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Em jornada pedagógica, prefeito Eduardo Braide anuncia reajuste de 15% para professores da rede municipal

O prefeito Eduardo Braide, anunciou, durante a abertura da Jornada Pedagógica 2023, o reajuste de 15% para os professores da rede municipal. O evento, realizado nesta terça-feira (24), reuniu professores, gestores, coordenadores e equipes de apoio do ensino. Em sua fala, o prefeito destacou a valorização efetiva dos profissionais.

“A verdadeira valorização passa por uma remuneração digna. Em 2017 não teve reajuste, em 2018 e 2019 a mesma coisa. Em 2020 e 2021, a pandemia não permitiu que o reajuste fosse concedido. Já em 2022, demos reajuste dentro das possibilidades do Município. Agora, em 2023, o MEC apontou um percentual para atualização do piso de 14,95%. Mas, conversando com a nossa equipe econômica eu anuncio a vocês que o reajuste de toda a categoria não será de 14,95%. Será de 15%”, disse o prefeito, aplaudido de pé pelos professores.

Ainda dentre os anúncios, o prefeito destacou a entrega de jogos didáticos, materiais de suporte pedagógico e um Chromebook para cada um dos professores que estão em sala de aula. Braide também disse que o processo dos precatórios do Fundef também já foi agilizado junto à Procuradoria-Geral do Município. Os professores receberão os precatórios em 3 parcelas a serem repassados pelo Governo Federal.

Ao lado da vice-prefeita Esmênia Miranda, da secretária municipal de Educação, Caroline Marques Salgado, do promotor de Justiça da Educação, Paulo Avelar, da presidente do Conselho Municipal de Educação, Maria Joseilda Oliveira, o prefeito de São Luís relembrou todo o trabalho que tem sido realizado para a melhora na educação municipal. O prefeito destacou o resgate e concretização de vários sonhos da classe como a unificação de matrícula, ampliação da jornada de trabalho, reformas e reconstruções que estão sendo realizadas nas unidades de ensino, além do seletivo que está em andamento, com provas objetivas realizadas no último dia 22 de janeiro.

A professora Carla Gama Veloso, da U.E.B. Olívio Castelo Branco, fez questão de destacar o diálogo permanente do prefeito com a categoria.

“O prefeito Eduardo Braide tem se mantido presente e em diálogo constante com a categoria, e este momento tão importante com anúncio de equipamentos e suporte pedagógico e a valorização da classe, vai refletir na qualidade do ensino dos alunos e no trabalho de todos os professores”, completou.

Jornada Pedagógica

A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), deu início na manhã desta terça-feira (24) à Jornada Pedagógica 2023, com a participação de Chancelada sob o tema “Competências Socioemocionais Para Uma Educação Humanizadora”.

A abertura do evento contou com as palestras de Eduardo Shinyashiki, neuropsicólogo e especialista em desenvolvimento das Competências de Liderança e Preparação de Equipes; de Juliana Rodrigues, designer de Programas da Rede Brasileira de Aprendizagem Criativa e de Ofélia Silva, chefe do escritório do Unicef no Maranhão.

A jornada, que iniciou no Salão de Eventos do Villa Reale Buffet, no Calhau, seguirá com formação com as equipes de apoio das escolas/núcleos também no dia 25, em cada uma das unidades onde os profissionais atuam. A secretária de educação, Caroline Marques, falou da importância do evento.

Prefeitura promove segundo domingo do Circuito Madre Deus do Carnaval de São Luís

A Prefeitura de São Luís realiza, neste domingo (22), o segundo domingo da programação de pré-carnaval do circuito Madre Deus do Carnaval de São Luís – Tem folia na Ilha. A programação está marcada para iniciar às 17h30. A programação conta com as apresentações de tambor de crioula, tribos de índios, blocos organizados, tradicionais e alternativos, além de escolas de samba e outras atrações.

