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Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda

O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começa às 8h desta segunda-feira (17) e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde quinta-feira (13).

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

A Receita Federal calcula receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.

A Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração.

Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

1º de abril

Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento começa a ser implementado nesta segunda-feira, com a importação dos dados, e somente estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma Gov.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página da Receita, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.

Declaração pré-preenchida

A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição.

As informações importadas são de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do IR apresentadas pelo próprio contribuinte no ano anterior; de declarações auxiliares (como o carnê-leão); e ainda das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

A declaração pré-preenchida depende da colaboração de terceiros, porque importará os dados somente se as fontes enviarem as informações. Se não houver envio das informações dentro do prazo ou se erros forem cometidos, a declaração pré-preenchida pode ficar incompleta ou conter dados incorretos.

Por isso, é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração. Se for o caso, este deverá fazer as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias,

Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração.

O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.

Mudanças

As principais mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, em relação ao ano anterior, envolvem a atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração (descritos acima); obrigatoriedade de declaração a quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; e para quem atualizou, no ano passado, valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.

Restituições

As restituições serão liberadas também a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro.

Na liberação de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição por Pix deve receber mais rapidamente.

Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. As consultas à restituição devem ser feitas no site da Receita Federal ou no aplicativo..

Confira a ordem de prioridades nas restituições:

1º – idade igual ou superior a 80 anos;

2º – idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

3º – pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;

4º – quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;

5º – quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;

6º – demais contribuintes.

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.

Para saber mais sobre as regras da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2025-2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.255, no Diário Oficial da União da última quinta-feira.

Corpo sem cabeça é encontrado na praia do Calhau, em São Luís

Corpo sem cabeça é encontrado na praia do Calhau, em São Luís

Na tarde deste domingo (16), o Corpo de Bombeiros encontrou um corpo sem cabeça na praia do Calhau, em São Luís. A vítima ainda não foi identificada e o cadáver estava em avançado estado de decomposição.

Segundo os bombeiros, o corpo foi localizado após a maré baixar. Não foram encontrados sinais de afogamento, o que levanta suspeitas sobre a causa da morte. No sábado (15), uma cabeça masculina foi encontrada na mesma região, e as autoridades agora investigam se os dois achados pertencem à mesma vítima.

Os restos mortais foram levados para o Instituto Médico Legal (IML), onde serão analisados para identificação e investigação das circunstâncias da morte. O caso segue sob investigação, e a polícia trabalha para esclarecer os detalhes do crime.

Justiça suspende limitação de 5% em créditos suplementares de LOA em São Luís

Foto horizontal da Sessão do Órgão Especial do TJMA - 12032025

Por unanimidade de votos, o Tribunal de Justiça do Maranhão referendou a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803735-81.2025.8.10.0000, concedida pelo relator, desembargador Marcelo Carvalho Silva, para suspender os efeitos do artigo 4º da Lei Municipal nº 7.726/2025, durante sessão do Órgão Especial do TJMA, nesta quarta-feira (12/3). A norma limitou a abertura de créditos suplementares a 5% do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual (LOA) de São Luís para o exercício financeiro de 2025.

A votação que restabelece, até o julgamento do mérito da ADI, o percentual de até 25% para a abertura de créditos suplementares, foi favorável ao pedido cautelar feito em ADI ajuizada pelo prefeito de São Luís, Eduardo Braide, que questionou a constitucionalidade do artigo da lei. A medida cautelar é um pedido de urgência para suspender temporariamente os efeitos de uma norma até que se decida a questão de forma definitiva.

O prefeito argumentou que o projeto original da Lei Orçamentária Anual previa um limite de 25% para créditos suplementares. No entanto, a Câmara Municipal aprovou uma Emenda Modificativa (nº 23), reduzindo esse limite para 5%.

O administrador municipal sustentou que a redução imposta pela Câmara Municipal violou princípios constitucionais da separação dos poderes; razoabilidade e proporcionalidade; autonomia financeira e administrativa e citou decisões anteriores do TJMA em situações semelhantes.

