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Pesquisa confirma liderança isolada de Raimundinho, em Presidente Dutra; 75% aprovam a gestão

 

Do Imirante.com

Pesquisa do Instituto Exata mostra os cenários da corrida eleitoral na cidade de Presidente Dutra. A disputa, segundo o levantamento, é liderada pelo prefeito do município, Raimundinho da Audiolar (MDB). A pesquisa, que foi encomendada pela rádio Mirante e pelo Imirante foi realizada com 500 eleitores nos dias 4 a 6 de junho. O intervalo de confiança é de 95% e a margem de erro é de quatro pontos percentuais para mais ou para menos. O registro é MA 08247/2024.

O primeiro cenário perguntado aos entrevistados é o espontâneo (quando não é falado o nome do candidato ao eleitor). Segundo o levantamento, 52,8% disseram que votariam em Raimundinho da Audiolar. Outros 18,8% na deputada Daniela (PSB) e 2%, no Professor Carlão. Os candidatos Irene e Remizinho foram a opção de 0,2% dos ouvidos.

No cenário espontâneo, atual prefeito lidera a corrida eleitoral
No cenário espontâneo, atual prefeito lidera a corrida eleitoral

No primeiro cenário estimulado, Raimundinho da Audiolar aparece com 60,2% contra 26,2% de Daniela e 3,4% do Professor Carlão. Já no cenário de uma disputa direta entre Raimundinho da Audiolar e Daniela, ele aparece com 61,6% e ela, 28%.

Pesquisa da Exata mostra cenário estimulado com três pré-candidatos
Pesquisa da Exata mostra cenário estimulado com três pré-candidatos
Em um cenário de confronto entre Raimundinho da Audiolar e a deputada Daniela, o prefeito aparece com 61,6%.
Em um cenário de confronto entre Raimundinho da Audiolar e a deputada Daniela, o prefeito aparece com 61,6%.

Avaliação

A pesquisa Exata também perguntou aos eleitores sobre a gestão municipal em Presidente Dutra. Pelo levantamento, 22,2% dos entrevistados avaliam como ótimo, 36,4% como boa e 29,6% como regular.

Outros 4% avaliaram a gestão de Raimundinho da Audiolar como ruim e 6,8% como péssima.

Sobre a aprovação da administração municipal, 75,8% disseram aprovar e 21,2% desaprovar. Outros 3% não responderam ou não sabem.

MPs recomendam que vereadores atuem para proibir a pulverização aérea de agrotóxicos em municípios do Maranhão

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) expediram recomendação aos vereadores do Estado para que atuem no sentido de proibir a pulverização aérea de agrotóxicos, seja por aeronaves agrícolas ou remotamente pilotadas, em seus respectivos municípios. Os agentes políticos devem responder em até 45 dias, a contar do recebimento, sobre o acatamento das medidas.

A expedição das recomendações aos vereadores faz parte da atuação da Frente de Proteção Integrada do Maranhão (FPIMA), composta pelo MPF, representado pela procuradora da República Anne Caroline Neitzke; pelo MPMA, representado pelo promotor de Justiça Haroldo Brito, da 1ª Promotoria Especializada em Conflitos Agrários; e pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, representada pelo defensor público de Direitos Humanos, Jean Carlos Nunes Pereira.

No documento, a procuradora Anne Caroline Neitzke e o promotor Haroldo Brito ressaltam que, caso haja um projeto de lei em tramitação na respectiva Casa Legislativa, os vereadores devem adotar todas as medidas para a mais breve aprovação e homologação de lei que proíba a prática. Segundo relatado na recomendação, a prática é combatida por diversas organizações que atuam nas áreas de saúde, meio ambiente e direitos humanos, como: Conselho Nacional de Saúde, Organização das Nações Unidas, Conselho Nacional de Direitos Humanos, Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) e Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos.

