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Ministério Público cobra medidas de enfrentamento contra síndromes gripais

O Ministério Público do Maranhão notificou a Secretaria de Estado da Saúde para que adote providências imediatas diante do aumento dos casos de síndromes gripais e da síndrome respiratória aguda grave, que já provoca superlotação nas unidades públicas de saúde.

O MP quer que a Secretaria apresente, em até dez dias, um plano de contingência, fluxos de atendimento e protocolos específicos, principalmente para recém-nascidos e crianças, que são os mais vulneráveis.

A promotora de justiça Glória Mafra também solicitou notas técnicas sobre medidas de prevenção, uso de medicamentos como Palivizumabe e Oseltamivir, além de orientações sobre notificações e exames laboratoriais.

Na próxima semana, a Secretaria Municipal de Saúde de São Luís também será notificada para apresentar medidas que ajudem a conter o avanço dos casos.

Grupo Moitará desenvolve pesquisa sobre quebradeiras de coco-babaçu no interior do MA

“A cultura maranhense sempre influenciou e é uma fonte de inspiração para as nossas ações e nosso processo criativo. O Maranhão é cheio de vida, com muitas cores e muita brasilidade. Um território muito forte e expressivo”, destacou Venício Fonseca, diretor e fundador do Grupo Moitará (RJ), sobre a temporada 2025 do projeto “A BUSCA – trocas, acessibilidade e pesquisa” por diversos pontos de São Luís neste mês de maio.

O circuito, que iniciou no último dia 7, reuniu centenas de pessoas em diversas ações, entre performances, oficinas, intercâmbios culturais e palestra-espetáculo. Na sua reta final, realizou trabalhos de pesquisa e entrevistas com mulheres quebradeiras de coco-babaçu nos municípios de Lago dos Rodrigues e Lago do Junco, no interior do Maranhão.

Fontes de inspiração para o novo espetáculo do coletivo sobre saberes ancestrais femininos em terras brasileiras, os diálogos com estes grupos femininos servem, ainda, como conclusão da trilogia que o Moitará tem trabalhado em espetáculos criados sobre o tema.

“Estes encontros com as quebradeiras vão impactar diretamente na nossa nova produção, onde a ancestralidade feminina é o tema central. Referências que vão desde os produtos, como o cofo, mas também de formas simbólicas, influenciando pela cultura, sobre a sua resistência e o que tudo isso significa para o equilíbrio da vida e o quanto isso é importante e atual”, analisa a atriz Erika Rettl, também fundadora do Grupo Moitará.

Os encontros com as quebradeiras de coco-babaçu ocorreram nos dias 18 e 19 de maio, mas não foram a primeira conexão do grupo com a cultura maranhense: no espetáculo “A BUSCA – versão bilíngue (Libras e Português)”, apresentado em três sessões especiais por São Luís, o cenário conta com uma carranca doada pelo artista e fotógrafo maranhense Márcio Vasconcelos.

“Essa carranca faz parte do espetáculo como também o pandeirão e acredito que agora a cultura maranhense vai estar presente a partir dessa sabedoria da ancestralidade feminina oferecida e presenteada para nós através das quebradeiras de coco”, acrescenta Venício Fonseca.

Inclusive, algumas improvisações e cenas do repertório do grupo foram apresentadas às quebradeiras de coco-babaçu durante os encontros, para que as maranhenses pudessem conhecer o trabalho realizado pelo grupo carioca.

Grupo Moitará

O Grupo Moitará foi criado em 1988, por Erika Rettl e Venício Fonseca. Há 36 anos, desenvolve uma pesquisa continuada sobre o trabalho de preparação de atores e atrizes, buscando compreender os princípios que fundamentam sua arte, tendo nos estudos dos aspectos e funções da Máscara Teatral a base para a elaboração de uma metodologia própria.

