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Iziane do basquete é escolhida para cargo no Ministério do Esporte

A maranhense Iziane Castro, de carreira consolidada no Brasil – sendo inclusive campeã brasileira com o Sampaio Basquete – com participação na Seleção Brasileira e que atuou no basquete norte-americano é a nova responsável pela secretaria de Alto Rendimento do Ministério do Esporte.

A confirmação veio da própria pasta federal e referendada pela Confederação Brasileira de Basquete. Nas redes sociais, a CBB destacou o peso da medida. “A CBB parabeniza a ex-jogadora e ídolo Iziane Marques pela indicação ao cargo de Secretária Nacional de Esportes de Alto Desempenho no Ministério do Esporte, do Governo Federal! Craque em quadra, com história na Seleção e na WNBA, Iziane também brilha fora dela, com seu projeto social, a Comissão de Atletas do COB e agora no Governo. Parabéns e toda a sorte do mundo, Izi”, escreveu a página oficial da Confederação no Instagram.

Iziane irá substituir Mata Sobral, medalhista olímpica de basquete e que estava no cargo, sendo demitida pelo atual ministro da pasta, André Fufuca. Do Imirante.com.

Em Cantanhede, polícia prende suspeito por abuso sexual

A Polícia Civil do Maranhão (PC-MA), efetuou na manhã desta segunda-feira (27), a prisão de um homem, investigado pelas práticas de atos de pedofilia contra a sua enteada, de 14 anos, em Cantanhede. A prisão foi coordenada pela Delegacia de Polícia da Cidade.

De acordo com o delegado George Nascimento, vítima e investigado moravam na mesma residência onde os abusos vinha sendo praticados. Após uma denúncia do Conselho Tutelar, foi iniciada uma investigação, onde foi identificado que os crime vinha ocorrendo diariamente deste setembro desse ano.

O homem foi preso encaminhado para a delegacia, onde após as formalidades legais, foi recambiado para Unidade Prisional, onde ficará à disposição da Justiça.

Vale lembrar que essa foi a oitava prisão efetuada pela delegacia de Cantanhede nos últimos quatro meses de combate ao abuso sexual contra crianças e adolescentes no município. Nos meses de agosto e outubro deste ano, 07 pessoas foram presas durante a deflagração da operação “Non Infante”.

Indicação do deputado Júnior França cobra uso do método Braile por parte dos bancos  

Preocupado com as questões de acessibilidade, o deputado estadual Júnior França (PP), apresentou indicação à Mesa Diretora, para que seja encaminhado ofício ao Superintendente do Banco do Brasil, para que adote medidas necessárias ao atendimento da Lei 4.169/62, que estabelece o uso do método Braille para comunicação por escrito e leitura nas transações bancárias perante cegos em todas as agências do Estado do Maranhão.

Apesar de ser direcionado à uma instituição financeira, o parlamentar diz que a intenção é cobrar para que esta medida seja exigida de todos os demais bancos. No cenário político atual, a inclusão social é uma pauta cada vez mais relevante, e a acessibilidade é um dos pilares fundamentais para garantir que todos os cidadãos tenham direitos iguais.

Júnior França apresentou essa indicação legislativa propondo a obrigatoriedade da utilização do método Braille por parte das instituições bancárias. O deputado argumenta que essa medida não apenas atende aos princípios de igualdade e acessibilidade, mas também representa um avanço na promoção da inclusão e no respeito aos direitos das pessoas com deficiência visual.

Necessidade da Inclusão

A deficiência visual é uma realidade para muitos cidadãos, e a falta de acessibilidade nos serviços financeiros pode se tornar uma barreira significativa para essas pessoas. O método Braille, sistema de escrita tátil utilizado por pessoas cegas ou com baixa visão, é uma ferramenta valiosa para promover a inclusão, permitindo que esses indivíduos tenham acesso a informações financeiras de forma independente.

“Este é um passo significativo em direção à construção de uma sociedade mais inclusiva. A adoção do método Braille pelos bancos não apenas atende a uma demanda essencial de acessibilidade, mas também reforça o compromisso do setor financeiro com a promoção de direitos igualitários para todos os cidadãos. Agora, cabe às autoridades e às instituições envolvidas trabalharem juntas para transformar essa proposta em uma realidade que beneficie toda a sociedade”, disse Júnior França.

