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Operação apreende bens na casa do Pastor Alves Cavalcante

O Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão cumpriu, na manhã desta quarta-feira, 3, mandados de busca e apreensão, durante a Operação Damnare Avaritia, nos municípios de Imperatriz, Açailândia e Governador Edison Lobão.

Os mandados foram cumpridos com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), com sete equipes e 42 policiais, e da Polícia Civil, com os delegados e equipes que atuam com o Gaeco em São Luís, Timon e Imperatriz. A operação contou ainda com o suporte da Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência (CAEI) do MPMA.

As investigações, que estão sendo realizadas pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Açailândia, cujo titular é o promotor de justiça Denys Rêgo, apuram denúncias de “rachadinha” no gabinete do ex-deputado estadual José Alves Cavalcante, conhecido como Pastor Cavalcante.

Na ação, foram apreendidos documentos, bens, computadores, celulares e arma de fogo. Devido à posse irregular da arma, o pastor foi conduzido à delegacia de Imperatriz.

Mandados foram cumpridos em Imperatriz, Açailândia e Gov. Edison Lobão

De acordo com o procedimento investigatório, o ex-deputado estadual recebia parte do salário dos assessores do seu gabinete da Assembleia Legislativa.

Conhecida como “rachadinha”, a prática era executada por familiares e funcionários de sua confiança. Estas pessoas recebiam grandes quantidades de dinheiro em espécie para realizar depósitos com ou sem identificação.

Ação do Gaeco contou com apoio da Polícia Civil e PRF

As investigações também levantaram que vários assessores do gabinete do ex-deputado sacavam os valores de suas remunerações em espécie em caixas eletrônicos ou na própria agência bancária de forma sistemática, durante o período dos seus vínculos com a Assembleia Legislativa.

Além dos imóveis do ex-parlamentar, foram alvos da operação a casa do filho do Pastor, Jefte Cavalcante, assim como do tesoureiro das igrejas vinculadas ao líder religioso, José Félix Costa Júnior.

OPERAÇÃO DAMNARE AVARITIA

Damnare Avaritia vem do latim e significa Ganância Maldita. O contexto do maldito vem do versículo de Jeremias 48:10 – maldito aquele que fizer a obra do senhor fraudulosamente, se referindo à prática do suspeito sobre seus atos usando imagem da igreja.

Iracema Vale participa da entrega de equipamentos do programa ‘Cuidar de Todos’

Iracema Vale participa da entrega de equipamentos do programa ‘Cuidar de Todos’

A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), acompanhada do governador Carlos Brandão (PSB), participou da solenidade de entrega de equipamentos, insumos e kits de saúde bucal do programa ’Cuidar de Todos’, realizada nesta terça-feira (2), no Ceprama (Madre Deus). Durante o ato, também foram anunciados benefícios para os agentes comunitários de saúde (ACS) e aos agentes de combate às endemias do Maranhão.

Na ocasião, foram entregues 73.447 itens para atenção primária. Entre os equipamentos e insumos estão balança plataforma com estadiômetro adulto; régua antropométrica; termômetro clínico digital; glicosímetro; tiras teste para glicosímetro; lancetas para glicosímetro; foco de luz; detector doppler de sonar fetal; escala de Snellen; kit de saúde bucal; oxímetro de dedo e trena antropométrica.

“Esse é um momento especial para nós, da área de saúde, reforçamos o nosso compromisso em garantir condições de trabalho adequadas, formação continuada e a infraestrutura necessária para que os agentes de saúde e de endemias possam realizar suas funções com segurança e eficiência. Essa é uma forma de reconhecimento e valorização desses profissionais tão essenciais”, afirmou Iracema Vale.

De acordo com Carlos Brandão, os equipamentos, insumos e kits de saúde bucal reforçarão as atividades de 259 equipes de saúde da família e 113 Unidades Básicas de Saúde (UBS) dos municípios de Alcântara, Paço do Lumiar, Raposa, São José de Ribamar e São Luís.

