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Ex-presidente da Câmara de Zé Doca é condenado por desviar mais de R$ 132 mil do INSS

O ex-presidente da Câmara Municipal de Zé Doca (MA) foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa após se apropriar indevidamente de recursos públicos entre os anos de 2009 e 2012. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a omissão no repasse de contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), gerando prejuízo superior a R$ 132 mil aos cofres públicos.

Segundo o MPF, o então gestor da casa legislativa descontava valores dos salários de servidores e vereadores para o INSS, mas não fazia os repasses à Previdência Social. A irregularidade foi identificada em 2013, durante procedimento administrativo fiscal da Receita Federal, que resultou na lavratura de auto de infração e emissão de relatórios técnicos comprovando a dívida.

A ação foi inicialmente protocolada na Justiça Estadual em 2014, pela própria Câmara de Zé Doca, mas, devido ao envolvimento de recursos federais, foi remetida à Justiça Federal em 2018. Com a mudança de jurisdição, o MPF assumiu o caso e reuniu farta documentação comprobatória, incluindo comprovantes da dívida, parcelamentos, documentos oficiais da Receita e registros dos vereadores afetados.

Justiça determina punição rigorosa

Na sentença, o ex-presidente foi condenado a ressarcir integralmente os danos causados ao erário; Pagar multa civil correspondente ao valor desviado, com atualização monetária; Ter os direitos políticos suspensos por 12 anos; Ficar proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e créditos públicos pelo mesmo período.

Além disso, ele deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. A decisão ainda é passível de recurso.

O caso destaca a importância da fiscalização e da atuação dos órgãos de controle no combate à corrupção e na preservação do patrimônio público, especialmente em municípios de menor porte, onde a transparência e a responsabilização dos gestores ainda são desafios constantes.

Milhares de professores podem ter a aposentadoria atrasada por falha do Estado: Entenda seu direito agora

A aposentadoria de milhares de professores em todo o Brasil — especialmente no Maranhão — pode estar em risco por um motivo alarmante: o não repasse de contribuições previdenciárias ao INSS por parte do próprio Estado.

O alerta foi feito por George Santana, advogado especialista em Direito Educacional e presidente da ABRADE-MA, durante uma entrevista exclusiva ao podcast Tête-à-Tête com Olavo Sampaio, que já está disponível em todas as plataformas de áudio e vídeo.

“É comum professores descobrirem, só na hora de se aposentar, que os anos trabalhados como contratados não estão contabilizados pelo INSS. Isso atrasa, ou até impede, o processo de aposentadoria”, revelou Dr. George.

O problema é grave — e invisível

A maior parte dos professores seletivados, ou seja, contratados temporariamente pelo Estado ou Município, tem descontos mensais nos contracheques para o INSS.
O problema é que esses valores nem sempre são repassados corretamente.

A situação se agrava com dados recentes: só no Maranhão, são mais de 11.500 professores seletivados na rede estadual, e outros 1.300 contratados atuando na rede municipal de São Luís.

Em âmbito nacional, o cenário é ainda mais preocupante: desde 2022, o número de professores temporários superou o de concursados nas redes estaduais.
Muitos desses profissionais atuam há mais de 11 anos como contratados, o que demonstra que essa forma de vínculo — originalmente emergencial — tem sido usada como estrutura fixa do sistema educacional.

Aposentadoria: o que diz a lei?

Dr. George esclareceu no podcast que os professores contratados seguem as regras do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o mesmo que rege os trabalhadores da iniciativa privada (CLT).
Já os concursados têm direito ao regime próprio, com regras específicas para servidores públicos.

O que complica tudo é quando um professor passa de contratado a efetivo e, ao tentar somar o tempo de contribuição, descobre que o período anterior sequer foi reconhecido pelo INSS — por falha no repasse do governo.

Como o professor pode se proteger?

Durante o episódio, o advogado deu orientações práticas e essenciais:

  • Acompanhar as contribuições no site ou app Meu INSS

  • Guardar todos os contracheques e contratos de trabalho

  • Solicitar CNIS atualizado periodicamente (Cadastro Nacional de Informações Sociais)

  • Em caso de irregularidades, formalizar denúncia administrativa e, se necessário, entrar com ação judicial

“O professor precisa ser vigilante com sua aposentadoria. Informação é defesa e organização é garantia de direito”, reforçou George Santana.

Projeto de Lei e expectativa para 2025

O episódio também abordou a recente medida do prefeito Eduardo Braide, que prorrogou os contratos temporários de professores da rede municipal por até cinco anos, além de garantir pagamento por adicional de férias.
Apesar de ser um alívio imediato, a medida não resolve os problemas previdenciários estruturais, segundo George.

Episódio disponível: assista agora

A entrevista completa está disponível no YouTube, Spotify e principais plataformas de podcast.
Se você é professor, servidor público ou conhece alguém que seja — este conteúdo pode evitar anos de frustração e prejuízo.

Assista, compartilhe e proteja seus direitos.

Ex-prefeito de Buriticupu e construtora são condenados por desviar mais de R$ 2 milhões em verbas da educação

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação do espólio de um ex-prefeito de Buriticupu (MA) e de uma construtora, por desvios de verbas públicas federais destinadas à construção de quadras escolares. Os recursos, que somam mais de R$ 2,3 milhões, foram repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio de convênio firmado em 2011 com o município, dentro do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2).

Segundo a sentença da 5ª Vara Federal no Maranhão, as verbas eram destinadas à construção de cinco quadras cobertas com palco. No entanto, a maior parte das obras nunca foi concluída. Muitas estavam inacabadas, paralisadas ou sequer saíram do papel, mesmo após a liberação quase total dos recursos.

De forma fraudulenta, a gestão do então prefeito preencheu o Sistema de Monitoramento de Obras do FNDE (Sismec) com informações falsas, indicando que mais de 90% das obras estavam prontas. Relatórios técnicos e levantamentos fotográficos realizados pelos órgãos de controle demonstraram que, na verdade, menos de 40% das obras haviam sido executadas em vários dos lotes.

A construtora responsável abandonou as obras após realizar apenas parte do previsto e ainda apresentou irregularidades em relação aos projetos aprovados. Mesmo assim, recebeu pagamentos como se os serviços tivessem sido concluídos corretamente.

A ação civil por improbidade administrativa foi proposta inicialmente pelo município em 2014, na Justiça Estadual. Em 2018, foi encaminhada à Justiça Federal por envolver recursos federais e o interesse direto do FNDE em reaver os valores desviados.

Como o ex-prefeito já faleceu, a Justiça condenou o espólio — ou seja, os bens deixados por ele e transferidos aos herdeiros — e a construtora, que deverá pagar o valor de R$ 2.341.684,71 corrigido com juros ao FNDE. A empresa também foi punida com a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por cinco anos. Cabe recurso da decisão.

Este caso é mais um alerta para a importância da fiscalização rigorosa no uso de recursos públicos, especialmente aqueles destinados à educação, área essencial para o desenvolvimento social.

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