Ao longo desses anos, vem realizando projetos artísticos, didáticos e socioculturais por meio de oficinas, espetáculos e palestras-espetáculos, sendo reconhecido nacionalmente por sua contribuição na área artística e didática.

Em 2008, o Grupo Moitará criou o projeto “Palavras Visíveis”, voltado à capacitação técnica para atores surdos a partir da linguagem da máscara teatral. Se caracteriza por ser um projeto bilíngue (Libras/Português) que tem como objetivo unir experiências teatrais entre surdos e ouvintes, fortalecer e ampliar a produção artística da comunidade surda na cena contemporânea brasileira.

Prefeitura de São Luís é condenada a restaurar três prédios históricos

Três Ações Civis Públicas propostas pelo Ministério Público do Maranhão, em dezembro de 2024, resultaram na concessão de medidas liminares que determinam à Prefeitura de São Luís que adote medidas para resguardo de imóveis públicos de propriedade do Município e que são tombados pelo decreto estadual nº 10.089/1986. Os imóveis estão localizados nas Ruas do Sol e de São Pantaleão, no Centro de São Luís.

As Ações são resultado da fiscalização permanente que a 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís realiza, desde 2019, em todos os imóveis de propriedade do Município de São Luís e do Estado do Maranhão que se encontram no perímetro tombado pelo Decreto Estadual nº 10.089/1986.

Um desses imóveis é a antiga Fábrica Cânhamo, na rua de São Pantaleão, no bairro da Madre Deus. Inspeções realizadas pela Promotoria apontaram que o imóvel, que é um bem público de uso especial, estava em estado de abandono, com péssima conservação de sua estrutura e escoras em paredes e na chaminé. Além disso, havia grande acúmulo de resíduos sólidos e parte do muro lateral foi derrubado, permitindo a entrada de pessoas e animais no local.

Foi verificado, ainda, que o imóvel era ocupado por uma empresa privada de fabricação de placas e por um grupo de artesãs.

Diante dos fatos, ofícios foram enviados ao prefeito, Eduardo Braide, e à Fundação Municipal de Patrimônio Histórico (FUMPH) em 21 de março de 2024 e reiterados em 6 de maio do mesmo ano. Não houve resposta da administração municipal. Nova vistoria verificou a continuidade da situação, em 3 de setembro do ano passado, quando também foram encontrados banheiros químicos na parte externa do imóvel.

“Os dois pareceres técnicos demonstram que, apesar da especial proteção recebida pelo imóvel integrante do Patrimônio Cultural da Cidade de São Luís, o Município se mantém omisso diante do estado de abandono e deterioração do imóvel”, observa, na Ação, o promotor de justiça Luis Fernando Cabral Barreto Júnior.

Na liminar da última quinta-feira, 15, o juiz Francisco Soares Reis Júnior, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou prazo de 15 dias para que sejam adotadas medidas emergenciais de contenção, isolamento e proteção da edificação, evitando o agravamento da situação e garantindo a segurança da coletividade.

No mesmo prazo deverá ser apresentado plano de ação com cronograma detalhado de restauração do imóvel, incluindo as etapas da obra, previsão orçamentária e medidas de fiscalização e segurança. Em cinco dias deverão ser removidos os resíduos sólidos e banheiros químicos existentes no local, dando a destinação final adequada aos materiais.

Em 30 dias, a Prefeitura de São Luís deverá proceder a remoção de todas as ocupações irregulares no imóvel, assegurando o acompanhamento técnico das equipes de assistência social e da FUMPH, preservando a integridade do bem tombado e os direitos dos ocupantes eventualmente vulneráveis.

A Prefeitura também deverá informar mensalmente o andamento das providências adotadas. Em caso de descumprimento de qualquer das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 150 mil.

RUA DO SOL

Os dois outros imóveis que resultaram na concessão de medidas liminares estão localizados na Rua do Sol, também no Centro da capital. Um deles, de número 524, pertence à Secretaria Municipal de Educação (Semed). Além de uma série de danos, foi identificado que há pelo menos três famílias vivendo no local.

