Informação com credibilidade

Categoria: Notícias Page 163 of 185

Empresa de Imperatriz é acionada na justiça, por assédio eleitoral

O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) ajuizou ação civil pública por prática de assédio moral eleitoral pela empresa Yes Center Modas Ltda (Lojas Economia), na cidade de Imperatriz (MA). Em decisão proferida nesta sexta-feira (28), a Justiça do Trabalho acolheu o pedido de liminar elaborado pela Procuradoria do Trabalho de Imperatriz e determinou que a empresa cumpra seis obrigações de fazer e não fazer.

Investigação do MPT-MA de Imperatriz constatou que empregados da empresa participaram, no local de trabalho, de reunião/palestra com uma candidata a deputada federal que postou nas redes sociais fotos com a seguinte mensagem: “Logo cedo juntos aos colaboradores das lojas Economia sigo na missão de levar a mensagem do nosso Capitão Bolsonaro”.

O perfil no Instagram da loja também postou nas redes sociais imagens da reunião/palestra, com a mensagem: “Hoje tivemos uma manhã de confraternização em rol de um bem maior”, acompanhada do tema de campanha de um dos candidatos à Presidência: “Brasil acima de tudo, Deus acima de Todos!”.

Assédio eleitoral

Na ação civil, o MPT-MA destacou que “o assédio moral eleitoral é caracterizado a partir de uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral. Pode se valer de ameaças, promessas ou concessões de benefícios, inclusive do fomento ao engajamento de campanha, se valendo da natural subordinação típica da relação de emprego”.

Na liminar, o juiz do Trabalho substituto da 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz Matheus Barreto Campello Bione disse que “as circunstâncias narradas e comprovadas através das postagens é grave e viola normas e direitos constitucionais básicos relacionados à cidadania, ao voto e à manutenção de um ambiente de trabalho hígido e saudável”.

O magistrado ressaltou que realizar eventos corporativos na sede da empresa, com a presença de funcionários fardados, “com clara e direta intenção de propagar discurso eleitoral a favor de quem quer que seja, afronta a liberdade de cada um desses empregados; constrange a parte hipossuficiente, que não pode se recusar a participar sob pena de ser mal visto ou até punido; viola normas que proíbem a propaganda eleitoral nesses ambientes e; pode, ainda, a depender do teor dos discursos, configurar crime eleitoral”.

Obrigações da empresa

Uma das obrigações que devem ser cumpridas pela empresa ré envolve a divulgação de um comunicado em todos os murais de aviso da loja, na entrada principal, bem como pelo e-mail corporativo e perfil oficial de Instagram em que ficou registrado a prática ilícita, não podendo ser removida até o dia 31 de outubro de 2022. Segundo a liminar concedida pela Justiça do Trabalho, o teor da nota deverá ser igualmente comunicado por via oral a cada empregado individualmente e através do sistema de som da empresa, se houver.

O comunicado é: Atenção: Em atenção à DECISÃO JUDICIAL proferida na Ação Civil Pública n. 0016778-38.2022.5.16.0023, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, vem a público afirmar o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os seus funcionários que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s) da empresa, tampouco será realizada campanha pró ou contra determinado candidato influenciando o voto dos empregados de qualquer forma.

Fica esclarecido, ainda, que o voto é secreto, não havendo nenhum meio de qualquer interessado descobrir em quem outra pessoa votou, a menos que ela própria divulgue. Ainda assim, mesmo a divulgação espontânea não contém prova material do voto em si.

As demais obrigações são: abster-se de utilizar propaganda ou imagens com referências político-partidárias em bens móveis e demais instrumentos laborais dos empregados; abster-se de adotar quaisquer condutas que intentem influenciar o voto de quaisquer de seus empregados; abster-se de tratar com trabalhadores sobre a realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político; abster-se de permitir e/ou tolerar que terceiros que compareçam a quaisquer de suas instalações pratiquem as condutas descritas nos itens anteriores; abster-se de, por qualquer meio, impedir o livre exercício do direito de voto por seus empregados.

“Ao aproveitar-se da condição de dependência hierárquica e econômica dos trabalhadores, o empregador causa prejuízos não apenas aos obreiros, mas também a suas famílias e a toda a sociedade brasileira, esvaziando o modelo de Estado Democrático de Direito, em afronta às instituições e à ordem jurídica”, avalia o MPT-MA, na ação civil pública.

Em caso de descumprimento das obrigações, será aplicada multa de R$ 1 mil por item desrespeitado e por trabalhador afetado.

De acordo com a Justiça do Trabalho, por conta de potencial prática de ilícito eleitoral, cópia da ação será enviada ao Ministério Público Eleitoral.

Denúncias recebidas

Levantamento divulgado pelo MPT mostra que foram feitas 2076 denúncias de assédio eleitoral em todo o país. No Maranhão, o MPT recebeu 12 denúncias até meio-dia desta sexta-feira (28).

