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“Estelionatário do amor”, é preso em Chapadinha

Na manhã da última quinta-feira (9), a Polícia Civil do Maranhão, prendeu em flagrante delito, um homem pelo crime de estelionato, em Chapadinha. A ação da prisão foi realizada através de policiais civis da 1º Delegacia Regional do município.

De acordo com as investigações, o estelionatário se aproximou da vítima, após saber de uma certa quantia em dinheiro, na ocasião, o homem falou que havia uma mulher que gostaria de manter um relacionamento com ele. Dias depois, o estelionatário se passou pela suposta mulher e entrou em contato com a vítima, por meio de mensagens de aplicativo de mensagens com conversas sedutoras, a fim de conquistá-lo.

Durante a ação criminosa e após uma longa conversa, o criminoso informou que uma família estava correndo risco de vida, e precisava de uma quantia em dinheiro para realizar um procedimento cirúrgico urgente, a vítima após ser seduzida, realizou diversos depósitos bancários para conta de uma mulher, totalizando um valor de aproximadamente R$ 6.000,00 (seis mil reais).

A Polícia identificou o autor do crime, e realizou a sua prisão no flagrante momento em que estava recebendo valores oriundos do golpe aplicado contra a vítima. O autor do crime foi conduzido para delegacia para procedimento praxe, e em seguida, o detido foi encaminhado para unidade prisional, onde ficará à disposição da justiça.

Aniversário de São Luís Gonzaga é suspenso a pedido do Ministério Público

Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública protocolada na última quarta-feira, 8, a Justiça determinou, em medida liminar, a realização de todos os shows alusivos ao aniversário do Município de São Luís Gonzaga do Maranhão, que seriam realizados de sexta a domingo, 10 a 12 de junho.

A decisão também determina a suspensão do contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa L & L Promoção e Produção de Eventos Ltda – ME e de toda a logística de montagem de palco, som, iluminação, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, entre outros. O contrato, firmado após adesão a uma ata de registro de preços do município de Bernardo do Mearim, tem o valor de R$ 466.807,16.

O Município deve se abster de realizar pagamentos ou transferências financeiras decorrentes dos serviços necessários para a realização das apresentações. Em caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão, foi estabelecida multa de R$ 150 mil por dia de evento, a ser paga pelo Município, pela empresa e pelo prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão.

A Prefeitura também deve, no prazo de 24 horas, publicar em seu site e redes sociais o aviso sobre a suspensão dos shows, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O juiz Diego Duarte de Lemos determinou o envio de ofícios à Polícia Militar e à Polícia Civil, dando ciência da decisão e para que procedam, caso necessário, a remoção de pessoas e coisas, garantindo o cumprimento integral da decisão. Também foi determinado o envio de ofício à concessionária de energia para providenciar eventual suspensão de energia elétrica do local em que acontecerá o evento, caso sejam montados palco e demais equipamentos sonoros.

Ação

Na Ação Civil Pública contra o Município de São Luís Gonzaga do Maranhão e a empresa L & L Promoção e Produção de Eventos Ltda – ME, o promotor de justiça Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho ressalta a incompatibilidade da realização do evento festivo de grande magnitude pago com recursos públicos enquanto serviços básicos essenciais não estão sendo ofertados.

Tramitam na Promotoria diversos procedimentos administrativos investigando situações como denúncias sobre as péssimas condições da Unidade Escolar do Povoado Sapucaia, alagamento das casas da rua Nova, no bairro Campo e a situação do aparelho de raio-x do Hospital Municipal, que não funciona há mais de seis meses.

Há, ainda, várias ações judiciais ajuizadas, como a que cobra providências para a solução do problema do transporte escolar dos alunos que moram no povoado São Pedro, que inclui a melhoria das vias de acesso para que o veículo possa chegar à casa dos alunos e a que cobra a adoção das medidas indicadas pelo Serviço Geológico do Brasil em relação às localidades que se encontram em áreas com risco de enchente e deslizamento.

A Promotoria também observa que a empresa L & L Promoção e Produção de Eventos Ltda – ME é ré em uma ação de improbidade administrativa pois, em 2019, firmou contrato com o Município de São Luís Gonzaga do Maranhão para a organização e gestão do carnaval e foram encontradas diversas irregularidades no procedimento licitatório.

“Na situação em que o município se apresenta, não pode o Poder Executivo alocar os parcos recursos públicos que o Município dispõe para contratação de inúmeros artistas, havendo, ainda, mais gastos com a contratação de outras bandas, com a estrutura de palco, som e iluminação, tudo isso enquanto a população se vê, em desespero, privada de suas mais básicas necessidades vitais”, avalia Rodrigo de Carvalho.

Othelino comunica “justa causa legítima” para não assumir Governo com nova licença de Brandão

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado estadual Othelino Neto (PCdoB), comunicou oficialmente, nesta sexta-feira (10), ao governador interino do Estado, desembargador Paulo Velten, e aos membros da Mesa Diretora da Casa a sua “escusa temporária” ao chamado para o exercício da função de chefe do Poder Executivo do Estado do Maranhão por “justa causa legítima” consistente no impedimento legal, decorrente da sanção de inelegibilidade prevista no § 6º do art. 14 da Constituição Federal.

