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Vitória de Rayssa Leal repercute na internet; Autoridades e esportistas fazem homenagens

A skatista maranhense, Rayssa Leal, é sensação nas redes sociais, neste começo de semana. A menina de apenas 13 anos levou medalha de prata e conquistou o país. A conta dela no Instagram tinha cerca de 500 mil seguidores no dia da competição. Hoje passa de 4,2 milhões. Além disso, o nome da atleta começou a ganhar destaque, por conta das homenagens feitas também por pessoas famosas. O Pelé postou a foto da esportista e a parabenizou. A publicação teve milhares de curtidas e comentários positivos. 

No Maranhão, o Governador Flávio Dino também usou as redes sociais para parabenizar a skatista. “Parabéns pelo brilhante desempenho e grande conquista”, disse o chefe do executivo estadual. 
O Prefeito de São Luís, Eduardo Braide (Podemos), elogiou a “Fadinha” e desejou sucesso. “Fez história e nos encheu de orgulho. É nossa!”, comemorou Braide. 
Braide parabeniza fadinha, Rayssa Leal

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Adolescente é apreendido com maconha, em Imperatriz

A Polícia Civil do Maranhão, conseguiu na tarde da última sexta-feira (16), na cidade de Imperatriz, apreender uma adolescente que estava realizando o transporte de 2 quilos de maconha, droga esta que teria como destino o município de Itapecuru-Mirim.

Equipes da Superintendências Estadual de Repressão ao Narcotráfico (Senarc) e do Grupo de Pronto Emprego (GPE) da 10ª Delegacia Regional de Imperatriz realizavam abordagens a indivíduos suspeitos no terminal rodoviário de Imperatriz, quando, em revista à bagagem da adolescente, foram encontrados três tabletes e meio de maconha.

A adolescente confirmou que iria realizar o transporte da droga para o município de Itapecuru-Mirim. Após a apreensão, a adolescente foi encaminhada ao plantão central de Imperatriz, onde foi lavrado boletim de ocorrência circunstanciado em seu desfavor e, após as formalidades, foi entregue ao seu responsável legal, como determinada o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Vereador de Imperatriz é denunciado por crime eleitoral

Vereador de Imperatriz é denunciado por crime eleitoral

O Ministério Público ofereceu denúncia contra o vereador João Francisco Silva, por corrupção eleitoral. O crime está previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.

Em 18 de outubro de 2020, quando era candidato à reeleição, Silva realizou reunião oferecendo vantagens com o objetivo de obter votos. O encontro ocorreu na residência de um morador do bairro Vila Janaína, conhecido como “Cantor”, responsável pela intermediação entre o vereador e a comunidade.

Como comprovado por vídeos, o vereador afirmou que tinha adquirido mangueiras para levar água ao bairro e alegou que o prefeito Assis Ramos usou recursos próprios para comprar canos para levar água de um poço artesiano às residências dos moradores. O prefeito tem foro privilegiado e somente pode ser denunciado pelo procurador-geral.

Em um dos vídeos, um morador identificado como Ciro falou que a comunidade possuía o “dever” de ajudar a eleger o vereador porque Francisco Silva também tinha gasto recursos próprios para levar água para o bairro.

Outro morador, chamado Filipe, afirmou que haveria uma reunião com as pessoas que possuíam terreno na Vila Janaína para discutir “assuntos políticos” e que seria realizada a entrega de encanamento.

O vereador contou que fez um poço na casa do morador “Cantor” e levaria água ao povoado. Francisco Silva também mostrou os canos e expressamente pediu votos para ele e o prefeito Assis Ramos como condição para a entrega dos canos e da água.

Filipe começou a filmar e Francisco Silva afirmou que sem o vereador “aquela vila não existiria e o pessoal já teria sido despejado daquele ambiente”. De acordo o morador, em toda época de eleição o vereador vai ao local fazer as mesmas promessas, e no ambiente existem valas escavadas para a colocação dos canos. Apoiadores do vereador tentaram agredir Filipe e derrubaram o celular dele.

