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MPF consegue condenação de ex-prefeito e ex-secretário por prejuízos aos cofres públicos em Peritoró

Após ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito de Peritoró (MA), Agamenon Lima Milhomem, e o ex-secretário municipal de Educação e Cultura, Ezequias da Silva e Silva, foram condenados por atos de improbidade administrativa. Os réus causaram prejuízo de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos municipais ao terem realizado despesa com locação de veículos sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços, durante o exercício do cargo, em 2010.

De acordo com o MPF, foram identificadas irregularidades nas notas fiscais de despesas realizadas sem a devida comprovação dos serviços prestados, mais precisamente de 9 pagamentos no valor de R$ 144.925,00, relacionadas à locação de veículos da empresa AR.Locadora de Maq. e Locação de equipamentos p/ const. Ltda. As irregularidades foram confirmadas pelo parecer técnico nº 407/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

O ex-secretário municipal também afirmou, em seu depoimento, que os automóveis a serviço da Secretaria de Municipal de Educação, em 2010, “eram de pessoas da cidade que tinham seus veículos locados para transportar alunos”. Dessa forma, a Justiça considerou que, ao realizarem despesas de locações de veículos da empresa AR.Locadora de forma simulada, a fim de justificar o pagamento do montante de R$ 1,3 milhão, os réus cometeram atos de improbidade administrativa, causando dano aos cofres públicos.

Diante do exposto, a Justiça Federal condenou Agamenon Lima Milhomem e Ezequias da Silva e Silva a ressarcir o valor de R$ 1.304.325,00 pelos danos ao erário, bem como ao pagamento de multa civil em valor equivalente ao ressarcimento. Os gestores municipais também foram condenados à suspensão dos seus direitos políticos por oito anos e proibidos de firmar contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo. Ainda cabe recurso da sentença.

Empresários e ex-gerente do BNB são condenados por empréstimos irregulares em Rosário

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de dois empresários e um ex-gerente geral da agência do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) em São Luís (MA) por improbidade administrativa, devido a irregularidades na concessão de empréstimos em nome de grupos de trabalhadores da cidade de Rosário, no Maranhão. Os recursos seriam para projetos de construção de uma fábrica de máquinas de costura, a Ta-Chung, e de uma indústria de bombas centrífugas, a Hung-Pump, que nunca chegaram a ser concluídos.

O esquema movimentou, entre os anos de 1995 e 1997, cerca de R$ 15,4 milhões em créditos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), repassados pelo BNB aos grupos de trabalhadores, que foram induzidos pelos réus a assinarem documentos e assumirem as dívidas em troca de promessas de empregos.

As fábricas eram capitaneadas por um dos réus, empresário de origem taiwanesa, e os projetos a serem apresentados ao BNB, em nome de cada um dos grupos comunitários, eram elaborados pela empresa Almeida Consultoria Ltda., de propriedade de outro réu. Já o ex-gerente geral do BNB em São Luís autorizava a concessão irregular dos empréstimos, que não atendiam aos critérios do banco.

Condenação – A Justiça Federal condenou os três réus ao ressarcimento dos danos causados ao BNB. O empresário proprietário das fábricas e o ex-gerente geral deverão ressarcir R$ 60,9 milhões. Além deste valor, o ex-gerente terá que ressarcir mais R$ 1,05 milhão, junto com os herdeiros do réu proprietário da consultoria, que faleceu no curso do processo. Os dois primeiros condenados também terão que pagar multa civil em valor equivalente ao dano patrimonial ocasionado aos cofres públicos.

A sentença, assinada pela juíza federal substituta Bárbara Malta Araújo Gomes, atuando pela 5ª Vara Federal do Maranhão, determinou que o proprietário das fábricas e o ex-gerente estão proibidos de firmar contratos com a Administração Pública e tiveram seus direitos políticos suspensos, em ambos os casos, por 12 anos. O ex-gerente ainda foi condenado à perda de qualquer função ou cargo público ocupado no momento do trânsito em julgado da condenação, da qual ainda cabe recurso.