“Este será o segundo domingo de uma programação diversificada da Prefeitura, que vai resgatar a memória do carnaval e das nossas tradições.  Acima de tudo, estamos pensando na valorização da população, que aprecia o carnaval, e também dos nossos artistas e agremiações, que mantêm viva nossa cultura ao longo de tanto tempo. Serão dias de muita alegria, que poderão ser vividos com segurança, conforto e em um ambiente familiar”, destacou o prefeito Eduardo Braide.


A folia possui um circuito que parte da Vila Gracinha, descendo pela Rua Passeio, seguindo pela lateral e fundos da Praça da Saudade, Beco do Gavião, até o Largo do Caroçudo. Dois palcos foram montados, sendo um na Vila Gracinha e outro no Largo do Caroçudo.

“Toda programação foi montada pensando em devolver à população de São Luís a alegria do carnaval de rua, voltado para a família e, claro, sempre valorizando a nossa cultura”, frisou o secretário municipal de Cultura, Marco Duailibe.

Alvará 2023 está disponível para emissão no site da Semfaz a partir de hoje (23)

A partir desta segunda-feira (23), as guias para pagamento das taxas de licença e de verificação fiscal de localização e funcionamento – Alvará válido para o ano de 2023, estarão disponíveis no site da Semfaz (www.semfaz.saoluis.ma.gov.br), com vencimento previsto para o dia 1° de março de 2023. Para emitir, o contribuinte deverá ter em mãos o CNPJ da empresa.

Empresas que não tenham ultrapassado o faturamento de R$ 250 mil em 2022 e Microempreendedores Individuais (MEI) não terão qualquer custo para expedição do diploma de alvará, estando dispensados da taxa de expediente.

“O alvará é o documento que dá legalidade às empresas e licencia o seu funcionamento. Com ele em mãos, o empresário ou microempresário poderá, ainda, participar de processos licitatórios e estará em dia em casos de vistorias”, afirmou o secretário municipal da Fazenda, José Azzolini.

O alvará de funcionamento é o documento que autoriza as empresas a exercerem suas atividades de acordo com as normas estabelecidas. Estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, profissionais liberais e autônomos, entre outros, deverão emitir o documento que garante o funcionamento legal do exercício de atividades.

Outros detalhes e informações poderão ser obtidos por meio do atendimento on-line, via canais de WhatsApp (98) 99156-0673 // 99162-9940 (das 8h às 16h) e o E-mail: info@semfaz.saoluis.ma.gov.br.

MPMA emite Recomendação sobre Carnaval no Maranhão

O procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, entregou, na manhã desta sexta-feira, 20, ao presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), Ivo Rezende, uma Recomendação que trata sobre a realização de festas carnavalescas pelos municípios maranhenses.

O documento, de caráter preventivo e de orientação, recomenda que os gestores municipais pautem-se nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e eficiência e “observem a plausibilidade de contratações que demandem o dispêndio de expressivos montantes de recursos públicos na contratação de artistas e de fornecimento de equipamentos, materiais e estruturas para a realização de eventos festivos durante o período carnavalesco de 2023”.

A Recomendação também requer que nos casos de evidente precariedade dos serviços públicos essenciais, com atrasos de salários de servidores e falta de pagamento de fornecedores, em especial nas áreas da saúde, educação e infraestrutura, os prefeitos “se abstenham de realizar contratações destinadas à promoção de eventos festivos, visando privilegiar direitos coletivos de primeira necessidade”.

Outro item recomendado pelo Ministério Público do Maranhão foi o fomento da contratação de artistas locais e regionais, prevenindo irregularidades e possível sobrepreço das contratações.

A Recomendação reconhece que as festas de Carnaval são tradicionais em todo o país e que os Municípios tem autonomia para promover contratações públicas. O procurador-geral de justiça, observa, no entanto, que esta garantia “não se confunde com um poder ilimitado dos gestores para dispor do patrimônio público, sobretudo em hipóteses que revelam a necessidade de observância de critérios de oportunidade e conveniência, como é o caso de contratações artísticas milionárias, em detrimento de artistas locais e regionais, em meio a uma realidade contumaz de precariedade dos serviços públicos”.

