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Desconto de 10% para pagamento do IPVA em cota única encerra no dia 29/02

Dúvidas frequentes sobre IPVA – confira. – Blog Brasal Veículos

Contribuintes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores que desejarem pagar em cota única o IPVA 2024, com desconto de 10%, têm até o dia o dia 29 de fevereiro para aderirem ao benefício.

O contribuinte não precisa se deslocar às agencias de atendimento da Sefaz para emissão do IPVA. A consulta dos valores por modelo de veículo pode ser feita na página do IPVA, no portal da Sefaz, clicando no menu “IPVA 2024/Débitos Anteriores”.

O pagamento do IPVA pode ser feito nos Bancos Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes. Outra opção para os contribuintes é o pagamento do IPVA via PIX, pelo QR Code informado no Documento de Arrecadação (DARE) e também através da modalidade de pagamento via Cartão de Crédito, disponível através do Portal da Secretaria na opção de “Parcelamento de IPVA – Parcelamento com Cartão de Crédito”.

A Secretaria de Fazenda alerta os contribuintes para que fiquem atentos e não caiam em golpes, devendo acessar diretamente os sites oficiais da Sefaz-MA (portal.sefaz.ma.gov.br) e Detran-MA (http://www.detran.ma.gov.br/). Para consulta e emissão do DARE, o endereço oficial e válido é: https://ipva.sefaz.ma.gov.br/#/consulta-debitos.

Outra observação importante que o contribuinte deve ficar atento é quanto ao favorecido do pagamento, que deve ser a Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão.

Quem não optar pelo pagamento à vista com 10% de desconto tem a opção de parcelar o IPVA em até 3 cotas, sendo a primeira com vencimento no mês de março de acordo com o final da placa, ou pagar em cota única, porém sem desconto de 10%. As cotas devem ser quitadas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.

Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.

Polícia Civil do Maranhão prende três pessoas por suspeita de envolvimento em triplo homicídio ocorrido em Timon

Três pessoas foram presas e um menor foi apreendido durante força-tarefa executada pela Polícia Civil do estado na tarde desta sexta-feira (16) com o intuito de elucidar o triplo homicídio ocorrido na quinta-feira (15) no bairro Parque Alvorada, no município de Timon. As três vítimas eram irmãos.

A força-tarefa, executada em conjunto por policiais da Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), Grupo de Pronto Emprego (GPE), da Delegacia Regional de Timon e da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico (Denarc), teve como alvo o mesmo bairro onde o crime ocorreu.

A Polícia Civil acredita que o quarteto tenha participação no crime, mas isso só será esclarecido no decorrer das investigações. Eles foram autuados em flagrante, inicialmente, por posse ilegal de arma de fogo.

Ainda conforme a polícia, com os investigados, todos localizados no mesmo endereço, os agentes apreenderam forte armamento, sendo três pistolas, uma submetralhadora e várias munições de diferentes calibres. Todo o material será submetido ao trabalho de perícia.

Entre os detidos, uma mulher apontada como familiar de um suposto líder de uma facção criminosa atuante no município de Timon, o que reforça ainda mais o possível envolvimento do grupo detido no triplo homicídio.

As investigações acerca do caso seguem na DHPP a fim de elucidar por completo o crime. Além disso, também será averiguada a procedência das armas e de que forma estavam sendo utilizadas.

Relembre

O crime ocorreu na madrugada de quinta-feira (15) e vitimou três irmãos. Eles estavam dormindo quando tiveram a casa invadida e foram alvejados por vários disparos de arma de fogo.

Dois deles foram encontradas mortos dentro de duas redes e o terceiro, caído ao chão. Os irmãos foram atingidos nas regiões da cabeça e do tórax.

As vítimas são Adrian da Cruz Feitosa, 17 anos, Wallysson da Cruz Feitosa, 19 anos, e Wesley da Cruz Feitosa, 26 anos.

Azul Linhas Aéreas é condenada a indenizar passageira por sumiço de bagagem, no Maranhão

ilustração na qual aparecem algumas malas em um aeroporto e, ao fundo, um avião sobrevoandoUma companhia de transporte aéreo foi condenada a indenizar material e moralmente uma passageira que teve sua bagagem extraviada, ou seja, sumiu no decorrer da viagem. A sentença é do 7o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e é resultado de ação movida por uma mulher, tendo como parte demandada a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A. A autora relatou que, no intuito de participar do 32º Congresso Brasileiro de Microbiologia, evento no qual apresentaria um trabalho, realizado na cidade de Foz do Iguaçu (PR) no período de 18 a 22 de outubro de 2023, adquiriu bilhete aéreo para efetuar o trajeto de São Luís (MA) a Foz do Iguaçu, com conexões em Campinas (SP) e Curitiba (PR).

