Informação com credibilidade

Categoria: maranhão Page 108 of 238

Justiça condena homem que falsificou identidade e usava tornozeleira eletrônica de um condenado no MA

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de um homem por crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso. A ação penal, proposta pelo MPF na Justiça Federal do Maranhão, comprovou que o acusado tentou enganar policiais se passando por outro homem, já condenado, utilizando uma tornozeleira eletrônica deste e um documento de identidade falsificado pelos dois, contendo o nome do condenado.

Conforme a denúncia, em maio de 2023, a Polícia Federal deflagrou uma operação no bairro do Maiobão, no município de Paço do Lumiar (MA), região metropolitana da capital do estado, São Luís, para cumprir mandados de busca e apreensão em domicílio contra um homem já condenado, que deveria usar a tornozeleira, e que era investigado por tráfico de drogas. Durante a abordagem, os policiais federais encontraram o réu usando a tornozeleira eletrônica e portando um documento de identidade falso em nome do alvo da operação.

O homem já condenado havia providenciado a carteira de identidade falsa para que o réu a utilizasse em eventuais abordagens policiais. O acusado confessou, em interrogatório policial, que usava a identidade falsa e a tornozeleira eletrônica em troca de pagamento mensal. A identidade falsa foi confirmada por laudos periciais, que também estabeleceram a verdadeira identidade do acusado. O juiz considerou que o réu agiu de forma consciente e deliberada e que foram configurados os crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso, previstos nos artigos 297 e 304 do Código Penal, respectivamente.

Condenação – A sentença da 2ª Vara Federal Criminal condenou o réu a dois anos, dois meses e vinte dias de reclusão, além de 56 dias-multa, com cada dia-multa fixado em 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Levando em consideração o período de prisão cautelar já cumprido, a pena foi reduzida para um ano, dois meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial aberto.

Por atender aos requisitos legais, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O réu deverá prestar serviços à comunidade por uma hora diária durante o período da condenação e pagar R$ 4 mil a uma entidade de assistência social indicada pela Justiça. Ainda cabe recurso da sentença.

Quanto ao outro homem, que deveria ter usado a tornozeleira, foi determinada a suspensão do seu processo e do curso do prazo prescricional pelo período de 12 meses, pois ele não foi localizado e nem compareceu em juízo ou constituiu advogado de defesa. Dessa forma, seu processo será julgado em separado.

O procurador da República José Leite Filho, autor da denúncia proposta pelo MPF, destacou a importância deste tipo de condenação como medida para assegurar a integridade do sistema prisional e da execução penal, além de inibir a prática de crimes similares.

MPF consegue na Justiça revisão da licença ambiental de linha de transmissão em territórios quilombolas no MA

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão liminar que beneficia comunidades tradicionais quilombolas no Maranhão. A 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária determinou medidas de proteção e mitigação de impactos devido à instalação da Linha de Transmissão Miranda II – São Luís II – C3. A decisão da Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos do MPF, que ingressou com uma ação buscando a regularização do licenciamento ambiental do empreendimento, que possui torres de transmissão de energia instaladas em territórios quilombolas nos municípios de Santa Rita, Itapecuru-Mirim e Anajatuba.

A licença de operação foi concedida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) sem que fosse realizada a devida consulta livre, prévia e informada às comunidades quilombolas impactadas pela instalação dos equipamentos. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também não realizou a análise aprofundada do componente quilombola nos estudos ambientais da obra.

Dentre as determinações da decisão, destaca-se a imposição ao Incra para elaborar, em até 30 dias, um Termo de Referência Específico (TRE) com todas as diretrizes necessárias à elaboração de Estudo de Componente Quilombola (ECQ). Esse documento deve exigir a realização do estudo com a observância da consulta livre, prévia e informada aos quilombolas, conforme previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Após elaborado o TRE, a Horizon Transmissão (antiga EDP Brasil), companhia privada do setor elétrico que opera a linha de transmissão no Maranhão, deve apresentar, em até 90 dias, o ECQ das comunidades afetadas, com o diagnóstico dos impactos reais causados e a especificação das medidas a serem adotadas para sua mitigação e compensação. Deverão ser consideradas tanto as comunidades tradicionais quilombolas impactadas pela construção das obras, quanto aquelas prejudicadas pela alteração dos recursos naturais que garantem sua subsistência (como a atividade pesqueira).

