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Justiça determina que Município de São Luís faça licitação de transporte escolar

Ônibus escolar é furtado de dentro de garagem da Secretaria Municipal de  Educação em São Luís | Maranhão | G1O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e  Coletivos de São Luís) determinou ao Município de São Luís realizar, no prazo de 90 dias, licitação para contratar empresa especializada em transporte escolar.

A sentença do juiz acolheu pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública contra o Município de São Luís, com base em denúncia de mães de alunos da UEB Gomes de Souza.

Em inquérito civil de janeiro de 2016, as mães relataram que a gestão educacional (administração Edivaldo Holanda) mantinha prestação de serviços de transporte escolar com a empresa Zurique, sem licitação ou orçamento, e pagamento por meio de indenização.

CONTRATO EMERGENCIAL

Em 2022, o Município de São Luís contratou também, de forma emergencial, a empresa Transporte Premium, no valor de R$ 7.797.4040,70, por 180 dias, para fornecer ônibus e motoristas. Consta, ainda, reclamação do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de São Luís (SINFUSP-SL) sobre superlotação, falta de manutenção e riscos à integridade dos usuários do transporte escolar.

Conforme a denúncia, o Município realizou, ao longo dos anos, diversos contratos com valores exorbitantes, dentre eles com as empresas Zurique Locações Ltda, Transporte Premium Ltda., Sousa Campelo e Norte Locadora.

De acordo com a sentença judicial, ficou comprovado que o Município de São Luís tem mantido contrato de prestação de serviços de transporte escolar sem licitação, com apenas contratações emergenciais. Constata-se, ainda, que apesar dos contratos milionários, a qualidade do serviço ofertado é desproporcional aos valores firmados.

TRANSPORTE ESCOLAR É MEIO DE ACESSO À EDUCAÇÃO

O Município de São Luís, em defesa, se limitou a informar que a Secretaria Municipal de Educação teria adquirido, por meio de investimento de mais de 20 milhões, 46 novos ônibus escolares.

Na sentença, o juiz informa que  o transporte escolar é considerado um direito-meio, por ser um meio de acesso à educação e é dever do órgão público fornecer transporte escolar adequado e, para contratar esse serviço, a regra é realizar o processo licitatório. “A dispensa de licitação é exceção e deve estar subsumida ao permissivo legal, o que não ocorreu neste caso”, assegurou.

“No caso em análise, não há que se falar em urgência, haja vista que os serviços contratados de transporte escolar são essenciais, contínuos e, sobretudo, previsíveis”, declarou o juiz na sentença.

Deputado Júnior França participa de grande show de prêmios em homenagem às mães, em Santa Luzia


O deputado Júnior França participou da tradicional festa das mães, em Santa Luzia, ao lado da prefeita França do Macaquinho. O evento é promovido pela prefeitura da cidade e homenageia as mães do município, com entrega de prêmios, numa festa animada.

Dezenas de mulheres saíram com a mão cheia de presentes, como utensílios domésticos. Teve até o sorteio de duas motos zero km. “Uma alergia celebrar as mamães do nosso municípios com esta festa que já virou tradição. A prefeitura faz questão de reconhecer a importância delas e eu não poderia deixar de prestigiar. Aproveito para desejar muita saúde e paz para todas as mães luzienses”, disse o deputado Júnior França.

MPMA pede condenação do prefeito de Rosário e mais duas pessoas por improbidade

Devido à prática de rachadinha (desvio de salário), o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 9 de maio, Ação Civil por ato de improbidade contra o prefeito de Rosário, José Nilton Pinheiro Calvet Filho, além de Rosana Karla Machado Nunes (ex-servidora municipal) e Nayara Serra Nunes (servidora municipal). A manifestação foi assinada pela promotora de justiça Maria Cristina Lobato Murillo, da 1ª Promotoria de Justiça de Rosário.

IRREGULARIDADES

O MPMA recebeu a informação que Nayara Serra Nunes teria sido admitida na Prefeitura de Rosário como assistente técnica somente com a finalidade de receber salário e repassar para sua prima Rosana Nunes, que teria um relacionamento afetivo com o prefeito Calvet Filho.