 

MPF pede a condenação de ex-prefeito de São Benedito do Rio Preto por prejuízos de mais de R$ 260 mil aos cofres públicos

Ex-prefeito de São Benedito do Rio Preto é condenado por desvios de R$ 261,7 mil da saúde - Neto Ferreira – Conteúdo Inteligente

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil na Justiça Federal contra o ex-prefeito de São Benedito do Rio Preto (MA), José Maurício Carneiro Fernandes, por suspeita de desvio de recursos federais no valor de R$ 261,7 mil, transferidos ao município em dezembro de 2020, para auxiliar no combate à pandemia da covid-19. Além dele, também foram acusados uma ex-tesoureira da Prefeitura e mais quatro empresários, que teriam assinando contratos fictícios com o município e fornecido notas fiscais de materiais que não foram efetivamente entregues.

A ação pede que todos sejam condenados por improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92, percam os bens ou valores que foram incorporados ilicitamente ao seu patrimônio e, se for o caso, percam as funções públicas que estiverem ocupando. Além disso, que tenham os direitos políticos suspensos, sejam proibidos de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais e paguem multa pelo desvio apontado na ação.

A Prefeitura de São Benedito do Rio Preto recebeu R$ 261.788,00 do Ministério da Saúde, por meio da adesão a programas de incentivo financeiro de estruturação da Atenção Primária de Saúde (APS), habilitados em 10 e 11 de dezembro de 2020, final do segundo mandato de José Maurício Fernandes, que comandou a executivo municipal entre 2013 e 2020.

Do total repassado, R$ 17.375,00 seriam utilizados na aquisição de equipamentos de assistência odontológica (Programa Estratégico Saúde em Família/Componente Saúde Bucal) e R$ 244.413,00 para a informatização das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e a implantação de Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC). Os valores foram transferidos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o Fundo Municipal de Saúde (FMS) de São Benedito do Rio Preto em conta-corrente específica para esse fim.

Ocorre que uma semana depois do repasse, quando a nova gestão tomou posse, não foram encontrados os documentos referentes às contratações de equipamentos de informática e odontológicos e os recursos depositados pelo Ministério da Saúde não estavam mais na referida conta-corrente, ela estaria “zerada”.

Investigação – Durante a apuração do MPF, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde informou que os gestores do município de São Benedito do Rio Preto deixaram de inserir, desde 2016, nos portais do Ministério, informações do Relatório Anual de Gestão para análise e aprovação do Conselho Municipal de Saúde. O Conselho afirmou que não foi possível identificar documentos que comprovassem a prestação de contas de recursos financeiros relativos à aquisição de equipamentos odontológicos e informatização das unidades de saúde.

A Controladoria-Geral da União (CGU) no Maranhão analisou os processos e confirmou que a Prefeitura, apesar de não ter publicado os procedimentos licitatórios e os respectivos contratos administrativos, inseriu os empenhos e os pagamentos. Os recursos foram destinados às empresas JRS Comércio e Serviços Ltda (R$ 141.651,54), Francinaldo Fonseca Eireli (R$ 75.510,00), Miron C. Bastos (R$ 41.607,00) e R de Abreu Silva Comércio (R$ 17.910,00).

A CGU verificou, ainda, que o então prefeito assinou as notas de empenho e as ordens de pagamento e a ex-tesoureira assinou as ordens de pagamento e atestou o recebimento dos equipamentos. José Maurício Carneiro Fernandes foi oficiado em mais de uma oportunidade pelo MPF e nunca se manifestou. Já a ex-tesoureira, confirmou que as assinaturas nos documentos são suas e que recebeu dos equipamentos, entretanto, sua versão diverge das demais provas dos autos.

De acordo com o procurador da República Juraci Guimarães Júnior, autor da ação, “o MPF identificou uma série de suspeitas e irregularidades na utilização dos recursos federais que apontam para o seu desvio por meio da montagem de procedimentos licitatórios. As investigações indicam que as empresas contratadas não possuem capacidade operacional para tal fim, o que sugere a utilização de falsidade ideológica nas notas fiscais, popularmente chamada de venda de notas fiscais”, afirmou.

A investigação do MPF comprovou a ausência de documentação sobre as contratações na Prefeitura e no Conselho Municipal de Saúde, empenho de valores antes da transferência dos recursos pelo FNS e contratos administrativos firmados muito antes da transferência dos valores e sem identificação específica do objeto. Os contratos e licitações também não foram devidamente publicados. Além disso, as empresas não comercializam o objeto contratado em seus endereços e teriam fornecido mercadorias que não adquiriram anteriormente, bem como equipamentos com especificações distintas das notas fiscais, entre outras irregularidades.

