Informação com credibilidade

Tag: camara municipal de são luís

Legislativo aprova, com emenda, três projetos de lei em segunda discussão

A Câmara Municipal de São Luís aprovou este mês, com emendas, três projetos de lei em segunda discussão. As proposições versam sobre educação e saúde, e seguem agora para redação final na Comissão de Constituição, Justiça, Legislação, Administração, Assuntos Municipais e Redação Final (CCJ).

Fornecimento de alimentação

O projeto de lei nº 034/21, de autoria do vereador Aldir Júnior (PL), autoriza a prefeitura a fornecer merenda escolar, cesta básica ou cartão alimentação durante o período de férias ou recesso escolar aos alunos da rede pública de ensino e dá outras providências. O PL foi aprovado com emenda do Coletivo Nós (PT) que inclui entre beneficiários os estudantes das escolas comunitárias.

Penalidade para quem desrespeita fila de vacinação

O projeto de nº 050/21, de autoria do vereador Daniel Oliveira (PL), dispõe sobre penalidades a serem aplicadas às pessoas que burlam a ordem de prioridade na fila de vacinação, de acordo com a fase cronológica definida no plano municipal de imunização contra a Covid-19. O PL foi aprovado com emenda do vereador Marcial Lima (Podemos) que estende a prerrogativa às filas de vacinação de outras doenças.

Fundo Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer

O projeto de lei nº 279/21, de autoria do vereador Ribeiro Neto (Patriota), cria o Fundo Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer, e dá outras providências. O PL foi aprovado com emenda da vereadora Concita Pinto (PCdoB) que sugere a destinação de 3% dos recurso da iluminação pública para manutenção do fundo. O projeto subscrito ainda pelo vereador Antonio Garcez (PTC).

“Nossa luta é em favor dos direitos de pacientes oncológicos e após um amplo debate com a sociedade civil organizada propomos a criação do Conselho Municipal de Combate ao Câncer, que não foi ainda regulamentado pelo executivo municipal, mas deve ser em breve, pois é um tema de extrema importância e a criação do fundo é uma grande vitória para saúde pública de São Luís”, avalia o autor.

Câmara Municipal de São Luís é acionada por descumprir cotas para negros em concurso público

O Ministério Público do Maranhão acionou judicialmente, nesta terça-feira, 2, a Câmara de Vereadores de São Luís por descumprir o percentual mínimo de 20% destinado a candidatos pretos e pardos no concurso público da instituição. Das 114 vagas no edital, apenas 13 foram reservadas para os cotistas. O correto seria a destinação de 23 vagas para tais candidatos. 

A Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, foi ajuizada pela titular da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Fundamentais, Márcia Lima Buhatem. Ela solicitou ao Poder Judiciário que obrigue o Legislativo municipal, no prazo de 15 dias, a adotar medidas para corrigir o quadro de vagas.

Também foi pedida a fixação de multa diária de R$ 10 mil a qualquer dos responsáveis que, eventualmente, descumpram a decisão judicial, caso seja deferida decisão favorável ao pedido do MPMA.

A investigação que culminou com a ACP foi iniciada após denúncia registrada na Ouvidoria do MPMA, em 2019. A lei estadual nº 10.404/2015 determina a reserva de 20% das vagas para pretos e partos.

Após solicitação de informações sobre o certame, o Poder Legislativo informou que caberia à Fundação Sousândrade, responsável pela aplicação do concurso, prestar as informações. A fundação informou que o percentual de 20% para candidatos negros havia sido respeitado, pois teriam sidos destinadas 44 vagas por todo o quadro de entrada direta e cadastro de reserva.

Em seguida, o Ministério Público expediu duas requisições para obter o cálculo das vagas para o cargo de assistente administrativo e demais cargos, além do quantitativo de candidatos já convocados do referido certame. Entretanto, mais uma vez, a Câmara Municipal afirmou que o concurso obedeceu aos termos da Lei nº 10.404/2015.

“No entanto, verificou-se que a banca realizadora do certame não obedeceu ao percentual de vagas diretas reservadas a negros e pardos, uma vez que as vagas reservadas aos cotistas foram equivocadamente distribuídas entre o quadro de vagas diretas e no cadastro de reserva, inviabilizando, assim, o direito dos candidatos negros”, afirmou, na ACP, Márcia Buhatem.

A promotora de justiça destaca que, de um total de 114 vagas ofertadas, foram reservadas apenas 13 para candidatos negros, quando deveriam ter sido reservadas 23. A lei estabelece que “o percentual de vagas reservadas a candidatos negros deverá ser calculado a partir do quantitativo total dos cargos efetivos”.

ERRO DE CÁLCULO

O MPMA destacou, ainda, que, embora a Fundação Sousândrade tenha informado sobre a reserva de 44 vagas para negros, na realidade foram destinadas apenas 13 diretas e 31 em cadastro de reserva. “Estar no cadastro de reserva não quer dizer que o candidato terá sua vaga garantida. Na maioria dos casos, o prazo de validade do concurso expira e os participantes perdem a oportunidade de ocupar uma vaga”, argumentou a titular da Promotoria de Defesa dos Direitos Fundamentais.

Outro aspecto alvo de Recomendação ministerial, recebida pelo Poder Legislativo em 14 de setembro de 2020, é o fato de que o total das vagas destinadas aos candidatos negros deveriam ser deduzidas daquelas reservadas de forma automática, sorteando-se, em seguida, as restantes, de modo a determinar, por critério impessoal e objetivo, para quais cargos/áreas, seriam alocadas as demais vagas. Assim, o correto seriam 19 vagas com reserva automática e outras quatro para sorteio dentre os cargos não contemplados com a reserva automática.

Na ACP, a Promotoria de Justiça cita o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) que prevê, em seu artigo 39, que o Poder Público “promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas, visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público”.

Além disso, o edital do concurso faz menção direta à Lei nº 10.404/2015. Isso significa que “todos os atos que regem o concurso público ligam-se e devem obediência ao edital, que não só é o instrumento que convoca candidatos interessados em participar do certame, como também contém os ditames que o regerão”.

Page 2 of 2

Desenvolvido em WordPress & Tema por WeZ | Agência Digital