
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu parecer prévio pela desaprovação das prestações de contas de cinco prefeitos maranhenses referentes a diferentes exercícios financeiros. As decisões fazem parte das análises periódicas realizadas pela Corte sobre a aplicação de recursos públicos nos municípios.
Os pareceres ainda serão encaminhados às respectivas câmaras municipais, que têm a competência constitucional para realizar o julgamento político das contas dos gestores.
Prefeitos que tiveram contas desaprovadas
Receberam parecer prévio pela desaprovação:
- Antonia Leide Ferreira da Silva Oliveira – Governador Archer (2024);
- Antonio Rodrigues do Nascimento Filho – Junco do Maranhão (2024);
- Marcone Pinheiro Marques – Cajapió (2024);
- Maria Deusa Lima Almeida – Maranhãozinho (2021);
- Vidimar Alves Ricardo – Tufilândia (2024).
A desaprovação ocorre quando os conselheiros identificam irregularidades consideradas relevantes na prestação de contas analisada.
Nove gestores tiveram contas aprovadas com ressalvas
O TCE-MA também emitiu parecer pela aprovação com ressalvas para gestores de diversos municípios.
Nessa modalidade, o tribunal reconhece a existência de falhas ou impropriedades formais, mas entende que elas não comprometem integralmente a regularidade da gestão.
Receberam aprovação com ressalvas:
- Deibson Pereira Freitas – Trizidela do Vale (2024);
- Enoque Ferreira Mota Neto – Pastos Bons (2023);
- Francisco Noleto Coelho – Paraibano (2020);
- Gilvana Evangelista de Souza – São João dos Patos (2020);
- Heliézer de Jesus Soares – Peri Mirim (2022);
- Klautenis Deline Oliveira Nussrala – Monção (2024);
- Nilsilene Santana Ribeiro Almeida – Alto Alegre do Maranhão (2024);
- Pedro Paulo Cantanhede Lemos – Presidente Juscelino (2024);
- Rui Fernandes Ribeiro Filho – Arari (2024).
Três prefeitos tiveram contas aprovadas
Entre as prestações de contas analisadas, o tribunal também aprovou integralmente as contas de três gestores municipais.
Foram aprovadas as contas de:
- Ailton Mota dos Santos – Dom Pedro (2024);
- Kedson Araújo Lima – Aldeias Altas (2024);
- Vilson Soares Ferreira Lima – João Lisboa (2024).
Câmara Municipal teve contas consideradas irregulares
Além das prefeituras, o TCE-MA também julgou prestações de contas de câmaras municipais.
Foi considerada irregular a prestação de contas de João Paulo Ferreira Sousa, responsável pela Câmara Municipal de Lago Açu, referente ao exercício de 2024.
Já a prestação de contas de Dalva Antonia Morais Silva, vinculada à Câmara Municipal de Tufilândia, referente ao exercício de 2021, foi considerada regular com ressalvas.
Tribunal julgou contas regulares de outros gestores
O Pleno do TCE-MA também julgou regulares as prestações de contas apresentadas por:
- Edivan Livramento Silva – São Raimundo do Doca Bezerra (2023);
- Fernando Antonio Braga Muniz – Paço do Lumiar (2021);
- Marcio Francigard e Silva – Pedreiras (2023);
- José Carlos da Silva – Governador Newton Belo (2024);
- Maria da Conceição Barros Lopes – Loreto (2024).
No caso de José Carlos da Silva, apesar da regularidade das contas, o tribunal aplicou multa de R$ 10 mil.
O que acontece após a decisão do TCE?
O parecer emitido pelo Tribunal de Contas tem caráter técnico e serve de orientação para as câmaras municipais.
Cabe aos vereadores decidir pela aprovação ou rejeição definitiva das contas dos prefeitos, levando em consideração a análise realizada pelo órgão de controle externo.
As decisões integram o trabalho de fiscalização do TCE-MA sobre a correta aplicação dos recursos públicos e a transparência da gestão municipal.
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