“A autoria resta inconteste, tanto pelo depoimento das testemunhas quanto pelas gravações realizadas. Da mesma forma, não há dúvidas quanto à materialidade, evidenciada pelos vídeos e imagens acostados aos autos”, afirma o representante do Ministério Público do Maranhão (MPMA), na Denúncia.

Em caso de condenação, Francisco Silva está sujeito a pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Município de Imperatriz é condenado a proceder à adequação de lixo e recuperar área que sofreu danos

Município de Imperatriz é condenado a proceder à adequação de lixo e recuperar área que sofreu danos

Uma sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz condenou o Município de Imperatriz, na obrigação de fazer, a proceder à destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e à recuperação dos danos causados na área de depósito do lixão de Imperatriz. Para isso, o município recebeu o prazo máximo de 180 dias. O município foi condenado, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, fixados em 500 mil reais, devendo os valores serem destinados ao Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente. A sentença foi proferida pela juíza titular Denise Pedrosa.

Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público objetivando a elaboração de um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e o cumprimento efetivo ao que dispõe a Lei nº. 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos. 

O pedido foi instruído por documentos obtidos por intermédio das investigações realizadas em Inquérito Civil. O MP alegou que, no dia 13 de abril de 2020, a empresa SUZANO S.A teria informado sobre fatos gravíssimos e preocupantes, além de danos ambientais com a continuidade do “lixão”, requerendo, ao final, providências dos órgãos constituídos. Ressaltou que a condição atual do Lixão é caótica, uma vez que no local há presença de trabalho infantil, idosos em situação degradante, a ocorrência de crimes contra o meio ambiente, alocação irregular de lixo, riscos de acidentes, tanto pelo material depositado à beira da Rodovia, em ambos os lados, bem como a presença de urubus e outros animais no local.

Por fim, o órgão ministerial pediu pela condenação do Município de Imperatriz, no sentido de ser obrigado a implementar a destinação e disposição final ambientalmente adequadas dos resíduos sólidos, sem prejuízo da existência do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. “Verifico que foram juntados ao processo vários ofícios nos quais o Ministério Público Estadual requereu junto ao município diversas informações acerca da elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos, tendo obtido como resposta que a municipalidade, em razão da deficiência estrutural de técnicos, vem encontrado dificuldade em elaborar o plano de resíduos sólidos”, observa a juíza, frisando que é clara a situação irregular no que se refere à gestão de resíduos sólidos em Imperatriz, sendo necessário que sejam tomadas providências a fim de garantir a saúde pública e evitar o agravamento de danos ambientais.

Município de Imperatriz é condenado a proceder à adequação de lixo e recuperar área que sofreu danos

Extrai-se dos autos a presença de relevância do direito discutido, eis que resta claro que o Município de Imperatriz vem procrastinando há anos o cumprimento das exigências emanadas dos órgãos ambientais no que pertine às medidas necessárias à instalação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, haja vista que os resíduos têm sido lançados sem o adequado tratamento”, observou a juíza na sentença. Para a magistrada, encontra-se presente, igualmente, o perigo da demora, haja vista que tal cenário evidencia a existência de sérios riscos não apenas ao meio ambiente, mas também à saúde pública, ante a disposição inadequada do lixo produzido na cidade, consubstanciados em sérios e gravosos danos ambientais e à coletividade. 

A juíza cita, ainda, a poluição do lençol freático e do solo, assim como a criação de condições favoráveis para a proliferação de insetos e demais vetores transmissores de doenças e endemias. “De acordo com as provas produzidas nos autos e, tendo em vista a constatação de irregularidades no manejo de resíduos sólidos, bem como por considerar que a atividade-fim do lixão é desenvolvida em descompasso com a legislação ambiental, outra não é a solução senão a adoção de medidas para o cumprimento da lei”, finalizou a magistrada, destacando a aplicação de multa no valor de 5 mil reais por dia de descumprimento, até o limite de 360 mil reais, a ser cobrada do ente público e de seu prefeito.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Imperatriz: Município é obrigado a cumprir antecipação de feriado estadual nesta sexta, dia 26

Atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou, nesta quarta-feira, 24, que o Município de Imperatriz obedeça à Medida Provisória nº 343 que antecipou o feriado de 28 de julho para esta sexta-feira, 26 de março. O objetivo é conter a proliferação do coronavírus e diminuir a circulação de pessoas.

