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Câmara aprova lei que cria “Sala do Afeto” para autistas em locais públicos

A Câmara Municipal de São Luís aprovou, nesta quarta-feira (6), por unanimidade, o Projeto de Lei nº 174/2023, de autoria do vereador Marcos Castro (PMN), que institui a criação de Salas do Afeto (Calm Zone) para crianças e adolescentes autistas, em locais comerciais e públicos com grande fluxo de pessoas.

De acordo com o texto, fica facultativa a criação desses espaços nos shopping centers, hipermercados, ginásios, poliesportivos e estabelecimentos similares, privados ou públicos, em funcionamento no âmbito do município. No entanto, durante a apreciação da proposta, o vereador Ribeiro Neto (Cidadania) apresentou emenda modificativa propondo a substituição do termo “facultativo” por “obrigatório” alterando a redação do artigo 1º da norma.

O objetivo das Salas do Afeto é acolher crianças, adolescentes e adultos autistas, e seus acompanhantes, em momentos de crises de ansiedade e agitação. Os locais devem obedecer ao protocolo de Análise do Comportamento Aplicada (ABA), que identifica as diferentes necessidades, entendendo o comportamento de cada um, promovendo assim uma maior integração com os demais.

“As pessoas autistas frequentemente enfrentam desafios em ambientes com excesso de estímulos, como shopping centers, ginásios e hipermercados, o que pode resultar em crises de ansiedade e comportamentos agitados”, ressaltou o autor da matéria em sua justificativa.

O parlamentar frisou ainda que a lei aprovada visa criar um ambiente mais acessível, confortável e acolhedor para pessoas autistas e suas famílias, proporcionando um espaço seguro e tranquilo para lidar com crises de ansiedade e agitação.

Além disso, a legislação incentiva a promoção de parcerias e convênios com entidades públicas ou privadas, bem como a aceitação de doações particulares, para garantir a implantação e manutenção dos espaços.

Outras três leis

Os vereadores também aprovaram, na sessão ordinária desta terça-feira (6), outros três projetos de lei, sendo dois do vereador Marcos Castro (PMN) e um do vereador Pavão Filho (PDT). Confira as propostas:

Medicamentos disponíveis

Buscando melhorar a vida dos cidadãos ludovicenses que dependem do uso contínuo de medicamentos, o Projeto de Lei nº 125/2023, de autoria do vereador Marcos Castro, tem como objetivo dispor sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública do município.

Medicamento em casa

A criação do Programa Medicamento em Casa é o que prevê o Projeto de Lei nº 141/2023, apresentado por Marcos Castro, que poderá beneficiar pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, e portadoras de doenças crônicas.

Apoio aos Catadores

Visando instituir o Programa Municipal de Apoio aos Catadores de Materiais Recicláveis no Município de São Luís, o vereador Pavão Filho (PDT), apresentou o Projeto de Lei nº 191/2023.

De acordo com o texto, a iniciativa visa proporcionar diversos benefícios aos participantes: assistência técnica para formação de cooperativas, assistência alimentar, doação de carrinho e outros equipamentos necessários ao funcionamento das cooperativas.

A norma cria os Selos Verdes para incentivar o comércio a destinar seus resíduos às Associações de Catadores, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual aos trabalhadores cadastrados no programa, além de fornecimento de material educativo para sensibilizar os cidadãos quanto à Educação Ambiental.

Após denúncia do MPF, ex-gerente é condenado por forjar assaltos em sua agência de Correios no Maranhão

Ex-gerente é condenado por forjar assaltos em agência e desviar R$ 425 mil  dos Correios no MA - Neto Ferreira – Conteúdo Inteligente

Após ser denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), um ex-gerente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) foi condenado por peculato pelo desvio de valores que somam R$ 425 mil, subtraídos da agência em que trabalhava, no município de Sambaíba, no Maranhão. Na sentença, a Justiça Federal acolheu as acusações do MPF, de que o então gerente forjou três assaltos entre os anos de 2014 e 2015, e o condenou a três anos e oito meses de reclusão, convertidos em prestação pecuniária de dois salários mínimos e serviços comunitários, além do pagamento de reparação no valor do montante desviado.
Nos boletins de ocorrência registrados na Polícia Civil do Maranhão, o então gerente alegou que teria sido abordado por assaltantes nas três ocasiões e forçado a ir à agência dos Correios para entregar o dinheiro que havia no cofre, o qual ele tinha acesso. Em dois dos supostos assaltos, ele afirmou que seus familiares teriam sido ameaçados enquanto as ações eram efetuadas pelos criminosos.