Homem que teve Instagram invadido por golpistas deve ser indenizado

hacker criminoso segurando máscara de amigos para hackear na tela do  celular roubando dinheiro, crime cibernético, roubo de dados pessoais,  senha, ilustração vetorial plana de cartão de crédito. 28213568 Vetor no  Vecteezy

O Facebook Serviços Online do Brasil terá que indenizar em 3 mil reais, a título de danos morais, um usuário que teve a conta invadida por pessoas que utilizaram a página para aplicar golpes. Na ação, o autor relatou que possui vínculo com a demandada por meio de conta na rede social denominada Instagram, vinculada ao seu nome de usuário. Alegou, ainda, que na manhã do dia 13 de julho de 2023, foi surpreendido com diversas mensagens e telefonemas questionando-lhe sobre publicações feitas em seu mencionado perfil, percebendo, assim, ter sido vítima de crime. Sustentou, por fim, que até o ajuizamento da ação não conseguiu recuperar o acesso à sua conta na citada rede social, tampouco obteve qualquer resposta por parte da ré, mesmo após vários contatos.

Pediu, portanto, que a reclamada proceda com o restabelecimento de seu acesso, bem como indenização por danos morais. Em audiência de conciliação, ocorrida no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, as partes não chegaram em um acordo. Em contestação, a demandada enfatizou que é de responsabilidade do usuário o acesso à conta registrada, pedindo pela improcedência dos pedidos. “A controvérsia reside em reconhecer a existência ou não dos alegados prejuízos extrapatrimoniais sofridos pelo requerente, ressaltando que no caso em tela cabe a inversão do ônus da prova preconizada pela lei consumerista, ante a hipossuficiência do consumidor e verossimilhança das alegações, nos termos do Código de Defesa do Consumidor”, destacou a Justiça na sentença.

Para o Judiciário, a empresa demandada, mesmo tendo o livre acesso a melhor prova, não comprovou a existência de fato impeditivo do direito do autor, a fim de eximir-se da responsabilidade. “O autor provou que invadiram a sua conta do Instagram, mantendo a foto de perfil, de seus posts e comentários e, que, imediatamente, entrou em contato com o Instagram por meio do link disponibilizado da central de segurança, denunciando a invasão eletrônica (…) Portanto, caberia à requerida a partir deste momento agir com cautela para evitar danos, o que não ocorreu, visto que os criminosos utilizassem o perfil ora discutido para praticar golpes, como se fez prova através da documentação anexada”, observou.

DANO MORAL CONFIGURADO

A Justiça pontuou que, no caso em tela, ficou comprovado que o autor teve sua conta hackeada por terceiros, que impediram que ele tivesse acesso à sua conta e passaram a publicar e enviar mensagens para a prática de golpes em seu nome. “Outrossim, ao contrário do que afirma a ré, não há que falar em culpa exclusiva da vítima e/ou de terceiros, pois, ainda que o réu não possa ser responsabilizado por invasões de contas de seus usuários realizadas por hackers, restou evidenciado que, devidamente notificado acerca do ocorrido, a ré permaneceu inerte, permitindo a perpetuação dos danos ocasionados aos usuários dos seus serviços”, esclareceu, frisando a existência de danos morais e citando decisões em casos semelhantes, proferidas por outros tribunais.

E decidiu: “Ante o exposto, com base na fundamentação supra, há de se julgar procedentes os pedidos, no sentido de condenar a requerida a devolver/restabelecer a conta virtual para o autor, no prazo de 07 (sete) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) limitada a 15 (quinze) dias, bem como a pagar a quantia de R$ 3.000,00 a título de danos morais”. A sentença foi assinada pela juíza Janaína Araújo de Carvalho.

Em nota, Alema manifesta apoio ao ministro da Justiça Flávio Dino

A Assembleia Legislativa do Maranhão manifesta total apoio, reconhecimento e confiança no excelente trabalho do ministro da Justiça e Cidadania, Flávio Dino, em defesa dos brasileiros e maranhenses, tendo esta Casa do Povo do Maranhão, aprovado, por sua imensa maioria, Votos de Congratulações ao ministro, nosso senador e ex-governador do Estado.

Deputada Iracema Vale
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão

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