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Ex-vereador Cícero da Matinha tem casa invadida em São José de Ribamar; família é feita refém

Na madrugada desta sexta-feira (29), a casa do ex-vereador de São José de Ribamar, Cícero da Matinha, foi invadida por assaltantes. O próprio ex-parlamentar confirmou o ocorrido em publicação nas redes sociais.

Segundo Cícero, a família foi rendida durante a ação criminosa e alguns bens materiais foram levados. “Foi um momento muito difícil e assustador, mas somos gratos a Deus por estarmos bem e com nossas vidas preservadas”, escreveu.

A polícia foi acionada, mas até o momento não divulgou informações sobre a investigação ou identificação dos criminosos.

Homem invade agência bancária com machado na cidade de Rosário

Um homem responsável por invadir uma agência bancária em Rosário, utilizando um machado para arrombar os caixas eletrônicos, foi preso nesta segunda-feira (2). O crime, ocorreu no início do ano.

Segundo informações da Polícia Civil, imagens de câmeras de segurança registraram a entrada do criminoso no banco, além do momento em que ele danificava os equipamentos, o que acionou o alarme da agência.

A polícia também informou que o homem tinha um mandado de prisão temporária em aberto por suspeita de embriaguez ao volante, resistência, desobediência e desacato. Ele foi encaminhado à Unidade Prisional de Rosário, onde está à disposição da Justiça.

Criminosos assaltam circo no Maranhão, fazem reféns e estupram trapezista

Um grupo de criminosos invadiu o Eneide Circus, no município de Central, assaltou e fez refém uma família de artistas circenses. Durante a ação registrada na sexta-feira (22), os bandidos armados amarraram os integrantes da família, incluindo idosos e crianças. As vítimas relataram que os criminosos levaram objetos de valor e abusaram sexualmente de uma das trapezistas.

Em postagens nas redes sociais, a bailarina informou que, embora tenha recuperado o celular e outros itens, ainda está se recuperando do trauma.

Camila Gomes gravou um vídeo onde faz relatos fortes dos momentos de terror que viveu com a família vítima de uma ação criminosa ocorrida na noite da última sexta-feira, 22.

Cinco homens chegaram no trailler onde a circense se abriga e fizeram a família refém. Camila contou que o marido conseguiu escapar pois estava um pouco distante quando observou a presença dos assaltantes e correu, inclusive um deles disparou contra o esposo da vítima, mas o tiro não o atingiu. O disparo foi efetuado nas dependências do circo após o espetáculo.

Os criminosos queriam dinheiro e Camila falou que ia buscar quando foi arrastada pelos cabelos por um dos bandidos. Ela estava com a filha de 1 ano quando entregou o montante que tinha e em seguida foi violentada pelo criminoso que chegou a dizer para a criança ficar de costas no momento do abuso.

A coordenação do circo comunicou que, em razão do ocorrido, decidiu suspender as apresentações no município, incluindo aquelas previstas para escolas da rede pública. (Difusora e O Informante)

PF prende pessoa por abuso sexual infantojuvenil no MA

Na manhã desta sexta-feira (6/9), a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão e quebra de dados telemáticos na residência de investigado por crimes relacionados ao armazenamento e disponibilização de imagens e vídeos contendo cenas de abuso e exploração sexual infantil.

Durante o cumprimento do mandado, o investigado foi flagrado com o material proibido e em seguida conduzido até a sede policial para a lavratura dos procedimentos cabíveis. Se confirmada a hipótese criminal, o investigado poderá responder, dentre outros, pelos crimes de armazenamento e disponibilização de conteúdo de abuso sexual infantil.

Com a utilização de avançadas ferramentas tecnológicas, além de diferentes meios de obtenção de provas, foi possível rastrear a atuação dos investigados na rede mundial de computadores. Os equipamentos e mídias apreendidas serão encaminhados para a realização dos exames periciais visando à coleta de provas digitais, as quais ficam armazenadas nos equipamentos eletrônicos. As investigações seguem em andamento.

PF faz operação contra pornografia infantil, no Maranhão

A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje a Operação Inimigo Inesperado, dando cumprimento a 3 mandados de busca e apreensão e 2 mandados de prisão preventiva expedidos em desfavor de três suspeitos do cometimento de crimes relacionados à produção, armazenamento, exposição, venda de pornografia infantil e até mesmo estupro de vulnerável.