O parlamentar informou, ainda, o seu retorno ao território maranhense nesta sexta-feira (10).

O comunicado de “escusa temporária” do deputado Othelino foi oficializado a partir da informação de prorrogação do afastamento do governador Carlos Brandão, no período de 11 a 20 de junho de 2022, conforme Ofício nº 041/2022, protocolado na quinta-feira (9) e publicado no Diário da Assembleia.

A decisão do deputado Othelino Neto firma-se, também, por analogia e simetria, na jurisprudência da Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 30 de abril de 2002, a qual determina que “permanecendo no País qualquer das autoridades referidas, sendo chamada a substituir, eventualmente, o presidente da República, a sua escusa não gera inelegibilidade”.

Othelino Neto fundamenta também sua decisão em não assumir o Governo do Estado considerando que “a sanção de inelegibilidade (art. 14 da Constituição Federal) decorrente do exercício provisório de chefe do Executivo estadual, neste período de seis meses antes do pleito, representa evidente impedimento jurídico à sua pretensão de reeleição ao cargo de deputado estadual. Nesta circunstância, tal fato constitui-se em um axioma jurídico de justa causa legítima motivadora de sua escusa ao chamado”.

Argumenta, ainda, que o chamamento do presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de autoridade subsequente prevista na Constituição Estadual, mantém a estabilidade administrativa e preserva a linha sucessória constitucional do Estado do Maranhão.

Suspeita de varíola do macaco é notificada em São Luís

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou que o Centro de Informações Estratégica de Vigilância em Saúde do Estado do Maranhão (CIEVS/MA) recebeu notificação do CIEVS de São Luís sobre a ocorrência de um caso suspeito de Monkeypox (varíola do macaco).

O caso suspeito é homem, 30 anos, residente em São Luís, admitido em 8 de junho em unidade da rede pública municipal, sem histórico de viagem. O paciente apresenta sintomas como febre, calafrio, dor de cabeça, ardor nos olhos, dor nas costas e lesões por todo o corpo com coceira. Ele está internado e estável.

O CIEVS/MA e CIEVS São Luís seguem com a investigação epidemiológica e, por sua vez, o Laboratório Central de Saúde Pública do Maranhão (Lacen/MA) iniciou a análise das amostras do paciente.

Prefeitura de Santa Luzia realiza ação pelo Dia Mundial do Meio Ambiente

No último dia 5 de junho, foi comemorado o Dia Mundial do Meio Ambiente e para marcar a data, a Secretaria de Meio Ambiente realizou distribuição de mudas e palestra ambiental. Foi realizada também, visita na Casa Familiar Rural, na povoado Esperantina, onde foi debatido sobre a agricultura sustentável.

Na terça-feira (07) foi realizado um encontro no Centro dos Idosos com Catadores, com orientação sobre a coleta seletiva na cidade.
Estiveram presentes no evento, idosos, adolescentes, técnicos da Casa Familiar Rural, a secretária de assistência social, Cristatied Linhares e o secretário de juventude, Arnoldo Braide.

MOB segue tentando aprovação da Marinha, para legalizar ferry adaptado

Para amenizar os problemas no transporte aquaviário, a Agência de Mobilidade Urbana trouxe uma embarcação do Pará, na semana passada. A balsa que era usada em rio foi adaptada para servir de ferry boat, no mar e trasportar passageiros e carros, do Terminal da Ponta da Espera ao Cujupe.

O Ministério Público chamou atenção para os riscos trazidos por uma embarcação de 38 anos e adaptada as pressas, segundo a promotora Litia Cavalcante. Além disso, ressaltou que houve pendências na documentação, por isso, ainda não havia sido liberada pela Capitania dos Portos. O ferry José Humberto estará a serviço da empresa Servi Porto, que está sob o comando do governo desde 2020, após intervenção.

A Servi Porto tinha os três maiores ferries do sistema aquaviário, mas nos últimos anos as embarcação ficaram sucateadas e saíram de operação. O advogado da Servi Porto, Antônio Fernandes, diz que os problemas só aumentaram e que a dívida da empresa subiu de R$ 700 mil, para R$ 15 milhoes. Há cerca de cinco ações na justiça, pedindo a devolução da empresa aos proprietários. O MP já instaurou três inquéritos para apurar possíveis irregularidades. Enquanto isso, centenas de passageiros sofrem todos os dias, com filas e cancelamentos.

Nota da MOB

“A Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) informa que não procedem as informações sobre reprovação da embarcação José Humberto pela Marinha do Brasil.

Através de ofício (399/CPMA-MA de 08 de junho de 2022) enviado ao Diretor de Operações Aquaviárias da MOB, a Capitania dos Portos do Maranhão requisita “documentos e procedimentos administrativos acerca do ferryboat José Humberto”.

A MOB informa ainda que todas as pendências apontadas pelo documentos já foram sanadas e que a maioria trata de atualização da documentação, não tendo sido, em nenhum momento, apontada a restrição de navegação da referida embarcação.

A Diretoria de Operações Aquaviárias já informou à Capitania dos Portos que todas pendências foram sanadas e aguarda a vistoria final para a liberação da embarcação”.

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