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Gaesf e Gaeco do MPMA participam de operação nacional contra sonegação fiscal

O Maranhão foi um dos estados envolvidos na 7ª Fase da Operação Sinergia, realizada na manhã desta quarta-feira, 4, que mira a sonegação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) por empresas que atuam na produção, comercialização e reciclagem de sucata de cobre, vergalhões, fios e outros materiais.

O total de impostos sonegados chega a um prejuízo de quase R$ 900 milhões aos cofres do Estado de Minas Gerais. Além do crime de sonegação fiscal, os investigados podem responder pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

Ao todo, foram expedidos 36 mandados de busca e apreensão em 16 cidades, situadas nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo, Goiás, Pará, Ceará, Paraíba e Maranhão. Foram alvo de busca e apreensão residências de empresários, sedes de empresas e transportadoras envolvidas nas fraudes.

No Maranhão, participaram da operação o Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf) e o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência (Caei), Polícia Civil e Polícia Militar do Maranhão.

SINERGIA

A Operação Sinergia revelou, desde 2021, a existência de diversas fraudes praticadas por empresários do ramo de comércio de sucata de cobre, produção de fios e vergalhões.

As investigações apontam que as empresas dedicadas à produção de fios e vergalhões adquirem a matéria prima (sucata) sem nota fiscal. Para acobertar tal aquisição sem nota, eram forjadas operações simuladas com empresas “fantasmas” situadas em outros estados, em virtude das quais, além da regularização do estoque, havia a transferência de créditos frios de ICMS, que eram utilizados para a sonegação do ICMS devido ao Estado de Minas Gerais.

Em outra vertente, as empresas beneficiárias se utilizavam de empresas “fantasmas” para efetuar a venda de produtos para fora do Estado de Minas Gerais, o que, igualmente, implicava na sonegação de ICMS.

O esquema criminoso investigado revelou um alto grau de sofisticação. Empresas de fachada utilizavam endereços de locais onde outras atividades já estavam em operação para se registrarem nas juntas comerciais, simulando uma aparência de existência e legitimidade da atividade econômica perante o Fisco. No entanto, as investigações apontaram que as atividades efetivamente desenvolvidas eram distintas das declaradas para fins fiscais.

As operações fraudulentas eram amparadas por uma complexa estrutura de falsificação, incluindo comprovantes de pagamento e documentos de transporte emitidos por transportadoras, todos fraudulentos. Essa estratégia tornava os métodos tradicionais de investigação ineficazes para detectar as irregularidades, exigindo abordagens mais especializadas.

ARTICULAÇÃO

A operação é resultado de uma força-tarefa constituída pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (CAOET), Receita Estadual de Minas Gerais, Polícia Militar e Polícia Civil, na regional do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) em Varginha.

Além da interação entre as instituições que integram o Cira, as investigações contaram com ampla articulação interinstitucional, com o apoio operacional do Gaecos de Passos, Varginha e Pouso Alegre, em Minas Gerais, São Paulo (Capital, Sorocaba e Guarulhos), Pará, Ceará e Maranhão, além dos Gaesf do Espírito Santo, Goiás, Maranhão e Paraíba. Também colaboraram as Secretarias da Fazenda do Ceará, Paraíba, Goiás e Maranhão.

A operação envolveu 21 promotores de justiça, 85 auditores fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais, 10 servidores de outras receitas estaduais, 11 delegados de polícia, 11 servidores do Ministério Público, 75 policiais militares e 58 policiais civis dos estados envolvidos.

MPF obtém condenação de dois agentes do INSS por improbidade administrativa em Viana

Após ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), dois ex-agentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram condenados por improbidade administrativa cometida na agência do órgão previdenciário no município de Viana (MA). A investigação apontou que, durante o exercício de seus cargos, os réus concederam indevidamente 62 benefícios previdenciários, especificamente aposentadorias por tempo de contribuição, utilizando dados falsos.

Proposta na Justiça Federal, a ação contou com informações de um processo administrativo disciplinar (PAD) do INSS, que resultou na demissão dos funcionários após uma auditoria interna, realizada em 2005, ter identificado diversas irregularidades em suas condutas na concessão de benefícios previdenciários.

Os dois denunciados, um agente de portaria e um agente administrativo da autarquia previdenciária, foram acusados de inserir informações falsas nos sistemas do INSS para conceder os benefícios. Tais irregularidades incluíram a majoração de contribuição, a apresentação de vínculos empregatícios fictícios, a utilização de documentos falsificados e a conversão indevida de tempo de contribuição especial em comum sem a devida análise técnica.

O relatório destaca que o agente administrativo da agência habilitou e concedeu pelo menos 36 benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição, utilizando dados falsos no sistema do INSS, como a conversão indevida de tempo especial para comum, feita sem a avaliação técnica necessária para verificar se o segurado realmente havia sido exposto a agentes nocivos. Além da conversão indevida, o agente também habilitou vínculos empregatícios que não eram autênticos.

Já o agente de portaria manipulou diversas conversões indevidas de tempo especial para comum e reconheceu vínculos empregatícios que não existiam, resultando na concessão indevida de 16 benefícios previdenciários.