Além do patrimônio cultural e do patrimônio público municipal, a situação também coloca em risco a vida e integridade física das pessoas que habitam o imóvel e daqueles que transitam pela calçada.

Na liminar, datada de 14 de maio, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou prazo de 15 dias para que a Prefeitura adote medidas emergenciais de contenção, isolamento e proteção do prédio e apresente o cronograma detalhado de medidas para restauração e conservação do local.

Em até 30 dias deverá ser feita a desocupação do imóvel, com acompanhamento da equipe técnica de assistência social e a adoção de providências para evitar o desamparo habitacional das famílias.

Também nesse caso, a Prefeitura de São Luís deverá informar mensalmente sobre as providências adotadas. Em caso de descumprimento de qualquer das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil.

Já o imóvel localizado no número 660 da Rua do Sol, que foi a sede da própria Fundação Municipal de Patrimônio Histórico, está abandonado, com algumas janelas fechadas com tapumes e mobiliários inutilizados amontoados em uma área externa existente atrás do imóvel.

“Imóveis de valor cultural, quer seja por conta de sua arquitetura ou vinculação a fatos históricos, não podem ser demolidos e nem abandonados à deterioração e destruição”, argumenta Fernando Barreto.

Nesse caso, assim como nos demais, o Ministério Público notificou o prefeito de São Luís e a FUMPH, mas não teve resposta.

A liminar concedida pelo juiz Francisco Soares Reis Júnior, em 14 de maio, estabelece prazo de 15 dias para a adoção das medidas emergenciais para garantir a segurança e a estabilidade do imóvel, impedindo o agravamento da deterioração e o risco de desabamento do prédio. De 15 dias também é o prazo para a apresentação do cronograma de recuperação estrutural do bem, com previsão de recursos, etapas a serem cumpridas e prazo estimado para o início das obras.

Também nesse caso, foi determinada a comunicação mensal sobre as providências adotadas. Em caso de descumprimento de qualquer dos itens da liminar, o magistrado determinou multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 150 mil.

OUTROS CASOS

Outro imóvel do Município de São Luís, do antigo Orfanato Santa Luzia, localizado na Rua Oswaldo Cruz, teve ação julgada procedente em agosto de 2023. O caso aguarda o julgamento de apelação pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

Houve também uma Ação Civil Pública movida contra o Estado do Maranhão, que gerou a restauração de imóvel na esquina das ruas Rio Branco e dos Afogados, e outras que resultaram em restaurações na Rua da Inveja e Rua de Santaninha (ainda em andamento), promovidas por particulares.

De acordo com o promotor Fernando Barreto, em 2023 mais de 20 proprietários de imóveis particulares que se encontram desocupados e com aparente abandono foram notificados judicialmente, resultando em restaurações.

 

MP pede recuperação de rodovias estaduais na Baixada

Uma Ação Civil Pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, no último dia 5, requer a condenação do Estado do Maranhão a recuperar e adequar a pavimentação asfáltica das rodovias MA-304, MA-006, MA-308, MA-106, MA-014, MA-212 e MA-310, todas na região da Baixada Maranhense. Foi pedida a concessão de liminar determinando prazo de 30 dias para o início das obras, sob pena de multa diária a ser determinada pela Justiça.

Os trechos interligam os municípios de Bacuri, Serrano do Maranhão, Cururupu, Cedral, Mirinzal, Guimarães, Central do Maranhão, Amapá do Maranhão a Cândido Mendes; Pinheiro a Governador Nunes Freire; São Bento, Palmeirândia, Bacurituba e Pinheiro ao Terminal do Cujupe.

Uma Ação Civil Pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, no último dia 5, requer a condenação do Estado do Maranhão a recuperar e adequar a pavimentação asfáltica das rodovias MA-304, MA-006, MA-308, MA-106, MA-014, MA-212 e MA-310, todas na região da Baixada Maranhense. Foi pedida a concessão de liminar determinando prazo de 30 dias para o início das obras, sob pena de multa diária a ser determinada pela Justiça.

