Mês: maio 2024 Page 9 of 13

MPMA pede condenação do prefeito de Rosário e mais duas pessoas por improbidade

Devido à prática de rachadinha (desvio de salário), o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 9 de maio, Ação Civil por ato de improbidade contra o prefeito de Rosário, José Nilton Pinheiro Calvet Filho, além de Rosana Karla Machado Nunes (ex-servidora municipal) e Nayara Serra Nunes (servidora municipal). A manifestação foi assinada pela promotora de justiça Maria Cristina Lobato Murillo, da 1ª Promotoria de Justiça de Rosário.

IRREGULARIDADES

O MPMA recebeu a informação que Nayara Serra Nunes teria sido admitida na Prefeitura de Rosário como assistente técnica somente com a finalidade de receber salário e repassar para sua prima Rosana Nunes, que teria um relacionamento afetivo com o prefeito Calvet Filho.

Ao analisar o ato de nomeação, a Promotoria constatou, primeiramente, que a admissão da Nayara é irregular, vez que a mesma não prestou concurso público, nem foi contratada, mas nomeada como assessora técnica, cargo que não é de livre nomeação e exoneração.

Nayara está lotada na Secretaria de Finanças, mas ao ser ouvida por meio eletrônico, informou que trabalha na Comunicação.

Por sua vez, Rosana admitiu que ingressou no quadro do Município de Rosário logo no início do mandato de Calvet Filho, após ter pedido à primeira dama, Francisca Estela Rocha Calvet, que lhe fosse dada uma oportunidade de emprego. Antes, Rosana não possuía experiência em serviço público

Assim como os outros demandados, Rosana não tinha qualquer função que justificasse livre nomeação ou contratação, pois era auxiliar administrativo, o que demonstra que não exercia chefia, direção ou assessoramento.

Rosana figurou na folha até março de 2022, enquanto Nayara ingressou em seguida, no mês de maio de 2022, com salário de R$ 3 mil, mais que o dobro da remuneração de Rosana.

TRANSFERÊNCIAS

Com base nessas informações, foi protocolada uma medida cautelar de quebra de sigilo bancário de Rosana e Nayara. Ao consultar as movimentações, foi atestado que logo após o recebimento de salário, Nayara Serra Nunes transfere a maior parte da quantia a sua prima Rosana Karla.

Do período da quebra de sigilo bancário, foram identificados um total 21 proventos oriundos da Prefeitura Municipal de Rosário, entre o período de 30 de maio de 2022 e 31 de janeiro de 2024, somando R$ 56.361.15. Nesse ínterim, foi constatado que os proventos de Nayara caem em sua conta-salário, depois vão para sua conta corrente e, em seguida, ela efetua saques de R$ 2 mil fracionados ou transfere o valor de R$ 2 mil para a conta de Rosana.

Outro detalhe: os saques efetuados por Nayara coincidem com depósitos que Rosana recebeu em suas contas bancárias.

“Quanto ao prefeito Calvet Filho, temos que o dolo do gestor municipal não se limita à admissão de pessoal contra expressa disposição de lei. No presente caso há fortes indícios de que o faça para beneficiar Rosana Karla, ainda que às custas de prejuízo aos cofres públicos, ao remunerar um serviço que sabe não ser prestado, nem por ela, nem por Nayara Serra Nunes”, afirmou a promotora de justiça, na ação.

Para a 1ª Promotoria de Justiça de Rosário, o gestor público foi audacioso, porque mesmo sabendo do trânsito em julgado da ação que obriga o Município de Rosário a contratar e desligar pessoas irregularmente admitidas, ele admitiu Nayara e a manteve no serviço. Além disso, no curso da ação de cumprimento de sentença foi determinado também o desligamento de pessoal admitido irregularmente.

PEDIDOS

Em razão das irregularidades, o Ministério Público requer a condenação dos requeridos conforme o artigo 10 da Lei nº 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas sanções são: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se ocorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.

Requer, ainda, que seja decretada a indisponibilidade de bens de Nayara Serra Nunes e Rosana Karla Nunes, a fim de garantir a integral recomposição do erário.

