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Polícia desarticular esquema de lavagem de dinheiro ligado ao tráfico de drogas

A Policia Civil do Maranhão, por meio do Departamento de Combate ao Crime Organizado (DCCO), vinculado à Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), deflagrou, na manhã desta quinta-feira (30), uma operação para combater o crime de lavagem de dinheiro decorrente do tráfico de drogas. Equipes seguem em diligência, mas, até o momento, ninguém foi preso.

A ação tem por objetivo o cumprimento de 10 mandados de busca e apreensão em São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Imperatriz e Açailândia. Os alvos, de acordo com as investigações, integram um núcleo responsável pela lavagem de dinheiro de uma organização criminosa, ou seja, era encarregado de ocultar e dissimular a origem ilícita dos recursos provenientes da comercialização de entorpecentes.

Entre os alvos, indivíduos com anotações criminais anteriores. “Alguns alvos já têm passagem pela polícia, pelo sistema prisional, pelo crime de tráfico de drogas e organização criminosa”, destacou o delegado Plínio Napoleão, do DCCO/Seic, que conduz a operação desta quinta.

Além dos mandados de busca e apreensão, que levaram à apreensão de celulares, documentos com anotações de movimentações bancárias e dispositivos de informática (mídia externa, por exemplo), a operação resultou no bloqueio de contas bancárias e na expedição do sequestro de valores que somam R$ 6,8 milhões. Também foi determinada a ordem de apreensão de veículos utilizados pelos investigados.

“Com as buscas foi possível identificar a possibilidade de ampliar as investigações para outras cidades, outros estados”, ressaltou o delegado Plínio Napoleão.

A ofensiva representa um desdobramento de uma investigação anterior, que já havia identificado a atuação de uma organização criminosa especializada no tráfico de drogas.

Os policiais apuram os métodos utilizados pelos criminosos para integrar os valores ilícitos ao sistema financeiro formal, incluindo o uso de empresas de fachada e movimentações bancárias atípicas.

A operação conta com equipes do Grupo de Resposta Tática (GRT) da Polícia Civil, do Departamento de Defesa de Serviços Delegados (DDSD), da Superintendência de Repressão ao Narcotráfico (Senarc), e das delegacias regionais de Imperatriz e Açailândia.

Os itens apreendidos até o momento serão periciados e as informações coletadas servirão para a continuidade das  investigações, que visam, agora, identificar outros possíveis envolvidos no esquema.

Paes 2025: 74% dos aprovados no seletivo da Uema são da rede pública de ensino

O Programa de Acesso ao Ensino Superior (Paes) 2025 da Universidade Estadual do Maranhão (Uema) revelou um dado marcante: 74% dos 4.678 aprovados provêm de escolas públicas, destacando a crescente inclusão e a qualidade da educação oferecida pela rede estadual de ensino. Este resultado reforça a importância das políticas públicas de educação no estado e a excelência das escolas públicas maranhenses.

A conquista de tantos estudantes da rede pública é um reflexo direto da dedicação e do empenho de professores, gestores e alunos das escolas estaduais, que têm se superado para proporcionar uma educação de qualidade.

“Este resultado mostra que, apesar dos desafios, a educação pública no Maranhão tem se fortalecido a cada dia. Muitos jovens, oriundos de contextos desafiadores, estão alcançando seus sonhos acadêmicos e profissionais com muito esforço”, comentou a secretária da Educação do Maranhão, Jandira Dias.

A celebração desse índice de aprovação é também um reconhecimento do trabalho da Uema, que ao longo dos anos tem se empenhado em oferecer oportunidades de ensino superior a quem mais precisa.

“O resultado do Paes 2025 reafirma o compromisso da Uema com a democratização do ensino superior no Maranhão. Com 74% dos aprovados oriundos de escolas públicas, reforçamos nossa missão de ser uma universidade inclusiva, que abre portas para milhares de maranhenses realizarem o sonho da graduação. Alinhados com o Governo do Maranhão, seguimos firmes na construção de um futuro mais justo e acessível para todos”, celebrou o professor doutor Walter Canales, reitor da Uema.

O número expressivo de aprovados da rede pública evidencia também o impacto positivo das políticas estaduais de incentivo à educação, que têm fortalecido a preparação dos estudantes desde o ensino fundamental, por meio do regime de colaboração com os municípios, até o ensino médio.

Além disso, estratégias de reforço de conteúdos e aprendizagem fazem parte da política educacional da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), garantindo suporte contínuo aos alunos.

