O ex-presidente da Câmara Municipal de Zé Doca (MA) foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa após se apropriar indevidamente de recursos públicos entre os anos de 2009 e 2012. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a omissão no repasse de contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), gerando prejuízo superior a R$ 132 mil aos cofres públicos.
Segundo o MPF, o então gestor da casa legislativa descontava valores dos salários de servidores e vereadores para o INSS, mas não fazia os repasses à Previdência Social. A irregularidade foi identificada em 2013, durante procedimento administrativo fiscal da Receita Federal, que resultou na lavratura de auto de infração e emissão de relatórios técnicos comprovando a dívida.
A ação foi inicialmente protocolada na Justiça Estadual em 2014, pela própria Câmara de Zé Doca, mas, devido ao envolvimento de recursos federais, foi remetida à Justiça Federal em 2018. Com a mudança de jurisdição, o MPF assumiu o caso e reuniu farta documentação comprobatória, incluindo comprovantes da dívida, parcelamentos, documentos oficiais da Receita e registros dos vereadores afetados.
Justiça determina punição rigorosa
Na sentença, o ex-presidente foi condenado a ressarcir integralmente os danos causados ao erário; Pagar multa civil correspondente ao valor desviado, com atualização monetária; Ter os direitos políticos suspensos por 12 anos; Ficar proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e créditos públicos pelo mesmo período.
Além disso, ele deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. A decisão ainda é passível de recurso.
O caso destaca a importância da fiscalização e da atuação dos órgãos de controle no combate à corrupção e na preservação do patrimônio público, especialmente em municípios de menor porte, onde a transparência e a responsabilização dos gestores ainda são desafios constantes.