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Justiça determina remoção de postagens caluniosas contra Josivaldo JP

A 33ª Zona Eleitoral de Imperatriz determinou que sites e páginas que divulgaram postagens caluniosas contra o deputado federal e pré-candidato a prefeito de Imperatriz, Josilvaldo JP, retirarem o texto difamatório do ar em até 48 horas.

O Juiz Delvan Tavares Oliveira considerou que o texto “Rachadinha e Venda de Sentenças: O elo que liga JP com dois acusados de praticar corrupção” não apresenta nenhuma prova da relação do candidato Josivaldo JP com os envolvidos. A publicação imputa ao candidato a prática de crime de corrupção, sem apresentar elemento concreto.

O Juiz Delvan Tavares Oliveira considerou que o texto “Rachadinha e Venda de Sentenças: O elo que liga JP com dois acusados de praticar corrupção” não apresenta nenhuma prova da relação do candidato Josivaldo JP com os envolvidos. A publicação imputa ao candidato a prática de crime de corrupção, sem apresentar elemento concreto.

“Com efeito, a matéria em apreço publicada [“Rachadinha e Venda de Sentenças: O elo que liga JP com dois acusados de praticar corrupção”], sob uma análise perfunctória, extrapola os limites da liberdade de expressão e do legítimo exercício do direito de crítica política, na medida em que, sem lastro probatório, imputa ao candidato a prática de atos de corrupção”, diz a decisão.

O magistrado considera que não existe “qualquer elemento concreto”, estipulando multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) se a remoção do post com acusações falsas não for feita com o prazo determinado.

Veja a Decisão

“Vamos implantar o VLT para atender a zona rural”, diz Fabio Câmara


Na manhã desta segunda-feira (26), o candidato a prefeito de São Luís, Fábio Câmara (PDT), participou de entrevista na rádio Mais FM. Durante quarenta minutos, o pedetista falou sobre os planos de governo, tirou dúvidas dos ouvintes e aproveitou para esclarecer assuntos divulgados na imprensa, de forma distorcida.

Fábio Câmara destacou que vai investir fortemente na zona rural 1 e 2. O candidato disse que pretende implantar um VLT (veículo leve sobre trilhos), para melhorar o transporte desta população, que vai ser beneficiada com a tarifa social.

Na saúde, Fábio disse que pretende ampliar o atendimento para funcionar 24 horas, com a parceria da iniciativa privada. A intenção é contratar clínicas, para que possam abrir durante a noite, para atender o público via Sistema Único de Saúde (SUS). “Porque a dor é agora, as pessoas não podem esperar”, disse Fábio. Com essa estratégia, o candidato garantiu que em cerca de 60 dias consegue zerar a fila de cirurgias e a demanda por exames.

Na entrevista, Fábio Câmara apontou números que evidenciam a necessidade de melhorias também na educação, infraestrutura e segurança. “Nós não podemos administrar a cidade de São Luís, sem pensar em integrar o sistema. Nós somos a favor de que todos falem uma língua única, por isso defendo a criação da polícia municipal, que é um sonho da Guarda Municipal”, disse Fábio Câmara.

Assista abaixo, a entrevista na íntegra:

Prouni: resultados da 2ª chamada saem nesta sexta-feira

Brasília - 27/06/2023 - O Programa Universidade Para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo, integrais e parciais (50% do valor da mensalidade do curso), em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas. As inscrições podem ser feitas pelo celular ou pelo computador. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Ministério da Educação (MEC) divulga, nesta sexta-feira (23), o resultado da segunda chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni), referente ao processo seletivo do segundo semestre de 2024.

Para conferir se estão contemplados, os estudantes devem acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Até as 11h desta sexta-feira, a relação ainda não estava disponível.

O programa federal oferece bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas. A iniciativa tem duas edições por ano.

Em 2024, o MEC ofertou 651.483 bolsas no Prouni, entre integrais (100%) e parciais (50%). Nas duas edições do ano, o programa teve 910.419 candidatos inscritos. Como cada participante pode escolher até dois cursos, o Prouni teve mais de 1,8 milhão de inscrições neste ano.

Documentação

Os candidatos pré-selecionados devem comprovar presencialmente ou encaminhar por meio virtual para a instituição de educação superior para a qual se inscreveram todas as informações prestadas no ato da inscrição, até 4 de setembro. A documentação será encaminhada ao coordenador do Prouni dentro da própria instituição.

