Quatro membros de uma família em Imperatriz foram condenados por tráfico de drogas e organização criminosa. Penas variam de 5 a 9 anos de prisão.

Quatro membros de uma família em Imperatriz foram condenados por tráfico de drogas e organização criminosa. Penas variam de 5 a 9 anos de prisão.

O juiz Glender Malheiros Guimarães, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, condenou quatro pessoas de uma mesma família por envolvimento no tráfico de drogas na “Chácara Manelão”, localizada no bairro Nova Imperatriz. A propriedade foi identificada pela polícia como um ponto tradicional de venda de entorpecentes, onde eram armazenados e comercializados maconha e crack.

Durante a operação, foram encontrados diversos itens ligados ao tráfico, incluindo porções de drogas, rolos de papel alumínio, tesouras, aparelhos celulares e a quantia de R$ 214,00 em dinheiro. O Ministério Público denunciou os envolvidos por tráfico de drogas e organização criminosa, baseando-se em provas como laudos periciais, depoimentos e registros de mensagens entre os membros da organização.

Os condenados foram:

  • Lucas Rodrigues Sousa e Robson dos Santos Sousa, ambos sentenciados a 5 anos de reclusão pelo crime de tráfico de drogas.
  • Clodomir da Silva Farias, que foi sentenciado a 8 anos e 5 meses de prisão por ser identificado como fornecedor de drogas para o grupo.
  • Deusina Lusia da Costa Souza, que recebeu uma pena de 9 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão e teve o imóvel confiscado. O local será destinado ao município de Imperatriz para ser utilizado em políticas públicas contra o tráfico e para a reintegração social de dependentes químicos.

A condenação também envolveu a perda do imóvel de Deusina, que será usado em benefício das políticas públicas de combate ao tráfico de drogas. No entanto, os réus Lucas e Robson foram absolvidos da acusação de formação de associação criminosa, já que não havia provas suficientes para caracterizar o vínculo associativo necessário para esse crime.

A decisão do juiz indicou que, embora houvesse transações regulares entre Clodomir e os outros réus, essas não foram suficientes para caracterizar uma associação criminosa estável, motivo pelo qual ele foi absolvido da acusação de associação para o tráfico.