• Prefeituras do Maranhão terão limite de até R$ 700 mil para contratar shows, define nova norma

    Órgãos de controle do Maranhão definiram limites para contratação de shows por prefeituras em 2026.
    Órgãos de controle do Maranhão definiram limites para contratação de shows por prefeituras em 2026.

    O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, o Ministério Público do Maranhão, o Ministério Público de Contas (MPC-MA) e a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão assinaram uma nota técnica que estabelece novos parâmetros para gastos públicos com festas e eventos culturais no Maranhão ao longo de 2026. A medida já terá impacto imediato na realização das festas juninas nos municípios maranhenses.

    O documento cria limites de referência para contratação de atrações artísticas e reforça regras de controle, transparência e responsabilidade fiscal nas prefeituras.

    A proposta, segundo os órgãos envolvidos, não tem caráter proibitivo, mas busca evitar exageros em municípios que enfrentam dificuldades financeiras e problemas em serviços essenciais como saúde, educação e pagamento de servidores.

    Limites variam conforme tamanho do município

    A nota técnica estabelece três faixas de valores sugeridos para contratação de bandas e artistas, levando em consideração o número de habitantes de cada cidade.

    Municípios com até 50 mil habitantes poderão contratar atrações de até R$ 250 mil. Já cidades com população de até 80 mil habitantes terão limite de referência de R$ 500 mil por show. Municípios acima desse porte poderão realizar contratações de até R$ 700 mil.

    Os órgãos de controle destacam, no entanto, que os valores não representam autorização automática para os gastos. Cada contratação deverá apresentar justificativa individual, pesquisa de preços e comprovação da média de cachês cobrados pelo artista nos últimos 12 meses.

    Objetivo é evitar excessos com dinheiro público

    Durante a assinatura da nota técnica, o presidente do TCE-MA, Daniel Brandão, afirmou que a medida busca orientar os gestores municipais a utilizarem os recursos públicos de forma responsável e transparente.

    Segundo ele, a intenção é garantir equilíbrio entre o incentivo à cultura, a movimentação econômica das cidades e a manutenção dos serviços básicos para a população.

    O procurador-geral de Justiça, Danilo de Castro, reforçou que o foco principal é impedir situações consideradas incompatíveis com a realidade financeira de alguns municípios.

    “Nós estamos visando ao equilíbrio. Não podemos conviver com município com salário atrasado, hospital sem remédio e fazendo festas como se estivesse tudo às mil maravilhas”, declarou.

    Municípios com problemas poderão ser alvo de fiscalização

    A nota técnica prevê que despesas com festividades poderão ser consideradas ilegais ou antieconômicas caso a prefeitura apresente irregularidades como:

    • atraso salarial;
    • falta de medicamentos;
    • problemas na merenda escolar;
    • descumprimento dos investimentos mínimos em saúde e educação;
    • decreto de calamidade pública ou situação de emergência.

    Além disso, fica proibido o uso de verbas destinadas à saúde, educação e assistência social para custear shows e eventos culturais.

    Gastos deverão ser publicados nos portais de transparência

    Outro ponto importante da norma é a obrigatoriedade de divulgação detalhada das despesas com festas públicas.

    As prefeituras deverão informar os contratos nos portais da transparência, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e também no sistema Sinc-Contrata do TCE-MA.

    Os órgãos exigem ainda que os municípios detalhem separadamente:

    • cachês artísticos;
    • estrutura de palco;
    • sonorização;
    • geradores;
    • banheiros químicos;
    • demais despesas operacionais.

    Descumprimento pode gerar punições

    Os gestores que desrespeitarem as regras poderão sofrer sanções como multas, abertura de Tomada de Contas Especial, investigação por improbidade administrativa e comunicação ao Ministério Público para eventual responsabilização civil e criminal.

    A nota técnica também prevê possibilidade de flexibilização dos limites para cidades que tenham arrecadação robusta e situação financeira estável, desde que apresentem estudos técnicos comprovando capacidade de manter os serviços essenciais sem prejuízos à população.

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