Área da Reserva Biológica do Gurupi, no Maranhão, onde foi constatado desmatamento e criação irregular de gado; Justiça determinou indenização milionária.

Área da Reserva Biológica do Gurupi, no Maranhão, onde foi constatado desmatamento e criação irregular de gado; Justiça determinou indenização milionária.

A Justiça Federal condenou dois homens por danos ambientais causados dentro da Reserva Biológica (Rebio) do Gurupi, uma unidade de conservação federal de proteção integral localizada no Maranhão, próxima à divisa com o Pará. A decisão, proferida pela 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão, atendeu parcialmente a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou a prática de desmatamento, exploração madeireira e criação irregular de gado dentro da reserva.

Desmatamento e exploração madeireira

De acordo com o MPF, as infrações foram constatadas em ações fiscalizatórias do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que resultaram em autos de infração, embargos e apreensão de equipamentos e madeira extraída ilegalmente.

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As irregularidades ocorreram na Fazenda Itapemirim, localizada dentro dos limites da Rebio Gurupi, onde os réus transformaram áreas de floresta nativa em pastagens e realizaram comércio ilegal de madeira.

A investigação apontou que um dos acusados atuava como madeireiro, empregando trabalhadores para o corte e transporte de toras. Quatro funcionários foram presos em flagrante com trator, empilhadeira e motosserras durante operação da Polícia Federal.

Argumentos rejeitados pela Justiça

A defesa dos réus alegou que as ocupações seriam anteriores à criação da unidade de conservação e que haveria omissão do Estado na regularização fundiária e desapropriações das áreas.
O juiz, no entanto, rejeitou os argumentos, afirmando que a ausência de desapropriação não autoriza a exploração econômica dentro de uma área de proteção integral, nem afasta a responsabilidade civil ambiental, que é objetiva — ou seja, independe de culpa e alcança tanto o proprietário quanto quem causou diretamente o dano.

“A eventual omissão estatal não legitima atividades econômicas em áreas protegidas. A preservação ambiental é dever de todos”, destacou o magistrado.

Multa milionária e recuperação ambiental

Os réus foram condenados a interromper imediatamente qualquer atividade econômica na área e a apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até 90 dias, sujeito à aprovação do ICMBio. A execução deve começar em até 30 dias após a aprovação e ser concluída no prazo máximo de dois anos, com acompanhamento técnico por cinco anos.

Além disso, a Justiça fixou indenização por danos ambientais de R$ 9,7 milhões, valor apurado em laudo pericial de 2023, a ser corrigido pelo IPCA-E e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da data de citação.

Danos interinos e destino dos valores

A sentença também prevê o pagamento de indenização por danos interinos, conhecidos como lucros cessantes ambientais, correspondentes ao período em que os recursos naturais ficaram indisponíveis.

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O montante será definido em fase de liquidação de sentença e, assim como a indenização principal, será destinado ao Fundo Nacional de Direitos Difusos (FNDD), responsável por financiar ações de reparação ambiental e social.

Ainda cabe recurso da decisão.

Rebio do Gurupi: proteção vital da Amazônia maranhense

Criada em 1988, a Reserva Biológica do Gurupi é uma das mais importantes áreas de conservação do bioma amazônico no Maranhão. Abriga espécies ameaçadas, como onça-pintada, macaco cuxiú-preto e harpia, e desempenha papel crucial na preservação da floresta e dos recursos hídricos da região.

O caso reforça o compromisso das instituições federais no combate ao desmatamento e à ocupação ilegal em unidades de conservação, uma das principais frentes da agenda ambiental brasileira.