Pediu também o afastamento imediato de Nayara Serra Nunes dos quadros da Prefeitura de Rosário e que o prefeito se abstenha de nomear pessoal para cargos de livre nomeação ou exoneração que não estejam expressamente previstos em lei.

Eleições 2024: 35.964 pessoas foram atendidas no dia 8 de maio no MA

Cartórios no MA têm longas filas no último dia para regularizar título de  eleitor

O prazo para que eleitoras e eleitores regularizassem situação perante a Justiça Eleitoral encerrou na quarta, 8 de maio. No Maranhão, os fóruns, cartórios e postos instalados pelo Tribunal Regional Eleitoral registraram um elevado número de pessoas à procura de atendimento, apesar de todas as campanhas alertando sobre o prazo.

Só no último dia foram realizados 35.964 atendimentos em todo o estado, sendo 12.350 alistamentos; 13.071 transferências e 10.543 revisões. Foram solicitados ainda 5.615 requerimentos de serviços de forma virtual pelo autoatendimento disponível no site do TRE-MA.

A pessoa que precisou transferir o título, tirar pela primeira vez o documento ou alterar dados cadastrais teve a possibilidade de se regularizar desde novembro de 2022; e no período de 29 de abril a 8 de maio de 2024, a Justiça Eleitoral maranhense funcionou com horário estendido de atendimento, incluindo fim de semana e feriado.

Em São Luís, os Vivas, a Câmara Municipal e a Assembleia, além da sede provisória do Fórum Eleitoral (retorno do elevado da Cohama), haviam kits biométricos instalados para atendimento de quem procurava por serviços eleitorais. Na capital, as atividades foram encerradas por volta das 23h.

A pessoa que perdeu o prazo para regularizar o título só poderá fazê-lo a partir de novembro de 2024, após as eleições de outubro. Para emissão de segunda via e certidões, isso pode ser feito via autoatendimento disponível no endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br.

Outra opção é baixar gratuitamente a via digital do título por meio do aplicativo e-Título, disponível nas lojas Google Play e Apple Store, que reúne informações sobre quitação eleitoral, local de votação, zona, seção, e, inclusive, um QR Code que pode ser utilizado para validação dessa informação fornecida pela Justiça Eleitoral.

Número de pessoas aptas a votarem em 2024 só será conhecido em julho

A Justiça Eleitoral só informará o número de pessoas aptas a votarem em 2024 no mês de julho, que é a data prevista no calendário eleitoral para que o Tribunal Superior Eleitoral processe os requerimentos feitos tanto pela internet, através do Título Net, quanto presencialmente nas zonas.

Quem fez o pedido online pela ferramenta Título Net deve acompanhar a situação do seu requerimento pelo número do protocolo, além de ficar atento aos seus meios de comunicação informados à Justiça Eleitoral porque, se encontrada alguma inconformidade, a zona entra em contato por telefone ou email para pedir a substituição de documentos e ou esclarecimentos.

A medida é uma diligência da Justiça Eleitoral, visto que as pessoas anexam documentos não legíveis, comprovantes de residência que não correspondem à cidade em que pediram alistamento ou transferência, entre outros casos.

Prazo de 8 de maio

Várias campanhas informativas nos diversos meios de comunicação, com participação de vários agentes, como influenciadores digitais de forma espontânea, instalação de postos de atendimento fora das sedes das zonas e atendimento presencial foram feitas até a data.

Certidão circunstanciada

Já as pessoas que não conseguiram regularizar ou emitir o título e precisarem do documento para exercer algum direito como obter empréstimo, entrar na universidade, assumir cargo público, por exemplo, pode solicitar uma certidão circunstanciada à sua zona eleitoral por email ou presencial. A lista com todos os telefones e emails estão em destaque na página eletrônica www.tre-ma.jus.br.