Ao analisar o ato de nomeação, a Promotoria constatou, primeiramente, que a admissão da Nayara é irregular, vez que a mesma não prestou concurso público, nem foi contratada, mas nomeada como assessora técnica, cargo que não é de livre nomeação e exoneração.

Nayara está lotada na Secretaria de Finanças, mas ao ser ouvida por meio eletrônico, informou que trabalha na Comunicação.

Por sua vez, Rosana admitiu que ingressou no quadro do Município de Rosário logo no início do mandato de Calvet Filho, após ter pedido à primeira dama, Francisca Estela Rocha Calvet, que lhe fosse dada uma oportunidade de emprego. Antes, Rosana não possuía experiência em serviço público

Assim como os outros demandados, Rosana não tinha qualquer função que justificasse livre nomeação ou contratação, pois era auxiliar administrativo, o que demonstra que não exercia chefia, direção ou assessoramento.

Rosana figurou na folha até março de 2022, enquanto Nayara ingressou em seguida, no mês de maio de 2022, com salário de R$ 3 mil, mais que o dobro da remuneração de Rosana.

TRANSFERÊNCIAS

Com base nessas informações, foi protocolada uma medida cautelar de quebra de sigilo bancário de Rosana e Nayara. Ao consultar as movimentações, foi atestado que logo após o recebimento de salário, Nayara Serra Nunes transfere a maior parte da quantia a sua prima Rosana Karla.

Do período da quebra de sigilo bancário, foram identificados um total 21 proventos oriundos da Prefeitura Municipal de Rosário, entre o período de 30 de maio de 2022 e 31 de janeiro de 2024, somando R$ 56.361.15. Nesse ínterim, foi constatado que os proventos de Nayara caem em sua conta-salário, depois vão para sua conta corrente e, em seguida, ela efetua saques de R$ 2 mil fracionados ou transfere o valor de R$ 2 mil para a conta de Rosana.

Outro detalhe: os saques efetuados por Nayara coincidem com depósitos que Rosana recebeu em suas contas bancárias.

“Quanto ao prefeito Calvet Filho, temos que o dolo do gestor municipal não se limita à admissão de pessoal contra expressa disposição de lei. No presente caso há fortes indícios de que o faça para beneficiar Rosana Karla, ainda que às custas de prejuízo aos cofres públicos, ao remunerar um serviço que sabe não ser prestado, nem por ela, nem por Nayara Serra Nunes”, afirmou a promotora de justiça, na ação.

Para a 1ª Promotoria de Justiça de Rosário, o gestor público foi audacioso, porque mesmo sabendo do trânsito em julgado da ação que obriga o Município de Rosário a contratar e desligar pessoas irregularmente admitidas, ele admitiu Nayara e a manteve no serviço. Além disso, no curso da ação de cumprimento de sentença foi determinado também o desligamento de pessoal admitido irregularmente.

PEDIDOS

Em razão das irregularidades, o Ministério Público requer a condenação dos requeridos conforme o artigo 10 da Lei nº 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas sanções são: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se ocorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.

Requer, ainda, que seja decretada a indisponibilidade de bens de Nayara Serra Nunes e Rosana Karla Nunes, a fim de garantir a integral recomposição do erário.

Pediu também o afastamento imediato de Nayara Serra Nunes dos quadros da Prefeitura de Rosário e que o prefeito se abstenha de nomear pessoal para cargos de livre nomeação ou exoneração que não estejam expressamente previstos em lei.

Ex-prefeita de Governador Newton Bello (MA) por prejuízo de R$ 590 mil em verba do FNDE

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Leila Pereira Brandão, ex-prefeita do município maranhense de Governador Newton Bello (2009-2016), por improbidade administrativa pelo prejuízo de R$ 590.214,49 ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A Justiça Federal determinou o ressarcimento do dano e pagamento de multa no mesmo valor; a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; a perda de cargo ou função pública; e a proibição de contratar com a Administração Pública por cinco anos.

A partir de denúncia enviada pela Câmara de Vereadores de Governador Newton Bello, o MPF instaurou inquérito para apurar possíveis irregularidades na execução do Convênio nº 700027/2011, celebrado entre o Município e o FNDE para a construção de uma escola de educação infantil, no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância). O valor total aprovado para o convênio foi de R$ 1.192.352,49, sendo que o FNDE participaria com uma cota de 99% (R$1.180.428,97) e a prefeitura com o restante do valor, cerca de R$ 12 mil.

