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Iracema Vale celebra o fortalecimento das relações entre Maranhão e Jamaica

A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), participou, ao lado do governador Carlos Brandão (PSB) e dos ministros do Turismo do Brasil, Celso Sabino, e da Jamaica, Edmund Bartlett, do ato de assinatura do Memorando de Entendimento entre o Ministério do Turismo do Brasil e o Ministério do Turismo da Jamaica. A solenidade ocorreu nesta segunda-feira (19), no Museu do Reggae, em São Luís.

O objetivo da ação é fomentar e fortalecer os laços entre os dois países, via São Luís e o Maranhão, por meio do turismo e da cultura, principalmente. Além de reunir atrativos naturais reconhecidos mundialmente, compartilham raízes musicais semelhantes, sendo a capital da Jamaica (Kingston) a cidade mundial do reggae e São Luís, a capital brasileira do ritmo.

“Este é um momento muito importante para o Brasil, pois celebra a parceria entre o Maranhão e a Jamaica. O governador Carlos Brandão, ao lado dos ministros dos dois países, vai fortalecer esse intercâmbio cultural, especialmente em São Luís, que é a capital brasileira do reggae. No Maranhão temos ainda as belezas naturais que também são atrativos para turistas estrangeiros e esperamos receber muita gente da Jamaica”, destacou Iracema Vale.

Também participaram da solenidade os deputados estaduais Antônio Pereira (PSB), Júlio Mendonça (PCdoB) e Júnior Cascaria (Podemos).

Presidente Iracema Vale recebe abraço do ministro do Turismo do Brasil, Celso Sabino, durante o evento

Documento

Integram o Memorando de Entendimento entre os Ministérios do Turismo do Brasil e da Jamaica ações como instituir cursos de idiomas no âmbito da cultura reggae; desenvolver roteiro turístico-cultural do reggae no Maranhão; promover intercâmbio cultural entre o Maranhão e a Jamaica; implementar cursos de pós-graduação em história da cultura afro-brasileira; fomentar produções artísticas do reggae no Maranhão; e qualificar a cadeia produtiva do reggae.

“Hoje é uma data muito especial para todos nós. Eu entendo que o reggae estava precisando dessa homenagem, porque nosso povo abraçou essa cultura, essa tradição. A presença do ministro jamaicano aqui é o primeiro passo para a gente fortalecer esta relação de forma oficial, por meio do turismo e da cultura”, salientou o governador Carlos Brandão.

Parceria

O ministro do Turismo da Jamaica, Edmund Bartlett, expressou sua felicidade com a aproximação entre o Brasil e seu país. “Hoje, a Jamaica e o Brasil firmam uma nova parceria, fortalecendo o relacionamento, com uma referência específica da cidade de São Luís e também do estado do Maranhão. A visita a este Museu do Reggae, em São Luís, é uma declaração de amor feita pelo poder da música”, ressaltou o jamaicano.

São Luís foi a única cidade no Brasil a ser visitada por Edmund Bartlett durante sua estadia no país. Segundo o ministro do Turismo brasileiro, Celso Sabino, a escolha da capital maranhense se deu “em virtude da similaridade que existe entre a cultura maranhense, as músicas, o povo do Maranhão e o povo da Jamaica, a cultura jamaicana”, frisou Sabino.

Além da assinatura do memorando, o governo do Maranhão e os ministros do Brasil e da Jamaica prosseguirão, nos próximos dias, com as tratativas em prol do fortalecimento das relações entre os dois países.

Senado reconhece Círio de Nazaré do Maranhão como manifestação cultural; Iniciativa é da deputada Detinha

A Comissão de Educação e Cultura aprovou o projeto (PL 1394/2023) de iniciativa da deputada Detinha (PL), que reconhece como manifestação da cultura nacional o Círio de Nazaré realizado na cidade de São Luís, capital do Maranhão. O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), lembrou que a celebração acontece desde 1992, quando a cidade recebeu a Imagem Peregrina trazida por missionários de Belém. O projeto segue para sanção do presidente Lula, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

O evento

Celebrada há mais de três décadas em São Luís (MA), o Círio representa uma importante festividade religiosa, de raiz portuguesa, que consiste numa celebração católica que reverencia a figura de Maria de Nazaré, considerada a mãe de Jesus Cristo. Em junho de 1992, a Capela Nossa Senhora de Nazaré, no bairro do Cohatrac, foi elevada à categoria de Paróquia.

Partido ‘Mobiliza’ faz fake news e será investigado por prática de crime eleitoral contra Dudu Diniz

Neste domingo (18), o partido Mobiliza tentou atingir a candidatura de Dudu Diniz, em São José de Ribamar, ao espalhar notícia mentirosa sobre uma possível impugnação. Com má-fé, a falsa alegação dizia que Dudu Diniz não teria juntado certidão criminal de primeiro grau da Justiça Estadual – o que não é verdade.

A referida certidão consta nos autos do Registro de Candidatura, tendo sido disponibilizada, inclusive, no DivulgaCand (como mostra a imagem). A certidão está atualmente válida e tem prazo de validade até dia 30 de setembro.