Entretanto, de acordo com a denúncia do MPF, as investigações revelaram que o sistema de vigilância webcam da agência dos Correios jamais captava as imagens das ações em função de quedas de energia, que sempre precediam um ”assalto”, e que, por esta mesma razão, também o alarme da agência jamais disparava. Além disso, o denunciado sempre esquecia de programar o sistema de bloqueio ou retardo de abertura do cofre da agência nos dias que precediam a alegada ação delituosa. A denúncia ressalta o fato de ninguém da família do réu jamais ter presenciado a entrada de qualquer criminoso na casa dele, mesmo que, segundo o relato do ex-gerente, isso já houvesse acontecido por duas vezes.

Supostos assaltos – O primeiro assalto teria ocorrido em 12 de fevereiro de 2014, no horário de almoço do vigilante e de um atendente da agência, mas nenhuma pessoa viu os três assaltantes rendendo o então gerente e o conduzindo de volta à agência em plena luz do dia e em via pública. Além disso, “causa espécie ainda a demora com a qual o réu comunicou o acontecido à Polícia Civil, somente tendo registrado o Boletim de Ocorrência cinco dias após o suposto roubo”, registra a sentença.

De acordo com o relato do réu à Polícia Federal, o segundo assalto teria ocorrido por volta da meia-noite do dia 20 de janeiro de 2015, quando ele teria sido abordado por três criminosos ao chegar em casa e levado à agência para sacar o dinheiro. Na ocasião, teria ficado um dos assaltantes em sua residência com o objetivo de ameaçá-lo de causar mal à sua família (esposa e filhos), embora nenhum dos seus familiares houvesse tomado ciência do fato.

Entretanto, ao comunicar o mesmo fato à Polícia Civil do Maranhão, o acusado teria dito que estava dormindo em sua residência quando, por volta de 4h30 um indivíduo bateu à sua porta pedindo por dinheiro e que, pouco tempo depois, foi surpreendido por duas, e não mais três, pessoas armadas, que o teriam conduzido à agência. Ele afirmou que a terceira pessoa apareceu posteriormente e que um deles permaneceu em sua casa como forma de ameaça.

Mesmo que três dos infratores – de armas em punho e encapuzados, segundo o relato do gerente denunciado – houvessem feito o trajeto de sua residência até a agência dos Correios a pé junto com ele, a cena também não foi vista por nenhum vizinho ou morador da região.

Por fim, em uma terceira ocasião, supostamente ocorrida em 9 de dezembro de 2015, o mesmo gerente foi novamente abordado por assaltantes armados ao voltar de um bar para a sua residência, por volta da meia-noite. Ele teria sido feito refém e obrigado a pegar as chaves da agência, que estavam em sua casa, para que desse acesso ao cofre para os criminosos. Como registra o MPF, “novamente, como no suposto assalto de janeiro daquele ano e o ocorrido em 2014, o prédio (da agência) estava sem energia”.

Outras ocorrências – Narrou ainda o MPF que o denunciado já confessou ter retirado valores do cofre da agência para posteriormente repor a quantia com o valor de um empréstimo que teria contratado com o ”Postalis”. Além disso, que ele teria afirmado que a agência sofreu um quarto assalto, em 16 de junho de 2016, mas que resolveu não registrar ocorrência na Delegacia de Polícia, tendo sido apurada a diferença por meio de procedimento interno dos Correios.

Peculato – O ex-gerente foi condenado pela Justiça Federal por peculato, crime previsto no artigo 312 do Código Penal, que ocorre quando um funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo em proveito próprio ou alheio. Ainda cabe recurso da sentença.

