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Deputado Júnior França anuncia emenda para a saúde de Santa Luzia


“Tá paga, tá na conta!!”, postou o deputado Júnior França, neste fim de semana, na conta pessoal do Instagram. O parlamentar comemorou o pagamento de uma emenda parlamentar, no valor de R$900 mil reais, que será destinada à saúde do município de Santa Luzia.

A notícia agradou aos moradores, que comentaram a publicação do deputado. “O deputado mais atuante do Maranhão”, disse um deles.

Agente do ICMBio aponta arma para turistas nos Lençóis Maranhenses

Um incidente ocorreu neste domingo (10) nas trilhas dos Lençóis Maranhenses, envolvendo um fiscal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e um motorista de turismo credenciado. O desentendimento ocorreu devido ao crachá do motorista estar vencido, pois ele não teve tempo de atualizá-lo.

O motorista, após ser multado pelo fiscal, estava prestes a seguir seu caminho quando o fiscal insistiu para que ele permanecesse no local, ameaçando medidas mais drásticas e puxando uma arma. Isso causou temor entre os turistas presentes, que começaram a sair do veículo em busca de segurança.

Informações adicionais indicam que o fiscal tinha liberado um veículo anteriormente, que transportava bebidas alcoólicas, o que agravou a situação.

O fiscal alegou que o motorista havia avançado o veículo em sua direção, justificando sua reação.

Os crachás são mecanismos fornecidos pelo ICMBio para comprovar que os motoristas estão autorizados a conduzir pessoas nos Lençóis Maranhenses, garantindo a segurança dos turistas e a preservação do ambiente natural.

Esse incidente incomum deixou os turistas apreensivos, pois não é comum ocorrerem situações desse tipo na região.

O motorista alegou que não pôde esperar muito para renovar seu crachá devido à necessidade de sustentar sua família e à burocracia envolvida no processo.

Profissionais do turismo presentes no local conseguiram controlar a situação e garantir a segurança dos turistas.

Até o momento, o ICMBio não emitiu comentários sobre o incidente.

Do Portal IMaranhão

Prefeito Raimundinho da Audiolar realiza desfile de 7 de Setembro, em Presidente Dutra

Nesta quinta-feira (7), Presidente Dutra viveu um momento de grande celebração e orgulho cívico com o tradicional desfile em comemoração à Independência do Brasil. O evento, que já faz parte do calendário anual da cidade, contou com a presença do prefeito Raimundinho da Audiolar e foi uma demonstração do compromisso da comunidade com os valores nacionais e locais.

Organizado pela prefeitura, o desfile reuniu um total de 23 escolas, tanto da rede pública quanto privada, que desfilaram com entusiasmo e dedicação. A avenida Tancredo Neves, que se tornou o palco dessa bela manifestação de civismo, viu desfilar uma geração promissora de jovens, mostrando que o futuro de Presidente Dutra está em boas mãos.

O percurso teve início na entrada da Rua da Mangueira, percorrendo a Avenida Tancredo Neves até chegar ao Clube dos Jovens, onde um palanque estava montado. Além do prefeito Raimundinho da Audiolar e da primeira dama Fabiana Carvalho, estiveram presentes vereadores, secretários municipais e diversas lideranças políticas locais.

Apesar do sol escaldante, os alunos e participantes do desfile mantiveram a emoção e o brilho nos olhos, tornando o evento ainda mais especial. Cada escola representou com orgulho uma parte dos serviços e valores oferecidos pelo município, como saúde, educação, agricultura, entre outros setores fundamentais para o desenvolvimento local.

A organização do desfile foi resultado do esforço conjunto das Secretarias de Cultura e Educação, que trabalharam incansavelmente para que tudo saísse perfeito. A celebração da Independência do Brasil se uniu ao orgulho de ser parte da população de Presidente Dutra, ressaltando o compromisso de todos com o crescimento e o bem-estar da cidade.

O desfile de 7 de setembro em Presidente Dutra não foi apenas uma demonstração de patriotismo, mas também uma expressão de união e valorização de símbolos nacionais e locais. Um evento que fortalece os laços entre a população e reforça o compromisso do prefeito Raimundinho da Audiolar com o município. Com informações do blog do Adonias Soares.

Judiciário celebrará casamento comunitário na penitenciária São Luís 1

banner com logo casamentos comunitários, ao fundo casal troca alianças

Internos do sistema penitenciário do Maranhão serão beneficiados com o registro civil gratuito por meio do Projeto “Casamentos Comunitários”, que será realizado pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA).