O programa Terceirão Não Tira Férias tem sido uma ferramenta essencial nesse processo, ampliando as oportunidades de acesso ao ensino superior. Em sua última edição, foram envolvidas 278 escolas-polo, distribuídas em 217 municípios, beneficiando mais de 27.800 estudantes.

A conquista de Luiz Miguel Soares, ex-aluno do Centro de Ensino João Paulo II, reflete o impacto positivo do fortalecimento da educação pública no Maranhão. Aprovado em engenharia mecânica na Uema e no bacharelado interdisciplinar em ciência e tecnologia na Universidade Federal do Maranhão (Ufma), ele destaca a importância do apoio dos professores e das oportunidades oferecidas pela rede estadual para sua preparação.

“Durante minha trajetória, encontrei no Centro de Ensino João Paulo II uma equipe de professores dedicados, que me apoiaram e incentivaram na preparação para os vestibulares. Nesse percurso, a realização de simulados, tanto na escola quanto na Plataforma Gonçalves Dias, foi fundamental para meu desempenho,” afirmou.

O sucesso dos estudantes da rede pública no Paes 2025 é uma vitória não apenas para os alunos e suas famílias, mas também para todo o sistema educacional do Maranhão, que continua a garantir a educação como uma ferramenta de mudança de vida e construção de sonhos.

Josimar e Detinha entregam ambulância equipada para reforçar atendimento em Tutóia


Na manhã da última quarta-feira (29), o município de Tutoia foi contemplado com a entrega de uma ambulância totalmente equipada para atender às necessidades da população. O novo veículo foi destinado à cidade por meio da atuação dos deputados federais Josimar de Maranhãozinho e Detinha (PL), que participaram da cerimônia oficial de entrega ao lado do deputado estadual Aluísio Santos, do prefeito Viriato, secretários municipais, servidores da saúde e moradores da região.

A ambulância chega em um momento crucial para o município, que enfrentava dificuldades no transporte de pacientes, especialmente aqueles que precisam de atendimento em outras cidades. O prefeito Viriato destacou a importância do veículo para a saúde pública local. “É um veículo de qualidade, com os equipamentos necessários para o transporte dos nossos pacientes que precisam de atendimento no Hospital Municipal, bem como para deslocamento a outros municípios. Quero agradecer aos deputados Josimar, Detinha e Aluísio Santos pelo apoio e compromisso com a nossa população.”

Durante o evento, a deputada federal Detinha reforçou que a entrega do veículo representa mais um compromisso cumprido com os moradores de Tutoia, especialmente na área da saúde pública. “Para honra e glória de Jesus, entregamos uma ambulância para o povo de Tutoia. Tenho certeza de que muitas vidas serão salvas pela equipe de saúde do município, que agora conta com mais estrutura para transportar pacientes com segurança e eficiência”, declarou a parlamentar.

O deputado Josimar de Maranhãozinho também ressaltou a importância da iniciativa e reforçou seu compromisso com a cidade: “Esta é só uma parte da nossa missão, onde trabalhamos para servir à população de Tutoia. Continuaremos atuando para garantir mais benefícios e melhorias para a cidade.”

A nova ambulância representa um avanço significativo para o sistema de saúde do município, proporcionando mais segurança e qualidade no atendimento aos pacientes que necessitam de deslocamento para hospitais e clínicas. Com essa conquista, a expectativa é de que o serviço de transporte de urgência e emergência seja aprimorado, garantindo assistência mais ágil e eficiente para a população de Tutoia.

Justiça federal condena 17 envolvidos em extração mineral ilegal em oito municípios no Maranhão

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentenças condenatórias em oito ações civis públicas, somente no último bimestre de 2024, contra 17 empresas e pessoas que praticaram extração mineral ilegal em diversas regiões no estado do Maranhão. De acordo com as ações, os envolvidos exploraram ilegalmente recursos minerais, como areia e argila, na capital São Luís e em outros sete municípios maranhenses: Cachoeira Grande, Chapadinha, Joselândia, Presidente Juscelino, Rosário, Vargem Grande e Vitória do Mearim.

Nas sentenças, assinadas entre 1º de novembro e 18 dezembro de 2024, os réus foram condenados, a depender da gravidade dos atos, em penas como: pagamento de indenizações, perda de acesso a financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito ou a incentivos e benefícios fiscais, proibição de realizar atividades de extração mineral sem a devida autorização, suspensão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades e obrigação de recuperar as áreas degradadas.