Júnior França e André Fufuca fortalecem diálogo pelo Maranhão e Santa Luzia

O deputado estadual Júnior França e o deputado Federal André Fufuca se reuniram nesta quinta-feira (29), para dialogar sobre as eleições municipais deste ano em Santa Luzia e alinhar o projeto de continuidade do trabalho, com avanços para a região, além de debater também a política estadual. O líder do Partido Progressistas segue otimista sobre a escolha do candidato para suceder a prefeita França do Macaquinho e reforçou o apoio do partido.

“Hoje estivemos reunidos com nosso líder do Partido Progressistas André Fufuca, dialogando sobre as articulações políticas do nosso estado e das eleições municipais. Seguimos firmes em prol do trabalho pela nossa gente”, disse o deputado Júnior França.

Na cidade de Santa Luzia, quem vai disputar a eleição pelo grupo do deputado Júnior França e França do Macaquinho, é o jovem Wellington França, que já teve o nome aprovado pela população, segundo pesquisas de intenção de voto. É esperar pra conferir!

Justiça determina anulação da aprovação do Condomínio Jardins

FOTO HORIZONTAL COLORIDA, DE FOTO AÉREA DE ÁREA DO CONDOMÍNIO JARDINS, MOSTRANDO OS PRÉDIOS DE APARTAMENTOS E RUAS DO BAIRRO, DE CIMA..A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis determinou a anulação do processo de aprovação e dos  alvarás de construção do Condomínio “Jardins”, localizado no bairro do Calhau, em São Luís. O Município de São Luís terá de revisar  o processo administrativo e reanalisar os atos do empreendimento, conforme a Lei nº 6.766/79.

Conforme a sentença judicial, o Município de São Luís, e as empresas Oaxaca Incorporadora e Cyrela Brasil Realty foram condenadas a reparar os danos causados ao ordenamento urbano e fazer a abertura de vias públicas, ou compensar o Município, levando em consideração o percentual das áreas públicas não entregues.

Com a decisão, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, aceitou pedidos feitos pelo Ministério Público em Ação Civil Pública contra o Município de São Luís e empresas responsáveis pelo condomínio.

SUBCONDOMÍNIOS

Na ação, o Ministério Público afirma que o empreendimento se propôs a criar “bairro planejado, feito por um conjunto de subcondomínios integrados a um condomínio maior”, mas alega suposta fraude à lei nº 6.766/1979, que regulamenta o parcelamento do solo.

O parcelamento do terreno em sete quadras permitiu, em cada uma, erguer um condomínio autônomo em relação aos demais, “numa atividade própria de loteamento”, diz o processo.

Além disso, “o empreendimento foi analisado e teve seu documento de “Habite-se” concedido como se as edificações estivessem todas na Avenida Jerônimo de Albuquerque”, mas a testada do empreendimento estaria construída para a Avenida Luís Eduardo Magalhães”, ressalta o MP.

COMPLEXO MULTIUSO

As empresas Cyrela e Oaxaca alegaram que não cabe aplicar a Lei 6766/79, pois o condomínio seria um “complexo multiuso” e que não haveria proibição legal à destinação de parte da área comum ao uso de apenas alguns condôminos. E sustentaram que o Município teria aprovado todo o procedimento para implantação do empreendimento.

O Município de São Luís, por sua vez, alegou que “satisfez todas as exigências que a legislação determina, fiscalizando e acompanhando as atividades das empresas responsáveis pelo empreendimento imobiliário”.

Segundo a análise do juiz Martins, não havia previsão de modalidade de subcondomínio no plano diretor, o que obriga a realização de um loteamento, seguindo o regramento da Lei nº 6766/79.

Nesse sentido, o Município teria sido generoso ao aprovar os processos administrativos de construção do Condomínio Jardins, uma vez que os atos praticados pelas empresas deixavam claro que objetivo era contornar a regra de loteamento.

“Assim, o Município além de ter aprovado empreendimento que viola lei federal, não observou o interesse público”, declarou o juiz na sentença.

PARCELAMENTO DO SOLO

Conforme a fundamentação da sentença, a Lei 6.766/1979 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano define, estabelece apenas duas modalidades para o parcelamento de uma gleba, não admitindo a divisão de uma gleba por meio do “desdobro” (divisão do lote em duas unidades ou mais).