A cerimônia será realizada de modo presencial para 14 casais, no espaço religioso da UPSL 1, em Pedrinhas, para noivos e noivas que moram em São Luís, que foram inscritos junto ao cartório da 1ª Zona de Registro Civil de Pessoas Naturais, situada na Rua do Egito, Centro.

Os noivos cumprem pena na Unidade Prisional São Luís 1 e São Luís 2 e participarão de cerimônia a pedido da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ao Poder Judiciário, que oferece a isenção de taxas dos atos de registro civil para famílias de baixa renda.

A realização da 3ª edição do Projeto “Casamentos Comunitários” para pessoas presas foi autorizada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, no dia 19 de julho (Portaria-CGJ Nº 3376/2023) e a cerimônia foi marcada para 12 de setembro, às 10 horas.

Em 10 de agosto, a secretária adjunta de atendimento e humanização penitenciária da Secretaria de Administração Penitenciária, Kelly Carvalho, solicitou a mudança da data da solenidade para o dia 26 de setembro.

A nova data da cerimônia (26/09) foi autorizada pela CGJ-MA (Portaria-CGJ Nº 3899/2023), em 21 de agosto de 2023.

Consolidar a família como núcleo básico de participação social,  defender o direito à convivência familiar, e promover os direitos humanos e civis são os principais objetivos do Projeto “Casamentos Comunitários”, realizado pelo Judiciário desde 1998, com milhares de beneficiados em todo o Estado.

Nova inspeção no Hemomar constata nível crítico de estoque de alguns insumos

O Ministério Público do Maranhão realizou nova inspeção nesta segunda-feira, 4, no Centro de Hemoterapia do Maranhão (Hemomar) para averiguar o abastecimento dos insumos necessários aos exames e procedimentos de verificação nas bolsas de sangue e constatou que o estoque ainda é crítico. Os reagentes para aferição de HIV são suficientes para apenas sete dias, o reagente Anti Hbs só tem autonomia para 11 dias e o teste da doença de Chagas, 12 dias.

A titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, Glória Mafra, foi recebida pela diretora-geral do Hemomar, Clícia Galvão, e pelo diretor clínico, Ademar Moraes.

“A liberação das bolsas de sangue depende de uma verificação rigorosa para garantir a segurança e a testagem completa, segundo protocolos clínicos. Se os reagentes não forem reabastecidos, tanto as cirurgias eletivas quanto as de urgência e emergência serão suspensas e a vida da população maranhense estará em risco. Em uma situação de emergência, se um paciente precisar passar por transfusão sanguínea simplesmente não será atendido. O risco iminente de mortes é real e a situação é gravíssima”, alertou a promotora de justiça Glória Mafra.

Nesta terça-feira, 5, o MPMA notificou novamente o secretário de estado da Saúde, Tiago Fernandes, e o presidente da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (Emserh), Marcello Duailibe, alertando para a gravidade do problema e requisitou providências no prazo de cinco dias úteis. Foi constatado que os medicamentos foram reabastecidos e alguns reagentes também. Porém, o estoque é considerado crítico nos reagentes de HIV, Anti Hbs e doença de Chagas.

Diante do problema, foi requisitado o encaminhamento das notas fiscais referentes à aquisição dos insumos no prazo de cinco dias úteis.

DESABASTECIMENTO

O MPMA também inspecionou a unidade de saúde, no dia 22 de agosto, após receber denúncias de pacientes com hemofilia e anemia falciforme que se deslocaram de cidades do interior e voltaram para casa sem atendimento. O reagente para dosagem de hemoglobina glicada (essencial para realização de exames) continua com estoque zero.

Além disso, a representante ministerial contestou a resposta prestada pelos agentes públicos de que o exame laboratorial com reagente para dosagem de hemoglobina glicada não faz parte do protocolo de acompanhamento de referência dos pacientes com doenças hematológicas, pois a informação contraria estudo científico.

RECOMENDAÇÃO

Na mesma notificação ao secretário de estado da Saúde e ao presidente da Emserh, o Ministério Público do Maranhão recomendou que seja avaliada a proposta de coleta do material dos pacientes, com prescrição do exame no Hemomar, considerando a hipossuficiência econômica dos pacientes. Muitos têm apenas o necessário para a ida e volta até o hemocentro.

Além disso, foi recomendada a elaboração de plano de transição para atender os pacientes com prescrição do exame de hemoglobina glicada, bem como informações sobre o início da metodologia Cromatografia Líquida de Alta Frequência para a dosagem da hemoglobina.

