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Deputada Detinha fala sobre o projeto ‘Mulheres que Transformam’ no podcast Tete a Tete

Nesta terça-feira (1), às 20h, a deputada federal Detinha será a entrevistada do podcast Tete a Tete, em um bate-papo sobre o projeto “Mulheres que Transformam”. A iniciativa, idealizada por Detinha, tem levado capacitação e incentivo ao empreendedorismo para mulheres maranhenses, promovendo independência financeira e transformação social. Durante a entrevista, Detinha compartilhará os desafios enfrentados pelas mulheres no mercado de trabalho e como o projeto vai criar oportunidades reais para que elas conquistem autonomia.

O episódio promete uma boa conversa , destacando o compromisso da deputada com o desenvolvimento das mulheres no Maranhão. Além do impacto social do projeto, Detinha falará sobre sua trajetória e visão para o futuro. Quais os planos para 2026? Será  que ela será candidata a senadora?

Apresentado por Olavo Sampaio, o podcast Tete a Tete é um espaço para entrevistas aprofundadas e discussões relevantes. A edição desta terça-feira será uma oportunidade para conhecer melhor a atuação de Detinha e a transformação que o projeto tem promovido em diversas comunidades.

A entrevista vai ao ar às 20h e estará disponível no YouTube. Para não perder nenhum detalhe, basta acompanhar o canal oficial do Tete a Tete e ativar as notificações.

Frederico Castro, da Seleção Brasileira de Natação, leva jovens talentos à Liga Esportiva NESCAU®️ em São Luís

O nadador Frederico Castro, que integrou a Seleção Brasileira e conquistou medalhas em etapas da Copa do Mundo de Natação, estará presente na etapa de São Luís da Liga Esportiva NESCAU®️, no dia 5 de abril, no SESI Clube Araçagi. Além de seu histórico notável nas piscinas, Frederico lidera o projeto “Braçada Olímpica” na capital maranhense, que visa formar novos talentos na natação e promover a inclusão social por meio do esporte.

Como parte de sua missão, Frederico inscreveu crianças do seu projeto para participar do evento, dando oportunidade para jovens talentos da cidade. A Liga, que conta com diversos esportes e atividades inclusivos, reforça o compromisso de NESCAU® e de personalidades como Rayssa Leal e Frederico em incentivar a prática esportiva e o desenvolvimento de crianças e adolescentes em todo o Brasil.

“É uma grande alegria participar da Liga Esportiva NESCAU® ao lado das crianças do Projeto Braçada Olímpica. O esporte transforma vidas, e estar presente em um evento tão inspirador reforça o nosso compromisso em oferecer oportunidades reais para essas crianças, que vivem em áreas de vulnerabilidade. Ver cada um deles vestindo a camisa do projeto e ocupando espaços como esse é emocionante — é sobre inclusão, dignidade e futuro.”

Liga Esportiva NESCAU® segue com inscrições abertas em São Luís

A Liga Esportiva NESCAU® chega a São Luís (MA) para um sábado especial, com 11 atividades esportivas gratuitas para meninos e meninas de 7 a 17 anos. As inscrições seguem abertas. O evento ocorre das 9h às 17h, no SESI Clube Araçagi.

A Liga oferece atividades divididas entre modalidades esportivas, oficinas e desafios, com opções não adaptadas e adaptadas para crianças e adolescentes. Dentre as modalidades disponíveis estão futebol society, vôlei, skate, natação e natação adaptada. Já para os desafios e oficinas, as opções são skate, slackline, skate, circuito chute ao gol, futmesa, cornhole e badminton, todos também em versões adaptadas.

Evento: Liga Esportiva NESCAU® em São Luís

Data: 5/4/2025

Horário: 9h às 17h

Local: SESI Clube Araçagi Endereço: Av. Dos Marinheiros S/N – Araçagi

Inscrições: www.nescau.com.br/liganescau/etapa-sao-luis-2025

Sobre NESCAU®

Criada no Brasil em 1932, a marca trouxe para o consumidor brasileiro o inconfundível sabor de chocolate que faz de NESCAU® uma referência no mercado nacional. Com um longo histórico de apoio ao esporte, a marca procura estimular o movimento e a prática esportiva, aliados a uma alimentação balanceada, para o desenvolvimento adequado de jovens e crianças.

Sobre a Nestlé

A Nestlé tem mais de 100 anos de atuação no Brasil e segue renovando seu compromisso com a sociedade, como força mobilizadora que contribui para levar nutrição e bem-estar para bilhões de pessoas, criar um ambiente de inclusão e oportunidade para milhares de brasileiros e ser o produtor de alimentos mais sustentável do país. A empresa emprega mais de 30 mil pessoas no Brasil e tem 16 unidades industriais em operação localizadas nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Goiás, Rio Grande do Sul e Espírito Santo, além de 12 centros de distribuição e mais de 70 brokers (responsáveis por vendas, promoções, merchandising, armazenamento e distribuição). Comprometida com boas práticas que vão do campo à mesa do consumidor, a companhia conta com milhares de produtores fornecedores participando de programas de qualidade nas cadeias de cacau, café e leite, que garantem uma produção sustentável e que trazem modernidade ao campo. Além disso, mantém iniciativas nas fábricas como minimizar a utilização de água e energia e reduzir as emissões, ações de reflorestamento e inovações contínuas em embalagens cada vez mais sustentáveis. A Nestlé Brasil está presente em 99% dos lares brasileiros.