É importante ressaltar que a certidão circunstanciada só deve ser pedida por quem realmente precisar do título para algo urgente e que, ao solicitar por email, deve anexar um documento oficial com foto, além de informar telefone de contato e número do título (se souber), e colocar no título do email “certidão circunstanciada”. O prazo para receber é de no mínimo 5 dias úteis.

A certidão circunstanciada emitida pela Justiça Eleitoral é utilizada em substituição à certidão de quitação eleitoral durante período em que o cadastro se mantém fechado, segundo o calendário até novembro de 2024. Na prática, ela serve para comprovar, ao órgão que estiver exigindo a quitação, a impossibilidade da pessoa se regularizar ou emitir o documento.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com o TRE-MA pelo número 0800 098 5000, que funciona nos dias úteis das 8h às 18h.

Ex-prefeita de Governador Newton Bello (MA) por prejuízo de R$ 590 mil em verba do FNDE

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Leila Pereira Brandão, ex-prefeita do município maranhense de Governador Newton Bello (2009-2016), por improbidade administrativa pelo prejuízo de R$ 590.214,49 ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A Justiça Federal determinou o ressarcimento do dano e pagamento de multa no mesmo valor; a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; a perda de cargo ou função pública; e a proibição de contratar com a Administração Pública por cinco anos.

A partir de denúncia enviada pela Câmara de Vereadores de Governador Newton Bello, o MPF instaurou inquérito para apurar possíveis irregularidades na execução do Convênio nº 700027/2011, celebrado entre o Município e o FNDE para a construção de uma escola de educação infantil, no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância). O valor total aprovado para o convênio foi de R$ 1.192.352,49, sendo que o FNDE participaria com uma cota de 99% (R$1.180.428,97) e a prefeitura com o restante do valor, cerca de R$ 12 mil.

O município, então, recebeu o repasse de 50% da cota do FNDE, R$ 590.214,49, para que o projeto fosse realizado e chegou a contratar uma empresa de construção para prestação do serviço. Porém, em vistoria realizada no dia 20 de janeiro de 2014, o engenheiro-supervisor constatou que havia sido executado apenas 16,53% das obras, que estavam paralisadas. Foi constatado, inclusive, que no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação as obras estão definidas como inacabadas, o que resultou na extinção do convênio.

“Não obstante a transferência da quantia de R$ 590.214,49, correspondente à metade do montante ajustado com o órgão convenente, apenas 16,53% do total da obra foi realizada”, ressaltou o MPF na ação. De acordo com o órgão, a ex-gestora causou prejuízo ao erário ao não comprovar a regular aplicação dos recursos e acabar por frustrar o objeto do convênio, que era a construção da escola.

Município de São Luís deve reformar a Santa Casa de Misericórdia do Maranhão

Santa Casa agoniza na UTI em São Luís - Blog do Antônio Martins

A Justiça condenou o Município de São Luís e a direção da Santa Casa de Misericórdia do Maranhão a realizar,  no prazo de seis meses, obras para recuperar, manter e reformar as dependências desse hospital, para que funcione de acordo com as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária.

Também deverão, nesse mesmo prazo,  apresentar o alvará de funcionamento da Casa, após terem cumprido todas as exigências sanitárias apontadas pela Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual, comprovadas por meio de vistorias dos órgãos de fiscalização.

Em 90 dias, o Município e Santa Casa deverão apresentar um cronograma das obras, sob pena de multa diária de R$ 1 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, no caso de descumprimento das medidas.

LESÃO AOS DIREITOS DO PACIENTE

A sentença é do Juiz da Vara de Interesses Difusos Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, que considerou os pedidos do Ministério Público feitos em Ação Civil Pública, que cobrou a responsabilidade dos réus por lesões aos direitos dos pacientes da Santa Casa de Misericórdia do Maranhão, causadas por irregularidades sanitárias.

O Município de São Luís alegou haver limites dos recursos orçamentários e a Santa Casa, que a grande maioria das exigências sanitárias já teriam sido sanadas. Informou ainda que diversos serviços seriam de responsabilidade do Socorrão I, dentre eles o de alimentação de acompanhantes, serviços da Central de Material e Esterilização (CME) e lavanderia.