Pela análise das provas dos autos, o juiz entendeu haver lotes autônomos, apesar da aparente unidade entre os subcondomínios, indicando desconformidades urbanísticas e a instituição de um condomínio irregular, a fim de descumprir a Lei nº6.766/1979.

Outro sinal de fraude na lei do parcelamento é que para executar o empreendimento, a incorporadora Oaxaca desmembrou da matrícula nº50.385, uma área de 2.967,84 m² para doação à Prefeitura Municipal de São Luís.

“Constata-se, portanto, que o início desse projeto já foi fraudulento, pois o único modelo de ocupação do solo que requer a abertura de vias públicas é o parcelamento”, concluiu o juiz.

Alerta a população sobre medidas preventivas contra a dengue

Com a chegada das chuvas em São Luís, a Prefeitura alerta a população para intensificar as medidas de combate ao mosquito transmissor da dengue, visando evitar o aumento de casos da doença. Este ano, já foram confirmados na capital maranhense 56 casos de dengue.

A Secretaria Municipal de Saúde (Semus) intensificou as ações de combate à dengue. “Os fatores climáticos estão favorecendo a proliferação do Aedes aegypti, que se reproduz em ambientes quentes e úmidos; por isso, o momento é de alerta. Desde o início do ano, reforçamos o controle larvário, o trabalho educativo e a estrutura de atendimento das unidades de saúde”, explica o secretário municipal de Saúde, Joel Nunes.

Diariamente, os agentes de endemias visitam residências e pontos estratégicos para identificar criadouros do mosquito, fazer o tratamento de depósitos com o uso de larvicida e orientar a população sobre a adoção de medidas que impedem a reprodução do Aedes aegypti. A Semus também ampliou as ações de recolhimento de pneus inservíveis, que estão sendo feitas pela manhã e à tarde, para evitar que eles acumulem água parada. Além disso, o carro fumacê faz a nebulização espacial nas áreas de maior infestação.

O coordenador do Programa de Combate às Arboviroses da Semus, Júlio Cézar Maia, explica que as visitas domiciliares possibilitam o controle do vetor, com a identificação dos imóveis que têm focos do mosquito e o tratamento dos depósitos, mas o comprometimento da população é que torna os resultados mais efetivos.

“O controle da dengue e das outras arboviroses depende da eliminação da água parada, impedindo o mosquito de nascer. Todos podem se engajar nessa luta para reduzir o índice de infestação, com medidas simples de cuidados domésticos”, afirma.

Em 2023, segundo dados da Vigilância Epidemiológica e Sanitária Municipal, foram visitados em São Luís, 1.227.150 imóveis e pontos estratégicos, com 264.764 depósitos tratados.

Além da dengue, o Aedes aegypti também transmite chikungunya e zika.

Vacina

A Secretaria Municipal de Saúde também iniciou a vacinação contra a dengue, restrita ao público de 10 a 11 anos, conforme a determinação do Ministério da Saúde. A vacina está disponível nas Unidades Básicas de Saúde, Ambulatório de Especialidades Médicas Dr. Paulo Ramos e na APAE.

AJUDE A COMBATER DENGUE

• Não deixe água parada.

• Mantenha bem tampados e lave com frequência caixas d’água, poços, tambores de água, tonéis, cisternas, jarras e filtros.

• Troque a água dos pratos de vasos de plantas por areia fina.

• Não junte recipientes que acumulem água (tampinha de garrafa, casca de ovo, lata, copo descartável etc.)

• Garrafas vazias devem ser guardadas de cabeça para baixo.

• Lave e troque a água dos bebedouros de aves e animais com frequência.

TCE declara aberta vaga para conselheiro da corte


O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, conselheiro Marcelo Tavares, comunicou à presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale, nesta sexta-feira (23), a abertura de vaga para o cargo de conselheiro do TCE.

A abertura da vaga se dá em decorrência do pedido de aposentadoria do conselheiro Washigton Oliveira, protocolado em 22 de fevereiro de 2024, no TCE, com efeito a partir de 1. de março do corrente ano. A Assembleia deverá proceder no processo de escolha do nome pra ocupar essa vaga.

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