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Maranhense Rayssa Leal conquista bronze em Paris

Neste domingo (28), a maranhense de Imperatriz, Rayssa Leal conquistou sua segunda medalha olímpica no skate street. Depois da prata em Tóquio-2020, ela faturou o bronze em Paris-2024. Ela sofreu com quedas desde o início da prova, mas acertou a manobra final, marcou 253.37 e foi ao pódio. O Japão fez dobradinha. Coco Yoshizawa foi ouro, com 269.63, enquanto Liz Akama levou a prata com 265.95.

Inadimplência em São Luís atinge nível pré-pandemia


A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) de junho de 2024, realizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA), em parceria com a Confederação Nacional do Comércio (CNC), revelou que a inadimplência em São Luís caiu para 30,9%, o menor nível desde maio de 2020, quando era 26,8%. Essa queda representa uma diminuição de -5% em relação a maio deste ano e uma redução de -12% em comparação ao mesmo período do ano passado, refletindo uma melhora na economia local.

Os dados apontam que 97.210 famílias ludovicenses estão inadimplentes, logo, possuem dívidas em atraso, o que demonstra uma diminuição após um período de estabilidade. Esse cenário pode ser explicado pela manutenção da taxa básica de juros em 10,5% que ajuda a reduzir os custos de empréstimos e facilita o pagamento de dívidas.

No que diz respeito ao endividamento, 73% das famílias ludovicenses estão comprometidas com algum tipo de dívida, totalizando 229.430 famílias. Esse índice mostra uma leve queda de -0,55% em relação a 2023 e uma diminuição de -2% em relação ao mês anterior. Entre essas famílias, 10,2% se consideram muito endividadas, número estável em relação a maio, enquanto 32,5% se veem como pouco endividadas em junho, uma redução em comparação aos 33,5% do mês anterior.

“Os dados verificados por meio da pesquisa de junho de 2024 trouxeram boas notícias para os ludovicenses e para os empresários, com a inadimplência em queda. Isso demonstra um cenário positivo, em que as famílias têm mais folga para continuar consumindo, o que movimenta a economia. Além disso, observamos um consumo mais consciente e direcionado, se considerarmos as festividades juninas”, destaca o presidente em exercício da Fecomércio-MA, Manoel Barbosa.

A pesquisa revelou que 6,3% dos entrevistados não terão condições de pagar suas dívidas, uma estabilidade em relação ao mês anterior e o menor percentual desde junho de 2020. Isso sugere que a inadimplência pode continuar a diminuir nos próximos meses.

Nas modalidades de dívidas, o cartão de crédito ainda constitui a maior participação no volume de endividados do mês, sendo utilizado por 70,6% do total de devedores. Há um favorecimento para o crédito pessoal (5,8% para 6,2%) e do financiamento de veículos (8,1% para 8,5%), ambos cresceram no mês 0.4 p.p.

Este panorama pode ser explicado pela aceleração no crédito destinado às famílias brasileiras e pelo crescimento nas modalidades rotativas, como crédito à vista, financiamento de veículos e crédito pessoal não consignado, de acordo com os dados do Banco Central.

O tempo médio de atraso das contas em São Luís é de 58 dias, um dia a mais que no mês anterior. Cerca de 54,9% das famílias relataram atrasos de 30 a 90 dias, 20% até 30 dias e 24,9% acima de 90 dias. O comprometimento médio com dívidas é de 6,3 meses, com 35,5% das famílias afirmando ter dívidas entre 6 meses e 1 ano, especialmente entre aquelas com renda até 10 salários mínimos.

Eleições 2024: Saiba as principais datas do pleito de outubro

O calendário das Eleições Municipais 2024, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024, traz todas as datas e os prazos relativos ao pleito. No documento, é possível consultar o período em que o cadastro eleitoral estará fechado, o prazo para registro de candidaturas, o dia de início da propaganda eleitoral e muito mais.

Confira, abaixo, os principais prazos que ainda estão por vir para partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, assim como para eleitoras e eleitores.

Realização das eleições

  • As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).
  • O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.
  • A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.
  • 19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.

Fechamento do cadastro eleitoral

  • Até 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, a transferência e a revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral (JE) e no Autoatendimento Eleitoral na internet.

Convenções partidárias e registros de candidatura

  • De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
  • Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agostopara registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Candidaturas femininas e de pessoas negras

  • Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.

Vedação às emissoras de rádio e TV

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

  1. transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
  2. veicular propaganda política;
  3. dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
  4. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
  5. divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

Propaganda eleitoral

  • O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
  • 16 de agosto é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.

Outras vedações

  • Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato a partir de 30 de junho.
  • Já a partir de 6 de julho (3 meses antes do 1º turno), ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.

Horário eleitoral gratuito em TV e rádio

  • A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.
  • Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.

Quantitativo de eleitoras e eleitores por município

  • Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.

Prestação parcial de contas

  • Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
  • A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro.

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas

  • Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Prisão de eleitores

  • A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
  • Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Transporte de armas e munições

  • De 5 a 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
  • Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.

Prestação de contas

  • Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE as prestações de contas de campanha referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O envio é feito via SPCE.
  • Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatas e candidatos eleitos no 1º turno.
  • Já as candidatas e os candidatos que disputaram o segundo turno das eleições e os partidos políticos devem enviar até 16 de novembro à Justiça Eleitoral, pelo SPCE, as prestações de contas referentes aos dois turnos, incluindo todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do segundo turno, ainda que não concorrentes.

Justificativa eleitoral

  • Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa, até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet.
  • Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.

