• TJMA marca votação da lista tríplice para vaga do Quinto Constitucional da OAB

    O Tribunal de Justiça do Maranhão realizará nesta quarta-feira (10) a sessão que definirá a lista tríplice para o preenchimento da vaga de desembargador destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional.

    A votação ocorre após determinação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que anulou uma decisão anterior da Corte maranhense relacionada ao processo de escolha.

    Entenda o caso

    Com a decisão do STF, o Tribunal de Justiça deverá retomar imediatamente o procedimento previsto no artigo 94 da Constituição Federal, analisando a lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão em 19 de maio de 2023.

    A lista foi entregue ao então presidente do TJMA, o desembargador Paulo Velten.

    A sessão administrativa será presidida pelo atual chefe do Judiciário maranhense, o desembargador Ricardo Duailibe.

    Quem disputa a vaga?

    Seis advogados concorrem à formação da lista tríplice:

    • Ana Cristina Brandão Feitosa
    • Flávio Vinícius Araújo Costa
    • Gabriel Ahid Costa
    • Hugo Assis Passos
    • Josineile de Sousa Pedroza
    • Lorena Saboya Vieira Soares

    Os três mais votados pelos desembargadores passarão a compor a lista tríplice que será encaminhada ao governador do Maranhão.

    Como será a votação?

    De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, a votação será secreta e exigirá quórum mínimo de dois terços dos desembargadores aptos a votar.

    Cada magistrado deverá indicar três candidatos entre os integrantes da lista sêxtupla.

    Para integrar a lista tríplice, os candidatos precisam alcançar maioria absoluta dos votos dos presentes à sessão.

    Caso os três nomes não sejam definidos na primeira rodada, novas votações serão realizadas até que a lista seja completamente formada.

    Escolha final caberá ao governador

    Após a definição da lista tríplice pelo TJMA, os nomes serão encaminhados ao governador do Maranhão, que terá a prerrogativa constitucional de escolher quem ocupará a vaga de desembargador ou desembargadora pelo Quinto Constitucional da advocacia.

    O mecanismo do Quinto Constitucional reserva parte das vagas dos tribunais para integrantes da advocacia e do Ministério Público, buscando ampliar a representatividade dentro do Poder Judiciário.

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