Como denunciar o assédio

Denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas no site mpt.mp.br ou pelo aplicativo de celular MPT Pardal. É possível denunciar sob sigilo e anonimato.

Chuva forte causa estragos em Presidente Dutra

Nesta terça-feira (25), uma chuvarada pegou moradores de surpresa, nas regiões central e sul do Maranhão. Em Presidente Dutra, o temporal deixou ruas e casas alagadas, em vários pontos da cidade. Nas redes sociais, internautas compartilharam vídeos da situação de caos. Houve apenas danos materiais.

Segundo a meteorologia, o fenômeno é consequência da La Nina, que atua no Brasil há dois anos e provoca chuvas acima da média, inclusive fora do período chuvoso.

Operação da PF desarticula grupo criminoso do Pará, responsável por contrabando de cigarros no Maranhão

Na manhã desta quarta-feira, 26/10, a Polícia Federal cumpriu doze mandados de busca e apreensão contra grupo especializado no contrabando de cigarros.

A investigação iniciou-se em 2020, após a prisão em flagrante de quatro pessoas e a apreensão de aproximadamente 3.300 (três mil e trezentas) caixas de cigarros de origem estrangeira, na região de Itapera, zona rural de São Luís.

Com aprofundamento das investigações, evidenciou-se que um grupo estabelecido no estado do Pará, estaria utilizando portos clandestinos localizados na costa maranhense para descarregar cigarros estrangeiros vindo do Suriname.

Além dos mandados de busca, a Justiça Federal determinou o bloqueio de ativos financeiros até o limite de R$ 8.250.000,00 (oito milhões e duzentos e cinquenta mil reais) em desfavor de um dos investigados e de uma empresa, supostamente utilizada para lavar dinheiro do grupo.

Os mandados estão sendo cumpridos nas cidades de Belém/PA, Abaetetuba/PA, Acará/PA, Garanhuns/PE e Arapiraca/AL, tendo sido empregado um efetivo de 45 Policiais Federais.

Caso condenados, os investigados poderão responder pelos crimes de contrabando e associação criminosa, cuja pena somada pode chegar a treze
anos de reclusão.

Originada do imaginário popular ludovicense, MANGUDA era uma espécie de entidade fantasmagórica que assombrava a região portuária de São Luís/MA, onde hoje é a Praça Gonçalves Dias. A assombração era uma figura branca com uma luz que saía de seu corpo e cabeça. No entanto, essa lenda foi desmentida quando os populares da época descobriram que as aparições eram, na verdade, contrabandistas fantasiados com lençóis, que utilizavam do disfarce com o objetivo de assustar e afastar os curiosos enquanto realizavam
suas ações criminosas.

Campanha “Educador de Valor” 2022 reconhece profissionais de Educação nos territórios de atuação do Instituto Alcoa

A Campanha Educador de Valor 2022, uma iniciativa do Instituto Alcoa, que visa promover uma ampla mobilização em seus territórios de atuação para a valorização dos profissionais da Educação, chega a sua última etapa.

Com o tema “a potência daqueles que mobilizam as redes de saberes e relações no ambiente escolar“, a campanha mobilizou mais de 2 mil pessoas, de diferentes cidades do Brasil, que participaram do reconhecimento público para identificar os(as) nove educadores(as) que serão agora amplamente valorizados(as), entre os 15 educadores(as) que haviam sido mais indicados(as) na primeira etapa.

Os(as) Educadores(as) de Valor 2022 atuam em escolas públicas – tanto na área urbana ou rural – do Ensino Fundamental, nas cidades de Divinolândia (SP); Poços de Caldas (MG); Juruti (PA); Santarém (PA); São Luís (MA); e Paço do Lumiar (MA). São histórias e jornadas de vida marcadas por diversos desafios, mas também de muita criatividade, dedicação, disposição e responsabilidade com a promoção de uma Educação de qualidade e uma aprendizagem significativa para os estudantes, em prol de uma sociedade menos desigual.

“Foi um intenso processo de mobilização nos territórios de atuação do Instituto entre agosto e outubro, com a participação e apoio das Secretarias de Educação, dos Conselhos Consultivos de Relações Comunitárias, das organizações sociais locais, dos voluntários da Alcoa, e de toda a comunidade escolar. Os estudantes e as famílias se envolveram muito, celebrando e reconhecendo o papel fundamental que educadores e educadoras exercem na formação dos estudantes e em prol de uma Educação de qualidade. Ficamos muito felizes com o resultado desse engajamento local”, comenta Tatiana Bizzi, diretora executiva do Instituto Alcoa.