“O programa ‘Cuidar de Todos’ é uma estratégia que estabelece um pacto de cooperação técnica entre governo e municípios, apoiando a estrutura de atendimento e fortalecendo o desempenho dos indicadores. Queremos reforçar, também, o nosso compromisso com os agentes comunitários de saúde e os agentes de endemias, que podem contar conosco”, declarou.

Iracema Vale acompanha o pronunciamento do governador Carlos Brandão durante o evento

Iracema Vale acompanha o pronunciamento do governador Carlos Brandão durante o evento

O evento contou com a presença dos deputados estaduais Roberto Costa (MDB) e Solange Almeida (PL); do deputado federal Duarte Júnior (PSB), além de gestores estaduais e representantes da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Endemias (CONACS).

CCJ aprova parecer à projeto que institui protocolo antirracista em estabelecimentos comerciais

CCJ aprova parecer à projeto que institui protocolo antirracista em estabelecimentos comerciais

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia (CCJ) aprovou, na reunião desta terça-feira (02), parecer favorável, dentre outras proposições, ao Projeto de Lei 807/2023, de autoria do deputado Wellington do Curso (PSC), que institui o “Protocolo Antirracista”, determinando aos estabelecimentos comerciais de grande circulação de pessoas para que incluam medidas de acolhimento às vítimas em situação de racismo.

A reunião foi presidida pelo deputado Neto Evangelista (União Brasil) e contou com a presença dos deputados Florêncio Neto (PSB), Yglésio Moyses (PSB), Glalbert Cutrim (PDT), Davi Brandão (PSB), Fernando Braide (PSD) e Ariston (PSB).

Segundo o projeto, funcionários e ocupantes de cargos administrativos deverão passar por treinamento específico sobre identificação de situações de racismo e de acolhimento às vítimas. As empresas deverão acionar de imediato às autoridades policiais e de combate à intolerância, colaborar na coleta de provas e facilitar a identificação de potenciais testemunhas.

A CCJ também aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 106/2024, de autoria da deputada Daniella (PSB), que institui o “Dia Estadual de Combate aos Crimes Virtuais Contra a Mulher” no Maranhão, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de março. A proposição visa promover a conscientização e debate acerca do tema no ambiente cibernético.

Outra proposição que teve parecer aprovado foi o Projeto de Lei 793/2023, de autoria do deputado Yglésio Moyses (PSB), que dispõe sobre a proteção integral aos direitos do estudante que pratica mobilidades olímpicas, visando valorizar e beneficiar atletas que estejam devidamente matriculados nas instituições de ensino da rede pública e privada do Estado.

Município de São José de Ribamar deve pagar diferença de 13º e férias a professores

sao jose de ribamar Archives - Projeto Foto Strada

O Município de São José de Ribamar deverá pagar, aos professores públicos substituídos, as diferenças salariais entre o valor já pago e o que deveria ter sido pago, referente ao décimo terceiro salário dos anos de 2000 a 2003.

Além disso, o Município também deverá pagar os valores do terço constitucional de férias, referente aos anos de 2000 a 2003, aos professores concursados substituídos.

A determinação é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que atendeu parte dos pedidos do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipal do Maranhão, em “Ação de Cobrança” ajuizada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

DIFERENÇA DO DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS

Na ação, o sindicato pediu o direito ao pagamento da diferença do valor do décimo terceiro salário dos professores concursados substituídos, no período de 1998 a 2002, alegando que o valor pago foi calculado com base no salário mínimo e não no valor da integralidade do vencimento de cada servidor.

O sindicato pediu, ainda, o pagamento do terço constitucional de férias pertinentes ao período de 1999 a 2003 aos professores que constam em lista juntada ao processo.

O Município de Ribamar contestou a ação e alegou “prescrição quinquenal e bienal”, que diz respeito ao prazo legal previsto na lei para o trabalhador reclamar na Justiça o direito.

