Informação com credibilidade

Mês: maio 2025 Page 6 of 10

Dudu Diniz se consolida como forte liderança política em São José de Ribamar

Enquanto São José de Ribamar vive um cenário político marcado por disputas internas dentro do grupo ligado ao atual prefeito Dr. Julinho, um nome vem ganhando cada vez mais destaque entre a população: Dudu Diniz. Ex-presidente da Câmara de Vereadores e ex-candidato a prefeito, o jovem político tem conquistado o respeito e a admiração dos ribamarenses por sua postura firme, compromisso com as causas populares e presença constante ao lado do povo.

Diferente dos tradicionais embates por poder, Dudu Diniz tem seguido um caminho de aproximação com a comunidade, ouvindo as demandas dos bairros e propondo soluções concretas para os desafios do município. Essa atuação tem rendido reconhecimento nas ruas, nas redes sociais e entre lideranças comunitárias, que veem nele uma alternativa séria, preparada e comprometida com um novo projeto de cidade.

Com uma trajetória política marcada por responsabilidade e diálogo, Dudu Diniz vem se consolidando como uma das maiores lideranças da história recente de São José de Ribamar. Sua crescente popularidade é reflexo direto do trabalho prestado e do olhar atento às necessidades da população, especialmente em um momento de insatisfação com a velha política local.

Enquanto alguns brigam por cargos e espaço dentro da atual gestão, Dudu Diniz segue focado em construir pontes com a sociedade e apresentar um novo caminho para o futuro de São José de Ribamar.

Detinha destaca ações do mandato e reforça compromisso com o Maranhão

A deputada federal Detinha (PL-MA) fez um balanço das principais ações do seu mandato na Câmara dos Deputados. Com um discurso firme e voltado aos valores conservadores, a parlamentar ressaltou os investimentos que tem levado ao Maranhão, por meio de emendas parlamentares e articulações políticas.

“Nosso mandato tem sido um instrumento de transformação. Levamos obras, saúde e dignidade para quem mais precisa”, afirmou Detinha, ao mencionar obras de pavimentação, reformas de escolas e apoio a hospitais em diversas regiões do estado.

Ao lado do marido e também deputado federal, Josimar Maranhãozinho, com quem atua de forma alinhada, Detinha reforçou que seu trabalho tem foco no desenvolvimento dos municípios do interior, com atenção especial às famílias em situação de vulnerabilidade.

A deputada também reafirmou seu posicionamento, dizendo que continuará a defender os valores cristãos, a família e o direito à infância protegida. “Seguimos firmes, com fé em Deus, ao lado do povo maranhense”, concluiu.

Com esse discurso, Detinha se posiciona como uma liderança ativa no Maranhão, buscando consolidar sua presença política com importantes entregas e pautas que interessam ao povo, principalmente os que mais precisam.

Sesc realiza 1ª edição do Festival Sesc Partituras com oficinas e concertos gratuitos em São Luís

O Sesc Maranhão realiza, de 21 a 23 de maio, a 1ª edição do Festival Sesc Partituras, um evento voltado à valorização da música de concerto brasileira, com ênfase na difusão do acervo disponível na plataforma nacional Sesc Partituras. Com acesso gratuito, o Festival acontece na Escola de Música do Estado do Maranhão “Lilah Lisboa de Araújo” e reunirá grupos de referência nacional e regional, oficinas de música de câmara e concertos noturnos abertos ao público.

Com um repertório que explora a riqueza e a diversidade da música brasileira, o público poderá assistir gratuitamente os concertos entre os dias 21 e 23 de maio, Escola de Música do Maranhão, sempre às 19h. Os grupos que participam da programação são: Quarteto Ibirapitanga (RS) e Camerata Maranhense (MA), além da apresentação dos alunos do Festival.

As inscrições estão abertas para as oficinas de violino, viola, violoncelo, ministradas pelos integrantes do Quarteto Ibirapitanga (RS), pelo link https://forms.gle/DHHAGrpVQ9azEBtEA. O grupo foi criado no início de 2023 com o propósito de expandir e fortalecer a música de câmara no Rio Grande do Sul e em todo o Brasil. Seu repertório abrange desde obras clássicas europeias até peças do repertório camerístico brasileiro, buscando unir tradição e identidade nacional em suas apresentações.

O nome Ibirapitanga tem origem no tupi-guarani e significa pau brasil, árvore de grande importância histórica e cultural para o país. O pau-brasil é tradicionalmente utilizado na confecção de arcos de instrumentos de cordas friccionadas, simbolizando o elo entre a música, a natureza e a cultura brasileira.