Inquérito – O MPF instaurou procedimento administrativo, em 2006, para apurar as irregularidades a partir de informações de processos do Tribunal de Contas da União (TCU), acerca da aplicação das verbas do FNE e do FAT nos projetos de desenvolvimento industrial no município de Rosário, constituídos pelas empresas-âncora Ta-Chung e Hung-Pump.

Uma equipe dos agentes de fiscalização da Secretaria de Controle Externo no Estado do Maranhão (SECEX/MA) – unidade estadual do TCU – esteve em Rosário, no período de 24 de abril a 11 de maio de 2000, para auditar o Polo de Confecções instalado no município, administrado pela Cooperativa de Produção de Confecções de Rosário Ltda. (Rosacoop). Os auditores constataram a inexistência de atividades fabris nos galpões onde deveriam funcionar as indústrias de máquinas de costura e de bombas centrífugas, a estruturação de grupos de trabalhadores inexperientes e pouco instruídos, bem como a participação dos mesmos parceiros à frente de todos os empreendimentos.

A SECEX então fez uma representação, que resultou na instauração das Tomadas de Contas Especiais nº 005.194/2004-8 e nº 005.193/2004-0. Em ambos os processos, o TCU julgou irregulares as contas de um ex-gerente de negócios e do ex-gerente geral da agência do BNB, com condenação deste último e dos empresários ao ressarcimento das quantias oriundas do FNE e do FAT. O inquérito do MPF também contou com depoimentos colhidos pela Polícia Federal, que revelam a montagem de um esquema fraudulento com participação dolosa dos acusados.

Ação – O MPF entrou com a ação de improbidade administrativa na Justiça Federal, em 2008, contra os dois empresários, o BNB, o ex-gerente geral e um ex-gerente de negócios do banco. No entanto, após apresentação de recursos, apenas os empresários e o ex-gerente geral prosseguiram como réus no caso, sendo o banco excluído do polo passivo. Além de solicitar a condenação dos acusados ao ressarcimento dos prejuízos causados, o MPF pediu o cancelamento das dívidas dos trabalhadores membros das associações comunitárias.

Para o MPF, os trabalhadores nunca souberam, de fato, que eram, formalmente, os autores dos projetos apresentados e, como tais, os beneficiários e responsáveis pela gestão dos recursos que seriam liberados. De acordo com a ação, “em suma, pode-se perceber que o esquema de manipulação dos grupos comunitários obedecia a um único propósito: desviar os recursos depositados nas contas das associações e, assim, permitir a formalização da venda a essas associações de máquinas e outros bens”, que eram fornecidos por outra empresa de propriedade do réu de origem taiwanesa, a Jiian Lian Comércio Importação e Exportação Ltda., destinatária final dos recursos junto com a empresa Almeida Consultoria Ltda.

Por meio desses empréstimos irregulares em nome das associações, o BNB concedeu o valor total de R$ 7,6 milhões aos 65 grupos de trabalhadores da indústria de fabricação de máquinas de costura e R$ 7,7 milhões aos 66 grupos de operários da indústria de fabricação de bombas centrífugas.

Na sentença, a Justiça Federal concordou com os argumentos do MPF, de que houve esquema fraudulento para desvio de recursos federais que enganou centenas de trabalhadores, e condenou os acusados. Por outro lado, a Justiça entendeu não ser possível atender ao pedido de cancelamento das dívidas dos empréstimos neste processo por considerar que ele deve ser objeto de outra ação civil pública específica. De acordo com a decisão, seria vedado o uso da ação de improbidade administrativa, de cunho estritamente repressivo e sancionatório, para tal finalidade.