A reclamante partiu do aeroporto de São Luís conforme programado. Todavia, após desembarcar em sua primeira conexão, no aeroporto de Viracopos, em Campinas, foi informada da ocorrência de mudança de itinerário em sua próxima conexão. Assim, a segunda parada, que seria em Curitiba, ocorreria em Cascavel (PR), sem alteração no horário original de chegada no destino final. Na ocasião, a demandante perguntou pelas suas bagagens, sendo informada de que suas malas seriam entregues quando chegasse ao destino final. Narrou que, ao chegar na cidade de Cascavel, foi surpreendida ao ser alocada em um carro, que realizou o transporte até Foz do Iguaçu.

Após ser transportada de carro até o aeroporto do destino final, buscou o guichê de atendimento da companhia aérea e indagou sobre sua bagagem. Entretanto, as malas da passageira não foram encontradas. Diante do extravio de sua bagagem, a reclamante precisou efetuar a compra de algumas roupas. Ao entrar em contato com a empresa ré para reembolso dos valores gastos com as roupas, recebeu proposta de 100 reais, a qual recusou. Em razão dos fatos ocorridos, entrou na Justiça, requerendo indenização por danos materiais e morais. Em contestação, a ré alegou que a reclamante não se mostrou, em momento algum, aberta a encerrar a situação na forma administrativa.

FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

A demandada ressaltou, ainda, que a autora não realizou declaração de itens anteriormente ao embarque, de modo que os itens extraviados não deveriam ser ressarcidos. Pediu, por fim, pela improcedência dos pedidos da autora. Foi realizada uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram em um acordo. “Com base no processo, verifica-se que se trata de relação de consumo, notadamente fornecedor e consumidor, nos exatos termos dos artigos 2º e 3º da legislação consumerista, devendo o feito ser julgado à luz do Código de Defesa do Consumidor e legislações análogas aplicáveis à espécie”, observou a juíza Maria José França Ribeiro.

Para a Justiça, conforme se verifica nos documentos anexados ao processo, ficou constatada a falha na prestação de serviços por parte da companhia aérea. “Cabe frisar que as companhias aéreas respondem objetivamente pelos danos causados aos passageiros, independentemente da comprovação do dolo ou culpa, conforme dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (…) Outrossim, conforme se verifica no Registro de Irregularidade de Bagagem, as malas da reclamante foram extraviadas, deixando-lhe sem seus pertences pessoais e essenciais (…) Em virtude do extravio, teve que proceder com a compra de itens de vestuário, conforme se comprova pelas notas fiscais (…) Observo que as referidas compras registradas nas notas fiscais dizem respeito a itens condizentes com os quais estariam nas bagagens da autora”,destacou a magistrada, frisando que esses itens são essenciais para uma viagem, uma vez que não é possível estabelecer-se em cidade estranha sem roupas e demais peças básicas.

E decidiu: “Posto isto, com base nas fundamentações citadas, julgo parcialmente procedentes os pedidos no sentido de condenar a ré Azul Linhas Aéreas ao pagamento de restituição do importe de R$ 1.246,56, pelos danos materiais (…) Condeno, ainda, a ré a pagar à autora o valor de 5 mil reais, pelos danos morais eventualmente sofridos pela mulher”.

Presidente da Famem e Diretor-Geral prestigiam posse de Rodrigo Maia Rocha na Corte Eleitoral maranhense

Nesta sexta-feira (16), o presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), Ivo Rezende e o diretor-geral, Miltinho Aragão, marcaram presença na solenidade de posse do advogado Rodrigo Maia Rocha como membro efetivo da Corte Eleitoral Maranhense. O evento ocorreu no auditório do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Rodrigo Maia Rocha, nomeado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na categoria jurista, é reconhecido por sua trajetória como advogado e procurador do Estado do Maranhão. Desde 2015, ocupa o cargo de Procurador Geral do Estado, consolidando sua expertise e contribuindo para o desenvolvimento jurídico da região.