Convenção de Julinho em Ribamar é marcada por falta de maior apoio político

A Convenção Partidária realizada no último sábado em São José de Ribamar do candidato à reeleição a prefeito, Dr. Julinho contou com a presença de apenas dois deputados federais: Fábio Macedo e Cléber Verde, o que, na avaliação de observadores locais, refletiria uma “falta de apoio da classe política maranhense”.

A ausência de lideranças significativas, incluindo presidentes dos partidos que compõem a coligação, seria  reflexo direto da gestão controversa e das decisões políticas que geraram descontentamento entre antigos aliados.

A história de Julinho é marcada por rupturas políticas. Em 2020, ele contou com o apoio decisivo do deputado federal Josimar de Maranhãozinho, do PL. No entanto, após ser eleito, Julinho deixou o partido de Maranhãozinho, optando por se filiar ao Podemos, partido de Fábio Macedo.

A escolha do vice-prefeito também foi alvo de críticas. Natércio 30, o escolhido, não contou com a presença do presidente estadual do seu partido, o União Brasil. Além disso, Natércio é visto como um ‘forasteiro’, por não ter sequer votado no atual prefeito nas eleições de 2020, o que reforça a percepção de uma decisão desconectada das bases locais e das necessidades políticas de São José de Ribamar.

Repórter da Record é demitida por vazamento de trecho de entrevista com Lula

A corretora BGC Liquidez DTVM Ltda. distribuiu um comunicado atribuído à Capital Advice, uma agência especializada em análise política para investidores e gestores financeiros. O comunicado veio à tona após a demissão da repórter Renata Varandas da Record, que foi dispensada na quinta-feira (18) por vazar antecipadamente trechos de uma entrevista com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Capital Advice é dirigida por Renata Varandas, que também é sócia-administradora da agência. Além dela, outras duas jornalistas compõem o quadro societário: Mariana Londres, articulista do UOL, e Flávia Torres de Mesquita. A agência tem como foco fornecer análises detalhadas e insights políticos para ajudar investidores a tomarem decisões informadas.

Varandas entrevistou Lula na terça-feira (16) no Palácio do Planalto, por volta das 9h30. A entrevista completa foi ao ar no “Jornal da Record” às 19h55 do mesmo dia, enquanto trechos foram publicados ao longo do dia no portal R7. A antecipação de partes do conteúdo ao mercado financeiro resultou na sua demissão.

O comunicado distribuído pela BGC Liquidez DTVM destacou a importância da análise política para o mercado financeiro e reforçou a missão da Capital Advice em oferecer informações precisas e oportunas. A situação trouxe à tona questões sobre a ética na divulgação de informações privilegiadas e o papel dos jornalistas no mercado financeiro.

O incidente envolvendo Renata Varandas levanta um debate importante sobre a relação entre jornalismo e mercado financeiro. A divulgação antecipada de informações sensíveis pode afetar significativamente as operações no mercado, e o caso sublinha a necessidade de regras claras e éticas rigorosas para evitar conflitos de interesse.

Ex-prefeito de Montes Altos é condenado por desvios de recursos da Funasa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Montes Altos (MA) Valdivino Rocha Silva, conhecido como Dr. Valdivino, por desvio de recursos públicos federais no valor de R$ 250 mil. O ex-prefeito foi condenado por deixar de prestar contas dos recursos repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção de 110 módulos sanitários domiciliares. Durante o processo, foi constatado que, embora os recursos tenham sido repassados pela Funasa, a obra não foi efetivamente executada.

A decisão judicial, em ação de improbidade administrativa, estabelece o ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 250 mil, além da perda de cargo público eventualmente ocupado por Valdivino. A sentença também determina o pagamento de duas multas civis, no valor de R$ 15 mil, cada uma.

Segundo a ação ajuizada pela Funasa, a qual o MPF integra como polo ativo, nas fases de fiscalização da execução do termo de compromisso foram realizadas sete visitas técnicas – entre agosto de 2012 e maio de 2016 – dentro do período de gestão do ex-prefeito. No entanto, em todas elas foi constatada que os módulos sanitários não foram construídos, apesar de o recurso ter sido integralmente liberado. Embora tenha sido notificado diversas vezes para resolver as irregularidades, segundo a Funasa, o ex-prefeito não respondeu aos ofícios enviados.

Condenação pelo TCU – A ação de improbidade também menciona condenação do ex-prefeito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) pelo mesmo caso. Por não ter prestado informações acerca do gasto dos recursos públicos repassados pela Funasa, o TCU instaurou uma tomada de contas especial para investigar a situação. O procedimento reafirmou a ausência de prestação de contas e Valdivino foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 250 mil, além de multa no valor de R$ 40 mil.

Dolo – A Justiça também refutou os argumentos do ex-prefeito de que não agiu de má-fé, não houve intenção de lesar os cofres públicos ou violar os princípios da Administração Pública, já que não tinha conhecimento de que as obras não haviam sido executadas. Segundo o Juízo, o gestor é responsável pela prestação de contas de qualquer recurso disponibilizado ao município, e que como prefeito “devia ter agido de modo proativo, e não apenas (como deu a entender) acreditar ’cegamente’ em sua assessoria, a ponto de nada conferir sobre um programa de tão grande importância, como são os que visam à melhoria da saúde pública“.

De acordo com o juiz responsável pelo caso, o dolo está comprovado tanto em relação à não execução do objeto do termo de compromisso quanto em relação à ausência de prestação de contas, principalmente pelo fato de ele ter sido notificado pelo menos duas vezes durante o exercício de seu mandato. Apesar das notificações, ele não tomou nenhuma providência para sua regularização, nem deu qualquer satisfação, formalmente, à Funasa.

Na ação, a Justiça também manteve a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o valor de pouco mais de R$ 1 milhão para garantir ressarcimento dos danos e pagamento de multas. Também foi determinada a inscrição do nome dele no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.

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