Acusado de tentar matar por 50 reais é condenado a nove anos de prisão em Imperatriz

Um homem acusado de tentar matar por causa de 50 reais foi julgado e condenado nesta quinta-feira, dia 19, em sessão realizada pela 1ª Vara Criminal de Imperatriz. Na oportunidade, o Conselho de Sentença decidiu pela culpabilidade de Mateus Costa Santos, que recebeu a pena de 9 anos e quatro meses de reclusão. Como ele já passou um tempo preso, a pena final ficou em 7 anos e quatro meses. O julgamento, que integrou o mutirão de júris da 1ª Vara Criminal de Imperatriz, foi presidido pelo juiz José Francisco de Souza Fernandes, titular da 1ª Vara de Porto Franco.

De acordo com os fatos narrados na denúncia, Mateus utilizou uma arma de fogo para praticar o crime, em 6 de fevereiro de 2019. Foi apurado pela polícia que o denunciado acertou um tiro de revólver em Reinaldo Gomes da Costa, que ficou com sua mobilidade comprometida. Ele faleceu algum tempo depois. Seguiu narrando que Mateus teria emprestado 50 reais a Reinaldo, dando o prazo de uma semana para receber o dinheiro de volta. No dia do fato delituoso, Mateus foi até a casa de Reinaldo, pedindo para que ele saísse à porta.

Após Reinaldo sair de casa, teria sido alvejado com um disparo de revólver, ficando desmaiado, causando a impressão de que estava morto. O denunciado fugiu do local em uma bicicleta. Foi apurado através de depoimentos de testemunhas que Mateus teria dito que “terminaria o serviço”. Na denúncia, o Ministério Público ressaltou que as circunstâncias dos fatos demonstraram que o denunciado agiu por um motivo fútil, consistente em mera insatisfação decorrente de desacerto negocial de valor irrisório com a vítima, pegando a vítima de surpresa, sob dissimulação”.

ÚLTIMOS QUATRO JÚRIS

Dando continuidade à série de julgamentos na unidade judicial, mais três sessões estão marcadas para a próxima semana, a saber, nos dias 24, 25, e 26 de setembro. O mutirão será concluído no dia 3 de outubro. Até o momento, foram cinco julgamentos realizados e um cancelado.

MPF obtém condenação de homem por tentativa de roubo a depósito dos Correios, em São Luís

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem por crime de tentativa de roubo a um depósito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em São Luís, no Maranhão. O crime ocorreu no bairro Outeiro da Cruz, em novembro de 2023, quando o condenado invadiu o terreno do depósito e ameaçou com uma faca o vigilante do local, que reagiu efetuando disparos de arma de fogo.

Segundo a denúncia do MPF à Justiça Federal, o vigilante narrou que, por volta das 11 horas, o alarme soou, então ele foi em direção ao galpão, momento em que avistou uma pessoa portando algo, mas não conseguiu identificar o objeto. Após a figura fugir de seu campo de visão, o vigilante ligou para o inspetor, que o orientou a fazer uma varredura no local e, ao realizar a ronda, um outro sujeito veio com uma faca em sua direção e tentou lhe desferir um golpe.

O vigilante então desferiu dois disparos de arma de fogo contra o indivíduo, que foi atingido sem gravidade no ombro direito e conseguiu pular o muro. A Polícia Militar foi acionada e encontrou o acusado sendo cercado por populares nas imediações do local do crime, oportunidade em que foi preso em flagrante. Também foram encontradas mais duas facas próximas aos Correios.

Na ocasião do flagrante, perante a autoridade policial, o acusado declarou que já foi preso por homicídio, assalto e furto, que estava cumprindo pena e havia sido solto, três meses antes, em liberdade condicional.

Posteriormente, já no curso da ação penal, o criminoso negou que tenha cometido o roubo mediante ameaça ao vigilante, o uso de arma branca e que estaria acompanhado no momento do crime. A defesa do réu foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a desclassificação do crime de roubo tentado para o crime de tentativa de furto.