O procurador da República Alexandre Soares, autor das ações, ressalta a importância da colaboração da população no combate à extração mineral ilegal, que pode ser denunciada presencialmente, nas sedes do órgão, ou por meio do site MPF Serviços. “A exploração mineral ilegal causa prejuízos irreparáveis ao meio ambiente e à sociedade. Para coibir essa prática criminosa, o MPF tem atuado firmemente, em conjunto com outros órgãos de fiscalização, em diversas regiões do estado. Dessa forma, obtivemos muitas vitórias recentes na Justiça para conter esses danos ambientais”, afirma Soares.

São Luís – Na capital do estado, duas mineradoras e dois proprietários de terrenos foram acusados pelo MPF por exploração de areia sem o devido licenciamento ambiental, ocasionando graves danos ao ecossistema local. Uma das empresas foi condenada pela extração realizada no bairro Vila Maranhão e deverá elaborar e executar um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) na Área de Preservação Permanente (APP) do igarapé Arapapaí.

Outra mineradora e os dois proprietários dos terrenos com áreas afetadas foram condenados pela extração sem licença minerária de areia e laterita na localidade Pedrinhas, em São Luís. Os três deverão se abster de explorar substância mineral no local sem as prévias licenças da Agência Nacional de Mineração (ANM) e recuperar a área degradada com a apresentação de PRAD, além de pagar pelos danos causados e que não forem passíveis de restauração.

Cachoeira Grande e Presidente Juscelino – Um réu iniciou a atividade minerária sem licença ambiental e outorga da União e, apesar de ter regularizado parcialmente a situação, continuou descumprindo condicionantes ambientais. Condenado por danos ambientais no Rio Munim, nos municípios de Cachoeira Grande e Presidente Juscelino, ele deve suspender as atividades de extração mineral e recuperar a área degradada por meio de um (PRAD), que deve ser aprovado pela ANM e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Caso seja comprovada a inviabilidade de recuperação da área, o réu deve pagar indenização de R$ 351.504,00.

Chapadinha – No município de Chapadinha, apesar de licenciada para a exploração de areia, uma empresa atuou fora dos limites da área autorizada pela ANM, causando danos ambientais na localidade de Pitombeira, como degradação de APPs. A empresa e seu responsável foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 25.768,38 por danos materiais e recuperação da área degradada, com a apresentação de PRAD à ANM e ao Ibama.

Joselândia – Um indivíduo foi responsabilizado por explorar areia ilegalmente em Joselândia, às margens do Rio Mearim, sem título minerário ou licença ambiental, causando danos à APP. Em uma vistoria, foi constatada a extração ilegal no leito do rio com desmonte feito por draga, com carregamento de caminhões por meio de pá carregadeira. O réu foi condenado a elaborar um PRAD e submetê-lo para aprovação da ANM, em até 90 dias. Caso não realize a recomposição e a restauração de área equivalente à degradada, o acusado terá que pagar R$ 1.556,72 em indenização por danos materiais.

Rosário – Três empresas e seus respectivos responsáveis realizaram extração de argila em Rosário sem as devidas autorizações e licenças ambientais, resultando em significativos danos ao meio ambiente. Os seis réus foram condenados a apresentar e executar um PRAD, submetido e aprovado pelo Ibama, no prazo de 90 dias, e a abster-se de qualquer atividade de extração de argila sem a devida licença ambiental, sob pena de multa de R$ 2 mil.

Vargem Grande – Uma empresa foi condenada por explorar ilegalmente areia em uma área de preservação permanente às margens do Rio Munim, no Povoado Arará, em Vargem Grande. A extração mineral descontrolada impactou negativamente o meio ambiente, ocasionando em desmatamento, no impedimento da regeneração da floresta do local explorado e no assoreamento do rio. A empresa foi condenada a recompor e restaurar a área desmatada, com a apresentação e execução de um PRAD. Caso não cumpra integralmente o projeto, a ré deverá pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 1.260.950,40.

Vitória do Mearim – Uma empresa e seus dois representantes foram condenados e proibidos de praticar atividades econômicas que envolvam a exploração de recursos minerais na Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense, em Jaguary, no município de Vitória do Mearim. Eles também terão que recuperar a área degradada pela extração ilegal de argila realizada por ambos. Os réus devem executar um PRAD, aprovado pela ANM e pelo Ibama. Caso não realizem a recomposição e a restauração florestal de área equivalente à degradada, os acusados deverão pagar indenização de R$ 171.872 por danos materiais.

Corpo de mulher é retirado de túmulo horas após enterro em São Luís

Corpo de mulher é retirado de túmulo horas depois de ser enterrado

Um caso chocante foi registrado no cemitério do bairro Vila Nova, na Área Itaqui-Bacanga, em São Luís. O cadáver de uma mulher foi retirado do túmulo poucas horas após o sepultamento, em um crime que está sendo investigado pela polícia.