A sessão solene foi presidida pelo desembargador José Luiz Oliveira de Almeida e transmitida ao vivo pelo canal TRE-MA do Youtube. Rodrigo Maia Rocha foi conduzido à Corte Eleitoral maranhense pelo desembargador José Gonçalo de Sousa Filho (corregedor) e pelo juiz Angelo Santos, que o acompanharam durante a leitura do termo de compromisso.

A presença de Ivo Rezende e Miltinho Aragão na posse ressalta a importância do evento para o cenário político e jurídico do estado, demonstrando o apoio e reconhecimento da Famem a figuras relevantes como Rodrigo Maia Rocha, cuja atuação promete fortalecer ainda mais a representatividade da advocacia e dos interesses eleitorais no Maranhão.

Justiça determina suspensão de contratos do município de Anajatuba com escritório de advocacia

Prefeito de Anajatuba é afastado do cargo | O ImparcialO Ministério Público do Maranhão obteve liminar na justiça, assinada no último dia 6 de fevereiro, para determinar a imediata suspensão de dois contratos firmados em 2023 entre o Município de Anajatuba e o escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados até o julgamento do mérito. A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Anajatuba em 29 de dezembro de 2023.

Em caso de descumprimento da decisão, deverá ser aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil até o limite dos valores obtidos pelo escritório em razão dos contratos.

Ambos os contratos tinham por objeto a prestação de serviços visando ao recebimento de valores não repassados corretamente ao Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), decorrentes de diferenças no valor mínimo anual por aluno (VMAA). Esse índice foi previsto na Lei 9.424/96, que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

IRREGULARIDADES

Para o promotor de justiça Rodrigo Alves Cantanhede, titular da Promotoria de Anajatuba, os dois contratos são irregulares porque foram firmados de forma direta, ou seja, com inexigibilidade de licitação, mesmo não tendo sido comprovada a necessidade de serviços de profissional de notória especialização.

Além disso, foi verificada irregularidade na previsão de pagamento do escritório contratado por meio de recursos destinados à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade, ou de recursos próprios do município. Segundo o promotor de justiça, tais dotações orçamentárias não têm relação com a prestação dos serviços e afetam gravemente as políticas públicas dos municípios, especialmente no atual cenário de pós-pandemia de COVID-19, em que os cofres públicos estão sendo bastante afetados.

Outro aspecto tido como irregular foi a celebração de contrato de risco, pois não foi estabelecido preço certo à contratação, e a remuneração dos escritórios está vinculada ao percentual do crédito a ser obtido.

De acordo com o Ministério Público do Maranhão, o efetivo cumprimento da sentença para recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundef não apresenta nenhuma complexidade que justifique a contratação de profissional especializado, podendo as providências necessárias ao recebimento de recurso ser tomadas pela própria Procuradoria do Município de Anajatuba.

Câmara aprova reajuste de 6% no salário dos professores de São Luís

A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) aprovou, em primeira e segunda votação, durante sessão ordinária desta terça-feira (6), o Projeto de Lei nº 25/2022, que dispõe sobre reajuste de 6% no vencimento, provento e pensão para profissionais do magistério da rede municipal de ensino público da capital maranhense.

Segundo Mensagem nº 2/2024, que foi anexada ao projeto, o reajuste é retroativo a 1° de janeiro de 2024 e estaria acima do reivindicado pela categoria, que era de 5%. A proposta foi aprovada após pedido de urgência do vereador Pavão Filho (PDT).

Ao longo do debate, no Plenário Simão Estácio da Silveira, os vereadores parabenizaram a categoria com mais uma importante matéria autorizada pela Casa. O vereador Marcial Lima (Podemos) disse ser “uma honra votar a favor dos professores”.

A norma aprovada pelos parlamentares beneficia também pensionistas e demais profissionais do magistério, enquadrados no padrão de vencimentos PNM e PNS, constantes no anexo II, da Lei n° 4.931, de 07 de abril de 2008, alterada pela Lei n° 7.113, de 09 de fevereiro de 2023.

Após aprovação em plenário por unanimidade, o projeto ainda deve ser sancionado pelo prefeito Eduardo Braide (PSD) e publicado no Diário Oficial para que o reajuste entre em vigor a partir deste mês.

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