O município, então, recebeu o repasse de 50% da cota do FNDE, R$ 590.214,49, para que o projeto fosse realizado e chegou a contratar uma empresa de construção para prestação do serviço. Porém, em vistoria realizada no dia 20 de janeiro de 2014, o engenheiro-supervisor constatou que havia sido executado apenas 16,53% das obras, que estavam paralisadas. Foi constatado, inclusive, que no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação as obras estão definidas como inacabadas, o que resultou na extinção do convênio.

“Não obstante a transferência da quantia de R$ 590.214,49, correspondente à metade do montante ajustado com o órgão convenente, apenas 16,53% do total da obra foi realizada”, ressaltou o MPF na ação. De acordo com o órgão, a ex-gestora causou prejuízo ao erário ao não comprovar a regular aplicação dos recursos e acabar por frustrar o objeto do convênio, que era a construção da escola.

Município de São Luís deve reformar a Santa Casa de Misericórdia do Maranhão

Santa Casa agoniza na UTI em São Luís - Blog do Antônio Martins

A Justiça condenou o Município de São Luís e a direção da Santa Casa de Misericórdia do Maranhão a realizar,  no prazo de seis meses, obras para recuperar, manter e reformar as dependências desse hospital, para que funcione de acordo com as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária.

Também deverão, nesse mesmo prazo,  apresentar o alvará de funcionamento da Casa, após terem cumprido todas as exigências sanitárias apontadas pela Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual, comprovadas por meio de vistorias dos órgãos de fiscalização.

Em 90 dias, o Município e Santa Casa deverão apresentar um cronograma das obras, sob pena de multa diária de R$ 1 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, no caso de descumprimento das medidas.

LESÃO AOS DIREITOS DO PACIENTE

A sentença é do Juiz da Vara de Interesses Difusos Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, que considerou os pedidos do Ministério Público feitos em Ação Civil Pública, que cobrou a responsabilidade dos réus por lesões aos direitos dos pacientes da Santa Casa de Misericórdia do Maranhão, causadas por irregularidades sanitárias.

O Município de São Luís alegou haver limites dos recursos orçamentários e a Santa Casa, que a grande maioria das exigências sanitárias já teriam sido sanadas. Informou ainda que diversos serviços seriam de responsabilidade do Socorrão I, dentre eles o de alimentação de acompanhantes, serviços da Central de Material e Esterilização (CME) e lavanderia.

Na análise do caso, o juiz verificou que os fatos comprovados nos documentos e provas produzidas no decorrer do processo apontam que os réus permitem que a Casa funcione em desacordo com as normas sanitárias.

INSPEÇÃO E REINSPEÇÃO SANITÁRIAS

Os problemas, detectados em relatórios de inspeção e reinspeção sanitárias da Superintendência de Vigilância em Saúde (SUVISA), acusaram a ausência de condições estruturais para funcionamento e más condições de higiene, conservação e organização.

A Santa Casa ainda apresentava deficiências na “conservação/manutenção dos ambientes, nos equipamentos, materiais, mobiliários e nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias”, dentre outros problemas.

Na sentença, o juiz informou que a Santa Casa de Misericórdia está sob gestão municipal conforme convênio e cadastro nacional de estabelecimento de saúde, tendo em vista a “insuficiência dos serviços da rede pública”.

“Deste modo, restou comprovada a responsabilidade do Município de São Luís pelas inconsistências sanitárias e estruturais existentes no mencionado hospital, pois é de competência do referido ente a fiscalização dos serviços prestados e o repasse das verbas”, concluiu o juiz.

Laje de prédio em construção desaba na Península

A laje de um dos andares de um edifício residencial em construção desabou na tarde desta quinta-feira (9), na região da Península da Ponta d’Areia, em São Luís.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e esteve no local para realizar o resgate dos feridos. Cinco pessoas sofreram ferimentos leves e dois deles, foram levados para um hospital da região, onde devem receber atendimento médico.

As causas do acidente serão investigadas. A defesa civil foi acionada.

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