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TJMA cria 80 cargos comissionados enquanto mais de 2 mil concursados aguardam nomeação

Mesmo com um concurso público vigente e homologado, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) autorizou a criação de 80 cargos comissionados de assessor de administração. A medida, registrada em despacho da Diretoria de Recursos Humanos, foi justificada como estratégica para suprir o déficit de assessores nas unidades judiciárias de 1º Grau e junto a juízes auxiliares. No entanto, a decisão reacendeu críticas sobre a falta de prioridade à nomeação dos aprovados no último concurso da Corte, que contou com mais de 50 mil inscritos e mais de 2 mil aprovados aptos a assumir as funções.

Desde a homologação do certame, o TJMA vem alegando limitações orçamentárias para não convocar servidores efetivos. Na abertura do ano judiciário, o presidente da Corte, desembargador Froz Sobrinho, chegou a afirmar que apenas 20 nomeações ocorreriam até o fim de seu mandato, previsto para abril de 2026. Após forte pressão dos aprovados, o número subiu para 40 nomeações — ainda muito abaixo da demanda, considerando os mais de 400 cargos vagos em todo o estado, conforme dados do próprio portal da transparência do Tribunal.

Além disso, o TJMA tem contratado oficiais de justiça temporários, mesmo com mais de 700 aprovados aguardando nomeação para essa função específica. A prática motivou uma denúncia ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), registrada sob o número 0002461-95.2025.00.0000, que ainda aguarda apreciação.

A criação dos novos cargos comissionados, com salários líquidos médios de R$ 7 mil e livre nomeação, tem gerado reações nas redes sociais, onde candidatos organizam campanhas pedindo nomeações. A hashtag #NomeiaTJMA ganhou força, levantando questionamentos sobre a coerência da gestão do Tribunal, que por diversas vezes exige de outros entes públicos a realização de concursos e nomeações conforme a legalidade e o princípio da moralidade administrativa.

A controvérsia também atinge a esfera judicial. Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), candidatos aprovados dentro do número de vagas e dentro do prazo de validade do concurso possuem direito subjetivo à nomeação. O temor entre os aprovados é de que os cargos destinados a eles estejam sendo gradualmente ocupados por indicações políticas, o que compromete a credibilidade e a eficiência da prestação jurisdicional no Maranhão.

Enquanto isso, juízes e servidores enfrentam sobrecarga e a lentidão nos processos afeta diretamente a população. Em um caso recente, o CNJ precisou intervir após um magistrado justificar sua baixa produtividade pela escassez de servidores. Para os aprovados, a prioridade deveria ser a valorização do mérito e o respeito ao concurso público — e não a ampliação de cargos de livre nomeação.

A expectativa é que o Tribunal reveja a medida ou, ao menos, equilibre a criação dos cargos comissionados com novas convocações de servidores efetivos. Até lá, a pressão deve aumentar nas redes e nas instâncias administrativas e judiciais.

O blog Olavo Sampaio entrou em contato com a assessoria de comunicação do TJ para se manifestar em relação ao caso e aguarda resposta.

TAC estabelece cronograma de nomeações relativas ao concurso público de 2019, em Apicum-Açu

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) e o Município de Apicum-Açu firmaram, nesta terça-feira, 30, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) determinando um cronograma de seis fases, para nomeação de, pelo menos, 66 candidatos aprovados em concurso público realizado pela administração local em 2019. Apicum-Açu é termo judiciário da comarca de Bacuri.

Assinaram o acordo o titular da Promotoria de Justiça da comarca, Igor Adriano Trinta Marques, e o prefeito José de Ribamar Ribeiro.

NOMEAÇÕES

Devem ser nomeados seis aprovados inicialmente nesta quarta-feira, 31. As outras etapas das nomeações devem ocorrer até novembro de 2025.

De acordo com o promotor de justiça, a legislação eleitoral não proíbe essas nomeações porque o concurso foi homologado antes do período vedado. “Isto assegura que todos os aprovados dentro do número de vagas previstas no edital sejam nomeados conforme o cronograma estabelecido no TAC”, esclarece.

O Município deve apresentar relatórios mensais ao MPMA, incluindo nomes, cargos e datas de posse dos candidatos.

