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Categoria: bom jardim

Ex-prefeita de Bom Jardim, Malrinete Gralhada e empresários, são condenados por desvio de R$ 2,7 milhões

Atendendo requerimento do Ministério Público do Maranhão, feito em Ação Civil por ato de improbidade administrativa, a Justiça condenou a ex-prefeita de Bom Jardim, Malrinete dos Santos Matos, os empresários Francinete Marques de Sousa, Mariana Bezerra Quixaba, Marlon Mendes Sousa e a Construtora Itamaraty Ltda. por improbidade administrativa, referente ao desvio de R$ 2.778.099,45 dos cofres públicos.

De acordo com a investigação do MPMA, os requeridos comandaram um esquema de fraude para o desvio de recursos do Município de Bom Jardim, com a contratação irregular de empresa para execução de serviços de limpeza pública.

A fraude teria iniciado com a dispensa de licitação nº 12/2015 (sustentada no Decreto Emergencial nº 06/2015, também considerado ilegal pelo MPMA) e com o procedimento licitatório na modalidade Pregão nº 10/2015, em que várias irregularidades foram constatadas.

IMPROBIDADE

Conforme afirmou o Ministério Público, todos os requeridos participaram ativamente do esquema fraudulento, cada qual com uma função específica, tendo todos praticado, atos de improbidade administrativa.

Durante a investigação, o empresário Marlon Mendes teria transferido sua cota no capital social da empresa-ré no intuito de escapar de qualquer responsabilidade civil, fiscal e tributária. Já a ex-prefeita Malrinete dos Santos Matos se omitiu de prestar as informações requisitadas pelo Ministério Público.

Todos foram condenados, de acordo com os termos previstos nos artigos 10 e 11 da Lei no 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas penalidades são: suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado da presente decisão; proibição de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.

Também consta como sanções o pagamento de multa civil no valor correspondente a 20 vezes o valor da remuneração mensal recebida pela prefeita à época, devidamente corrigida por juros moratórios, contados de hoje até a data do efetivo pagamento. Os condenados ainda vão pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.

Protesto de indígenas bloqueia BR-316 entre Santa Inês e Bom Jardim

Protesto de indígenas bloqueia BR-316 entre Santa Inês e Bom Jardim

Na manhã desta terça-feira (22), por volta das 10h40, no km 251 da BR-316, entre Santa Inês e Bom Jardim, noroeste do estado do Maranhão, um grupo de cerca de 35 manifestantes indígenas bloqueou a rodovia aproximadamente quatro horas seguidas. 

Protesto de indígenas bloqueia BR-316 entre Santa Inês e Bom Jardim

O protesto aconteceu em razão da votação de uma lei no Congresso Nacional, que diz respeito aos indígenas. O bloqueio seria uma forma de pressionar os parlamentares. 

A interdição provocou um congestionamento de cerca de dois quilômetros. Alguns participantes usaram arco e flecha, mas o movimento foi pacífico e sem nenhum registro de anormalidade. O protesto terminou por volta das 14h30, quando os policiais retiraram os troncos de madeira que bloqueavam a rodovia. 

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

PF deflagra operação contra desvios de recursos para combate à covid-19 em São Luís, Bacurituba e Bom Jesus das Selvas

PF deflagra operação contra desvios de recursos para combate à covid-19 em São Luís, Bacurituba e Bom Jesus das Selvas

A Polícia Federal deflagrou hoje (22/6), a Operação Inter Pares, com a finalidade de desarticular grupo criminoso estruturado para promover fraudes licitatórias e irregularidades contratuais, no âmbito dos Municípios de Bacurituba e Bom Jesus das Selvas. Os contratos envolvem verbas federais que seriam utilizadas no combate à pandemia COVID-19.

Inicialmente, foi constatada a falta de capacidade econômica da empresa investigada, restando demonstrado que o custo dos produtos vendidos era incompatível com a receita auferida nos 12 meses anteriores ao período de monitoramento. Conforme foi aferido, enquanto adquiriu apenas R$ 33 mil dos itens de contratos públicos no período investigado, vendeu mais de meio milhão de reais para os Municípios de Bom Jesus das Selvas e Bacurituba.

Além disso, revelou-se que o principal investigado utilizava “laranjas” para figurarem como proprietários da empresa que supostamente fornecia os produtos, sendo que, simultaneamente, concorria nessas licitações assinando propostas em nome de outra empresa.

Diante desses fatos, a Polícia Federal cumpriu 6  Mandados de Busca e Apreensão e 5 Mandados de Constrição Patrimonial. Ao todo 30 policiais federais cumpriram as determinações judiciais expedidas pela 1ª Vara Federal de São Luís/MA, que decorreram de uma representação elaborada pela Polícia Federal.

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por fraude à licitação (Art. 90, Lei 8.666/93), simulação de compra e venda (Art. 96, V, Lei 8.666/93), lavagem de capitais (Art. 1º, caput, Lei 9.613/84) e associação criminosa (Art. 288, Código Penal). Somadas, as penas podem chegar a 23 anos de prisão.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

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