
Regra prevista no Código Eleitoral começa a valer cinco dias antes do segundo turno e segue até 48 horas após a votação. Prisões continuam permitidas em situações específicas previstas na legislação.
A partir desta terça-feira (20), os eleitores brasileiros passam a contar com uma proteção especial prevista na legislação eleitoral: a proibição de prisões e detenções durante o período que antecede o segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25). A medida está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como principal objetivo garantir que os cidadãos possam exercer o direito ao voto sem sofrer impedimentos indevidos.
A restrição começa cinco dias antes da votação e permanece em vigor até 48 horas após o encerramento do pleito, na terça-feira (27). Isso não significa, entretanto, que os eleitores estejam livres de responsabilização criminal. A legislação estabelece situações específicas em que a prisão continua autorizada, mesmo durante o período de proteção eleitoral.
Em quais situações um eleitor pode ser preso?
De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, a proibição de prisões não é absoluta. A legislação prevê três exceções que permitem a detenção de eleitores durante o período eleitoral.
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Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou nas demais hipóteses legais de flagrante.
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Condenação por crime inafiançável: quando existe sentença criminal condenatória definitiva, ou seja, transitada em julgado, referente a crime inafiançável.
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Desrespeito a salvo-conduto: quando ocorre violação de uma ordem de proteção expedida pela Justiça Eleitoral para assegurar o exercício do voto.
Fora dessas hipóteses, a legislação impede a execução de prisões ou detenções de eleitores durante o intervalo estabelecido.
A finalidade da medida é evitar que restrições indevidas à liberdade sejam utilizadas para dificultar ou impedir a participação dos cidadãos no processo eleitoral.
O que acontece se um eleitor for preso durante esse período?
Caso uma pessoa seja detida durante a vigência da proteção eleitoral, deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente.
A autoridade judicial analisará as circunstâncias da prisão e verificará se a medida se enquadra nas exceções previstas na legislação.
Se for constatada alguma irregularidade, o magistrado deverá determinar a soltura do eleitor e poderá adotar providências para responsabilizar a autoridade envolvida, conforme o caso.
O procedimento busca assegurar que a legislação seja cumprida sem comprometer a atuação das forças de segurança diante de crimes que autorizem a prisão.
Candidatos têm proteção desde 10 de outubro
A legislação também estabelece regras específicas para candidatos que participam da disputa eleitoral.
No segundo turno das Eleições 2026, os candidatos contam com proteção contra prisões e detenções desde o dia 10 de outubro, correspondente aos 15 dias anteriores à votação.
Durante esse intervalo, candidatos só podem ser presos em situação de flagrante delito, conforme a regra prevista no Código Eleitoral.
A proteção também alcança mesários e fiscais de partidos políticos enquanto estiverem no exercício de suas funções eleitorais, observadas as condições estabelecidas pela legislação.
Por que existe a proibição de prisões no período eleitoral?
A chamada imunidade eleitoral temporária é uma garantia prevista no ordenamento jurídico brasileiro para proteger a liberdade do voto.
O objetivo é impedir que prisões indevidas sejam utilizadas como instrumento de intimidação ou para afastar eleitores, candidatos e participantes da organização eleitoral de suas atividades.
A regra não impede investigações policiais, o registro de ocorrências ou a responsabilização por crimes. Ela estabelece limites específicos à execução de prisões durante um período considerado sensível para o exercício dos direitos políticos.
No Maranhão, assim como nos demais estados brasileiros, as forças de segurança deverão observar essas disposições durante o segundo turno.
Com a votação marcada para domingo (25), os eleitores devem ficar atentos às regras eleitorais e às orientações da Justiça Eleitoral para exercer o direito ao voto com tranquilidade e segurança.
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