PROCURADOR MUNICIPAL

O TAC estabelece, ainda, a realização, pela primeira vez, de certame para cargos de procurador municipal, com publicação de edital até janeiro de 2025. “É um passo importante para fortalecer a estrutura jurídica da administração pública local, garantindo maior profissionalismo e eficiência na defesa dos interesses do Município”, enfatiza Igor Trinta.

Em caso de descumprimento, o Município estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil diários, a ser transferida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

AÇÃO

A nomeação dos candidatos já havia sido objeto de Ação Civil Pública ajuizada, em fevereiro de 2022, contra o Município. De acordo com o MPMA, na época, a Prefeitura estava somente priorizando a contratação de servidores, sem concurso público. Das 163 vagas oferecidas, 142 candidatos aprovadas dentro das vagas foram preteridos por servidores contratados. Anteriormente, já havia sido assinado um TAC para garantir as nomeações.

Luta da vereadora Rejanny Braga derruba etarismo e pessoas com mais de 35 anos podem se candidatar a guarda municipal em São Luís

Há quase dois anos, a então vereadora Rejanny Braga deu início à luta contra a limitação de idade para pessoas se inscreverem no concurso público (Edital nº. 001/PMSL/2022) para os cargos da carreira de Guarda Municipal, Salva Vidas e Guarda Municipal Músico – todos de 2ª Classe. O edital estabeleceu que os candidatos deveriam possuir idade máxima de 35 anos até o prazo de encerramento das inscrições, em 19 de agosto de 2022. Inconformada com a barreira etária, Rejanny usou a tribuna da Câmara para denunciar o problema e foi além. Ainda buscou a Defensoria Pública, que entrou com ação na justiça. A decisão saiu somente agora.

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Segundo a sentença do Juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), o limite de idade é inconstitucional, porquanto não se justifica em razão das atribuições dos cargos a serem providos, o que viola os princípios da razoabilidade e da igualdade.

Para o juiz, impor limite de idade não se justifica em razão das atribuições dos cargos, principalmente quando se destinam à proteção do patrimônio municipal, orientação de turistas e da comunidade, proteção do meio ambiente, orientação do tráfego, segurança preventiva e salvamento em praias. Muito menos ainda se justifica em razão das atribuições do cargo de Guarda Municipal Músico, que tem atribuição de executar atividades de instrumentista da banda.

Além disso, a Constituição da República estabelece como objetivo fundamental a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação e proíbe critérios de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil.

Rejanny Braga comemorou a decisão da justiça. “A sentença foi fruto de uma luta que nós abraçamos, em nome dos milhares de homens e mulheres que se sentiram prejudicados. Fui muito além do discurso, porque procuramos a prefeitura de São Luís e também busquei a Defensoria Pública, que de imediato acolheu nossa solicitação”, disse Rejanny.

Ministério Público requer concurso público para a Procuradoria do Município de Tuntum

Em uma Ação Civil Pública protocolada no último dia 5, o Ministério Público do Maranhão requereu que a Justiça determine, em liminar, que a Prefeitura de Tuntum adote as providências necessárias para a realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos de procurador do município.

A Promotoria de Justiça de Tuntum pediu que a publicação do edital do certame, contendo o número de vagas e cargos a serem preenchidos, seja elaborado em até 30 dias.

Na Ação, o promotor de justiça Wlademir Soares de Oliveira afirma que a situação na Procuradoria Geral do Município de Tuntum afronta o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público omo forma de acesso a cargos na administração pública. O órgão não conta com nenhum procurador concursado. Há dois assessores jurídicos que ingressaram por concurso e outros em cargos comissionados.

A Carta Magna prevê situações em que podem haver contratações sem concurso, mas nenhuma dessas hipóteses se aplica à realidade de Tuntum. De acordo com o membro do Ministério Público, os cargos de procurador não se inserem nas atribuições de direção, chefia ou assessoramento, exceções previstas na Constituição de 1988.

“Constituem tão somente atribuição burocrática, prestando assistência ao órgão onde estão atrelados, sem exercer nenhuma decisão, cumprindo o que lhes é determinado, executando trabalhos de mero expediente”, explica, na ACP, Wlademir de Oliveira.

Ao final do processo, além da confirmação da liminar, também foi requerida a exoneração de todos os servidores admitidos sem o devido concurso público, bem como que a administração municipal se abstenha de contratar servidores sem aprovação em concurso para atender a necessidades permanentes.

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