A instituição de ensino superior deverá disponibilizar, em suas páginas na internet, campo específico para o encaminhamento. Ao receber a documentação do candidato, as instituições de educação superior privada devem, obrigatoriamente, entregar ao candidato um comprovante da entrega da documentação.

Além disso, precisarão registrar a aprovação ou reprovação dos participantes no Sistema Informatizado do Prouni. A instituição também deve emitir o termo de concessão de bolsa ou de reprovação do pré-selecionado.

Cronograma

Após o período de comprovação das informações, o Ministério da Educação abrirá a lista de espera aos interessados em obter bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação, ainda neste segundo semestre.

Os interessados em participar da lista de espera deverão se manifestar por meio do site do Prouni, nos dias 11 e 12 de setembro. O resultado da lista estará disponível no dia 17 do mesmo mês.

De 17 a 26 de setembro, os pré-selecionados por meio da lista de espera devem entregar nas instituições de ensino a documentação que comprove as informações prestadas no ato da inscrição.

Prouni

Criado em 2004, o Programa Universidade para Todos oferta bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas.

O Prouni ocorre duas vezes ao ano e tem como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior. O MEC aponta que o público-alvo a ser beneficiado é o estudante sem diploma de nível superior.

Para bolsas integrais, a renda familiar bruta mensal per capita do candidato inscrito não pode exceder o valor de um salário-mínimo e meio (R$ 2.118 por pessoa). No caso de bolsas parciais, a renda familiar bruta mensal por pessoa exigida é de até três salários mínimos (R$ 4.236 por pessoa, em 2024).

Para esclarecimento de dúvidas sobre o programa, o ministério disponibiliza o telefone 0800-616161.

IBGE corrige inconsistências dos dados do Censo 2022

O recenseador, Patrick Emanuel Miranda, durante sua primeiras saída para entrevistar a população para o censo demográfico 2022, na região central do Rio.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, nesta quinta-feira (22), os dados de erros do Censo Demográfico 2022. Segundo o IBGE, a correção dessas inconsistências é um procedimento padrão em operações censitárias em todo o mundo. No Brasil, isso é feito desde 1970, mas essa é a primeira vez que o instituto divulga as taxas de erros.

“O Censo, como qualquer operação estatística, conta com algum nível de imprecisão. Não estamos falando só do censo do Brasil, mas de qualquer censo do mundo. É uma operação muito complexa, com mão de obra gigantesca, com as complexidades que o Brasil tem, pelo nosso tamanho e complexidade territorial, e que envolve muitas camadas. Então é razoável supor que algum nível de erro ocorra”, afirma a pesquisadora do IBGE Juliana de Queiroz.

A análise desses dados e correção das inconsistências é feita pela Pesquisa de Pós-Enumeração (PPE), que revisita uma amostra dos domicílios listados no Censo Demográfico e reavalia erros como omissão e inclusão indevida no levantamento original.

Tipos de erros

“O que são as omissões do Censo? Existem quatro formas de o Censo omitir uma pessoa ou domicílio. Um terreno que tem mais de uma casa e o recenseador por alguma razão não verifica, por exemplo, a casa dos fundos. Outra é a omissão de pessoas no domicílio recenseado, ou seja, quando um morador não é listado, como um estudante que está numa cidade universitária. Há ainda o erro de classificação do domicílio ocupado como vago ou de uso ocasional. Por fim, tem os domicílios ocupados sem entrevista, em que a gente não consegue realizar a entrevista”, afirma Juliana.

Já os erros de inclusão indevida se referem a considerar um mesmo domicílio como dois diferentes; um recenseador invadir a área de outro e contar duas vezes o mesmo domicílio; e incluir como moradores pessoas que estão apenas visitando o domicílio. “Essa pessoa vai ser listada no domicílio onde ela efetivamente mora e nesse domicílio de maneira equivocada”, destaca a pesquisadora.

A pesquisa constatou que a taxa de omissão do Censo chegou a 12,2%, enquanto a taxa de inclusão indevida foi 3,3%. O percentual de erro líquido de cobertura da pesquisa, que relaciona as duas taxas de erro, foi 8,3%.

Recorte

A maior parte de erros, 13,2% do total observado, foi constatada em municípios com mais de 1 milhão de habitantes, que concentram 20% da população nacional. O crescimento da taxa é diretamente proporcional à faixa populacional. Entre os municípios menores, com menos de 14 mil habitantes, por exemplo, o índice de erros foi de apenas 3,9%.

