A Justiça Federal determinou que os municípios de São João do Sóter e Senador Alexandre Costa, no Maranhão, substituam os nomes de pessoas vivas atribuídos a bens públicos em um prazo de até 120 dias. A medida atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que identificou irregularidades nas duas localidades. Além disso, a União deverá suspender os repasses financeiros para esses municípios, com exceção das áreas de saúde, educação e assistência social, até que a decisão seja cumprida.

Segundo a legislação brasileira, é proibido usar nomes de pessoas vivas para denominar bens públicos, como escolas, ruas e praças. A prática visa evitar a promoção pessoal e a utilização indevida de espaços públicos para fins políticos. Com base nessa normativa, o MPF iniciou um procedimento para investigar a ocorrência desse tipo de nomeação na jurisdição da Procuradoria da República em Caxias (MA).

Senador Alexandre Costa 

A investigação, iniciada em 2014, incluiu a emissão de uma recomendação a 26 municípios para que realizassem a remoção dos nomes de pessoas vivas dos bens públicos. O prazo estabelecido para essas alterações era de 30 dias, incluindo a necessidade de propor projetos de lei ao Poder Legislativo em casos que demandassem mudanças legais.

Apesar das orientações, São João do Sóter não tomou as providências exigidas, enquanto Senador Alexandre Costa limitou-se a fornecer uma lista dos bens municipais com nomes de pessoas vivas, sem apresentar medidas concretas para corrigir a situação. Diante da inércia das administrações municipais, o MPF recorreu à Justiça para assegurar o cumprimento da legislação.

A decisão judicial busca reforçar o cumprimento das normas e proteger o uso imparcial dos bens públicos, evitando que sejam utilizados como instrumentos de promoção pessoal ou política.