Ex-prefeito de Marajá do Sena por desvio de verbas para a construção de escolas

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação do ex-prefeito de Marajá do Sena (MA), Manoel Edivan Oliveira da Costa, a cinco anos e seis meses de reclusão pelo desvio de R$ 96.737,62 em verbas federais destinadas à construção de duas unidades escolares no município. O ex-gestor terá que devolver o valor, acrescido de correção monetária, para reparação do dano causado ao patrimônio público, e também está proibido de exercer funções públicas por cinco anos. Ainda cabe recurso da decisão.

As verbas foram repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio de convênio firmado com o município, em 2014, para a construção das escolas. A ação penal, proposta pelo MPF na Justiça Federal contra Manoel Edivan, demonstrou que as verbas não foram aplicadas no objeto do convênio, caracterizando o desvio de recursos públicos. De acordo com o Parecer Técnico da Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do FNDE, apenas 25,06% da construção de uma das escolas foi realizada. A outra escola teve apenas 0,13% da obra executada.

De acordo com a sentença da 1ª Vara Federal no Maranhão, as obras não foram concluídas dentro do prazo estabelecido, que era 30 de setembro de 2016, e a prestação de contas, obrigatória até 31 de agosto de 2018, não foi apresentada.

O MPF também aponta que, embora o réu tenha deixado o cargo de prefeito em dezembro de 2016, antes do fim do prazo para a prestação de contas, o seu sucessor não conseguiu apresentar as contas devido à falta de documentos e informações sobre o andamento das obras. Dessa forma, o sucessor adotou as providências legais necessárias visando o resguardo do patrimônio municipal, tal como o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito.

Na sentença da ação penal, a Justiça absolveu o ex-prefeito do crime de responsabilidade pela não prestação de contas, pois considerou que ele estava impossibilitado de fazê-lo, já que não estava mais no cargo ao final do prazo desta obrigação legal. Mas a decisão foi favorável aos pedidos do MPF no que se refere ao crime de responsabilidade pelo desvio dos recursos públicos, pelo qual Manoel Edivan foi condenado.

Desvio de verbas públicas – Para a Justiça Federal, ficaram provadas as irregularidades e inexecução parcial das obras.

Na decisão, a Justiça entendeu que “o modo escancarado como se deu o desvio dos recursos públicos impressionou, inclusive pela iniludível crença na impunidade, reforçada pelo pouco caso que fez o réu da investigação e – por que não dizer – da ação penal. Tal postura, na mesma medida que viola princípios básicos da administração pública, a desacreditar as instituições, humilha o cidadão e contribuinte, a merecer resposta penal proporcional”.

A sentença também pontua que Marajá do Sena possui o possui o segundo pior IDH educacional do estado do Maranhão, de apenas 2,99, e ressaltou que, “ainda assim, o réu subtraiu às famílias desse município a possibilidade de ver seus filhos contarem com duas escolas básicas”.

Ex-prefeito de Marajá do Sena por desvio de verbas para a construção de escolas

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação do ex-prefeito de Marajá do Sena (MA), Manoel Edivan Oliveira da Costa, a cinco anos e seis meses de reclusão pelo desvio de R$ 96.737,62 em verbas federais destinadas à construção de duas unidades escolares no município. O ex-gestor terá que devolver o valor, acrescido de correção monetária, para reparação do dano causado ao patrimônio público, e também está proibido de exercer funções públicas por cinco anos. Ainda cabe recurso da decisão.

As verbas foram repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio de convênio firmado com o município, em 2014, para a construção das escolas. A ação penal, proposta pelo MPF na Justiça Federal contra Manoel Edivan, demonstrou que as verbas não foram aplicadas no objeto do convênio, caracterizando o desvio de recursos públicos. De acordo com o Parecer Técnico da Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do FNDE, apenas 25,06% da construção de uma das escolas foi realizada. A outra escola teve apenas 0,13% da obra executada.

De acordo com a sentença da 1ª Vara Federal no Maranhão, as obras não foram concluídas dentro do prazo estabelecido, que era 30 de setembro de 2016, e a prestação de contas, obrigatória até 31 de agosto de 2018, não foi apresentada.

O MPF também aponta que, embora o réu tenha deixado o cargo de prefeito em dezembro de 2016, antes do fim do prazo para a prestação de contas, o seu sucessor não conseguiu apresentar as contas devido à falta de documentos e informações sobre o andamento das obras. Dessa forma, o sucessor adotou as providências legais necessárias visando o resguardo do patrimônio municipal, tal como o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito.

