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Fraude na Sinfra: perfil falso no SEI tenta incriminar irmão de Carlos Brandão

Escândalo na Sinfra: servidores criam perfil falso no SEI para envolver Marcus Brandão, irmão do governador, em suposto favorecimento. MP denuncia e caso repercute no STF.

Escândalo na Sinfra: servidores criam perfil falso no SEI para envolver Marcus Brandão, irmão do governador, em suposto favorecimento. MP denuncia e caso repercute no STF.

A tentativa de manipular o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Secretaria de Infraestrutura do Maranhão (Sinfra) para incriminar Marcus Brandão, irmão do governador Carlos Brandão, ganhou repercussão nacional após reportagens da Veja e do Metrópoles. Segundo o Portal O Informante, três servidores da Sinfra foram denunciados pelo Ministério Público estadual (MPMA) por inserirem dados falsos no SEI e associar indevidamente Marcus Brandão a uma empresa contratada pelo governo. O esquema, revelado por investigação interna e levado à Justiça em São Luís, preocupa por expor o uso político de sistemas públicos.

Criação de perfil falso e crime de peculato digital

A investigação aponta que Webston Carlos Inojosa Neves, chefe do suporte do SEI, junto com Gilberto Pereira Martins e Carlos Augusto Silva, criou um perfil falso com o nome “Marcus Brandão” no sistema e o vinculou à Vigas Engenharia Ltda., empresa que presta serviços ao estado. O falso usuário foi usado para abrir e movimentar processos administrativos, inclusive o processo SEI nº 2024.530101.05519, relativo à medição final e ao pagamento de contrato da construtora. De acordo com o inquérito, a manobra tinha o objetivo de “associar indevidamente a figura de Marcus Brandão como representante da empresa contratada”, criando aparência de legitimidade sem anuência dele. O MPMA diz que a ausência de justificativa para um segundo usuário, a validação sem cumprir requisitos formais e o uso reiterado do perfil falso demonstram o propósito deliberado de inserir dados falsos para causar dano à administração e à vítima. Os três servidores responderão por peculato digital, com pena prevista de dois a doze anos de reclusão e multa.

Ligação com o STF e repercussão política

Seis meses após a inserção fraudulenta, o elo entre Marcus Brandão e a empresa de engenharia foi utilizado em uma petição apresentada ao Supremo Tribunal Federal. A petição, anexada à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7780 do PSOL, questionava o rito de indicações ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) e pedia investigação por enriquecimento ilícito contra a família Brandão. O documento foi protocolado um dia após expirar o prazo técnico para rastrear o IP responsável pela fraude, o que dificultou a identificação dos responsáveis. Na representação, Marcus Brandão alegou que a advogada que protocolou a petição não tem vínculo com o governo e apresentou informações sem relação com o tema da ADI, buscando envolver sua família em supostas irregularidades. A Procuradoria-Geral da República apontou perda de objeto na ação porque o rito contestado já havia sido alterado.

A juíza Lidiane Melo de Souza, da 2ª Vara Criminal de São Luís, acolheu a denúncia do MPMA e determinou a citação dos três servidores em 6 de outubro. O caso, agora em fase judicial, acende alertas sobre a integridade de sistemas eletrônicos de governo e levanta discussão sobre o uso político de dados públicos em disputas judiciais e partidárias.

Assembleia Legislativa recorre ao STF contra decisão de Flávio Dino e reforça defesa da celeridade processual

A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Maranhão ingressou, nesta quarta-feira (3), com Agravo Regimental a fim de reformar a decisão monocrática proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, no âmbito das Ações Direta de Inconstitucionalidade n⁰ 7603, 7605 e 7780, que tratam da composição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Na prática, o recurso pede a revisão do despacho que determinou o desmembramento de petições e o envio de documentos à Polícia Federal. Também requer que o processo seja levado ao plenário do STF para julgamento das medidas cautelares e dos agravos pendentes.

Entre os pontos destacados na petição, a Alema reforça que, em momento algum, requereu ou sequer insinuou a abertura de investigações contra o governador Carlos Brandão (PSB), até porque o procedimento acarretaria demora ainda maior na apreciação da ADI e por não ser a instância correta para julgamento de autoridade com foro privilegiado. “A Assembleia, em momento algum, requereu ou sequer insinuou a abertura de investigações contra o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, conforme já amplamente demonstrado nos autos, por meio de recurso próprio ainda pendente de apreciação por esta Suprema Corte”, destaca o documento.

A Assembleia também expressa que trabalha, desde o princípio, pela celeridade no julgamento da ação. “É, portanto, absolutamente descabida e ofensiva à institucionalidade a tentativa de imputar ao Legislativo estadual qualquer conduta procrastinatória. Se há, no curso do processo, iniciativas que atentam contra a boa-fé processual e buscam obstruir o regular exercício da jurisdição constitucional, estas não têm origem no Parlamento maranhense, mas na atuação de terceiros que, sem legitimidade adequada, procuram transformar a Suprema Corte em arena”.

Ressalta, ainda, que as medidas cautelares anteriormente deferidas nas ADIs n⁰ 7603, 7605 e 7780, todas sobre a escolha de conselheiro para o TCE-MA, permanecem pendentes de apreciação pelo plenário do STF.

“Tal ausência deliberativa, por mais que derivada da dinâmica própria do processo, não pode ser perpetuada diante das graves repercussões institucionais envolvidas, especialmente quando se constata, como no caso concreto, que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão permanece desfalcado de dois membros efetivos, situação que fragiliza sua capacidade funcional e compromete o desempenho de sua missão constitucional de fiscalização e controle externo da Administração Pública”, reitera.

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