A decisão também determinou que, após a apresentação do estudo, o Incra deve submeter as suas conclusões à apreciação das comunidades afetadas de maneira clara e acessível. Em seguida, o Incra deve apresentar uma manifestação técnica conclusiva, avaliando a suficiência do estudo e sugerindo eventuais medidas corretivas, no prazo de 60 dias, em conformidade com a Convenção OIT 169. A manifestação deverá responder objetivamente sobre a possibilidade de regularização do licenciamento ou necessidade de alteração do percurso das linhas de transmissão, bem como sobre a suficiência das medidas mitigatórias e compensatórias.

Ainda foi determinado que, após a apresentação dos estudos pela empresa, o Estado do Maranhão, por meio da Sema, realize os procedimentos necessários para a revisão da licença de operação já expedida para a Linha de Transmissão Miranda II – São Luís II – C3. Essa revisão deve incluir a estipulação das condicionantes necessárias à implementação das medidas mitigatórias e compensatórias fixadas a partir do novo estudo de impacto às comunidades tradicionais quilombolas afetadas.

Para o procurador da República Hilton Melo, que assina a ação, “essa decisão representa um passo significativo na proteção dos direitos dos quilombolas no Maranhão e reforça a importância de se ouvir antecipadamente as comunidades impactadas por esses empreendimentos. A consulta prévia deve sempre ser realizada em observância às normas internacionais e nacionais voltadas para preservação da cultura, do território e da dignidade dessas comunidades tradicionais”.

Redução de peixes – Conforme representação ao Ministério Público do Maranhão (MPMA) e ao MPF feita por representantes das comunidades tradicionais atingidas, a construção da linha de transmissão de energia resultou em uma diminuição do estoque de peixes na região, afetando diretamente a pesca, que é uma das suas principais fontes de subsistência. Além disso, o processo de instalação da linha de transmissão causou perturbações no ecossistema local, incluindo o revolvimento de material orgânico e o bloqueio de igarapés, o que pode ter prejudicado a circulação de cardumes e a reprodução dos peixes.

Ainda segundo a representação, a escassez de peixes levou a uma queda na produtividade da atividade pesqueira, forçando os pescadores a enfrentarem dificuldades econômicas devido à redução de sua principal fonte de renda. Além disso, os pescadores enfrentam desafios sociais, como a necessidade de adaptar-se a novas realidades e buscar alternativas para manter suas famílias e comunidades.

Funcionários da Titara morrem asfixiados por amônia, em Rosário

Três funcionários da Central de Gerenciamento Ambiental Titara, situada em Rosário, morreram em um acidente de trabalho, nesta sexta-feira (31). A empresa é responsável por receber resíduos sólidos de São Luís e região metropolitana, além de outras cidades próximas.

A principal hipótese é que as vítimas, que trabalhavam na Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), teriam morrido por asfixia devido à inalação de um gás conhecido como amônia durante a lavagem de um tanque. Segundo informações preliminares, no momento do acidente, os funcionários não utilizavam Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Por meio de comunicado oficial, a Central de Gerenciamento Ambiental Titara confirmou e lamentou a morte dos três funcionários em suas instalações. A empresa informou que já está prestando toda a assistência aos familiares das vítimas e instaurou uma investigação interna para apurar as causas do acidente.

A Polícia Civil do Maranhão (PC-MA) deve abrir um inquérito para investigar o caso. A Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e a Agência Executiva Metropolitana (Agem) também estão acompanhando a situação.

Identificado e apreendido adolescente suspeito de participação no assassinato de gerente de farmácia em Coroatá

Marcos Santana Ramos Salazar foi encontrado morto dentro da própria residência, na manhã dessa quarta-feira (29), na cidade de Coroatá. — Foto: Divulgação/Redes sociais

Marcos Santana Ramos Salazar foi encontrado morto dentro da própria residência, na manhã dessa quarta-feira (29), na cidade de Coroatá. — Foto: Divulgação/Redes sociais

 

Na noite da última quarta-feira-feira (29) , a Polícia Civil,com apoio da Polícia Militar do Maranhão conseguiu apreender um adolescente,de 17 anos , suspeito de participação na morte do gerente de farmácia ,Marcos Santana Ramos Salazar,ocorrido no município de Coroatá.

De acordo com a Delegacia de Polícia da cidade, o corpo da vítima,que foi localizado no interior de sua residência na manhã da quarta(29), estava amarrado e amordaçado, e com um corte na região do pescoço. No local ,não havia sinais de arrombamento.

Ao tomar ciência do caso , a Polícia Civil de imediato iniciou as diligências a fim de identificar a autoria do crime , o que apontou para a participação do adolescente no caso. Com o menor , os policiais apreenderam o aparelho celular de propriedade da vítima.

Agora, as investigações seguem com a intenção de identificar possíveis outros participantes no crime ,bem como para esclarecer o caso.