Na análise do caso, o juiz verificou que os fatos comprovados nos documentos e provas produzidas no decorrer do processo apontam que os réus permitem que a Casa funcione em desacordo com as normas sanitárias.

INSPEÇÃO E REINSPEÇÃO SANITÁRIAS

Os problemas, detectados em relatórios de inspeção e reinspeção sanitárias da Superintendência de Vigilância em Saúde (SUVISA), acusaram a ausência de condições estruturais para funcionamento e más condições de higiene, conservação e organização.

A Santa Casa ainda apresentava deficiências na “conservação/manutenção dos ambientes, nos equipamentos, materiais, mobiliários e nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias”, dentre outros problemas.

Na sentença, o juiz informou que a Santa Casa de Misericórdia está sob gestão municipal conforme convênio e cadastro nacional de estabelecimento de saúde, tendo em vista a “insuficiência dos serviços da rede pública”.

“Deste modo, restou comprovada a responsabilidade do Município de São Luís pelas inconsistências sanitárias e estruturais existentes no mencionado hospital, pois é de competência do referido ente a fiscalização dos serviços prestados e o repasse das verbas”, concluiu o juiz.

Laje de prédio em construção desaba na Península

A laje de um dos andares de um edifício residencial em construção desabou na tarde desta quinta-feira (9), na região da Península da Ponta d’Areia, em São Luís.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e esteve no local para realizar o resgate dos feridos. Cinco pessoas sofreram ferimentos leves e dois deles, foram levados para um hospital da região, onde devem receber atendimento médico.

As causas do acidente serão investigadas. A defesa civil foi acionada.

Assembleia aprova projeto que concede medalha Manuel Beckman ao ministro Alexandre de Moraes

A Assembleia Legislativa aprovou, em primeiro turno, na sessão plenária desta quinta-feira (9), o Projeto de Resolução nº 094/2024, que dispõe sobre a concessão da medalha do Mérito Legislativo “Manuel Beckman” ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Relatada pelo líder do Governo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposição teve parecer favorável.

No encaminhamento da votação, o líder do Governo fez questão de registrar a posição do governador Carlos Brandão (PSB), favorável à homenagem ao ministro do STF.

“O governador Carlos Brandão é um estadista e comunga desse sentimento de reconhecimento a contribuição do ministro Alexandre de Moraes à democracia brasileira”, destacou.

A matéria foi apresentada pelos deputados Othelino Neto (Solidariedade), Iracema Vale (PSB), Neto Evangelista (União), Roberto Costa (MDB), Antônio Pereira (PSB), Zé Inácio (PT), Davi Brandão (PSB), Francisco Nagib (PSB), Júlio Mendonça (PCdoB), Aluizio Santos (PL), Glalbert Cutrim (PDT), Jota Pinto (Podemos) e Cláudia Coutinho (PDT). A votação em segundo turno será na próxima sessão plenária.

Votaram contra os deputados Alan da Marissol (PRD), Mical Damasceno (PSD), Yglésio Moyses (PSB), Ricardo Seidel (PSD) e Dra. Vivianne (PDT). O deputado Soldado Leite (PSD) se absteve.

*Alexandre de Moraes*
Alexandre de Moraes nasceu em São Paulo (SP). É graduado pela tradicional Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – Universidade de São Paulo (Turma de 1990), onde também obteve o Doutorado em Direito do Estado (200) e a Livre-docência em Direito Constitucional.

Exerce o magistério na Universidade Presbiteriana Mackenzie, onde é professor titular pleno na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e na Escola Paulista da Magistratura.

Foi ministro de Estado da Justiça e Cidadania e de Segurança Pública. Em março de 2017, tomou posse no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), na vaga decorrente do falecimento do ministro Teori Zavascki, após aprovação pelo Senado Federal e nomeação pelo Presidente Michel Temer. Exerceu o cargo de presidente do Superior Tribunal Eleitoral (TSE).

Page 9 of 13

Desenvolvido em WordPress & Tema por WeZ | Agência Digital