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Categoria: feriado

Comércio funcionará normalmente no Dia de Corpus Christi

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que, no dia 03 de junho de 2021, o comércio na Ilha de São Luís poderá funcionar normalmente, apesar da data religiosa de Corpus Christi.

A Fecomércio-MA esclarece, ainda, que a data não é considerada feriado, não consta nas legislações municipal, estadual, tampouco federal e, portanto, o trabalho nesse dia é considerado normal, não incidindo pagamento de horas extras e nem gratificações extraordinárias para os empregados.

Legislação

A data de Corpus Christi deixou de ser feriado na capital maranhense em 1996, quando a Prefeitura sancionou a Lei Municipal nº. 3.432/96, extinguindo o feriado municipal de Corpus Christi do calendário local.

Esse feriado deu lugar ao dia 8 de setembro (aniversário da cidade), já que conforme Lei Federal, cada município tem direito a apenas 4 (quatro) feriados por ano.

Atualmente, os quatro feriados municipais de São Luís são:

  • Sexta-feira Santa (data móvel);
  • 29 de junho (São Pedro);
  • 8 de Setembro (Natividade de Nossa Senhora / Aniversário da cidade) e;
  • 8 de Dezembro (Nossa Senhora da Conceição).
Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Imperatriz: Município é obrigado a cumprir antecipação de feriado estadual nesta sexta, dia 26

Atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou, nesta quarta-feira, 24, que o Município de Imperatriz obedeça à Medida Provisória nº 343 que antecipou o feriado de 28 de julho para esta sexta-feira, 26 de março. O objetivo é conter a proliferação do coronavírus e diminuir a circulação de pessoas.

Em caso de descumprimento, a Prefeitura de Imperatriz será obrigada a pagar multa de R$ 100 mil. A decisão do juiz federal Rafael Lima da Costa obriga o Executivo municipal a também cumprir imediatamente o Decreto Estadual 36.601, de 19 de março, adotando medidas concretas para garantir, ainda, que nos dias 27 e 28 de março sejam exercidas apenas as atividades consideradas essenciais. A Medida Provisória foi assinada na mesma data do decreto.

O Município de Imperatriz também é obrigado a promover, em seus canais de comunicação, inclusive redes sociais, a divulgação do conteúdo da decisão judicial para conhecimento da população.

A decisão é uma resposta à comunicação feita pelo Executivo municipal de que tanto a antecipação do feriado quanto a restrição das atividades nos dias 27 e 28 de março não seriam adotadas na cidade.

Na decisão, o Judiciário destaca que “está clara a intenção do Município de Imperatriz, no sentido de descumprir os decretos mais restritivos editados pelo Estado do Maranhão, assim como as decisões judiciais”.

Além disso, os decretos estaduais aplicam-se a todos os municípios maranhenses. Outro ponto abordado na decisão é que o controle da disseminação do novo coronavírus não se enquadra no conceito de “assunto de interesse local”, previsto na Constituição Federal.

De acordo com os boletins epidemiológicos, a situação de Imperatriz acompanha o crescimento do cenário nacional, ou seja, o pico da doença. Até o dia 23 de março, já foram contabilizadas 100 mortes pela Covid-19, número bastante superior aos meses anteriores. Em janeiro foram registradas 16 mortes e outras 69 em fevereiro.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

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