Mais que uma fake news, essa tentativa de impugnação configura o crime eleitoral previsto no art. 25 da Lei Complementar 64/90, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos. A legislação brasileira diz que impugnar sem fundamento, de má-fé, o registro de alguém é crime eleitoral. Além disso, também é um desrespeito ao candidato e afronta à democracia.

Em nota, a assessoria do candidato Dudu Diniz disse que será elaborada a Representação Criminal ao Ministério Público Eleitoral, para as providências cabíveis.

Estado e Município devem regularizar transporte escolar, em Rosário

Beneficiários do Pnate e do Caminho da Escola necessitam utilizar o Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar | CECATE

Em atendimento a pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão, em Ação Civil Pública, a Justiça concedeu liminar para obrigar o Estado do Maranhão e o Município de Rosário a regularizarem, no prazo de 72 horas a partir da intimação, o serviço de transporte escolar a todos os alunos das redes estadual e municipal de ensino, respectivamente, com veículos adequados e adaptados às condições de acessibilidade.

A sentença judicial prevê que os dois entes públicos informem, no prazo de 10 dias, o seguinte: as rotas realizadas pelo transporte escolar no Município de Rosário, nas zonas urbana e rural; quantos e quais alunos são abrangidos; quais escolas são contempladas; e quantos e quais os veículos disponíveis para a prestação do serviço de transporte escolar.

Devem constar, inclusive, as informações sobre a placa, nome dos motoristas responsáveis, cópia das carteiras de habilitação dos respectivos profissionais e declaração de que os veículos são adaptados e regularizados, conforme a legislação de trânsito.

Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa no valor de R$ 5 mil por dia de atraso. Os valores recolhidos deverão ser revertidos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Rosário.

ENTENDA O CASO

Ajuizada em novembro de 2022, pela promotora de justiça Fabíola Fernandes Ferreira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Rosário, a Ação Civil Pública buscou garantir aos estudantes das redes públicas de ensino do município o direito ao transporte escolar.

Após diversos relatos de pais de alunos e do Conselho Tutelar sobre a precariedade do serviço, o Ministério Público constatou por meio de um procedimento administrativo, instaurado em abril daquele ano, a veracidade das informações. No povoado Pode Ser, os pais relataram que crianças e adolescentes deixavam de frequentar a escola devido à falta de transporte. Relatos semelhantes foram feitos por moradores da comunidade Paissandu/Terra Preta, cujos filhos precisam caminhar mais de nove quilômetros para pegarem o ônibus.

Segundo a representante do Ministério Público, mesmo depois de instados a tomarem providências, dentro de suas respectivas competências, o Estado do Maranhão e o Município de Rosário mantiveram-se omissos.

A promotora de justiça destacou, na Ação Civil Pública, que, dentre os alunos prejudicados, há alguns com necessidades educacionais especiais, violando o direito de acesso à educação e também o direito à inclusão dessas crianças e adolescentes. “ A ausência de adesão do Município ao Plano Estadual de Apoio ao Transporte Escolar não deve ser justificativa a isentar as responsabilidades do Estado com os alunos da rede estadual de ensino, assim como o Município não pode justificar a falta de transporte escolar devido às más condições de acesso aos povoados de Rosário, nem à regularização de prestação de contas de anos anteriores. Pelo contrário, devem o Poder Público estadual e municipal promover os meios para efetivar os direitos de crianças e adolescentes”, argumentou.

Ministério Público ajuíza três ações por contratações irregulares na Câmara de Vereadores, em Imperatriz

O Ministério Público do Maranhão ajuizou ações contra o Município de Imperatriz e o presidente da Câmara de Vereadores, Amauri Alberto Pereira de Sousa, por conta de irregularidades nas contratações de profissionais das áreas de comunicação, cerimonial e jurídica. Os documentos foram protocolados na última quinta-feira, 15.

As ações foram propostas pela 6ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade e Patrimônio Público de Imperatriz, cujo titular é o promotor de justiça Eduardo André de Aguiar Lopes. Os documentos protocolados na Justiça foram uma Ação Civil Pública contra o Município de Imperatriz, uma Ação de Improbidade Administrativa contra o presidente da Câmara, Alberto Sousa, e uma Denúncia Criminal, também contra o presidente, por desviar verbas ao efetuar pagamentos para servidores que foram contratados irregularmente.

A propositura das ações foi motivada por irregularidades encontradas em procedimentos instaurados pelo Ministério Público, que apuraram que havia sete cargos em comissão da área jurídica e só um efetivo (no cargo de procurador), além de cinco na área de comunicação e um cerimonial, também em comissão, com apenas um efetivo no quadro.

A prática fere vários dispositivos, como a Constituição Federal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinam que para exercer cargo ou emprego público é necessária a aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração previstos na legislação.

TAC

Em 2021, a Câmara de Vereadores informou ao MPMA que o número de servidores do Legislativo Municipal era de 227 comissionados e 29 efetivos. A informação foi revelada após provocação do órgão ministerial no âmbito de outro procedimento administrativo para regularizar o quadro de servidores da Casa Legislativa por meio de concurso público.