A Câmara Municipal de São Luís argumentou que a lei foi aprovada dentro de sua competência e que a redução do percentual busca um controle maior sobre os gastos da prefeitura, impedindo possíveis abusos no uso do orçamento.

VOTO

O desembargador Marcelo Carvalho Silva, relator da ADI, citou entendimentos semelhantes de outros tribunais e do próprio TJMA e disse que a redução não apenas alterou substancialmente a redação original do texto normativo, como também impôs restrição desproporcional à autonomia do Poder Executivo, criando obstáculo ao funcionamento da máquina pública e evidenciando engessamento do Executivo Municipal na execução de metas, projetos e programas.

Acrescentou que a emenda modificativa, apresentada pela Comissão de Orçamento da Câmara, também não oferece justificativa para a alteração do texto. Lembrou que o Poder Executivo Municipal planejou sua gestão, como nos exercícios anteriores, com base na previsão de créditos suplementares de até 25% do total da despesa fixada na LOA.

Marcelo Carvalho Silva citou limites para abertura de crédito suplementar no Maranhão (50%); Ceará (28% a 32%); Teresina (35%); Natal (40%); Fortaleza (40%); e Imperatriz (até 50%). Disse que o limite de 5% fixado pela Câmara Municipal de São Luís para a abertura de crédito suplementar é totalmente inconstitucional e dissonante dos fixados por outros entes da região Nordeste.

Destacou que a prerrogativa de o Poder Legislativo emendar projetos de lei de iniciativa do Executivo é legítima, desde que respeite os limites constitucionais e a pertinência do tema. Contudo, entendeu que a emenda analisada desvirtua a natureza da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), tornando-a incompatível com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Apontou que a Câmara Municipal não trouxe elementos reais quanto à redução de 25% para 5% em abertura de recursos suplementares e nem apresentou nenhuma ação de improbidade administrativa, dentre outras possibilidades. Diante dos fatos e dados, decidiu atender ao pedido feito de medida cautelar da ADI.

Polícia desmonta esquema de venda ilegal de combustível, na zona rural de São Luís

NA ZONA RURAL DE SÃO LUÍS, POLÍCIA CIVIL DESMONTA ESQUEMA DE VENDA ILEGAL DE COMBUSTÍVEL

Na manhã de terça-feira (11), a Polícia Civil do Maranhão deflagrou uma operação que resultou na apreensão de vários galões de combustíveis. Estes estavam guardados de forma inadequada em uma propriedade rural na Vila Samara, zona rural da capital.

A descoberta desse depósito foi possível graças a uma investigação que começou com a recuperação de uma moto roubada, encontrada no mesmo local. A ação foi conduzida pela Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV).

Segundo as primeiras apurações feitas pelo 12º Distrito Policial do Maracanã, suspeita-se que o combustível tenha sido retirado ilegalmente de trens da Vale. Acredita-se que o material era vendido clandestinamente na região.

As autoridades agora concentram esforços em identificar e capturar os responsáveis por esses crimes.

São Luís deve regularizar a ocupação da Península do Ipase

Justiça determina reintegração de posse e retirada de moradores de imóvel  em São Luís | Maranhão | G1

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, julgou ação de reintegração de posse movida pelo Município de São Luís contra a ocupação de 25 blocos de apartamento do Projeto Habitacional Península do Ipase, decidindo a favor das famílias que ocupam a área.

O pedido acolhido foi feito pelo “Instituto de Defesa dos Direitos pela Moradia Digna, Comunitária e Social”, por meio da Defensoria Pública, o qual requereu a regularização fundiária da área em questão, em favor de mais de 240 pessoa que ocupam 25 blocos de apartamento, desde 2016.