O Festival Sesc Partituras integra as ações do programa Cultura do Sesc e visa fortalecer a música de concerto como linguagem artística de relevância social, contribuindo para a formação de novos públicos e valorização de repertórios pouco difundidos.

PROGRAMAÇÃO

Dia 21 de maio (quarta-feira)

  • Manhã (09h às 12h) – Master Class: Violino, Viola e Violoncelo
  • Tarde (14h às 15h30) – Master Class: Violino, Viola e Violoncelo
  • Tarde (16h às 17h30) – Prática de Orquestra (ensaio)
  • Noite – 19h – Recital: Camerata Maranhense

Dia 22 de maio (quinta-feira)  

  • Manhã (09h – 12h) – Master Class: Violino, Viola e Violoncelo
  • Tarde (14h – 17h) – Master Class: Violino, Viola e Violoncelo
  • Tarde (16h – 17h30) – Prática de Orquestra (ensaio)
  • Noite – 19h – Recital: Quarteto Ibirapitanga

Dia 23 de maio (sexta-feira)  

  • Manhã (09h – 12h) – Master Class: Violino, Viola e Violoncelo
  • Tarde (14h – 17h) – Master Class: Violino, Viola e Violoncelo
  • Tarde (16h00 – 17h30) – Prática de Orquestra (ensaio)
  • Noite – 19h – Concerto de Encerramento: Todos os participantes

Justiça federal condena ex-prefeito de Turilândia e empresário por esquema de fraudes com verbas federais

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de ex-prefeito de Turilândia (MA) e mais um empresário por irregularidades na administração dos recursos repassados pelos Ministérios da Educação, Saúde e Desenvolvimento Social e Combate à Fome, nos exercícios financeiros de 2005 e 2006. A sentença da Justiça Federal ocorreu em ação civil por atos de improbidade administrativa, proposta pelo MPF em 2014, que apontou graves fraudes e prejuízos aos cofres públicos no valor de R$ 2.183.734,32.

As irregularidades foram constatadas pela Controladoria Geral da União (CGU) durante fiscalização realizada no município de Turilândia, como parte do 22º Evento do Projeto de Fiscalização por Sorteios Públicos, registrado no Relatório de Fiscalização nº 889/2006. O relatório apontou diversas irregularidades na gestão desses recursos em programas ligados à educação, saúde e assistência social.

De acordo com a sentença, o inquérito do MPF e a fiscalização da CGU revelam um esquema estruturado de desvio de recursos públicos na gestão do ex-prefeito, com uso frequente de empresas de fachada, simulações de licitação, documentos falsificados e contabilidade paralela. A decisão determinou aos réus o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, pagamento de multas e suspensão dos direitos políticos.

Licitações – A maior parte das licitações analisadas mostrou sinais de adulteração de documentos, com datas incompatíveis e menção a normas inexistentes na época das licitações. Foram constatados processos duplicados, com propostas parecidas, mas com assinaturas e papéis diferentes. As irregularidades indicam que havia um esquema organizado de fraude e desvio de recursos públicos na gestão municipal.

Além do ex-prefeito, o empresário, que liderava um grupo de empresas, também estava envolvido nas fraudes. Os fiscais da CGU analisaram dez licitações realizadas na prefeitura e descobriram que oito delas foram vencidas por empresas que tinham alguma ligação com esse empresário. Além disso, em pelo menos quatro dessas licitações, duas empresas vinculadas a ele atuaram ao mesmo tempo, o que indicava um esquema para direcionar os contratos às suas próprias empresas. Ele também utilizou empresas fantasmas para manipular as licitações e criar uma concorrência fictícia.

Fundef – Em relação aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), foram apontadas diversas irregularidades praticadas pelo ex-prefeito. Entre elas, aplicação dos recursos abaixo do mínimo legal (46,55% dos 60% exigidos por lei), com valores desviados para outras finalidades, inclusão de despesas não declaradas, identificadas na prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), e adulteração documental.

A gestão municipal também declarou quatro abonos salariais aos professores, mas a auditoria constatou o pagamento de apenas um. Além disso, gastos com multas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tarifas bancárias, pensões alimentícias e juros de energia elétrica foram pagos com verbas vinculadas à educação básica, contrariando os princípios da destinação legal do Fundef.

Obras e contribuições previdenciárias – A construção da escola no povoado Pindoval de Fama não foi concluída, apesar do pagamento integral ter sido efetuado. Parte dos serviços, como poço artesiano e instalação elétrica, não foi realizada. Além disso, o gestor não apresentou a base de cálculo das contribuições previdenciárias. Houve apropriação indevida de recursos do Fundef para pagamento de INSS de servidores fora da área de educação. Em junho de 2005, por exemplo, foram informados apenas 43 servidores ao INSS, enquanto o número real era de 440 professores ativos, o que compromete a transparência da despesa e indica subnotificação dolosa.

