Desde a greve dos rodoviários em outubro de 2021, a Câmara Municipal vem atuando para melhorar a qualidade do transporte público em São Luís. O trabalho do Legislativo em prol da população se dá por meio de várias medidas com origem no parlamento ou de proposições em tramitação.
Além da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), criada pela Casa de Leis para investigar possíveis irregularidades na gestão do sistema, outras ações que vão desde a regulamentação de novos modais à proibição de motorista de acumular função de cobrador, também foram apresentadas.
Em fevereiro deste ano, por exemplo, foi publicada no Diário Oficial do Município, a Lei n.° 6.801/2020, de autoria do vereador Umbelino Junior (PL), que proíbe o motorista de acumular a função de cobrador no transporte coletivo da capital maranhense.
De acordo com a legislação, os consórcios que descumprirem a norma, terão os veículos retirados de circulação e em caso de reincidência, será suspensa a permissão da linha em que o veículo faz o trajeto.
Transporte alternativo
Com a promulgação da Lei n.º 6985/2022, a capital maranhense passou a contar com o modal do transporte alternativo. A legislação é originária do Projeto n.º 044/22, de autoria do vereador Astro de Ogum (PCdoB), que alterou o art. 10 da Lei Municipal nº 3.430/96, permitindo que o modal também passe a integrar o sistema.
Em regra, com a alteração, o Art. 10 da legislação passou a vigorar com a seguinte redação. “Os serviços de transportes coletivos urbanos, no Município de São Luís/MA, classificam-se em: I – Regular; II – Opcional; III – Experimental; IV – De fretamento; V – Extraordinário; e VI – Transporte Complementar Alternativo”.
“Cartão Cidadão”
Além disso, nesse período, também foi aprovado o Projeto de Lei n.º 328/21, apresentado pelo Executivo municipal, que instituiu a gratuidade nas tarifas do sistema de transporte coletivo urbano para os desempregados da pandemia. Segundo a norma, a gratuidade fica instituída pelo prazo de 90 dias. A prefeitura subsidiará os recursos por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (Seplan).
Na época da aprovação, um ponto suscitado na discussão foi à situação do Projeto de Lei nº 76/2021, de autoria do vereador Marquinhos (DEM), que tratava do mesmo objeto. Conforme expôs o parlamentar, a única diferença na proposta era seria um auxílio de caráter permanente.
“A principal diferença entre os dois projetos é que, no caso da nossa proposição, o auxílio para aqueles desempregados sem justa causa, teria igualmente validade de 90 dias, porém seria um auxílio de caráter permanente, a depender da situação do cenário da cidade”, justificou.
Embarque e desembarque
Entre os projetos em tramitação para aprimorar a mobilidade urbana está o Projeto de Lei n.º 01/2022, que cria pontos de embarque e desembarque exclusivos para motoristas de transporte individual ou coletivo, próximos a locais de grande circulação de pessoas na cidade como shopping centers, terminais rodoviários, bancos, escolas, hospitais, dentre outros.
A proposição, de autoria do vereador Marlon Botão Filho (PSB), surgiu como forma de beneficiar não só os motoristas de aplicativo, mas todos os motoristas de transporte individual ou coletivo.
“Prazo de validade”
Já o Projeto de Lei n.º 07/2022, de autoria do vereador Andrey Monteiro (Republicanos), torna obrigatório a fixação de placa em local visível aos usuários do transporte público coletivo urbano da cidade informando a data da última manutenção dos elevadores para pessoas com mobilidade reduzida, bem como da periodicidade e a data da próxima manutenção.
Com a medida, as empresas que exploram o transporte público na capital estarão obrigadas a colocar nos ônibus placas informando a data limite que eles podem circular, um tipo de “prazo de validade”. A legislação municipal permite que os ônibus rodem no sistema apenas por 10 anos.
Sugestões da CPI
No relatório final da CPI do Transporte, há uma lista de recomendações, a maioria ao prefeito Eduardo Braide (sem partido). Entre elas, destacam-se a exigência para apurações sobre as razões das falhas na prestação dos serviços, auditoria nas contas dos consórcios e a intervenção no sistema para garantir a continuidade dos serviços.