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MPF solicita ao TCE/MA novas auditorias para investigar falsos dados inseridos no Censo Escolar/EJA em 23 municípios maranhenses

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Tribunal de Contas do Maranhão (TCE/MA) a realização de novas auditorias em 23 municípios do estado para verificar eventuais irregularidades nos dados inseridos no Censo Escolar. O órgão apura, a pedido do MPF, supostas ações fraudulentas a partir da inserção de dados falsos majorados relativos à quantidade de alunos matriculados na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). As auditorias têm início previsto para o mês de junho deste ano.

Segundo o relatório emitido pela Controladoria Geral da União (CGU), há divergências na quantidade de matrículas informadas no Censo Escolar pelos municípios maranhenses em relação ao número de alunos efetivamente participantes na modalidade EJA, a finalidade da fraude é obter repasses indevidos em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O Ministério Público Federal (MPF) também se reuniu com o Ministério Público do Maranhão (MPMA), no intuito de buscar colaboração e atuação nos municípios investigados e expandir o monitoramento sobre as possíveis irregularidades no Censo Escolar, que é utilizado como parâmetro para o repasse de recursos federais.

A partir da análise final da CGU, que além dos critérios de risco utilizados anteriormente (relação entre a população do município e os alunos do EJA e entre a quantidade de alunos do EJA com relação a educação básica) acrescentou mais um critério de risco (crescimento abrupto de alunos do EJA nos últimos anos), foi finalizada a lista com 23 municípios: Matões do Norte, Milagres do Maranhão, Pastos Bons, Água Doce do Maranhão, Aldeias Altas, Centro do Guilherme, Carolina, Santana do Maranhão, Afonso Cunha, Amapá do Maranhão, Magalhães de Almeida, Araguanã, Cândido Mendes, São Francisco do Maranhão, Lajeado Novo, Paulo Ramos, Pedro do Rosário, Coelho Neto, Brejo, Turilândia, Araioses, Chapadinha e Cantanhede.

Para o procurador da República Juraci Guimarães, Coordenador das Investigações, o requerimento do MPF ao TCE/MA é imprescindível para as investigações. “E identificação pelos critérios de risco da CGU dos municípios com indícios de irregularidades deve ser esse completada pela realização de auditoria pelo TCE/MA, a fim de que o MPF possa realizar as investigações necessárias para reaver os recursos recebidos fraudulentamente e punir os agentes públicos responsáveis”, frisou o procurador.

 

Justiça condena Município de Paço do Lumiar por danos ambientais na Feira do Maiobão

FEIRINHA LUMINENSE É UM SUCESSO NA PRAÇA DA FAMÍLIA EM AQUECIMENTO PARA A  PROGRAMAÇÃO JUNINA DE PAÇO DO LUMIARO Município de Paço do Lumiar foi condenado pela Justiça a pagar indenização por danos ambientais, de R$ 150 mil, e por danos morais coletivos, de R$ 100 mil, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, devido ao atraso nas obras de reforma da Feira do Maiobão.

A sentença judicial resulta de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP), segundo o qual os comerciantes do mercado estariam sendo forçados a vender seus produtos nas ruas e calçadas, sem condições mínimas de higiene e salubridade.

Nesse caso, ficou constatado o lançamento irregular de resíduos, sem qualquer tratamento, no entorno da Feira do Maiobão, e que os feirantes comercializam seus produtos em plena rua e calçadas sem condições sanitárias, e com descarte de restos de alimentos e lixo. Isso porque, até o momento, as obras de reforma não foram concluídas.

POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos) informa que a Lei 6938/81 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente  e assegura que o poluidor é obrigado, “independentemente da existência de culpa”, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.

“O próprio Código de Posturas de Paço do Lumiar veda o depósito de lixo, detritos, animais mortos, material de construção e entulhos, mobiliário usado, material de podas, resíduos de limpeza de fossas, óleos, graxas, tintas e qualquer material ou sobras em logradouros públicos”, diz o juiz na sentença.

O Município de Paço do Lumiar  alegou ausência de dano moral coletivo e ambiental e que a responsabilidade sobre a feira também cabe ao Estado do Maranhão e à Cooperativa de Feirantes,  que seriam os responsáveis pelo atraso da obra.

RESPONSABILIDADE PELA FEIRA

No entanto, para o juiz,  ficou provado que o Município de Paço do Lumiar foi omisso ao não tomar medidas para manter a limpeza e higiene do local, inclusive, é o atual responsável pela Feira do Maiobão. “… Conforme já provado, a conduta do réu tem ocasionado danos ambientais no local objeto desta demanda, comprometendo a qualidade do meio ambiente ecologicamente equilibrado’, declarou o juiz na sentença.

No processo o Ministério Público informou que já existe uma Ação Civil que condenou a Cooperativa dos Feirantes do Maiobão e o Estado do Maranhão a renovar o contrato de cessão ou retomar o local, reformar o mercado, desocupar as áreas de via pública e de circulação de veículos e pedestres e manter depósitos de lixo por toda a área da feira.

