O Ministério Público do Maranhão (MPMA) realizou, no último dia 4, no auditório do Campus do Instituto Federal do Maranhão (IFMA), em Presidente Dutra, o evento regional “A Guarda Municipal e os limites constitucionais”.
A lista de participantes incluiu o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Dutra, Clodoaldo Nascimento Araújo, o promotor de justiça de Governador Eugênio Barros, Xilon de Souza Junior, e o titular da Promotoria de Justiça de São Domingos, Rodrigo Ronaldo Martins Rebelo Silva.
Setenta e um integrantes das Guardas Municipais de Presidente Dutra, Governador Eugênio Barros, São Domingos, Colinas, Gonçalves Dias, Passagem Franca, Governador Luis Rocha, Senador Alexandre Costa, Graça Aranha e Santa Filomena também participaram do evento.
Estiveram presentes, ainda, o representante da Defensoria Pública em Governador Eugênio Barros, Ronald Barradas Junior, e a advogada do Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Maranhão (Sigmema), Ionara Pinheiro.
ATRIBUIÇÕES
O evento foi aberto pelo promotor de justiça Clodoaldo Nascimento Araujo. Ele informou que, no Maranhão, há diversas reclamações sobre atuação das guardas municipais fora dos limites constitucionais e que isto tem levado a Justiça a anular condenações. “A Guarda Municipal não pode exercer atribuições das polícias Civil e Militar, devido à sua exclusão dos incisos do artigo 144 da Constituição Federal, que define órgãos responsáveis pela segurança pública”, esclareceu.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem fixado que a atuação da guarda municipal se restringe à proteção de bens, serviços e instalações dos municípios.
O representante do MPMA ressaltou as hipóteses em que a guarda municipal pode efetuar prisões em flagrante, desde que diferencie buscas pessoais entre prisões em flagrante por qualquer cidadão. “A Guarda Municipal pode fazer buscas pessoais, mas não é autorizada a fazê-las na rua, com base apenas em suspeita. Neste caso, o órgão municipal deve comunicar o caso à Polícia Civil ou Militar”.
Em sua fala, o promotor de justiça Xilon de Souza Junior, afirmou que a proposta da realização do evento surgiu com os recentes episódios de violência nas escolas. O integrante da Guarda Municipal de Governador Eugênio Barros Rubens Santos debateu a questão com o membro do Ministério Público. Posteriormente, o promotor de justiça Clodoaldo Araújo sugeriu a ideia do evento regional.
Xilon Júnior ressaltou a decisão do STJ sobre diligências em ingresso em residências. Ele advertiu que, por precaução, é recomendável chamar a Policia Civil ou Militar para evitar nulidade do flagrante. Também falou sobre hipóteses de prisão em flagrante em que a Guarda Municipal pode atuar e a ilegalidade de buscas pessoais feitas por guardas municipais.
TRABALHO
Durante sua intervenção, o titular da Promotoria de São Domingos enfatizou a importância do trabalho dos guardas municipais e os parabenizou pela atenção destes aos flagrantes.
O membro do MPMA comentou que prisões em flagrante pelos guardas municipais devem ser efetuadas nos logradouros públicos, especialmente, para defesa dos bens públicos. Citou, ainda, trechos de decisão judicial do STJ, referindo-se às divergências na jurisprudência sobre atuação das guardas municipais. Igualmente ressaltou que guardas municipais podem combater as diversas organizações criminosas existentes no Maranhão.
A advogada do sindicato abordou a atuação integrada entre a União, Estado, Distrito Federal e Municípios, em ações de segurança pública e politicas transversais para preservação da vida. Segundo ela, ninguém convoca guardas municipais a fazer trabalho de polícia, mas, sim, o trabalho de segurança pública. No que for mais complexo, que demande mais força de segurança, é necessário chamá-las. “A parceria entre a Guarda Municipal e o Ministério Público do Estado do Maranhão apenas começou”, comemorou.
Após todas as intervenções, o promotor de Presidente Dutra franqueou a palavra aos guardas municipais para perguntas, respondidas pelos promotores e defensor presentes.