Situação de áreas de risco em São Luís, é discutida durante reunião

O promotor de justiça Luís Fernando Barreto, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Público, representou o Ministério Público do Maranhão em reunião realizada na manhã desta quinta-feira, 19, na Defensoria Pública do Estado, para discutir as diretrizes a respeito das áreas de risco de São Luís.

A reunião foi conduzida pela 1ª subdefensora-geral, Cristiane Marques, e contou com a participação de representantes do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil. Segundo o comandante-geral do Corpo de Bombeiros do Maranhão, coronel Celio Roberto Araújo, levantamento da Defesa Civil Estadual aponta que, atualmente, São Luís possui 58 áreas de risco mapeadas.

O objetivo da reunião foi alinhar uma atuação conjunta para que, a partir de agora, seja feito cruzamento de dados entre a Defensoria Pública, Ministério Público e CBM-MA, para a formulação de laudo que irá atualizar quais são as áreas mais afetadas pelo período chuvoso.

A intenção é mostrar uma realidade detalhada da capital maranhense, levando em consideração o volume de chuva previsto para o primeiro trimestre do ano. Em um segundo momento, serão corrigidas distorções e cobradas providências dos órgãos competentes quanto à redução de áreas de risco e o acesso a políticas públicas voltadas para as famílias atingidas.

A previsão é que, em 15 dias, seja realizada uma nova reunião.

Judiciário determina reconstrução de casarão do século XX demolido

Um dono de imóvel e a empresa Irmãos Claudino S/A (Armazém Paraíba) foram condenados a reconstruir, de acordo com as características originais, um casarão do século XX, que foi demolido, na esquina da Rua Grande com a Rua Outeiro, nº 858, Centro, em São Luís.

A determinação, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, deverá ser cumprida no prazo de dois anos, a contar da sentença. O juiz Douglas de Melo Martins fixou multa diária de   R$ 1.000,00, para o caso de descumprimento da determinação, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A sentença acolheu pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública contra o proprietário do imóvel e a empresa, que implica na “obrigação de fazer” de reconstruir o prédio demolido, em conformidade com os parâmetros fixados pelo Departamento de Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico (DPHAP), da Secretaria de Cultura do Maranhão.

ZONA DE TOMBAMENTO ESTADUAL E FEDERAL

Segundo informações do Ministério Público estadual, a Comissão Técnica do Patrimônio Histórico do Estado emitiu, em 10/02/88, parecer contrário a pedido feito pelo réu, para demolir o casarão para transformar em um prédio de quatro andares, porque o imóvel está localizado em área tombada (ZE-2) pelo Governo
Estadual, conforme Decreto nº 10.089, de 06/03/86, estando sujeito aos mesmos critérios da ZT – Zona de Tombamento do Governo Federal.

Em 06/11/2018 foi realizada uma audiência de conciliação entre as partes processuais envolvidas na questão, mas não houve acordo entre as partes.

PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTISTICO CULTURAL

Conforme a fundamentação da sentença, os direitos culturais, que incluem o de proteção ao patrimônio histórico e cultural, são amplamente protegidos pela Constituição da República.

“Desse modo, é dever do proprietário de imóvel tombado preservá-lo, mantendo-o em bom estado de conservação e resguardadas as características arquitetônicas e históricas que justificaram o tombamento”, afirma o juiz na sentença, com base no Decreto-lei nº 25/1937, e na Lei Estadual nº 5.082/1990.

Na ação, ficou comprovada que a nova edificação construída pela empresa Claudino, embora aprovada pelo DPHAP, “destoa completamente das características do imóvel original”, com dano ao meio ambiente cultural, “em decorrência de ilegal descaracterização de imóvel histórico tombado”.

No caso em questão, ficou comprovado que o imóvel demolido, original do início do século XX, com estilo colonial, em 1989, é tombado pelo Decreto Estadual nº 10.089/86, e tem proteção especial do Poder Público.

“Portanto, qualquer intervenção no referido imóvel só poderia ter sido feita sob a supervisão do Departamento de Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico
da Secretaria de Cultura do Maranhão, nos termos do art. 22, da Lei Estadual nº 5.082/1990”, conclui a sentença.

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