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Prefeitura de Santa Luzia realiza caminhada contra o abuso e exploração de crianças e adolescentes

A Secretaria Municipal de Assistência Social através do Centro de Referência da Assistência Social da Rua Leão da Noite, realizou nesta sexta-feira (27), uma caminhada contra o Abuso e a Exploração de Crianças e Adolescentes.

A ação faz parte da Campanha 18 de maio e contou com a participação também dos alunos das Escolas Gonçalves Dias e Assis Sudário. As crianças e adolescentes saíram em caminhada, com cartazes e faixas com mensagens de combate a exploração.

Maio amarelo

Um mês de alerta a toda a sociedade sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. De acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, 52% dos casos de exploração, violência ou abuso sexual ocorrem dentro da casa da vítima, e apenas um em cada 10 casos é notificado às autoridades.

Denúncia

A denúncia de casos de abuso ou exploração sexual pode ser feita pelo Disque 100. A ligação é gratuita e pode ser feita de forma anônima. O serviço está disponível 24 horas, todos os dias, inclusive fins de semana e feriados.

Maio Laranja

No dia 18 de maio é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A data instituída pela Lei Federal nº 9.970/00 foi escolhida em memória à menina Araceli Crespo, de 8 anos, que foi espancada, estuprada, drogada e morta em Vitória (ES). A menina desapareceu em 18 de maio de 1973 e foi encontrada seis dias depois em um terreno baldio, próximo ao centro da cidade. O processo acabou arquivado.

Tramita na Câmara PL que combate o acesso de crianças a conteúdo pornográfico

Com o objetivo de combater o acesso de crianças a conteúdo pornográfico em ambiente comercial privado, a Câmara Municipal de São Luís (CMSL) deu continuidade a tramitação do Projeto de Lei nº 0020/2022, de autoria do vereador Chico Carvalho (Avante), para não permitir acesso desse público a conteúdo contraindicado para sua faixa etária.

O projeto foi lido durante a sessão plenária do último dia 11 deste mês e, em seguida, foi encaminhado pela Mesa Diretora da Casa para apreciação das Comissões de Justiça, Assistência Social e Orçamento.

Em sua justificativa, Chico Carvalho destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), regulamentado pela Lei Federal nº 8.069/1990, prevê que os Municípios atuem em verdadeira “teia” colaborativa com o intuito de proteger e melhor formar e informar as crianças.

“Diante disso, venho propor esta medida, de maneira que se impeça o acesso das crianças a tal conteúdo, ainda que acompanhada de pais e responsáveis, tal qual o é para produtos igualmente nocivos ao desenvolvimento do organismo, como o álcool, o tabaco, as armas de fogo, todas proibidas pelo ECA”, declarou.

O que diz a norma?

O projeto tem cinco artigos e explicita como devem ser regulamentados os procedimentos com o intuito de combater o acesso de crianças a conteúdo pornográfico.

Entre outras coisas, a norma diz, em seu artigo 1º, que a criança é reconhecida a unidade autônoma de dignidade e formação de discernimento, a partir de sua hipervulnerabilidade social e educacional, vedando-se qualquer prática que tenha por escopo ou possa de qualquer forma estimular e induzir a esta ter acesso ou ser exposta à Pornografia.

O parágrafo primeiro da regra diz que são considerados como vetores para estímulo e indução de acesso à Pornografia, entre outros, músicas, peças teatrais e cinemas, informes midiáticos e eventos.

Por sua vez, o parágrafo segundo estabelece que são considerados conteúdos pornográficos os materiais, por qualquer meio, que estimulem ou façam nascer o desejo sexual, ainda que sejam cenas sem a existência da prática do ato sexual.

Já o artigo 2º considera criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

A propositura também estabelece que “o estabelecimento comercial que promover ou permitir que crianças tenham acesso a este tipo de conteúdo serão passíveis das seguintes sanções: I. Advertência; II. Recolhimento compulsório do material inapropriado; III. Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a depender da gravidade da exposição, do porte econômico, do período da exposição e da reincidência; IV. Cassação de Alvará de Localização e Funcionamento, caso as medidas acima não resultem na cessação da exposição”.

Tramitação

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer dos colegiados, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa.

Caso seja aprovada em plenário, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para a Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

Prefeitura de Santa Luzia realiza Dia D de combate ao abuso de crianças e adolescentes

Dia 18 de Maio é o Dia de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Para marcar a data, a Secretaria Municipal de Assistência Social realizou uma linda programação na Praça da Matriz.

O evento contou com a participação de alunos das escolas públicas municipais, conselho tutelar, promotor de justiça e técnicos da administração pública.

“O dia 18 de maio é sempre uma data muito importante, onde mobilizamos e sensibilizamos toda a sociedade para a importância de proteger nossas crianças. Chega de violação dos direitos da criança do adolescente. É nossa responsabilidade amar, cuidar e proteger”

Tied do Banga, secretária municipal de assistência social

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