Os trechos interligam os municípios de Bacuri, Serrano do Maranhão, Cururupu, Cedral, Mirinzal, Guimarães, Central do Maranhão, Amapá do Maranhão a Cândido Mendes; Pinheiro a Governador Nunes Freire; São Bento, Palmeirândia, Bacurituba e Pinheiro ao Terminal do Cujupe.

“O intenso fluxo de veículos, incluindo transporte coletivo, caminhões de carga, ambulâncias e veículos escolares, evidencia o descompasso entre a demanda de tráfego e a condição estrutural das rodovias, configurando um quadro de negligência do poder público, cuja omissão é inconstitucional e ilícita, por violar os princípios da eficiência, continuidade e segurança na prestação do serviço público”, observam os promotores de justiça, acrescentando que a omissão estatal compromete gravemente a mobilidade, a segurança e o desenvolvimento das comunidades locais.

Justiça determina que Bradesco mantenha agências abertas em 16 municípios do Maranhão

A Justiça do Maranhão concedeu, nesta quinta-feira (9), uma decisão liminar determinando que o Banco Bradesco S.A. mantenha em funcionamento agências e postos de atendimento em 16 municípios maranhenses. A medida foi tomada após ação civil pública movida pelo Procon-MA, que denunciou o encerramento unilateral dos serviços bancários sem comunicação adequada à população.

Segundo o órgão, o fechamento das unidades ocorreu sem diálogo com os entes locais, plano de transição ou sequer informações claras à população — composta majoritariamente por idosos, beneficiários de programas sociais e pessoas em situação de vulnerabilidade digital. Em muitas dessas cidades, o Bradesco é a única instituição com atendimento presencial, responsável pelo pagamento de salários e benefícios essenciais.

A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, destaca que o encerramento das unidades bancárias sem prévia justificativa ou alternativa concreta configura prática abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor. O magistrado também enfatizou que a presença física das agências é essencial para garantir o acesso de milhares de maranhenses ao sistema financeiro, especialmente em regiões onde a exclusão digital é uma realidade.

“A probabilidade do direito resulta da violação simultânea a diversos direitos dos consumidores hipervulneráveis. O deslocamento forçado a outras cidades compromete o acesso a recursos financeiros básicos e expõe os consumidores a riscos econômicos e à própria insegurança física,” destacou o magistrado.

O Sindicato dos Bancários do Maranhão declarou que a decisão do banco em fechar agências é um ataque aos municípios menores. Ressaltou que o banco quer empurrar os clientes para os aplicativos e acabar com o atendimento humano, ignorando que milhares de brasileiros ainda dependem da agência física para garantir seu próprio sustento.

De acordo coma decisão, o Bradesco deve se abster de encerrar ou suspender o funcionamento das agências em Arame, Campestre, Duque Bacelar, Fortaleza dos Nogueiras, Icatu, Matinha, Santo Antônio dos Lopes, São Benedito do Rio Preto e Sítio Novo. Também devem permanecer abertos os postos de atendimento em Buriti, Cachoeira Grande, Luís Domingues, Mata Roma, Presidente Juscelino, São Félix de Balsas e Sucupira do Norte.

A determinação também obriga a reativação imediata de quaisquer unidades já encerradas e fixa multa diária de R$ 10 mil por unidade descumprida.

O Ministério Público foi intimado para atuar no caso como fiscal da ordem jurídica. O Bradesco ainda será citado oficialmente para se manifestar no processo. Do portal Difusora News.

Justiça condena estado do Maranhão a restaurar prédio do Arquivo Público Estadual, em São Luís

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o estado do Maranhão a adotar medidas urgentes para garantir a preservação e segurança do imóvel que abriga o Arquivo Público do Estado do Maranhão (Apem). O prédio está localizado na Rua de Nazaré, nº 218, no Centro Histórico de São Luís, e faz parte de área reconhecida como Patrimônio Mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Além disso, constitui patrimônio histórico, cultural e arquitetônico e é tombado em âmbito federal. O Apem abriga um acervo documental de valor inestimável para a história maranhense.