A situação do Legislativo Municipal contraria entendimentos do Supremo Tribunal Federal que, dentre os critérios, define que o número de cargos comissionados criados deve ser proporcional à necessidade que eles visam suprir e ao número de servidores ocupantes de cargos efetivos.

Ainda naquele momento, a Câmara de Vereadores firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMA para regularizar a situação, criando vagas em lei e promover concurso público para prover os cargos efetivos necessários para realizar as atividades burocráticas, técnicas ou operacionais diárias, assim como os cargos comissionados disponíveis em que seja necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado.

No entanto, em 2021 a lei municipal nº 1.796/2019, que criava cargos efetivos necessários para as atividades da Câmara de Vereadores, foi revogada, sendo substituída pela lei municipal nº 1.888/2021.

No ano seguinte, a lei municipal nº 1.950/2022 foi aprovada, com a criação de apenas uma vaga efetiva de procurador legislativo e sete cargos em comissão de procuradores, incluindo o cargo de Assessor Jurídico do Departamento de Licitações, contrariando a Lei de Licitações, que determina que o cargo seja ocupado por servidor efetivo.

O mesmo ocorreu com o cargo de Comunicador Social – Jornalismo. A lei municipal nº 1796/2019 criava dois cargos e foi revogada pela Lei Municipal nº 1.888/2021. A lei de 2021 criou o Departamento de Comunicação Social com apenas um cargo efetivo (Comunicador Social com Habilitação em Jornalismo) e cinco cargos em comissão, incluindo os cargos de Diretor do Departamento de Comunicação e Cerimonial, Assessora Técnica de Comunicação e Operador Técnico de Som e Áudio.

SANÇÕES

Diante dos fatos, a Ação Civil Pública pede que o Município, por meio do presidente da Câmara de Vereadores, exonere imediatamente todos os servidores não efetivos dos cargos em comissão da Área Jurídica e de Comunicação Social sob pena de multa diária de R$10 mil.

Alberto Sousa, também foi acionado pela prática do ato de improbidade administrativa por realizar despesas não autorizadas em lei e por permitir que particular se aproprie de verbas públicas, previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Em caso de condenação, o gestor pode ser condenado à perda do cargo e ressarcimento integral dos valores indevidamente pagos.

Quanto à Denúncia, Alberto Sousa é acusado de Peculato Desvio (art. 312 do Código Penal), que é o crime no qual o funcionário público desvia dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio. A pena é de reclusão, de dois a doze anos e multa.

Justiça determina à BRK Ambiental tratar esgoto antes de lançar no Rio Santo Antônio

A empresa BRK Ambiental – Maranhão deverá, no prazo de seis meses, adequar a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Residencial “Plaza das Flores” para realizar o tratamento da água antes de ser despejada no Rio Santo Antônio.

A decisão, da Justiça, também determina a revisão do licenciamento ambiental da Estação de Tratamento de Esgoto junto aos órgãos ambientais competentes, no mesmo prazo, e, ainda, a pagar dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos), de 13 de agosto, estabelece multa de R$ 1 mil por dia se a ordem judicial for descumprida. A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público estadual.

ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS (ETE)

“Na situação em análise, a omissão do réu em tomar medidas efetivas e mitigadoras para inibir a poluição no rio Santo Antônio, configura ato ilícito e ensejador do dano moral”, declarou o juiz na sentença.

Conforme informações do processo, a BRK apresentou relatórios técnicos da ETE e Licença de Operação da Secretaria Estadual de Meio Ambiente em 2021, mas a estação funcionou sem autorização do órgão ambiental e com despejo de esgoto no Rio Santo Antônio.

Além disso, diz a sentença, ainda que a empresa concessionária tenha recebido a Estação de Tratamento somente em 2015, isso não a livra de sua obrigação, tendo em vista que a responsabilidade por danos ambientais é independe de ter sido a empresa causadora do dano (Lei n. 6.938/1981).

ESGOTO SEM TRATAMENTO

Conforme os autos, ficou comprovado o lançamento direto de esgotos sem tratamento, do residencial “Plaza das Flores” no Rio Santo Antônio, devido ao funcionamento irregular da ETE. Constatou-se, ainda, que mencionado dano ambiental ocorreu por ausência de licença ambiental durante os anos de 2013 a 2021.

Uma perícia realizada pela Universidade Estadual do Maranhão, em 24/05/22, nas águas dos efluentes tratados pela ETE, confirmou as alegações do autor do processo. A análise bacteriológica e físico-química da água, realizada conforme a Resolução CONAMA nº 430/2011, revelou resultados preocupantes.

De acordo com a sentença, essa situação configura um grave problema de saúde pública, com potenciais riscos de doenças e intoxicações, além de comprometer a qualidade de vida da população.

“A gravidade da situação exige a adoção de medidas preventivas rigorosas, com a completa eliminação de qualquer tipo de lançamento de efluentes sem tratamento adequado, sob pena de causar danos irreversíveis ao meio ambiente e à saúde humana”, acrescentou Martins.

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