AÇÃO DE EXECUÇÃO

Na análise do caso, o juiz verificou que o município não comprovou o pagamento dos valores pedidos, devendo, portanto, ser condenado a pagar as prestações devidas no período quinquenal anterior a 14/01/2005, portanto, a contar de 15/01/2000.

Quanto às verbas anteriores a 15/01/2000, o juiz entendeu que os professores perderam o prazo legal para reclamar.

O juiz informou que o pagamento dos valores deverá ocorrer por meio de ação individual de execução da sentença junto às varas da Fazenda Pública da capital. Cada professor deverá apresentar os documentos necessários, acompanhados do cálculo das verbas devidas.

“O pagamento somente será devido aos servidores estatutários que estavam na ativa durante o período respectivo, mediante cumprimento de sentença individual no juízo competente”, declarou o juiz na sentença.

Lei de autoria do deputado Júnior França combate assédio e violência no ensino superior

É de autoria do deputado Júnior França (PP), a Lei nº 12.214/24, que trata sobre o combate ao assédio e à violência no ensino superior. O texto estabelece diretrizes para a criação da Política Estadual de enfrentamento ao assédio sexual à mulher e outras violências no âmbito das instituições de ensino superior públicas e privadas do estado do Maranhão.

“Com esta lei, esperamos que o combate à violência contra as mulheres tenha mais um importante instrumento. É preciso não apenas reforçar o atendimento às vítimas, mas também atuar na prevenção do problema em todos os locais, incluindo as instituições de ensino superior. Vamos seguir avançando em defesa das mulheres”, disse o deputado Júnior França.

Júri de Açailândia condena homem que matou por causa de cachorro

FOTO HORIZONTAL, COLORIDA, DE RECORTE DE MÃO BRANCA COM PUNHO DE BLUSA VERMELHA, SEGURANDO PATA DE CACHORRO DE PELO MARROM E BRANCO E UNHAS PRETAS.Em sessão do Tribunal do Júri realizada em 19 de março, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia condenou homem a cumprir pena pelo homicídio simples cometido durante briga em um bar por causa de um cachorro.

Segundo informações do processo, no dia 11 de dezembro de 2021, por volta de 21h30min, no bairro Laranjeira, em Açailândia (MA), o réu Gabriel Lopes Vieira, 29 anos, teria matado a vítima Wilson Max Santos Fonseca, com golpes de faca, no  “Stop Play Bar”.

Em dado momento, o acusado chamou a atenção do cachorro da vítima, que reagiu ao contato, irritado. O dono alertou para que o acusado parasse, mas foi ignorado. Na sequência, o cachorro ameaçou morder o acusado, que passou a chutar o animal, com violência.

Nesse momento, houve uma discussão entre os dois e o dono do bar pediu que eles se retirassem do local. Já fora do bar, a discussão continuou e o acusado sacou um canivete que portava e aplicou vários golpes contra a vítima, até provocar a sua morte.

HOMICÍDIO SIMPLES

Durante o julgamento da Ação Penal Pública movida pelo Ministério Público, o Conselho de Sentença entendeu que Gabriel Lopes Oliveira cometeu o crime de homicídio simples contra a vítima e que não deveria ser absolvido.

Conforme o entendimento dos jurados, a juíza Selecina Henrique Locatelli (1ª Vara Criminal) condenou Oliveira pela prática do crime, a cumprir a pena de 7 anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto.

A juíza observou, ainda, não haver registro de que o comportamento da vítima tenha contribuído para ocorrer o crime. “Os motivos indicam que o crime se deu em razão de prévia discussão verbal banal por causa do comportamento de um cachorro”, declarou.

MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA

A sentença informa haver registro de concessão de Medida Protetiva de Urgência contra o réu, mas não foi o caso de valorar negativamente essa conduta na definição da pena no caso em julgamento, pois o Superior Tribunal de Justiça proíbe a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

Na sentença, a juíza afirma que deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como de conceder suspensão condicional da pena, diante da falta de exigências legais para esses direitos. No entanto, deu ao condenado o direito a permanecer solto.

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