Em caso de descumprimento, a Prefeitura de Imperatriz será obrigada a pagar multa de R$ 100 mil. A decisão do juiz federal Rafael Lima da Costa obriga o Executivo municipal a também cumprir imediatamente o Decreto Estadual 36.601, de 19 de março, adotando medidas concretas para garantir, ainda, que nos dias 27 e 28 de março sejam exercidas apenas as atividades consideradas essenciais. A Medida Provisória foi assinada na mesma data do decreto.

O Município de Imperatriz também é obrigado a promover, em seus canais de comunicação, inclusive redes sociais, a divulgação do conteúdo da decisão judicial para conhecimento da população.

A decisão é uma resposta à comunicação feita pelo Executivo municipal de que tanto a antecipação do feriado quanto a restrição das atividades nos dias 27 e 28 de março não seriam adotadas na cidade.

Na decisão, o Judiciário destaca que “está clara a intenção do Município de Imperatriz, no sentido de descumprir os decretos mais restritivos editados pelo Estado do Maranhão, assim como as decisões judiciais”.

Além disso, os decretos estaduais aplicam-se a todos os municípios maranhenses. Outro ponto abordado na decisão é que o controle da disseminação do novo coronavírus não se enquadra no conceito de “assunto de interesse local”, previsto na Constituição Federal.

De acordo com os boletins epidemiológicos, a situação de Imperatriz acompanha o crescimento do cenário nacional, ou seja, o pico da doença. Até o dia 23 de março, já foram contabilizadas 100 mortes pela Covid-19, número bastante superior aos meses anteriores. Em janeiro foram registradas 16 mortes e outras 69 em fevereiro.

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

Brasil registra 2.438 mortes e Maranhão, 38 em 24h

Divulgado no início da noite de hoje (20), o boletim de situação epidemiológica do Ministério da Saúde aponta que o Brasil registrou, até o momento, 11.950.459 casos de covid-19. Segundo o informe, 79.069 novos casos da doença foram registrados em 24 horas.

O número acumulado de óbitos em decorrência da doença é de 292.752, com 2.438 novas mortes desde a última edição do boletim. O número de recuperados soma 10.419.393 – 87,2% do total de infectados. Segundo o ministério, 1.238.314 pessoas estão em acompanhamento.

São Paulo segue em primeiro lugar em número de casos. O estado acumula 2.298.061 pacientes infectados pelo novo coronavírus, com 67.414 óbitos desde o início da pandemia. Minas Gerais continua em segundo no ranking de infecções, com 1.023.969 casos e 21.764 óbitos. O Paraná teve um pico no número de contágios e ultrapassou a Bahia e o Rio Grande do Sul. São 794.443 casos confirmados e 14.840 mortes.

Maranhão

No dia em que o Maranhão completa um ano desde o primeiro caso de coronavírus, aqui no estado, o boletim da Secretaria de Estado da Saúde, mostra que já são 233.764 infectados do ano passado pra cá. Foram 1.056 novos casos em 24h.

Atualmente, são 13.618 pessoas com o vírus ativo. Desses, 1.054 estão internados em leitos clínicos e 618 em leitos de UTI. Segundo o boletim da SES, 38 óbitos foram registrados nas últimas 24 horas, num total de dede o início da pandemia. 5.678. 

Na grande ilha, os leitos de UTI estão com 92,4% de ocupação e os clínicos, 94,7%. Em Imperatriz, ambos estão com 98%. Nas demais regiões, subiu a taxa de ocupação dos leitos de UTI, que é de 84,7%. 

Blog Noticiar – por Olavo Sampaio

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