A apreensão é fruto de um trabalho da Delegacia de Polícia de Coroatá,com apoio do 24° BPM.O adolescente aguarda decisão judicial de internação e está à disposição da justiça.

Codó é a única cidade do Maranhão com FPM bloqueado

A prefeitura de Codó, localizada a 290 km de São Luís, Maranhão, está entre os 13 municípios brasileiros atualmente impedidos de receber repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O bloqueio acontece durante pagamento da terceira parcela de maio de 2024 do FPM, creditada nesta quarta-feira (29).

As principais razões para o bloqueio dos repasses a Codó incluem dívidas significativas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a ausência de pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Essas pendências financeiras têm impactado diretamente a capacidade do município de acessar fundos vitais para diversas necessidades orçamentárias.

Além de Codó, outros municípios como Itanhém (BA), Campos Sales (CE), e Guarapari (ES), estão enfrentando situações similares. As causas comuns de bloqueio incluem dívidas com o INSS, falta de prestação de contas adequada e débitos inscritos na dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para resolver essas pendências e recuperar o acesso aos fundos, os gestores municipais devem identificar a origem do bloqueio, entender as razões específicas e regularizar a situação. Importante destacar que os recursos bloqueados não são perdidos definitivamente, mas ficam retidos até que as irregularidades sejam corrigidas. Do Imirante.com.

Acolhendo parecer do MPF, TRF1 mantém decisão que obriga União a reestruturar Casa de Saúde do Índio de São Luís


A União deverá apresentar, em prazo máximo de 180 dias, plano completo para a reestruturação da Casa de Saúde Indígena (Casai) de São Luís, no Maranhão. O projeto deverá contemplar aspectos relativos à adequação do local às exigências da Vigilância Sanitária, ao fornecimento adequado de materiais de uso comum e pessoal para os indígenas e à oferta de refeições em quantidade e qualidade adequadas para quem ali se hospeda. Foi o que estabeleceu a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que, por unanimidade, acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e rejeitou apelação apresentada pela União contra decisão da primeira instância que determinava a elaboração do plano.

Unidades integrantes do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, as Casais recebem pessoas vindas do interior para tratamento médico-hospitalar nas capitais ou em cidades maiores. A necessidade de reestruturação completa da Casai de São Luís foi constatada em 2013, após inspeção realizada no local pelo MPF, pela Vigilância Sanitária e pelo Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS). A visita documentou a falta de condições adequadas para o recebimento de pacientes indígenas, alojamentos inapropriados, além de aspectos de segurança, higiene e limpeza bem abaixo dos padrões de saúde exigidos. Também foram registradas inúmeras reclamações de indígenas com relação à alimentação e à estrutura do local, principalmente considerando que as pessoas ali abrigadas estão em tratamento de saúde.

Em 2019, após ação civil pública ajuizada pelo MPF, a Justiça Federal concedeu liminar para obrigar a União a sanar as irregularidades encontradas imediatamente. Também estabeleceu prazo para elaboração do plano de reestruturação da Casai São Luís. Entretanto, a União recorreu ao TRF1 alegando perda de objeto, uma vez que um novo imóvel para a Casai foi alugado em 2014, e violação ao princípio da separação dos poderes.

Em manifestações enviadas ao TRF1 contra o recurso da União, o MPF lembrou que a simples mudança da sede da Casai não indica que todos os problemas estão resolvidos, principalmente quanto às condições sanitárias, cuja melhoria depende de um conjunto de mudanças a serem adotadas pelo Poder Público. Além disso, o MPF destaca que, pelo menos desde 2009, os órgãos responsáveis pela Saúde Indígena no Maranhão têm postergado a adoção das medidas necessárias à adequação das instalações da Casai São Luís às normas previstas na legislação sanitária, como ficou registrado na sentença de primeira instância.

O MPF aponta omissão da União no caso, com prejuízo ao direito à saúde dos indígenas atendidos pela estrutura. E lembra que, segundo entendimento do TRF1, nessas situações, o Poder Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas nas questões relativas a direitos fundamentais sem que fique configurada violação ao princípio da separação dos Poderes. “No caso, está em discussão a violação de direito fundamental, tal como o direito à saúde dos povos indígenas, afeto ao núcleo mínimo essencial que compõem a dignidade do ser humano, logo não há espaço para discricionariedade da Administração Pública”, conclui o parecer.

Ao rejeitar o recurso da apelação, o TRF1 manteve a sentença da primeira instância que estabelecia o prazo para apresentação do plano.

Page 108 of 238

Desenvolvido em WordPress & Tema por WeZ | Agência Digital