A sentença reconheceu a omissão estatal na conservação do prédio, que apresenta riscos estruturais graves, como rachaduras, infiltrações, deterioração de materiais, falhas nos sistemas de prevenção contra incêndio e ausência de acessibilidade. De acordo com os laudos técnicos apresentados por órgãos como a Superintendência do Patrimônio Cultural (SPC) e o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA), o edifício encontra-se em situação crítica, colocando em risco tanto o acervo documental quanto a integridade de funcionários e visitantes.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) também apresentou nota técnica constatando a existência de risco grave de desabamento e incêndio, com necessidade de escoramento emergencial e desocupação do prédio. Além disso, o Iphan apontou que intervenções paliativas realizadas pelo estado do Maranhão foram feitas sem a devida autorização prévia do órgão.

Para a Justiça, a “prova documental é clara ao demonstrar a situação de degradação do imóvel”, indicando como exemplo o Relatório Técnico do Corpo de Bombeiros que, desde 2022, já apontava o risco de incêndio, a ausência de equipamentos de proteção, infiltrações, trincas e comprometimento estrutural da construção. A sentença ressaltou que, ao longo dos anos, diversos relatórios internos e laudos foram encaminhados por órgãos estaduais sem que houvesse qualquer execução efetiva de obras estruturais.

O MPF já havia encaminhado ofícios ao estado do Maranhão, por meio das Secretarias Estaduais de Infraestrutura e de Cultura, solicitando o cumprimento de decisão liminar concedida pela Justiça Federal, em janeiro deste ano, que determinava prazos para apresentação de projeto para recuperação do imóvel e regularização dos equipamentos e meios de combate a incêndios do prédio. Entretanto, a decisão vinha sendo descumprida pelo governo estadual, de forma que o MPF deu continuidade à ação, proposta em 2023, e conseguiu agora a sentença favorável ao pedido.

Determinações – A sentença determina que o estado apresente, no prazo de 180 dias, projeto completo de restauração, recuperação e conservação integral do imóvel ao Iphan, além de regularizar, em até 90 dias, os sistemas de combate a incêndio, pânico e demais equipamentos de segurança predial, com certificação do Corpo de Bombeiros ou do próprio Iphan. Após a aprovação do projeto pelo Iphan, o estado do Maranhão terá outros 180 dias para realizar as obras de restauração

Além disso, o estado deverá garantir o remanejamento seguro do acervo histórico-documental, caso o prédio seja interditado para as obras, assegurando a continuidade do acesso público e a preservação do material. O acervo deve ser mantido em local adequado e compatível com as exigências de preservação e segurança.

A sentença ainda determinou a intimação pessoal dos secretários estaduais da Cultura e da Infraestrutura para ciência das obrigações impostas e das sanções previstas em caso de descumprimento. O Iphan deverá acompanhar a execução da decisão e informar à Justiça sobre o cumprimento das determinações. A Justiça também fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil, em caso de descumprimento das ordens judiciais.

Histórico – O Apem foi criado em 1974 e tem como missão institucional, segundo o governo federal, recolher, organizar, preservar e divulgar os documentos de valor histórico ou permanente, provenientes dos órgãos integrantes da administração direta e indireta do estado do Maranhão. Ele reúne um acervo do século XVIII aos nossos dias, oriundo do Arquivo da Secretaria do Governo (1728-1914) e suas sucessoras (1914-1991) e do Arquivo da Polícia (1842-1963). Está constituído por, aproximadamente, 1,5 mil documentos textuais (manuscritos, datilografados e impressos) dos períodos colonial, imperial e republicano, além de mapas, plantas, partituras musicais e discos.

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