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Famem avalia impacto do aumento populacional na distribuição do FPM no Maranhão

No mês de agosto de 2024, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anunciou que a população brasileira alcançou 212,6 milhões de habitantes, um aumento de 4,68% em relação ao final de 2023. Essa atualização populacional é um dos principais parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para calcular os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), além de servir como referência para diversos indicadores sociais e econômicos.

O impacto dos novos dados é significativo para a distribuição do FPM, o principal recurso destinado aos municípios brasileiros, que financia diversos serviços e projetos nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, entre outras. No Maranhão, a atualização dos coeficientes populacionais resultou em ajustes importantes.

Marcelo Freitas, secretário executivo da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), explica que, ao contrário de outras regiões, o Maranhão não registrou quedas populacionais em seus municípios.

“A atualização dos coeficientes é fundamental para garantir uma distribuição justa dos recursos do FPM. Mesmo com as mudanças, o Maranhão conseguiu manter a maioria de seus municípios dentro dos coeficientes adequados, o que reflete positivamente na alocação de recursos”, afirma Marcelo Freitas.

O secretário detalha que, entre os 52 municípios maranhenses que sofreram redução no coeficiente do FPM devido ao censo de 2022, 15 conseguiram recuperar seus coeficientes em virtude do crescimento populacional. Além disso, três municípios – Balsas, Buriti e Chapadinha – viram um aumento no coeficiente.

Nesse contexto, a Famem desempenha um papel importante na supervisão dos recursos, para que seja feita de maneira adequada.  “A Famem está atenta a essas mudanças e continua a trabalhar para assegurar que os recursos do FPM sejam distribuídos de forma justa e eficiente entre os municípios maranhenses, garantindo que todos recebam a quantidade de recursos devida para promover o desenvolvimento local e melhorar a qualidade de vida de seus habitantes”, concluiu o Marcelo Freitas.

TCE emite alerta a 62 municípios maranhenses sobre limite de gastos com pessoal

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio de sua Secretaria de Fiscalização (Sefis), emitiu alerta relativo ao limite de gastos com pessoal a sessenta e duas prefeituras maranhenses. Análise das informações e dos documentos remetidos ao órgão por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) realizada pelos auditores do TCE detectou que esses municípios apresentaram distorções quanto à aplicação do percentual previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesas desta natureza. O alerta tem como período de referência o primeiro trimestre de 2024.

Os municípios constantes do alerta devem adotar as medidas determinadas na legislação para a correção das distorções, evitando a aplicação das sanções administrativas e/ou penais previstas, conforme determinam o artigo 73 da LRF, § 1º do art. 5º da Lei Federal nº 10.028/2000 e os artigos 11 e 12 da Instrução Normativa TCE/MA nº 60/2020. São alcançados pelo alerta apenas os municípios que optaram por enviar semestralmente ao TCE os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF).

A Secretaria de Fiscalização do TCE alertou os seguintes municípios: Alcântara, Alto Alegre do Maranhão, Amarante do Maranhão, Anajatuba, Anapurus, Apicum–Açu, Araioses, Arari, Axixá, Bacuri, Belágua, Brejo, Buritirana, Cachoeira Grande, Cajari, Campestre do Maranhão, Carolina, Carutapera, Cururupu, Davinópolis, Dom Pedro, Estreito, Governador Eugênio Barros, Governador Nunes Freire, Humberto de Campos, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Joselândia, Maracaçumé, Montes Altos, Morros, Nina Rodrigues, Pedreiras, Pedro do Rosário, Penalva, Pindaré–Mirim, Pio XII, Presidente Dutra, Presidente Juscelino, Raposa, Ribamar Fiquene, Rosário, Santa Filomena do Maranhão, Santa Luzia do Paruá, Santa Rita, Santana do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São João do Paraíso, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão, Satubinha, Senador Alexandre Costa, Senador La Rocque, Sítio Novo, Sucupira do Norte, Sucupira do Riachão, Tuntum, Turiaçu, Turilândia, Urbano Santos e Vila Nova dos Martírios.

O secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, afirma que o monitoramento permanente dos percentuais de gastos com pessoal é um mecanismo eficaz de controle externo, que permite a utilização de alertas e a cobrança rápida dos ajustes que os gestores devem fazer para a correção dos problemas identificados na aplicação desses recursos. “Os gastos com pessoal mobilizam elevada soma de dinheiro público. Como órgão de controle externo, o TCE atua para que esses recursos sejam aplicados dentro dos parâmetros legais e de maneira eficaz, contribuindo para o correto desenvolvimento das políticas públicas. O alerta que emitimos tem essa finalidade.”, disse.

Clique aqui para conferir a íntegra do alerta emitido pelo TCE:

 

TCE alerta: descumprimento da Lei de Responsabilidade pode ter consequências graves para candidaturas

A Secretaria de Fiscalização (Sefiz) do TCE determinou a abertura de processo de fiscalização visando a apuração de responsabilidades e a aplicação de medidas de controle em relação aos entes fiscalizados que estão descumprindo os percentuais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LFR).

O processo de fiscalização vai alcançar as prefeituras municipais que extrapolaram o limite de alerta em relação aos gastos com pessoal nos últimos dois quadrimestres e também aquelas que se encontram acima do limite legal em relação aos gastos com pessoal no primeiro quadrimestre deste ano. São 31 prefeituras enquadradas no primeiro caso e 12 no segundo caso (ver lista).