Conforme o MP, depois de mais de dezenove anos desde a judicialização da demanda, “a situação ainda persiste, permanecendo a lamentável situação dos feirantes trabalhando em plena rua, sob o sol quente”.

Raimundinho Audiolar dará início a pavimentação e recuperação de mais de 100 ruas de Presidente Dutra

Nesta segunda-feira (13), 0 prefeito Raimundinho dará início a tão sonhada pavimentação asfálticas das ruas da cidade de Presidente Dutra. Segundo o cronograma da ação, serão mais de 100 ruas do município asfaltadas, entre recuperação e implantação. Será a maior obra de infraestrutura viária já realizada em Presidente Dutra. Os recurso utilizados, serão provenientes de empréstimo feito pelo município a instituição financeira.

É aguardar para conferir!

Autorizada saída temporária de apenados para visita aos familiares no Dia das Mães

O juiz Francisco Ferreira de Lima, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, encaminhou à Secretaria de Administração Penitenciária a lista com os nomes dos 819 apenados e apenadas beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães. Todos foram autorizados a sair a partir das 9h desta quarta-feira (08), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até às 18h, do dia 14 de maio (terça-feira).

O magistrado esclarece que os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e podem sair para visita aos familiares se por outros motivos não estiverem presos.

Os beneficiados devem cumprir várias restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

De acordo com o artigo 123 da Lei de Execução Penal, a “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

No documento encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária, o juiz também determinou que os diretores dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à 1ª Vara de Execuções Penais, até às 12h do dia 17 de maio (sexta-feira), o retorno ou não dos internos e internas e eventuais alterações.

Corpo de Bombeiros coordena logística de envio de alimentos para o Rio Grande do Sul

O Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) reforça as ações solidárias em apoio às milhares de pessoas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. A corporação prestará apoio no transporte de mais de quatro toneladas de alimentos, arrecadadas pela Igreja Dunamis para serem destinadas aos atingidos. A iniciativa representa esperança àquela população, em meio às adversidades que vêm sendo enfrentadas.
Os alimentos serão coletados nesta quinta-feira, 9, na sede da igreja, que fica na avenida dos Holandeses, Calhau, às 9h, e embarcados ao estado gaúcho via Aeroporto Marechal Hugo da Cunha, com apoio logístico da CCR Aeroportos-Regional São Luís.
O governador Carlos Brandão ressaltou a importância da união de forças diante do sofrimento humano. “Temos acompanhado com muita atenção e sensibilidade toda a situação do povo gaúcho. Nosso governo já realizou o envio de uma equipe de bombeiros e equipamentos para auxiliar no resgate das vítimas. As iniciativas continuam. São sinais concretos de solidariedade que o Maranhão envia para fortalecer a esperança do Rio Grande do Sul. Dias melhores virão”, afirmou.
O comandante-geral do CBMMA, coronel Célio Roberto, observa que a ação humanitária em auxílio aos gaúchos ganhou proporções significativas, e vem mobilizando diversas instituições em todo o país. “Esta corrente de união mostra o quanto nós, brasileiros, somos solidários e sensíveis à dor de nossos semelhantes. Nós, do Corpo de Bombeiros, reforçamos estes esforços e, acionados pela congregação, faremos estas doações chegarem aos nossos irmãos do Rio Grande do Sul. A colaboração entre as instituições públicas, entidades religiosas e empresas privadas mostra como a união de esforços pode fazer a diferença em momentos críticos como este”, avalia.
As chuvas intensas deixaram rastro de destruição, desabrigando famílias, destruindo plantações e prejudicando a infraestrutura local. Diante desse cenário desafiador, a solidariedade se torna ainda mais essencial. Desta forma, Corpo de Bombeiros demonstra, mais uma vez, seu empenho com o bem-estar e a segurança do cidadão, no apoio ao transporte dessas doações (alimentos, água e ração animal).
“Em meio à tragédia, surgem gestos de solidariedade que reafirmam a capacidade humana de se unir em prol do próximo. Que essa iniciativa sirva de estímulo para que mais pessoas e instituições se unam em apoio às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul e em outras regiões afetadas por desastres naturais”, enfatizou o coronel Célio Roberto.

Ministério público recorre de decisão do presidente do TJ sobre promoção de PM’s e Bombeiros

A 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís ingressou, nesta segunda-feira, 6, com um Agravo contra decisão do desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que suspendeu, em 29 de abril, a adoção de critérios objetivos para promoções nas carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão.

No documento, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) requer que seja reformada a decisão que deferiu o pedido de suspensão de execução, restaurando a tutela de urgência deferida no primeiro grau da Justiça.

ENTENDA O CASO

Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou, entre outras medidas, em 11 de abril, que a Comissão de Promoção de Oficiais do Comando Geral da Polícia Militar publicasse o Boletim Reservado Especial para as promoções do mês de abril de 2024.

Nesse documento deveriam figurar somente os militares que comprovaram a conclusão dos respectivos cursos de formação e/ou aperfeiçoamento, como requisito para as patentes militares pretendidas, conforme prevê a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (lei n° 14.751/2023).