“Os agrotóxicos utilizados não afetam somente as áreas particulares nas quais são aplicados, mas também áreas públicas e privadas em seu entorno, bem como atingem todo o ecossistema e a cadeia alimentar onde estão inseridas as propriedades que fazem seu uso por meio de pulverização aérea”, afirmam os membros do MP na recomendação. De acordo com o documento, os agrotóxicos ocasionam alterações crônicas de saúde em humanos e nos ecossistemas atingidos, sendo que os verdadeiros impactos talvez só sejam conhecidos por gerações futuras.

Segundo o Inca, o uso indiscriminado dessas substâncias químicas gera inúmeros malefícios à saúde humana e ao meio ambiente, como a destruição de ecossistemas e a intoxicação da população em geral. Infertilidade, impotência, aborto, malformações, neurotoxicidade, desregulação hormonal, efeitos sobre o sistema imunológico e câncer estão dentre os prejuízos associados pelo instituto à exposição crônica a ingredientes ativos de agrotóxicos.

Situação no Brasil – O MPF e o MPMA destacam, especificamente, que no país também são utilizados agrotóxicos clandestinos e que muitos dos produtos regularizados no Brasil já tiveram o seu uso proibido em outros países pelos efeitos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente. Além disso, os níveis de resíduos de agrotóxicos permitidos no país são, geralmente, superiores aos valores máximos permitidos em países da União Europeia, por exemplo.

Acompanhando os estudos e o posicionamento das diversas instituições especializadas, a pulverização de agrotóxicos por aeronaves foi vedada em leis aprovadas pelas Câmaras de Vereadores dos municípios maranhenses de Barreirinhas (Lei n° 838/2023), Brejo (Lei n° 809/2022), Caxias (Lei n° 2.704/2024), Lago dos Rodrigues (Lei n° 16/2023), Santana do Maranhão (Lei n° 346/2022) e São Francisco do Maranhão (Lei n° 379/2022). Os Estados do Acre (Lei n° 2.843/2014) e do Ceará (Lei n° 16.820/2019) também já proibiram legalmente a prática.

Populações vulneráveis – Segundo detalhado no documento, a prática acaba por atingir, especialmente, populações vulneráveis – camponeses, agricultores familiares, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais em geral -, que ficam obrigadas a viver na área contaminada ou a abandonar seus territórios tradicionalmente ocupados. “A pulverização de agrotóxicos por aeronaves tem sido denunciada todos os dias por comunidades camponesas, tradicionais e povos indígenas como uma forma de expropriação territorial e, por vezes, caracterizando verdadeira tentativa de genocídio”, ressaltam a procuradora e o promotor.

Somente no Maranhão, 34 comunidades tradicionais, quilombolas e assentamentos rurais, localizados em 12 municípios, são afetados pela pulverização de agrotóxicos. Os dados são apresentados no levantamento “Territórios Diretamente Vitimados por Agrotóxicos no Maranhão – janeiro a abril de 2024”, produzido pela Rede de Agroecologia do Maranhão (Rama) e pela Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Maranhão (Fetaema), em colaboração com o Laboratório de Extensão, Pesquisa e Ensino de Geografia (Lepeng) da Universidade Federal do Maranhão.

 

Daniel Brandão tem apoio da maioria dos conselheiros e poderá ser o próximo presidente do TCE

O conselheiro Daniel Brandão é o favorito para assumir a presidência do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão nos próximos dois anos.

A eleição ocorre somente em dezembro e o atual presidente da corte, conselheiro Marcelo Tavares, almeja permanecer no posto. Contudo, o grupo em torno de Daniel Brandão é majoritário.

Os conselheiros Caldas Furtado e Álvaro César e a conselheira Flávia Leite formam com Daniel Brandão o chamado G4, como é internamente conhecido o grupo unificado de quatro dos sete integrantes do TCE-MA.

O G4 tende a ser G5, caso a Assembleia Legislativa maranhense confirme o advogado Flávio Costa para a vaga de conselheiro aberta no tribunal após a aposentadoria antecipada de Washington Oliveira, em março.

A possível indicação de Costa ainda aguarda autorização do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, relator de duas ações diretas de inconstitucionalidade que tramitam na Corte. Segundo a Assembleia, os pontos questionados já teriam sido corrigidos.