O Ministério Público Federal enfatiza que a concessão da maioria dos proventos foi feita de maneira irregular. A maior parte dos benefícios foi requerida na ausência do segurado ou de um representante legal e foram solicitados por meio de intermediários, que em troca de seus serviços, recebiam gratificações.

Condenação – A Justiça Federal condenou os dois réus ao ressarcimento do valor de R$ 1.387.494,55 ao INSS, com correção monetária e juros, desde a data em que os pagamentos foram feitos, além do pagamento de multa civil em valor equivalente ao dano suportado pelo INSS.

O ex-agente administrativo e o ex-agente de portaria também foram condenados à perda de qualquer cargo público no momento do trânsito em julgado da condenação, à suspensão dos direitos políticos e à proibição de firmar contratos com a Administração Pública por 8 e 10 anos, respectivamente.

Além da condenação por improbidade administrativa, os réus ainda respondem à uma ação penal também na Justiça Federal.

Natal deve movimentar R$ 166 milhões no comércio de São Luís

O Natal deve injetar R$ 166,4 milhões no comércio de São Luís, segundo a Pesquisa de Intenção de Consumo para a data comemorativa, realizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA). A data, que se consolida como a mais importante do calendário comercial, conta com 300 mil consumidores decididos a realizar compras (37,9%). Há destaque também para o público indeciso (28,9%), que alcança 256,7 mil ludovicenses e podem adicionar até R$ 126,8 milhões ao volume financeiro total do período.

O cenário revela grandes oportunidades para o empresariado, com um gasto médio estimado de R$ 554 por consumidor. Os itens mais procurados são roupas e acessórios (61,7%), seguidos de brinquedos (46,5%), sapatos, carteiras, cintos e bolsas (43,4%) e perfumaria/cosméticos (33,3%). A preferência por itens práticos e com apelo emocional reflete o espírito natalino, mas também a busca por presentes acessíveis e significativos.

O presidente da Fecomércio-MA, Maurício Feijó, destaca o potencial da data para os lojistas. “O Natal é uma data estratégica que impulsiona o faturamento e o fortalecimento das empresas. Com promoções atrativas e boas condições de pagamento, é possível captar o público indeciso e elevar a lucratividade. Para o empresariado, é um momento de apostar em inovação e planejamento para atender às expectativas dos consumidores”, ressaltou o presidente Maurício Feijó.

Perfil do consumidor e locais de compra

Entre os perfis de consumidores, os homens apresentam maior intenção de compra (42,3%), enquanto consumidores com ensino superior têm menor propensão (12,2%), o que evidencia a necessidade de ações promocionais direcionadas a diferentes perfis.

A Rua Grande (63,3%) e os shoppings (55,8%) lideram as preferências por locais de compra, mas o crescimento de lojas de bairro (53,3%) reflete a busca por conveniência e novas oportunidades para o varejo descentralizado.

O comportamento de compra também reflete um consumidor mais estratégico. Cerca de 75,7% são atraídos por promoções, seguidos pelos preços competitivos (63,5%). A combinação desses fatores com uma oferta diversificada pode ser decisiva para converter intenções de compra em vendas.

Formas de pagamento

No campo financeiro, o cartão de crédito predomina como a principal modalidade (53,8%), seguido por dinheiro ou PIX (47,2%), e cartão de débito (34,4%).

A análise do parcelamento mostra que a maioria dos consumidores prefere dividir suas compras em prazos intermediários, com destaque para 4 parcelas (22%), 5 parcelas (17,3%) e 6 parcelas (16,4%), demonstrando o equilíbrio entre flexibilidade financeira e controle do orçamento.

O uso crescente do PIX reflete uma mudança nos hábitos de consumo e a adesão a soluções tecnológicas. Para os empresários, oferecer uma variedade de formas de pagamento, com condições especiais tanto à vista quanto a prazo, pode ser a chave para atrair mais clientes e impulsionar as vendas.

A maioria dos consumidores (74%) prefere comemorar o Natal em casa, reforçando a tendência de celebrações familiares. Um pequeno percentual planeja celebrar fora, em igrejas (1,8%), restaurantes (0,2%) ou viagens (3,9%). Esse comportamento impacta o mercado, aumentando a demanda por produtos voltados ao ambiente doméstico, como alimentos, bebidas, decoração e presentes, essenciais para atender a esse público.

Metodologia

A pesquisa ocorreu entre 7 e 10 de novembro de 2024, em áreas comerciais de São Luís, com 700 participantes representando consumidores acima de 18 anos, população estimada em 791.768 pessoas pelo Censo de 2022. O estudo tem 3,2% de margem de erro e 95% de confiança.

Paço do Lumiar, BRK Ambiental e Consórcio CISAB devem instalar rede de esgoto no Residencial Menino Gabriel

Sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Município de Paço do Lumiar, a BRK Ambiental e o Consórcio Intermunicipal de Saneamento (CISAB), por não prestarem serviço de esgotamento sanitário no Re

Os três réus devem instalar e adequar a rede de esgoto no residencial e apresentar o cronograma de serviços para cumprimento da sentença, no prazo de 90 dias. A decisão também obriga cada réu a pagar indenização pelos danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O Consórcio (CISAB) alegou que já concedeu os serviços de água e esgotamento sanitário à concessionária (BRK Ambiental), que vem implantando o sistema, conforme cronograma de execução.