Condenação – A Justiça Federal condenou o ex-prefeito a ressarcir integralmente o dano causado, à suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil equivalente ao dobro do valor do acréscimo patrimonial que ele obteve ilegalmente. Além disso, foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou créditos de instituições públicas, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Já o empresário foi condenado a devolver o valor acrescentado ilegalmente ao seu patrimônio e ao pagamento de multa civil, no valor do ressarcimento dos danos. Além disso, foi determinada a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos e a proibição de firmar contratos com o Poder Público ou receber qualquer tipo de benefício ou créditos de instituições públicas.

A Justiça também manteve a ordem de indisponibilidade de bens dos dois réus, na proporção do dano individualmente reconhecido a cada um, como forma de garantir o ressarcimento dos valores. Ainda cabe recurso da sentença.

Justiça federal condena ex-prefeito de Buriti e mais dois por desvios de verbas federais destinadas à saúde

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de um ex-prefeito de Buriti (MA), um ex-secretário de saúde e um ex-tesoureiro do município a devolverem R$ 895.129,49 à União. O valor foi desviado de recursos do Ministério da Saúde, repassados ao município por meio da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), e deve ser corrigido pela inflação e acrescido de juros. Além disso, os ex-gestores terão de pagar uma multa civil no mesmo valor, equivalente ao dano causado aos cofres públicos.

A sentença da Justiça Federal também condenou os réus à perda de funções ou cargos públicos que exerçam e à suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos. Também estarão proibidos de firmar contratos com a administração pública federal e receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo mesmo prazo. Ainda cabe recurso da decisão.

De acordo com a ação, proposta pelo MPF em 2013, foram encontradas irregularidades na Secretaria de Saúde do município, especificamente, nas folhas de gratificações do Programa de Atenção Básica (PAB) no Centro de Saúde, no período de junho de 2005 até junho de 2006.

Os desvios aconteceram por meio da inclusão de gratificações incorretas nas folhas de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde. Muitos servidores relataram que não recebiam as gratificações ou recebiam quantias menores do que as registradas. As folhas de pagamentos eram elaboradas pelo ex-secretário de saúde e mais um servidor envolvido no esquema, tendo sido aprovadas pelo ex-prefeito e pelo ex-tesoureiro, que eram responsáveis pela liberação dos recursos.

Além disso, a análise da perícia do MPF sobre as movimentações bancárias municipais revelou que os recursos foram transferidos das contas específicas para a conta única do município ou retirados em dinheiro. Os valores em espécie eram sacados na “boca do caixa”, por meio da apresentação de cheques assinados pelos três acusados, o então prefeito, o secretário de saúde e o tesoureiro.

Na sentença, a Justiça considerou que houve a prática de ato de improbidade administrativa, que causou lesão ao erário, cometidos pelos ex-gestores do município de Buriti (MA).

TCE-MA adia auditoria na Câmara Municipal de São Luís após pedido do Legislativo

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) autorizou o adiamento da auditoria in loco que seria realizada na Câmara Municipal de São Luís a partir desta semana. A decisão, assinada pelo presidente do órgão, conselheiro Daniel Itapary Brandão, atendeu a um pedido do presidente da Casa, vereador Paulo Victor, que solicitou o adiamento por 30 dias. No entanto, o TCE concedeu um prazo menor: 20 dias corridos.

A fiscalização, marcada inicialmente para o período entre 5 e 30 de maio, foi determinada após o Tribunal receber denúncias sobre possíveis irregularidades na gestão de pessoal e folha de pagamento do Legislativo municipal. Uma equipe de auditores e técnicos do TCE-MA seria responsável pela inspeção.

Em sua defesa, a Câmara argumentou que já havia criado uma comissão interna para apurar as mesmas questões, por meio de uma resolução administrativa. Segundo a Casa, a sobreposição das duas auditorias poderia prejudicar a eficiência dos trabalhos e a colaboração entre os órgãos de controle.

A decisão coube ao presidente do TCE-MA devido ao afastamento temporário do conselheiro relator do caso, José de Ribamar Caldas Furtado, que participa de uma agenda institucional fora do estado. Daniel Brandão considerou o pedido legítimo e concordou que a realização simultânea das fiscalizações poderia afetar a economicidade da administração pública.

Apesar do pedido de 30 dias, o Tribunal entendeu que 20 seriam suficientes para alinhar os trabalhos internos com a auditoria externa. A nova data para o início da fiscalização será definida após o retorno do conselheiro relator, que será formalmente comunicado da decisão.

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