O Rio de Janeiro foi o estado com maior taxa de erro (15,5%), seguido por Rondônia (11,2%), Roraima (10,9%), Amapá e São Paulo (ambos com 10,8%). Entre as unidades da federação com menos correções, destacam-se a Paraíba (3,8%), Piauí (4,1%) e Alagoas (4,8%).

Em relação à faixa etária, a população que concentrou o maior percentual de erro tinha de 20 a 24 anos (11,2% para mulheres e 10,6% para homens), 25 a 29 anos (10,2% para mulheres e 10,4% para homens) e até 4 anos (10% para meninas e 10,2% para meninos).

Com os dados do PPE, é possível reestimar a população e ajudar a melhorar futuras pesquisas do IBGE.

DataIlha: Braide tem 74% de aprovação e 16,9% acham que prefeito é culpado no caso ‘Clio do Milhão’

O Instituto Datailha divulgou os resultados sobre a aprovação da gestão municipal, obtidos pela terceira pesquisa sobre o cenário eleitoral da cidade de São Luís – MA, registrada no TSE sob o nº MA-00225/2024.

De acordo com o instituto, 74,1% aprovam a gestão do prefeito Eduardo Braide, enquanto 19,8% desaprovam.

Em relação ao caso do ‘Clio do Milhão’, 92,3% dos entrevistados tomaram conhecimento do caso e apenas 16,9% acham que Braide é culpado.

59,3% dos eleitores de Braide afirmaram que não mudariam o voto se soubessem que ele tem relação com o caso.

34,3% responderam que mudariam – o que corresponderia, com base nos 49,8% de Braide na pesquisa de hoje, a cerca de 17% do eleitorado real.

O prefeito Eduardo Braide lidera a corrida eleitoral na capital com 49,8%. Em segundo está o deputado Duarte Jr. com 24,5%. Foram ouvidos 1.000 eleitores entre os dias 14 e 16 de agosto de 2024, na cidade de São Luís – MA. A margem de erro é de 3% e o intervalo de confiança de 95%. A pesquisa foi contratada e realizada pelo Instituto Datailha. (Com Giovana Kury)

MPF e IBAMA obtém condenação de dois réus por desmatamento ilegal no município de Jatobá

Amazônia ilegal : Revista Pesquisa Fapesp

O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) obtiveram a condenação de dois réus por desmatamento ilegal, ocorrido em 2018, no município de Jatobá, interior do Maranhão. A partir de dados do projeto PRODES/INPE, foi identificado que 60,21 hectares de vegetação nativa, ao total, foram devastados pelos réus em suas propriedades rurais.

Em sua sentença, a Justiça Federal acatou pedidos de ação civil pública movida pelo MPF e pelo Ibama e determinou a reparação do dano material ambiental causado por cada um dos acusados, bem como o pagamento de valores referentes aos danos materiais ambientais e aos danos morais coletivos. De acordo com a ação, um laudo pericial do Ibama, elaborado com base nos dados do projeto PRODES/INPE, apontou que um dos réus desmatou 38 hectares e o outro desmatou 33 hectares.

Dentre as argumentações apresentadas, um dos réus alegou que o imóvel rural, comprado em 2014, era apenas para subsistência familiar. O outro réu também alegou ser agricultor familiar, declarou que adquiriu o imóvel em 2015 e afirmou que a área está em processo de regeneração natural. Ambos os réus argumentaram, ainda, que as queimadas teriam sido provocadas por terceiros.

No entanto, os autores da ação enviaram ofício à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) para investigar se os réus possuíam autorização para realizar o desmatamento e a resposta à verificação foi negativa, uma vez que nenhum documento foi apresentado pelo órgão ambiental estadual. Além disso, a decisão judicial destacou que os réus não produziram prova pericial em seu favor, bem como outras provas que permitissem a conclusão de que os desmatamentos teriam sido causados por terceiros ou mesmo por motivos de caso fortuito ou de força maior.

Assim, a Justiça Federal condenou os réus a recomporem o dano material ambiental ocasionado por cada um e a pagarem valores referentes a esses danos, que serão destinados aos órgãos federais responsáveis pela fiscalização no Maranhão, como o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Além disso, os condenados terão que pagar pelos danos morais coletivos no percentual de 5% sobre o valor dos danos materiais. Os valores exatos para os danos materiais e morais coletivos serão calculados por meio de liquidação de sentença.

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