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Deputado propõe lei para proibir taxa de bagagem de mão após tarifa da Gol

Rubens Jr. quer proibir cobrança por bagagem de mão após nova tarifa da Gol. Projeto de lei protege consumidores e já está na Câmara.

Rubens Jr. quer proibir cobrança por bagagem de mão após nova tarifa da Gol. Projeto de lei protege consumidores e já está na Câmara.

O deputado federal Rubens Pereira Jr. (PT‑MA) apresentou o Projeto de Lei 5203/2025 que proíbe companhias aéreas de cobrar taxas adicionais pela bagagem de mão em voos comerciais, desde que sejam respeitados os limites de peso e dimensões estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A proposta foi protocolada em 15 de outubro na Câmara dos Deputados e visa a todos os voos domésticos e internacionais operados no Brasil.

Tarifa “basic” da Gol acendeu o debate

A iniciativa do parlamentar surgiu após a companhia aérea Gol anunciar, em 26 de setembro, a categoria tarifária “basic”, que exclui a franquia de bagagem de mão. A mudança entrou em vigor em 14 de outubro e surpreendeu passageiros, gerando críticas nas redes sociais. Rubens Jr. afirma que a prática é abusiva e compromete o direito do consumidor: “O direito de transportar consigo uma bagagem de mão é inerente à própria natureza do serviço oferecido e não deve ser tratado como serviço adicional”. O deputado teme que, se a cobrança se normalizar, outras taxas injustas, como por água ou pelo assento, se tornem rotina.

Insatisfação crescente e números da ANAC

Dados da Anac mostram que o transporte aéreo brasileiro atingiu 118,3 milhões de passageiros em 2024, e mais de 86 mil reclamações foram registradas na plataforma Consumidor.gov. Dessas queixas, 12,3 % estavam relacionadas a problemas com bagagens, o que demonstra que o tema é um foco recorrente de insatisfação. O projeto será agora analisado pelas comissões da Câmara, onde poderá receber emendas e enfrentar debates com representantes do setor aéreo.

Para Rubens Jr., a mobilização dos consumidores é crucial para barrar a cobrança. Ele defende que o transporte de bagagem de mão deve continuar incluído no preço da passagem, preservando o equilíbrio entre companhia aérea e passageiro e evitando surpresas na hora do embarque.

Avião que caiu em Paço do Lumiar não tinha autorização para operar como táxi aéreo, diz Anac

Avião de pequeno porte caiu e pegou fogo em Paço do Lumiar; a Anac confirma que não havia autorização para táxi aéreo.

Avião de pequeno porte caiu e pegou fogo em Paço do Lumiar; a Anac confirma que não havia autorização para táxi aéreo.

O avião de pequeno porte que caiu e pegou fogo neste domingo (5) em Paço do Lumiar, na Região Metropolitana de São Luís, não tinha autorização para operar como táxi aéreo, segundo informou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O voo vinha de Barreirinhas com destino a São Luís e transportava cinco pessoas: o vereador Beto Castro, de São Luís, sua esposa, dois amigos da família e o piloto. Todos foram resgatados pelo Corpo de Bombeiros com ferimentos leves.

Voo era particular, mas levava passageiros

De acordo com a Anac, a aeronave tinha permissão apenas para voos privados, sem fins comerciais. Mesmo assim, transportava passageiros em situação que configura operação irregular, já que o transporte remunerado exige certificação e autorização específica.

A agência informou que abriu investigação para apurar as circunstâncias do voo e reforçou que o uso indevido de aeronaves particulares para táxi aéreo viola a legislação aeronáutica brasileira.

Aeronave pertence a secretária municipal

O avião, de prefixo PT-VSR, foi fabricado em 1995 e está registrado em nome de Jamaria Andreia Mendes Morais, atual secretária de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Alto Alegre do Pindaré.

Apesar disso, a aeronave exibia adesivos do Grupo Castro, empresa ligada à família do vereador Beto Castro.

Piloto experiente comandava o voo

O piloto, Fabrício Oliveira Dias, é profissional experiente, com atuação como coordenador de voos em uma empresa de táxi aéreo em Goiás.
No momento do acidente, ele pilotava o avião entre Barreirinhas e São Luís, quando perdeu o controle da aeronave, que caiu em uma área próxima à pista e pegou fogo após o impacto.

Investigação em andamento

A Anac e o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) investigam o caso.
O acidente reacendeu o debate sobre a fiscalização de voos privados e o uso irregular de aeronaves sem autorização para transporte de passageiros.

Até a última atualização desta reportagem, não havia informações atualizadas sobre o estado de saúde das vítimas.
A redação solicitou nota à Secretaria de Estado da Saúde (SES) e à Prefeitura de Paço do Lumiar, que ainda não se manifestaram.

Tragédia evitada! Avião que seria do vereador Beto Castro cai em Paço do Lumiar e todos sobrevivem

Equipes de resgate controlam incêndio após queda do avião que seria do vereador Beto Castro, em Paço do Lumiar.