Foi argumentado pela defesa que o réu alegou apenas ter tentado furtar objetos como portas e ferros do terreno do depósito e que foi abordado de maneira violenta pelo vigilante, que teria lhe exigido que adentrasse em uma mala de um carro dos Correios e após atirado em sua direção, sem que tivesse praticado qualquer ameaça contra ele.

O juízo federal, no entanto, rejeitou a nova alegação, dizendo que “não encontra comprovação por qualquer elemento de prova” e ressaltou a falta de verossimilhança na versão apresentada pelo réu. A justiça considerou os fatos narrados no inquérito policial, depoimentos do vigilante, dos policiais e de testemunhas, além de outras provas, como três facas apreendidas na ocasião do crime.

Assim, o réu foi condenado pela Justiça Federal a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 8 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo, pela prática do crime de roubo tentado. Ainda cabe recurso da decisão.

 

Justiça Federal condena dois homens por tentativa de roubo de veículo dos Correios em São Luís


O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de dois homens que pretendiam roubar um veículo e encomendas postais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em São Luís, Maranhão. O crime ocorreu no bairro da Cidade Operária, em janeiro de 2021, quando a vítima, um carteiro motorizado, foi coagida por uma arma de fogo enquanto fazia entregas. As penas aplicadas pela Justiça Federal foram de 2 anos de reclusão, além do pagamento de multa. 

Segundo a denúncia do MPF, durante patrulhamento da Polícia Militar, os agentes avistaram o veículo dos Correios com uma pessoa não fardada no banco do carona, levantando suspeita. Em seguida, os policiais realizaram uma abordagem e, ao se aproximarem do transporte, logo perceberam que se tratava de um assalto em andamento. Conforme o depoimento da vítima, a ação se desenrolou por meio de ameaças com emprego de arma de fogo e restrição de liberdade. 

De acordo com o documento, foi utilizado um revólver calibre 32 com uma munição na ameaça no momento da coerção. Foi descoberto depois que outros dois assaltantes estavam escondidos no compartimento de cargas do automóvel. O juiz da 2ª Vara Federal, decidiu que, apesar de haver provas de que o roubo foi cometido por três pessoas, um dos réus deveria responder pelo crime separadamente. Portanto, o processo foi desmembrado. 

Assim, dos três homens que participaram diretamente da ação, dois foram condenados por tentativa de roubo, uso de violência e ameaça exercida por meio de porte de arma de fogo. O Código Penal prevê o aumento da pena quando o crime é praticado por mais de um indivíduo e envolve restrição de liberdade da vítima. A pena aplicada para os réus é de 2 anos. Além disso, haverá pagamento equivalente a 12 dias-multa, sendo que a cada dia valerá 1/30 do salário mínimo que era vigente na época em que o crime foi cometido. 

Dois fiscais do Ibama são condenados por cobrança de propina no Maranhão

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de dois fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Maranhão por atos de improbidade administrativa. Na ação civil proposta pelo MPF na Justiça Federal, ambos foram acusados de cobrar vantagens indevidas de pelo menos R$ 11 mil de particulares para liberar irregularmente cargas de madeira apreendidas.

As investigações mostraram que os fiscais se utilizavam de veículo oficial da autarquia para se deslocar por cidades no interior do Maranhão realizando rondas de rotina. Interceptações telefônicas e gravações de áudio autorizadas pela Justiça captaram os condenados exigindo dinheiro para liberação de cargas irregulares. Os fiscais ameaçavam os particulares afirmando que o prejuízo deles seria maior caso não pagassem as propinas solicitadas.

Os dois agentes foram condenados na ação civil à perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por quatro anos, proibição de contratar com o Poder Público, além de perda dos valores acrescidos irregularmente ao patrimônio (R$ 11 mil, a ser dividido entre os dois condenados), e multa no mesmo valor. Ainda cabe recurso. Ambos os condenados já haviam sido demitidos de suas funções ao final de um processo administrativo disciplinar conduzido pelo próprio Ibama.

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