• Justiça condena LATAM por overbooking, atraso e extravio de bagagem em voo saído de São Luís

    A LATAM Airlines foi condenada pela Justiça do Maranhão a indenizar três passageiros que enfrentaram uma série de transtornos durante uma viagem entre São Luís e Foz do Iguaçu. A decisão reconheceu a ocorrência de overbooking, atraso de voo e extravio de bagagem, configurando falha na prestação dos serviços oferecidos pela companhia aérea.

    A sentença foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Um quarto passageiro que participava da ação acabou sendo excluído do processo por questão de competência territorial.

    Passageiros foram impedidos de embarcar

    Segundo os autos, os passageiros adquiriram passagens de ida e volta para uma viagem programada para fevereiro de 2025.

    No embarque realizado na madrugada do dia 8 de fevereiro, dois passageiros foram impedidos de embarcar no voo contratado, apesar de possuírem bilhetes válidos e terem pago por assentos preferenciais.

    Os outros dois integrantes do grupo conseguiram embarcar normalmente.

    Devido ao overbooking, os passageiros afetados só foram reacomodados em outro voo às 18h do mesmo dia, chegando ao destino apenas na madrugada seguinte e perdendo um dia inteiro da viagem.

    Atraso no retorno causou perda de conexão

    Os problemas continuaram no retorno.

    No dia 14 de fevereiro de 2025, o voo que partiria de Foz do Iguaçu sofreu atraso superior a três horas. Como consequência, o grupo perdeu a conexão em Guarulhos com destino a São Luís.

    Os passageiros precisaram pernoitar em hotel antes de conseguirem concluir a viagem.

    Bagagem foi entregue dois dias depois

    Além dos atrasos e da negativa de embarque, um dos passageiros teve a bagagem extraviada.

    De acordo com o processo, a mala despachada não foi entregue no desembarque em São Luís e só foi localizada e devolvida dois dias depois da chegada do passageiro.

    Companhia não compareceu à audiência

    A LATAM foi regularmente citada para participar do processo, mas não compareceu à audiência marcada pela Justiça.

    Diante da ausência, foi decretada a revelia da empresa, situação em que os fatos apresentados pelos autores ganham maior relevância na análise judicial quando não há contestação.

    Na decisão, a juíza Maria José França Ribeiro destacou que não havia elementos capazes de afastar as alegações dos passageiros.

    Overbooking foi considerado prática abusiva

    Ao fundamentar a sentença, a magistrada ressaltou que a relação entre companhia aérea e passageiro é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.

    Segundo a decisão, a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, não é necessário comprovar culpa para que exista obrigação de indenizar em situações como:

    • Overbooking;
    • Atraso de voo;
    • Extravio de bagagem;
    • Falha na prestação de serviço.

    A juíza classificou o overbooking — prática de comercializar mais passagens do que a capacidade da aeronave — como abusivo e incompatível com os direitos do consumidor.

    A sentença também apontou que o atraso superior a três horas, sem assistência adequada, contrariou regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil na Resolução nº 400/2016.

    Valores das indenizações

    Ao final do processo, a Justiça determinou que a LATAM indenize os três passageiros que permaneceram na ação.

    Os valores fixados foram de:

    • R$ 4 mil para um dos autores;
    • R$ 6 mil para outro passageiro;
    • R$ 8 mil para o terceiro autor.

    Os montantes foram definidos de acordo com os transtornos sofridos por cada passageiro ao longo da viagem.

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