Na sentença da ação penal, a Justiça absolveu o ex-prefeito do crime de responsabilidade pela não prestação de contas, pois considerou que ele estava impossibilitado de fazê-lo, já que não estava mais no cargo ao final do prazo desta obrigação legal. Mas a decisão foi favorável aos pedidos do MPF no que se refere ao crime de responsabilidade pelo desvio dos recursos públicos, pelo qual Manoel Edivan foi condenado.

Desvio de verbas públicas – Para a Justiça Federal, ficaram provadas as irregularidades e inexecução parcial das obras.

Na decisão, a Justiça entendeu que “o modo escancarado como se deu o desvio dos recursos públicos impressionou, inclusive pela iniludível crença na impunidade, reforçada pelo pouco caso que fez o réu da investigação e – por que não dizer – da ação penal. Tal postura, na mesma medida que viola princípios básicos da administração pública, a desacreditar as instituições, humilha o cidadão e contribuinte, a merecer resposta penal proporcional”.

A sentença também pontua que Marajá do Sena possui o possui o segundo pior IDH educacional do estado do Maranhão, de apenas 2,99, e ressaltou que, “ainda assim, o réu subtraiu às famílias desse município a possibilidade de ver seus filhos contarem com duas escolas básicas”.

Justiça condena município de Buriticupu a conter avanço de voçorocas

A Justiça do Maranhão, por meio da 1ª Vara de Buriticupu, condenou o município a adotar medidas para conter o avanço das voçorocas. Essas erosões formam grandes buracos no solo, colocando em risco residências e a infraestrutura local.

Em 2023, a Justiça já havia determinado ações emergenciais para conter as erosões, mas o município não cumpriu o prazo de 90 dias. Agora, a nova decisão impõe prazos e penalidades mais rígidas. O juiz Flávio Gurgel destacou que o fenômeno causa danos irreversíveis e expõe famílias ao perigo de desmoronamentos.

A sentença determina que, em 30 dias, o município deve delimitar e isolar áreas de risco. Além disso, precisa atualizar o cadastro das famílias que vivem próximas às áreas afetadas e garantir aluguel social para quem corre risco iminente.

Em 120 dias, o executivo municipal deve apresentar um plano de obras para conter as erosões, com um cronograma físico-financeiro. Também foi exigida a recuperação ambiental da região, que deve ser concluída em até quatro anos.

Se o município não cumprir a decisão, a Justiça aplicará uma multa diária de R$ 50.000,00, limitada a R$ 2 milhões. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Aged alerta para a ilegalidade e os riscos da venda de agrotóxicos fracionados

Durante fiscalizações de rotina em municípios da regional de Pedreiras, fiscais da Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Aged) encontraram produtos agrotóxicos sendo comercializados de maneira irregular em um estabelecimento sem registro na agência, além de materiais vendidos de forma fracionada.

Na ocasião, os produtos foram interditados, e o estabelecimento foi autuado com base na legislação federal e estadual de agrotóxicos.

No mês passado, além das fiscalizações regulares, a Aged montou uma força-tarefa para apurar irregularidades no comércio de agrotóxicos nos municípios de Pastos Bons e Paraibano. A ação resultou na apreensão de 2.200 litros de agrotóxicos adulterados e na aplicação de autuações por venda irregular e falta de registro do estabelecimento para comercialização desses produtos.

Ainda em resposta a denúncias, a Aged constatou a comercialização clandestina de agrotóxicos no município de Bom Jardim, o que levou à apreensão de herbicidas que estavam sendo vendidos junto a produtos alimentícios.

Segundo a coordenadora de Inspeção Vegetal e Insumos Agrícolas da Aged, Filomena Carvalho, a venda fracionada de agrotóxicos é proibida por lei. Ela explica que essa prática é ilegal e está prevista no Art. 18 da Lei Estadual nº 8.521/2006.

“A Aged realiza fiscalizações rotineiras para combater essa prática ilegal. Por isso, alertamos produtores e agricultores para que adquiram produtos apenas em lojas registradas na Aged e rejeitem mercadorias que apresentem indícios de adulteração, como o uso de garrafas PET ou embalagens reutilizadas. É importante ressaltar que o uso e o comércio de produtos fracionados ou adulterados representam risco à saúde pública e ao meio ambiente”, destacou Filomena.

As ações de fiscalização encontram amparo na Lei Federal nº 14.785/2023, no artigo 56, que estabelece pena de reclusão de 3 a 9 anos, além de multa, para quem produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar agrotóxicos, produtos de controle ambiental ou afins sem registro ou autorização.

A Aged reforça que todos os produtos agrotóxicos devem possuir registro na agência e que os estabelecimentos comerciais devem estar devidamente cadastrados para a venda desses produtos.

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