Por fim, também foi reforçado o pedido para que seja garantido o abastecimento regular e suficiente dos estoques de insumos essenciais para o processamento do ciclo de sangue e que não haja ocorrência de estoque crítico e nem ausência total de insumos.

Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageiro por atraso de 15 horas em viagem

imagem na qual aparecem pessoas sentadas, de costa, dentro de um ônibus, e a expressão ATRASOU

Em sentença proferida no 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, a Justiça julgou procedentes uma ação e condenou a empresa Real Maia a indenizar a título de dano moral, no valor de 3 mil reais, o autor da ação. No pedido, o autor alegou ter realizado a compra de uma passagem para viajar da cidade de Belém/PA com destino a cidade de Imperatriz/MA, com saída marcada às 18:50 do dia 13 de abril de 2023 e chegada prevista para o dia 14 de abril de 2023 às 06:00. Entretanto, a viagem sofreu um atraso de 17 horas, de modo que o demandante sofreu com despesas de refeições, hospedagem e com o táxi que o levou até a cidade onde reside, além de que, devido ao atraso, perdeu um dia de trabalho.

Ao tentar resolver o caso administrativamente, ele afirmou que não obteve retorno e que a empresa não apresentou opção para ressarci-lo ou indenizá-lo pelos danos sofridos, devido a falta de assistência material. Em sua defesa, a ré esclareceu que, por problemas operacionais a viagem inicialmente adquirida teve como ser realizada. Alegou, ainda, que ao verificar a necessidade do cancelamento da referida viagem, ofereceu aos passageiros as alternativas de que realizassem o embarque no ônibus das 20:40 ou que embarcassem em um veículo de outra empresa, ou de receber a devolução do valor despendido na compra do bilhete, ou de remarcar a viagem para o dia seguinte, sendo esta a opção de escolha do autor.

Sendo assim, o ressaltou que o demandante realizou a remarcação da viagem para o dia 14 de abril de 2023 com saída às 08:31 e chegada prevista para as 20:16, chegando ao seu destino final às 23:00. Em audiência de instrução, o autor informou que devido ao atraso da viagem teve que ausentar-se no trabalho, contudo a empresa na qual trabalha não efetuou qualquer desconto, sendo a falta justificada. “Com base nos fatos narrados pelas partes, há incontrovérsias que necessitam ser esclarecidas, como saber se houve atraso superior ao permitido pelo ordenamento jurídico na chegada ao destino da parte autora. Ou, ainda, se os fatos narrados na exordial foram capazes de gerar danos morais e materiais”, observou o Judiciário na sentença.

E continuou: “O artigo 16 da Resolução N° 4.282/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres, dispõe que durante a interrupção ou retardamento da viagem, ou atraso no ponto inicial da viagem, por mais de três horas, a alimentação e a hospedagem, esta quando for o caso, dos passageiros, correrão às expensas da transportadora, quando devido a defeito, falha ou outro motivo de sua responsabilidade (…) No caso em tela, não foi apresentada pela ré nenhuma prova de assistência material prestada em favor do autor, que necessitou arcar com despesas de hospedagem e alimentação”.

FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

A Justiça pontuou que a parte demandante, a fim de comprovar as suas alegações, anexou provas das despesas materiais que comprovam a ocorrência de danos materiais sofridos em decorrência do atraso da viagem. “Portanto, depreende-se do apurado nos autos, a plena caracterização da falha na prestação dos serviços da reclamada: atraso de aproximadamente 15 horas para chegada ao destino e falta de assistência integral. Ressalto que a assistência em caso de atraso é um dever anexo no cumprimento do contrato de transporte”, frisou, citando decisões em casos semelhantes, proferidas em outros tribunais e instâncias.

“A fim de atender às funções indenizatória, sancionatória e preventiva, cabíveis ao dever de reparação por danos morais, atentando para a gravidade do dano impingido, levando-se em conta que o autor teve sua viagem prejudicada e só chegou ao seu destino final mais de 15 horas após o esperado, bem como o comportamento do fornecedor, o qual poderia ter evitado todo este imbróglio garantindo a viagem no horário ofertado ou oferecendo assistência integral em caso de atraso e, por último, as condições pessoais e econômicas do ofensor, o grau de suportabilidade da indenização pelo promovido, fixa-se, como justa compensação pelos prejuízos morais sofridos, o valor de três mil reais”, finalizou a sentença, ressaltando, ainda, a condenação da empresa ao pagamento de dano material no valor de 194 reais.

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