
A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís adote medidas para solucionar os problemas de drenagem da Avenida Parque XV de Novembro, localizada na região central da capital. A decisão foi motivada por falhas estruturais que se arrastam há anos e provocam acúmulo de água, dificuldades de circulação e riscos de alagamentos durante o período chuvoso. Além da obrigação de executar melhorias na via, o município foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, após análise de uma ação originada de reclamações encaminhadas ao Ministério Público do Maranhão (MPMA). O processo revelou que, apesar de intervenções realizadas anteriormente pela administração municipal, os problemas persistiram e continuaram afetando moradores, comerciantes e pessoas que utilizam diariamente a avenida.
Prefeitura terá prazo para apresentar projeto e concluir obras
Pela decisão judicial, a Prefeitura deverá apresentar, no prazo de 60 dias, um projeto técnico de engenharia destinado à recuperação do sistema de drenagem da Avenida Parque XV de Novembro.
O planejamento deverá contemplar a correção dos desníveis da pista e das sarjetas, a adequação de meios-fios e a limpeza e desobstrução de estruturas responsáveis pela captação e condução das águas pluviais, como bocas de lobo e caixas coletoras.
Após a apresentação do projeto, o município terá mais 180 dias para executar e concluir os serviços previstos.
Caso as determinações não sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos, sem justificativa aceita pela Justiça, a Prefeitura poderá sofrer multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil.
A sentença também estabelece o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, quantia destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
Problemas de drenagem são investigados desde 2018
A situação da avenida passou a ser investigada pelo Ministério Público em 2018, após denúncias relacionadas às condições da infraestrutura urbana.
Durante a apuração, foram identificados problemas no escoamento da água da chuva, sarjetas danificadas, calçadas desniveladas e rampas que não atendiam adequadamente às necessidades de circulação dos pedestres.
A Prefeitura informou no processo que havia realizado intervenções em 2025. Entretanto, uma avaliação técnica produzida em junho de 2026 apontou que as medidas adotadas não foram suficientes para corrigir as irregularidades.
O levantamento identificou trechos em que a inclinação das sarjetas direcionava a água da chuva de volta às calçadas e, em determinadas situações, em direção aos imóveis.
Também foram encontradas bocas de lobo e caixas coletoras obstruídas por resíduos, sedimentos e vegetação, comprometendo o funcionamento do sistema de drenagem.
Calçadas irregulares também deverão ser fiscalizadas
Além das obras na pista e no sistema de drenagem, a Justiça determinou que o município apresente, no mesmo prazo de 60 dias, um plano de fiscalização das calçadas dos imóveis situados ao longo da avenida.
A medida considera a existência de passeios públicos com desníveis, rampas inadequadas e obstáculos que dificultam a mobilidade, especialmente de idosos, pessoas com deficiência e cidadãos com mobilidade reduzida.
Embora a manutenção das calçadas seja, em regra, responsabilidade dos proprietários dos imóveis, cabe à Prefeitura fiscalizar o cumprimento das normas urbanísticas e exigir as adequações necessárias.
A fiscalização deverá contribuir tanto para melhorar a acessibilidade quanto para evitar que intervenções irregulares prejudiquem o escoamento da água da chuva.
Justiça aponta falhas persistentes na infraestrutura urbana
Na fundamentação da sentença, o magistrado destacou que a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) chegou a reconhecer a necessidade de intervenções e apresentou previsões para a realização dos serviços.
Apesar disso, segundo a decisão, não houve comprovação de que os problemas tivessem sido resolvidos de maneira definitiva.
O juiz considerou que a permanência das irregularidades por mais de sete anos demonstra a necessidade de medidas efetivas para garantir condições adequadas de circulação e segurança à população.
A Avenida Parque XV de Novembro também integra uma região de circulação de moradores, trabalhadores e usuários de serviços públicos, incluindo pessoas que procuram atendimento no Viva Cidadão Beira-Mar.
Para a Justiça, as deficiências na drenagem e nas calçadas comprometem o uso seguro do espaço urbano, sobretudo durante as chuvas.
A sentença também ressalta que a autonomia administrativa do município não afasta sua responsabilidade pela manutenção da infraestrutura urbana e pela prestação adequada dos serviços públicos.
A decisão representa uma nova etapa na tentativa de solucionar problemas antigos da avenida. A efetiva recuperação da via, entretanto, dependerá da apresentação do projeto técnico e da execução das obras dentro dos prazos determinados judicialmente.
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), com informações da decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, reproduzidas pela Difusora News. Texto reescrito e adaptado editorialmente para o Blog Olavo Sampaio. A reportagem não informa se a Prefeitura já apresentou recurso contra a sentença.
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