Independentemente dessa movimentação, a nova cúpula do TCE-MA para o biênio 2025-2026 já estaria previamente acertada: Daniel Brandão seria presidente; Flávia Leite, vice-presidente; Álvaro César, corregedor; e Caldas Furtado, ouvidor.

Fonte: Atual 7

Preso em Goiás, um dos criminosos mais procurados do Maranhão

PRESO, EM GOIÁS, UM DOS CRIMINOSOS MAIS PROCURADOS DO MARANHÃO

No último sábado (8), uma ação policial resultou na localização e prisão de um dos criminosos mais procurados do estado do Maranhão. A prisão ocorreu após o compartilhamento de informações entre a Polícia Civil do Maranhão, através do Centro de Inteligência da PC-MA, e o Comando de Operações de Divisas (COD) de Goiás.

O criminoso possui uma extensa ficha criminal, por crimes de tráfico de drogas, associação criminosa, roubo, porte ilegal, receptação, além de diversos homicídios no Maranhão. O preso, também autor da morte de uma adolescente, de 14 anos, em 2015 no interior do Tocantins.

Com base em investigações da Polícia Civil do Maranhão, o homem é apontado como como um dos líderes de uma organização criminosa atuante no Maranhão e, que após fugir do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, passou a viajar pelo Brasil com a intenção de escapar das forças policiais, até ser encontrado e preso na cidade de Jussara, interior do estado de Goiás.

No ato da prisão, individuo estava de posse de documentos. Após os procedimentos de praxe na delegacia, o homem foi transferido para uma unidade prisional de Goiás, onde deve aguardar preso um parecer do Poder Judiciário.

MPF obtém condenações de dois homens por extração ilegal de areia e de argila em Bacuri e Itapecuru-Mirim

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de dois homens pelo crime de exploração clandestina de matéria-prima pertencente à União. A sentença da Justiça Federal considerou que um dos réus extraiu ilegalmente areia no município maranhense de Bacuri e o outro, por meio da Cerâmica Barro Forte Ltda, empresa da qual é sócio, extraiu argila em Itapecuru-Mirim (MA).

Em ambos os casos, os réus extraíram os recursos minerais para fins de exploração econômica e sem a devida autorização específica do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), o que é proibido por lei. Os acusados foram condenados a um ano e um ano e seis meses de detenção, respectivamente, além do pagamento de dez dias-multa.

A Constituição Federal determina que os minerais (incluindo areia, argila, saibro e cascalho) são considerados bens da União e, segundo o artigo 2º da Lei nº 8.176/1991, a exploração desses recursos sem autorização pelo órgão competente, no caso o DNPM, é crime.

Apurações – Segundo a ação penal proposta pelo MPF contra um dos réus, foi comprovado que ele extraiu ilegalmente areia nas margens do rio Casinha, em Bacuri, em maio de 2016. A atividade criminosa foi confirmada pelo relatório de fiscalização, elaborado no mesmo ano pelo DNPM, e pelo Inquérito nº 0322/2016 da Polícia Federal. Ambos evidenciam que o réu extraiu e comercializou cerca de 1,4 mil metros cúbicos de areia sem título autorizativo do DNPM. Ainda foi observada a existência de uma bomba retirando areia do riacho, que já estava totalmente assoreado, sem qualquer licença dos órgãos ambientais.

De acordo com a ação penal contra o outro acusado, também proposta pelo MPF, um relatório de fiscalização do DNPM, elaborado em 2013, descreve uma fiscalização que o órgão realizou em diversas casas de cerâmicas no município de Itapecuru-Mirim para verificar a regularidade de suas atividades. O documento aponta que a maior parte das empresas possuía títulos autorizativos emitidos pelo DNPM para extrair o bem mineral argila, mas que a ilegalidade de grande parte das operações residia na extrapolação habitual dos limites constantes nas licenças.