Em 17 de abril, o Estado do Maranhão interpôs Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo da decisão, excluindo a obrigatoriedade de realização do Curso de Comando de Estado Maior (CCEM) para a promoção ao posto de coronel. No dia seguinte, o agravo foi indeferido pelo desembargador-relator, Jamil de Miranda Gedeon Neto, que não encontrou fundamento plausível para a concessão da medida.

A decisão foi confirmada, por unanimidade, pela Segunda Câmara de Direito Público, em 25 de abril. O pedido de suspensão de liminar ao presidente do TJMA foi ajuizado em 26 de abril.

RECURSO

De acordo com o promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, na decisão assinada pelo presidente do TJMA não foi demonstrado qualquer risco de lesão à ordem pública, administrativa ou econômica, uma vez que o Estado sequer demonstrou tecnicamente quais seriam esses impactos.

O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aponta a excepcionalidade da suspensão de liminares com a finalidade de “evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, sendo imprescindível a demonstração concreta da excepcionalidade”, únicas hipóteses cabíveis para esse tipo de medida.

Na avaliação do titular da 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís, chama a atenção que o pedido de suspensão da liminar tenha apenas reiterado os mesmos fundamentos jurídicos já levantados, “de forma absolutamente genérica, com fatos que não correspondem à realidade objetiva”, que não foram considerados pela Justiça de primeiro grau e nem na segunda instância.

Outro ponto levantado por Paulo Roberto Ramos foi a previsão, no Regimento Interno do TJMA, da possibilidade de o presidente do Tribunal ouvir o autor da ação ou o procurador-geral de justiça, em 72 horas, antes de decidir quanto à suspensão de liminar, “o que mesmo diante da complexidade do caso e havendo possibilidade de atuação parcial não foi feito”.

EQUIVALÊNCIA

Ainda de acordo com o promotor de justiça, os argumentos do Estado do Maranhão não resistem a uma análise mais cuidadosa das particularidades do caso. “É importante destacar que a Procuradoria do Estado fundamenta as suas razões com informações que não condizem com a realidade, o que pode levar o Poder Judiciário a erro de entendimento da matéria”, alerta.

No Agravo, o membro do Ministério Público do Maranhão esclarece que o chamado Curso de Comando e Estado-Maior, previsto na lei n° 14.751/2023 como critério objetivo para a promoção ao posto de coronel, tem equivalência ao chamado Curso Superior de Polícia (CSP), previsto no decreto estadual n° 11.964/91 e que já foi realizado por vários tenentes-coronéis e até majores da Polícia Militar do Maranhão.

O artigo 31 da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios afirma que “para todos os efeitos legais, consideram-se equivalentes os cursos existentes na instituição na data de publicação desta Lei”.

“Assim, diante da equivalência entre os dois cursos, não há que se falar em desconsideração desse requisito objetivo obrigatório para a promoção ao posto de coronel PM”, observa, no agravo, o promotor de justiça.

No documento, argumenta-se que, embora o CSP não fosse oferecido no Comando Geral da PMMA, e sob essa justificativa não fosse utilizado como requisito para as promoções, o curso era oferecido para realização em outros estados, mediante convênio entre corporações. Ainda segundo o promotor de justiça, o curso foi constantemente oferecido nos últimos anos, com os editais prevendo prioridade aos tenentes-coronéis. Com a existência de vagas ociosas, alguns oficiais ainda no posto de major realizaram o curso.

“Para que um major já tenha realizado o CSP, este fato só pode ter ocorrido se os tenentes-coronéis tiverem declinado do direito de irem realizar o curso. Portanto, havendo na corporação major que tenha realizado o CSP, não há que falar da existência de tenente-coronel sem CSP por falta de oportunidade”, afirmou.

O Ministério Público também anexou documento no qual é possível verificar que o edital previa o financiamento integral do curso com passagens e hospedagens. Na avaliação de Paulo Roberto Ramos, “é equivocada e até mesmo de má-fé a alegação de que ‘a imposição imediata deste requisito objetivo se mostra excludente para os militares que não tiveram a oportunidade de realizar o curso em outro estado da federação, gerando inequidades e potenciais injustiças no processo de promoção’”.

TRANSIÇÃO

Por fim, o membro do Ministério Público do Maranhão argumenta que a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios foi sancionada após 22 anos de tramitação, tempo suficiente para que os oficiais da Polícia Militar priorizassem a sua formação profissional.

Para o titular da 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís não é admissível o regime de transição requerido pelo Estado do Maranhão e concedido pelo desembargador Froz Sobrinho. “Nesse caso, caberia ao Poder Legislativo a atribuição de estabelecer regime de transição, o que não ocorreu por opção legislativa, não devendo agora o Poder Judiciário impor tal regime de transição”.

“Claro está que, por interesses não republicanos, o Estado do Maranhão pretende burlar a previsão legislativa em detrimento da supremacia do interesse público. A profissionalização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão impacta diretamente no serviço prestado à sociedade por essas corporações, de modo que não faz sentido a promoção de tenentes-coronéis com inferior qualificação, uma vez que foi dada a todos a oportunidade de realização do curso SCP, curso este equivalente ao CCEM previsto na legislação”, finaliza Paulo Roberto Barbosa Ramos.

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