Caso não seja possível os ocupantes ficarem na área, o Município de São Luís deverá finalizar, em três anos, a reforma e conclusão das obras dos prédios e realizar o processo de regularização fundiária urbana da área onde a comunidade está assentada, conforme a Lei nº 13.465/2017.

DESOCUPAÇÃO DA ÁREA

Conforme a decisão, a área deverá ser desocupada para garantir a integridade física de seus moradores, até finalizar todas as obras necessárias, devendo as famílias serem colocadas em programas de aluguel social, até que sejam inscritos e contemplados em programas de moradia social

No caso de não ser possível as famílias permanecerem no local, o Município deverá  oferecer habitação digna, com infraestrutura básica, seja construindo novas unidades ou colocando as famílias removidas em programas de habitação de interesse social.

Segundo informações do processo, a ocupação da área se iniciou quando pessoas de  áreas da Península do Bairro Ipase, supostamente, invadiram as obras de conjunto habitacional inacabado denominado Conjunto Rio Anil, localizado no bairro do Bequimão.

PROGRAMA HABITAR BRASIL

O empreendimento foi construído em conjunto com a Caixa Econômica Federal, por meio do Programa Federal “Habitar Brasil/BID”, e tinha como objetivo inicial a construção de 448 apartamentos, que deveriam beneficiar mais de 600 famílias de baixa renda daquela região.

Segundo informações do processo, devido às paralisações causadas pelas empresas contratadas para a construção, as obras não foram finalizadas, tendo as estruturas inacabadas sido ocupadas ilegalmente pelas diversas famílias.

A Defesa Civil e grupo de estudos em engenharia da UFMA realizaram perícia na área e concluiu sobre a necessidade de desocupação dos prédios para que haja uma análise correta dos seus riscos, e acusou a impossibilidade de um diagnóstico mais preciso da segurança estrutural dos prédios investigados.

DIREITO À MORADIA

Na análise da questão, o juiz concluiu que, embora o prédio pertença ao Município, é trata-se de imóvel abandonado, sem cumprir a sua função social, tendo em vista as inexecuções e paralisações opostas pelas empresas contratadas para a construção da obra, desde 2016, o que constata a consolidação da Península do Ipase.

Segundo o juiz, ainda que o pedido de reintegração de posse fosse julgado favorável, isso não isentaria o Município de cumprir com sua obrigação de promover a execução da política urbana e o ordenamento territorial, e regularizar os loteamentos ilegais.

“Desse modo, entendo que, caso haja viabilidade técnica e financeira de manter a estrutura construída e reformá-la por parte do Município de São Luís, deve ser dada prioridade de ocupação àqueles que, atualmente, ocupam o local e preenchem os requisitos de moradia social”, decidiu Douglas Martins.

Plataforma Kayak aponta São Luís como destaque do turismo brasileiro em 2025

Foto Noticia Principal Grande

A plataforma Kayak anunciou os 20 destinos que estão liderando nas buscas para o ano de 2025. São Luís aparece entre os 15 destinos brasileiros. Além disso, a plataforma informa que São Luís foi um dos destinos que mais subiu posição em comparação com o ano de 2024.

“Os investimentos permanentes e contínuos da Prefeitura de São Luís em promoção turística tem impulsionado o crescimento turístico da capital maranhense no cenário nacional. O avanço do turismo em São Luís tem o suporte do prefeito Eduardo Braide, do setor privado e atores diversos em inúmeras ações”, destacou o secretário municipal de Turismo, Saulo Santos.

Só neste início de ano São Luís já esteve presente em duas feiras internacionais, uma em Madrid, Espanha (FITUR) e outra em Berlin, Alemanha (ITB) com o apoio da Embratur. Além de ações com criadores de conteúdo durante o pré-Carnaval, press trip com jornalistas da Azul Linhas Aéreas, e-mail marketing e rede social.

A plataforma Kayak pesquisa centenas de sites de viagem para mostrar o que os viajantes precisam para encontrar as passagens aéreas, hotéis, carros de aluguel e pacotes de viagem.

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