Já a BRK Ambiental alegou que o Contrato de Concessão não prevê que  realizará investimentos para implementação de infraestrutura de esgotamento sanitário de áreas irregulares. E sustentou que “instaurada a Reurb, compete ao Município a responsabilidade de elaborar e custear a implantação da infraestrutura essencial da área”.

O Município de Paço do Lumiar, por sua vez, alegou que adere à tese do MP no que tange à instalação e adequação da rede pública de esgoto no residencial.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BÁSICOS

Na análise do caso, o juiz Douglas Martins comprovou a omissão na prestação de serviços básicos aos moradores do Residencial Menino Gabriel, considerando que os moradores estão privados do serviço essencial de coleta e tratamento de esgoto.

O juiz enfatizou a responsabilidade por dano ambiental em promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, conforme a Constituição Federal.

Além disso, ressaltou que a fiscalização por parte da administração pública municipal, que delega a prestação de serviços a terceiros, é indispensável para prevenir ou evitar a ocorrência de danos.

“Nessa circunstância, evidencia-se a omissão do Município (…). Da mesma maneira encontra-se evidenciada a responsabilidade civil dos réus BRK Ambiental e CISAB por falharem em assegurar a prestação adequada de um serviço público de grande importância social, resultando, de forma imprudente em danos ao meio ambiente”, declarou o juiz na sentença.

sidencial “Menino Gabriel” (Vila Bob Kennedy).

Sistema Fecomércio celebra conquistas e homenageia empresas em evento empresarial

Na última sexta-feira (29), o Sistema Fecomércio/Sesc/Senac promoveu a “Noite Empresarial – Destaques do Ano”, evento que reuniu autoridades, empresários e representantes do setor produtivo para celebrar os resultados de 2024 e reforçar o compromisso com o desenvolvimento do Maranhão.

A cerimônia, marcada por momentos de emoção e reconhecimento, homenageou empresas que se destacaram em diversas categorias, valorizando iniciativas que impulsionaram o progresso social e econômico do estado. “Essa noite é uma celebração de conquistas e parcerias que transformam nosso Maranhão”, destacou Maurício Feijó, presidente do Sistema Fecomércio.

Os prêmios foram entregues em cinco categorias:

  • Empresa Parceira do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac: Armazém Paraíba e Hospital São Domingos.
  • Responsabilidade Social: Grupo Mirante e Autogiro.
  • Desenvolvimento Social e Econômico: Mateus Supermercados S.A. e Centro Elétrico.
  • Relevância Regional: Hiper Farma Ltda. e Óticas Maia.
  • Ênfase em Inovação: Potiguar Materiais de Construção S.A. e Roque Matcon Estrutural.

A ocasião também contou com a presença de diretores, gerentes e coordenadores do Sistema Fecomércio, Sesc e Senac, reforçando a importância do trabalho conjunto para alcançar metas estratégicas e fortalecer a economia maranhense.

O evento consolidou a Noite Empresarial como um espaço de reconhecimento e estímulo ao protagonismo empresarial no Maranhão, mostrando que o futuro é construído com parcerias sólidas e inovação contínua.

PF desarticula grupo criminoso que fraudava censo escolar no Maranhão

A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira, 27/11, a Operação Nonsense II, com a finalidade de desarticular grupo criminoso responsável por fraudar o Censo Escolar Municipal de Serrano.

Prestaram apoio no curso da investigação a Controladoria Geral da União e o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

De acordo com as investigações, a fraude ocorria com a inserção de dados falsos no sistema EducaCenso, do Ministério da Educação, visando ao recebimento a maior de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB.

Contatou-se um aumento extremamente acentuado na quantidade de alunos lançados na modalidade “Ensino de Jovens e Adultos”, desde 2018, correspondendo a um aumento de 4.330%, de 2018 a 2022. O aumento percentual constado no referido período corresponde ao maior aumento identificado em todos os municípios do Brasil.

Segundo os dados informados no último Censo Escolar, a quantidade de alunos matriculados no EJA corresponde a 36,29% do total de matrículas da rede municipal, considerando todas as modalidades de ensino.

Também a partir dos dados informados no último Censo, é apurou-se que 15,06% da população do município estaria matriculada no EJA.

Ao todo, 20 policiais federais participam da operação, dando cumprimento a 5 mandados de busca e apreensão nas cidades de São Luís, Serrano e Apicum-Açu além de outras medidas cautelares, como o afastamento do cargo dos agentes públicos envolvidos.

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por inserção de dados falsos, falsidade ideológica, associação criminosa, dentre outros crimes.

A Operação foi batizada de “NONSENSE II” em alusão às fraudes perpetradas no Censo Escolar Municipal, com a declaração desarrazoada do quantitativo de matrículas de alunos na modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA que nitidamente estava em descompasso com a realidade.

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