De acordo com o delegado Day Robson, da Delegacia de Polícia Civil do Anjo da Guarda, a violação do túmulo foi descoberta na manhã desta terça-feira (28), quando a polícia foi acionada para verificar a situação. Ao chegarem ao local, os agentes constataram que o corpo havia sido removido do sepultamento original e colocado em outro ponto do cemitério.

A mulher havia sido enterrada na segunda-feira (27) e, após a constatação da violação, o Instituto de Criminalística (Icrim) foi acionado para realizar a perícia. O delegado informou que a polícia trabalha inicialmente com duas possíveis motivações para o crime: furto de pertences da vítima ou abuso sexual.

“Estamos investigando inicialmente duas possibilidades: uma de que o corpo pode ter sido retirado para roubarem algum objeto de valor. Por isso, vamos saber da família se ela foi enterrada com algum pertence de importância. Outra possibilidade é que a mulher tenha sido violentada sexualmente”, afirmou o delegado.

A perícia do Icrim será responsável por confirmar ou descartar a hipótese de violência sexual, analisando vestígios no corpo. O caso segue em investigação, e a polícia busca pistas para identificar os responsáveis por esse crime bárbaro.

Justiça anula licenciamento da construção do “Costa Araçagy Condomínio Clube”

Todos os atos praticados pelo Município de Paço do Lumiar no licenciamento do empreendimento “Costa Araçagy Condomínio Clube”, no bairro Araçagy, incluindo as licenças para a sua construção, foram anuladas por decisão da Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís.

De acordo com a decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, de 22 de janeiro, o Município de Paço do Lumiar fica impedido de emitir qualquer licença ou autorização referente a imóveis localizados no Município de São José de Ribamar.

A construtora Franere, responsável pelo condomínio, deverá demolir, no prazo de dois anos, parte da piscina e da Estação de Tratamento de Esgoto construídas em Área de Preservação Permanente, e recuperar a área degradada, no prazo de um ano, seguindo um projeto conforme orientação do órgão ambiental competente.

A construtora também deverá submeter o condomínio à revisão do seu licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes, no prazo de seis meses, e impedir a ocupação, desordem e uso indevido das áreas em questão.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS

A decisão determina, ainda, o pagamento de indenizações pelos danos morais coletivos causados, nos valores de R$ 100 mil (Franere) e R$ 20 mil (Paço do Lumiar). A construtora pagará, ainda,  indenização por perdas e danos, cujo valor deve ser fixado pela Justiça. As indenizações serão aplicadas no Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A sentença resultou do julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra o Município de Paço do Lumiar, o Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Paço do Lumiar e a construtora Franere.

Segundo o MP, o Condomínio Clube foi construído em terreno na rodovia MA 203, no Araçagy, situado no Município de São José de Ribamar e obteve as licenças de forma irregular junto ao Município de Paço do Lumiar, que não tem competência para autorizar construções naquela área.

Em audiência de conciliação realizada em 27/08/2019 foi realizado acordo entre o 1º Ofício Extrajudicial de Paço do Lumiar e o Ministério Público do Estado do Maranhão, para transferir para o Cartório do 1º Ofício de São José de Ribamar as matrículas das unidades localizadas no condomínio; mas a Franere não concordou em pagar R$ 500 mil para investir no meio ambiente em Ribamar.

POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Douglas Martins fundamentou a decisão na Lei nº 6.938/91, da Política Nacional do Meio Ambiente, que garante a revisão do licenciamento ambiental, a qualquer tempo, de atividades poluidoras.

Na análise do processo, o juiz constatou que ficou comprovado, por meio de laudo pericial, que a Estação de Tratamento de Esgoto – ETE e parte da piscina do condomínio ocupam parte da margem direita de rio e parte da margem esquerda na Área de Preservação Permanente (APP), em 2.195,99m².

O juiz garantiu que as APPs só podem sofrer intervenção nas hipóteses de utilidade pública e de interesse social, devidamente autorizadas pelo órgão ambiental competente –  exceções não encontradas no caso questionado pelo Ministério Público na Justiça.

“Logo, mostra-se necessária a demolição de parte da piscina e da Estação de Tratamento de Esgoto do empreendimento Costa do Araçagy Condomínio Clube situadas em Área de Preservação Permanente, devendo esta última ser reconstruída em área não localizada em APP e devidamente licenciada pela SEMA (Secretaria de Estado do Meio Ambiente)”, determinou o juiz.

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