Equipes de resgate controlam incêndio após queda do avião que seria do vereador Beto Castro, em Paço do Lumiar.

Um grave acidente aéreo foi registrado no final da tarde deste domingo (5) nas proximidades do Aeroporto de Paço do Lumiar, Região Metropolitana de São Luís. A aeronave de prefixo PT-VRS, modelo Sêneca EMB-810D, que ostentava adesivos do Grupo Castro, sofreu uma queda logo após tentar pousar.

O avião, que seria de propriedade do vereador de São Luís, Beto Castro, vinha de Barreirinhas com destino à capital maranhense. De acordo com informações iniciais, o piloto precisou arremeter, mas não conseguiu ganhar altitude, colidindo com árvores antes de o avião pegar fogo.

A bordo estavam cinco pessoas, incluindo o vereador Beto Castro, sua esposa e o piloto Fabrício Oliveira Dias. Apesar do susto e da destruição da aeronave, todos os ocupantes sobreviveram com apenas escoriações leves.

Após o impacto, equipes do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão chegaram rapidamente ao local e controlaram as chamas. O grupo foi encaminhado a um hospital particular em São Luís, onde recebeu atendimento médico e passa bem.

Segundo dados da ANAC, o avião foi fabricado em 1995 e está registrado em nome de Jamaria Andreia Mendes Morais, adquirente em 2022. As causas do acidente serão apuradas pelas autoridades aeronáuticas, que já iniciaram as investigações no local.

O acidente mobilizou dezenas de bombeiros, policiais e equipes de resgate, que permanecem na área para garantir a segurança e realizar a perícia técnica.

O episódio, que poderia ter terminado em tragédia, reforça a importância da manutenção e do controle rigoroso das aeronaves particulares no Maranhão.

No Maranhão, Azul é condenada por avisar cancelamento de voo horas antes do embarque

Azul tem alta no tráfego de passageiros em 2022 | Metrópoles

A Azul Linhas Aéreas foi condenada a indenizar uma passageira por avisar sobre o cancelamento de um voo horas antes do embarque, contrariando determinação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. A sentença foi proferida no 4o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. A autora da ação, disse que comprou passagem aérea junto a empresa ré para o dia 25 de maio deste ano, que deveria sair às 14:45 com origem São Luís, tendo como destino a cidade de Belém, em razão de uma consulta médica que seria realizada em 26 de maio.

Narrou que, no dia da viagem, foi surpreendida com o cancelamento do voo, tendo sido avisada poucas horas antes do embarque, através de mensagem de texto. Afirmou que tentou remarcar a viagem, porém, só conseguiu reagendar para o dia seguinte. Em razão disso, teve que remarcar as diárias no hotel que já haviam sido compradas e tentou remarcar a consulta, porém, sem êxito, tendo que marcar com outro profissional. Disse que foi surpreendida novamente na volta para casa com um novo cancelamento de voo, que seria no dia 29 de maio, às 12 horas, passou para 30 de maio, às 2 da manhã, tendo, com isso, que pagar outra diária em hotel, além de gastos com alimentação. Assim, requereu indenização por danos morais e danos materiais.

ALEGOU FALHA MECÂNICA NA AERONAVE

Em contestação, a requerida arguiu pela improcedência dos pedidos, alegando que realmente houve alteração do voo inicialmente contratado, tendo em vista uma falha mecânica na aeronave, porém, não se manifestou acerca da comunicação realizada a parte autora. “Conforme documento juntado pela parte autora, constam mensagens de texto dos dias dos voos cancelados, em que consta o aviso pela requerida (…) Ocorre que tal comunicação ocorreu no mesmo dia dos voos, não tendo, com isso, a requerida seguido a determinação da Resolução 400 da ANAC, em que consta que o cancelamento programado de voo e seu motivo deverão ser informados ao passageiro com, no mínimo, 72 horas de antecedência do horário previsto de partida”, pontuou a Justiça na sentença.

O Judiciário constatou, ainda, que a parte autora precisou remarcar diárias em hotel, cancelar consultas com profissional e gastos extras com alimentação. “Portanto, deve haver a reparação pelos danos morais sofridos pela autora, pois se tivesse sido pré-avisada com antecedência teria se programado, até mesmo financeiramente, para as mudanças realizadas (…) Com efeito, no caso em apreço, vislumbra-se a ocorrência dos prejuízos extrapatrimoniais suscitados pela má prestação de serviço da empresa demandada, imputando-lhe como consequência a responsabilidade quanto à reparação pelos mesmos”, observou.

Por fim, decidiu: “Diante do exposto, há de se julgar procedente o pedido da inicial, condenando a empresa requerida a pagar o valor de R$ 3.000,00 em favor da requerente, a título de danos morais (…) Ainda, deverá pagar à autora o valor de R$ 374,64, a título de danos materiais”.

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