Os(as) nove educadores(as) receberão como parte do reconhecimento um tablet, brindes do Instituto Alcoa e da Alcoa, divulgação de suas histórias nos veículos de comunicação do Instituto Alcoa e participação em uma atividade online sobre a temática de valorização de educadores(as), o “Evento de Reconhecimento”. O encontro será realizado no dia 26 de outubro e, além de contar com a participação de especialistas nesta temática, será aberto para os cidadãos(ãs) de todos os territórios. Além disso, cada localidade está planejando um momento de reconhecimento presencial.
A campanha envolveu uma série de iniciativas, dando visibilidade à atuação de educadores(as) e disseminando ideias, sugestões e oportunidades de ações para que todos e todas possam valorizar os(as) educadores(as) a partir da sua realidade cotidianamente. No site da iniciativa – www.educadordevalor.com.br -, é possível ler a história dos(as) educadores, assim como acessar pesquisas, estudos e publicações a respeito da temática.

Nas redes sociais do Instituto, como o perfil no Facebook e Instagram, há também diversos materiais a respeito do tema. Todos que participarem da iniciativa também recebem um selo digital “Parceiro(a) da Educação – eu valorizo quem educa!” e acesso a um kit com materiais digitais sobre o tema de Educação.

Conheça os(as) Educadores(as) de Valor 2022:

Região de Minas Gerais/São Paulo:

● Quézia Pires Domingos Oliva – Escola Municipal João Pinheiro – Poços de Caldas (MG)
● Roberto Henrique Ramiro – Escola Municipal Wilson Hedy Molinari – Poços de Caldas (MG)
● Edivânia Cristina Dias – EMEB José Pereira da Silva – Divinolândia (SP)
Região do Pará:

● Iraci Batista de Araújo Lima – EMEF Paulo Rodrigues dos Santos – Santarém (PA)
● Sival Pereira Tavares – EMEIF Antônio Moreira Rocha – Juruti (PA)
● Aurenice de Almeida Nogueira – EMEIF Antônio Moreira Rocha – Juruti (PA)
Região do Maranhão:

● Marcélia Leal Silva – C.E Lucia Chaves – São Luís (MA)
● Sâmara Tanabe Viegas – Escola Casa Familiar Rural – São Luís (MA)
● Tayane Cabral Silva Rabelo Pereira – UEB José Maria Martins – Paço do Lumiar (MA)

Mulher é flagrada com droga tentando desembarcar no aeroporto de São Luis

A Polícia Federal realizou na manhã desta sexta-feira (21), a prisão em flagrante de uma mulher no aeroporto Marechal Cunha Machado, quando tentava desembarcar com aproximadamente 5kg e pasta base de cocaína.

A ação aconteceu durante atividades de inspeção rotineiras no aeroporto de São Luís, quando percebeu que uma mulher na área de desembarque apresentava certo nervosismo, trajando uma jaqueta de frio fechada no corpo, não obstante o calor na cidade naquele momento, bem como apresentava um volume acentuado na cintura.

A passageira desembarcou em voo comercial proveniente de Brasília. A suspeita foi conduzida até a Superintendência de Polícia Federal, onde foi confirmado que os volumes presos ao corpo era pasta base de cocaína.

A mulher foi indiciada por tráfico de drogas interestadual e associação para o tráfico previstos nos artigos 33, 35, 40, I da Lei nº 11.343/2006.

Procon multa empresa de telefonia em mais de R$ 4 milhões

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) multou a operadora móvel Vivo em R$ 4.036.893,12. A penalidade foi aplicada após processo administrativo que apurou denúncias de falhas na prestação dos serviços cometida pela operadora de telefonia em todas as modalidades; de telefonia móvel, internet fibra e TV.

Após reclamações de consumidores que se sentiram prejudicados pela falta de sinal em diversos dias, o Procon/MA abriu investigação. Passadas as fases de resposta da empresa onde não atenderam a todos os requerimentos e não apresentaram fundamentos plausíveis, o órgão iniciou o processo administrativo que resultou na aplicação da multa, uma das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Iniciamos a investigação após recebermos denúncias de que os consumidores estavam sendo prejudicados com a falta de sinal da operadora. Além disso, qualquer interrupção não comunicada aos usuários, constitui infringência ao Código de Defesa do Consumidor”, informou o presidente do Procon/MA, Ricardo Cruz.

Caso o pagamento não seja efetuado, a empresa Telefônica Brasil S/A – Vivo estará sujeita à inscrição na Dívida Ativa do Estado, com subsequente cobrança executiva. A empresa tem ainda o prazo de dez dias para recorrer da decisão do Instituto.

O Procon/MA alerta ainda que falhas na prestação de serviços, como internet e outros, devem ser ressarcidas ao consumidor, como descontos e créditos em faturas seguintes.

“O consumidor deve ser ressarcido automaticamente em até dois meses após o evento de interrupção, respeitando o fechamento da fatura, de acordo com a Resolução nº 717 da Anatel”, completou Ricardo Cruz.

Os consumidores que foram afetados pelas falhas no serviço da Vivo podem formalizar denúncia por meio dos canais de atendimento digital do órgão, no site www.procon.ma.gov.br ou aplicativo VIVA Procon.

Page 163 of 185

Desenvolvido em WordPress & Tema por WeZ | Agência Digital