Determinado com base nas diretrizes estabelecidas pelo Plano Bienal de Fiscalização 2024-2025 e no Plano Anual de Atividades, o processo de fiscalização envolverá várias modalidades, incluindo a realização de auditorias nos casos mais graves.

O secretário de Fiscalização, Fábio Alex de Melo chama atenção para as consequências da fiscalização na esfera eleitoral, que poderão chegar até mesmo à cassação do registro de candidaturas. “Independente de já ter passado ou não o pleito, se o Ministério Público Eleitoral (MPE) entender que alguns casos confiram captação ilícita de sufrágio, essa é uma possibilidade bastante concreta”, adverte.

Clique no link para ver as prefeituras:

https://app.tcema.tc.br/diario/publicacao/pdf/9071

TCE alerta 47 prefeituras sobre limite de gastos com pessoal em ano de eleições


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) emitiu, nesta terça-feira (16), por meio da Secretaria de Fiscalização – Sefis, o Alerta nº 03/24, relativo ao acompanhamento da gestão fiscal no que se refere ao limite de gastos com pessoal. O alerta alcança 47 prefeituras e dois órgãos estaduais, tendo como referência o primeiro quadrimestre deste ano.

A emissão de alertas tem como fundamento a competência atribuída ao TCE para alertar os poderes ou órgãos sempre que identificadas situações desfavoráveis e/ou irregulares relacionadas à gestão fiscal e ainda, com base nas análises efetuadas sobre os dados relativos aos Relatórios de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre e do 2º semestre, declarados ao sistema Finger/Siconfi e observado o disposto em instrução normativa do órgão.

Os alertas também se fundamentam em informações e documentos remetidos por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). O objetivo é levar o fiscalizado a adotar as medidas determinadas na legislação para correção das distorções, evitando a aplicação das sanções administrativas e/ou penais previstas.

O Alerta nº 03/24 vincula-se ao processo de acompanhamento da gestão Fiscal, processo de fiscalização nº 2349/2024.

Para a Secretaria de Fiscalização do TCE Fábio Alex de Melo, os índices são preocupantes em razão do período, uma vez que, para a Justiça Eleitoral, o descumprimento dos limites pode ser entendido como captação de sufrágio, corroendo o processo eleitoral, ou como recusa em reduzir os gastos em ano de eleições.

O secretário observa ainda que a situação é mais comprometedora para os municípios, em função do calendário eleitoral, uma vez que as reduções precisam ser feitas no ano em curso, não podendo ser postergadas para os quadrimestres seguintes. “É essencial que eles promovam o quanto antes sua adequação aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, destaca.

TCE anuncia concurso público para recomposição de quadro funcional

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aprovou, em Sessão Plenária realizada na manhã de hoje, 12, a realização de concurso público para o preenchimento de cargos vagos existentes no quadro funcional da instituição. Devem ser oferecidas vagas para os cargos de procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCE, auditor estadual de controle externo e técnico estadual de controle externo.

Um dos fatores que possibilita a realização do concurso público é o fato de o TCE maranhense cumprir o limite para gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da instituição relativo ao primeiro quadrimestre de 2024 demonstra que o TCE despende 0,81% de sua Receita Corrente Líquida (RGF) com gastos de pessoal. O último concurso público do TCE foi realizado em 2005.

Estudo realizado pela Unidade de Gestão de Pessoas (Ungep) apontou a necessidade de recomposição do quadro funcional do TCE, especialmente em razão da aposentaria de auditores e técnicos de controle externo, bem como o fato de um número significativo de servidores já fazerem jus ao abono permanência, situação na qual o servidor tem o direito de se aposentar, mas permanece no exercício de suas atividades funcionais.

De acordo com a Lei nº 11.134/2019, que disciplina o número de vagas do quadro funcional do TCE, a instituição dever ter um quantitativo de duzentos e trinta auditores estaduais de controle externo e cento e trinta e cinco técnicos estaduais de controle externo.

No atual momento, em relação ao cargo de auditor, cento e sessenta e oito cargos estão preenchidos. O cargo de técnico apresenta um total de oitenta cargos preenchidos. Desses quantitativos, quarenta e dois auditores e catorze técnicos fazem jus ao abono permanência.

Para efeito da recomposição do quadro funcional do TCE, via realização de concurso público, devem ser ofertadas sessenta e duas vagas para o cargo de auditor e cinquenta e cinco vagas para técnico, além de uma vaga para procurador do Ministério Público de Contas, resultante da ascensão da procuradora Flávia Gonzalez Leite ao cargo de conselheira.

Comissão Especial deve ser constituída nos próximos dias para levantamento de impacto orçamentário e financeiro e a adoção de todas as demais medidas indispensáveis à realização do concurso público.

O presidente do TCE, conselheiro Marcelo Tavares, destacou a importância do concurso público para recomposição e renovação do quadro funcional do TCE maranhense, ressaltando que a medida será fundamental para que a instituição esteja preparada para os desafios que envolvem um controle externo cada vez mais ágil e eficaz, gerando benefícios concretos aos cidadãos. “Com a realização deste concurso público preparamos o TCE e o seu corpo funcional para enfrentar os desafios atuais e futuros do controle externo, que passam por fiscalizar de forma criteriosa e tempestiva a execução das políticas públicas, contribuindo assim para o desenvolvimento socieconômico do Maranhão e o bem-estar de todos os seus cidadãos”, afirma.

 

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