Dentre as empresas fiscalizadas, a Cerâmica Barro Forte não possuía título autorizativo para um dos pontos de extração de argila. Apesar de paralisadas as atividades no momento da fiscalização, os técnicos do DNPM verificaram que a extração ocorria com equipamentos de grande porte, como escavadeira, carregadeira e caminhões caçamba para transportar o material até o local de estoque e produção de tijolos, identificando ainda durante a vistoria que a área não apresentava indício de recuperação ambiental.

Conforme o laudo pericial da Polícia Federal, a cava de extração de argila explorada pela empresa possuía uma área total de aproximadamente 26.823 m² e se obteve um volume extraído de 102.159,75 m³, já descontados os quatro locais de rejeito. Ao ser interrogado, o réu declarou que possuía as devidas licenças para a extração de argila à época dos fatos, que remontam a 2012, incluindo uma expedida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA). Além disso, afirmou que sempre realizou a extração dentro da área permitida e que atualmente continua exercendo a atividade de lavra.

Mas ficou comprovado que o réu estava extraindo ilegalmente argila de uma área que ficava fora dos limites geográficos do registro de licença que sua empresa havia obtido junto ao DNPM em 2003, denotando-se que o réu tinha pleno conhecimento da proibição de extrapolação daqueles pontos, o que evidencia o dolo em sua conduta.

TCE condena ex-prefeito de Turiaçu a devolver R$ 1,3 milhão em recursos de convênio

Ex-prefeito é condenado pelo TCE-MA a devolver R$ 1,3 milhão em recursos de  convênio - O Informante

Na sessão do Pleno desta quarta-feira(05), o Tribunal de Contas do Estado julgou irregular o convênio nº 27/2010, celebrado entre o Departamento de Infraestrutura e Transporte – Deint e a Prefeitura Municipal de Turiaçú. Referente ao exercício financeiro de 2010, o convênio é de responsabilidade do então prefeito Raimundo Nonato Costa Neto e se destina à execução de serviços de recuperação de estradas vicinais.

Em razão da não comprovação ou aplicação irregular de transferências voluntárias recebidas, o ex-prefeito foi condenado a devolver aos cofres públicos um total de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), valor atualizado para R$ 1,3 milhão. Além do débito, cabe ainda ao gestor o pagamento de multa no valor de R$ 13 mil, valor correspondente a 10% do dano aos cofres públicos.

Em situações como essa, a corte de contas julga a Tomada de Contas Especial instaurada pelo órgão convenente, no caso, a Secretaria de Estado de Infraestrutura – Sinfra, com o objetivo de apurar a responsabilidade quanto a não comprovação ou aplicação irregular de transferências voluntárias recebidas, ou seja, omissão no dever de prestar contas referente ao convênio em questão. A decisão do TCE contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC). Cabe recurso.

Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de Edilson Campos Gomes de Castro Junior (Palmeirândia, 2022) e Nicodemos Ferreira Guimarães (São Domingos do Azeitão, 2020).

Receberam parecer prévio pela aprovação as contas de Divino Alexandre de Lima (Conceição do Lago Açu, 2023, com ressalvas), Roberto Silva Araújo (Governador Newton Bello, 2022, com ressalvas), Bartolomeu Gomes Alves (Senador La Rocque, 2022, com ressalvas), Ramon Carvalho de Barros (Benedito Leite, 2018), Ilvane Freire Pinho (Presidente Médici, 2018), Carlos Augusto Furtado Cidreira (Viana, 2022), Aluísio Carneiro Filho (Esperantinópolis, 2021), Jonhson Medeiros Rodrigues (Serrano do Maranhão, 2018), Gilzania Ribeiro Azevedo (Sucupira do Riachão, 2020, com ressalvas), Adelbarto Rodrigues Santos (São Francisco do Maranhão, 2021), Valmir Belo Amorim (Araguanã, 2014, com ressalvas, em grau de recurso) e Arlindo de Moura Xavier Junior (Bernardo do Mearim, 2021).

Foram julgadas regulares as contas de James Alves de Oliveira (Câmara Municipal de Buritirana, 2021) e Moisés Coelho e Silva Neto (Câmara Municipal de Balsas, 2021).

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