
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, o Ministério Público do Maranhão, o Ministério Público de Contas (MPC-MA) e a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão assinaram uma nota técnica que estabelece novos parâmetros para gastos públicos com festas e eventos culturais no Maranhão ao longo de 2026. A medida já terá impacto imediato na realização das festas juninas nos municípios maranhenses.
O documento cria limites de referência para contratação de atrações artísticas e reforça regras de controle, transparência e responsabilidade fiscal nas prefeituras.
A proposta, segundo os órgãos envolvidos, não tem caráter proibitivo, mas busca evitar exageros em municípios que enfrentam dificuldades financeiras e problemas em serviços essenciais como saúde, educação e pagamento de servidores.
Limites variam conforme tamanho do município
A nota técnica estabelece três faixas de valores sugeridos para contratação de bandas e artistas, levando em consideração o número de habitantes de cada cidade.
Municípios com até 50 mil habitantes poderão contratar atrações de até R$ 250 mil. Já cidades com população de até 80 mil habitantes terão limite de referência de R$ 500 mil por show. Municípios acima desse porte poderão realizar contratações de até R$ 700 mil.
Os órgãos de controle destacam, no entanto, que os valores não representam autorização automática para os gastos. Cada contratação deverá apresentar justificativa individual, pesquisa de preços e comprovação da média de cachês cobrados pelo artista nos últimos 12 meses.
Objetivo é evitar excessos com dinheiro público
Durante a assinatura da nota técnica, o presidente do TCE-MA, Daniel Brandão, afirmou que a medida busca orientar os gestores municipais a utilizarem os recursos públicos de forma responsável e transparente.
Segundo ele, a intenção é garantir equilíbrio entre o incentivo à cultura, a movimentação econômica das cidades e a manutenção dos serviços básicos para a população.
O procurador-geral de Justiça, Danilo de Castro, reforçou que o foco principal é impedir situações consideradas incompatíveis com a realidade financeira de alguns municípios.
“Nós estamos visando ao equilíbrio. Não podemos conviver com município com salário atrasado, hospital sem remédio e fazendo festas como se estivesse tudo às mil maravilhas”, declarou.
Municípios com problemas poderão ser alvo de fiscalização
A nota técnica prevê que despesas com festividades poderão ser consideradas ilegais ou antieconômicas caso a prefeitura apresente irregularidades como:
- atraso salarial;
- falta de medicamentos;
- problemas na merenda escolar;
- descumprimento dos investimentos mínimos em saúde e educação;
- decreto de calamidade pública ou situação de emergência.
Além disso, fica proibido o uso de verbas destinadas à saúde, educação e assistência social para custear shows e eventos culturais.
Gastos deverão ser publicados nos portais de transparência
Outro ponto importante da norma é a obrigatoriedade de divulgação detalhada das despesas com festas públicas.
As prefeituras deverão informar os contratos nos portais da transparência, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e também no sistema Sinc-Contrata do TCE-MA.
Os órgãos exigem ainda que os municípios detalhem separadamente:
- cachês artísticos;
- estrutura de palco;
- sonorização;
- geradores;
- banheiros químicos;
- demais despesas operacionais.
Descumprimento pode gerar punições
Os gestores que desrespeitarem as regras poderão sofrer sanções como multas, abertura de Tomada de Contas Especial, investigação por improbidade administrativa e comunicação ao Ministério Público para eventual responsabilização civil e criminal.
A nota técnica também prevê possibilidade de flexibilização dos limites para cidades que tenham arrecadação robusta e situação financeira estável, desde que apresentem estudos técnicos comprovando capacidade de manter os serviços essenciais sem prejuízos à população.
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