Além disso, foi lavrado auto de prisão em flagrante em face de um dos investigado por ter sido encontrado grande quantidade de material pornográfico infantil em mídias digitais a ele pertencentes.

Tratam-se de investigações que não guardam, a priori, ligação entre si e foram inauguradas a partir das informações reportadas à Polícia Federal pela ONG NCMEC (Nacional Center for Missing and Exploited Children), a qual analisa dados repassados pelos prestadores de serviços de conexão/internet envolvendo suspeita de exploração sexual infantil que trafeguem em suas redes.

A partir daí chegou-se aos suspeitos das práticas criminosas e, após representações junto à Justiça Federal e Estadual, foram deferidas as medidas cautelares cumpridas hoje com o objetivo de angariar maiores elementos de prova da materialidade e autoria dos delitos investigados.

Dois investigados são suspeitos do cometimento dos crimes de Estupro de vulnerável (art. 217- A CP), de Produção e de Armazenamento de conteúdo pornográfico infantil previstos, respectivamente, nos artigos 240 e 241-B da Lei nº 8.069/90, cujas penas somadas podem chegar a 27 anos de reclusão.

O terceiro investigado é suspeito da prática dos crimes de Armazenamento, Compartilhamento e Exposição à venda de material contendo cenas pornográficas infantis tipificados respectivamente, nos artigos 241-B, 241-A e 241 da Lei nº 8.069/90 com penas que podem atingir os 18 anos de reclusão.

O nome da operação faz alusão à proximidade dos abusadores em relação às crianças e adolescentes vítimas desses crimes, os quais costumam ser familiares ou pessoas do convívio dessas vítimas sob as quais não pairam, inicialmente, quaisquer suspeitas.

No ano de 2022 a Polícia Federal no Maranhão cumpriu 6 mandados de busca e apreensão e efetuou 4 prisões cautelares em razão de crimes dessa natureza. Ainda em 22 de novembro deste ano no bojo da Operação Guardiões da Infância, deflagrada pela Polícia Federal em âmbito nacional, foram efetuadas, só no estado do Maranhão, 8 prisões de indivíduos condenados com trânsito em julgado pelo crime de Estupro de Vulnerável (art. 217-A do CP). Dentre essas prisões, dá-se destaque a de um indivíduo que havia sido condenado a 13 anos e 6 meses de prisão em decorrência de um estupro que resultou na gravidez da vítima.

Justiça condena Ribamar Alves, ex-prefeito de Santa Inês a 8 anos de reclusão por estupro

O Poder Judiciário da Comarca de Santa Inês condenou o ex-prefeito Ribamar Alves a 8 anos de reclusão, em sentença proferida nesta sexta-feira, dia 21. ele estava sendo acusado de prática de crime de estupro, tendo como vítima A.M.C., fato ocorrido em 28 de fevereiro de 2016. Relata a denúncia do caso que, na data citada, o denunciado, fazendo uso de violência e coação moral, constrangeu a vítima a com ele manter conjunção carnal. Conforme restou demonstrado durante o inquérito, a vítima, integrante da igreja evangélica Adventista do Sétimo Dia, encontrava-se hospedada na cidade de Santa Inês, junto com outros membros daquela igreja em uma campanha, intitulada “Atitude”, objetivando angariar fundos para custear seus estudos através de venda de livros religiosos.

No dia do fato, por volta das 13h30, a vítima dirigiu-se à Prefeitura da cidade para tentar vender os livros e, ao ser informada que o denunciado, então prefeito à época, não se encontrava naquele local, decidiu procurá-lo em sua residência, onde o encontrou almoçando. Após almoçarem juntos, o denunciado acertou com a vítima que verificaria junto ao responsável pelo setor de material da possibilidade de aquisição. No mesmo dia, por volta das 19h, a vítima entrou em contato por telefone com o denunciado para saber se estava certa a compra dos livros e pediu-lhe que fosse até a casa onde estava hospedada para que conversassem sobre a forma de pagamento.

PROPOSTA DE RELAÇÃO SEXUAL

O denunciado foi buscar a vítima no local combinado, por volta das 21h, ocasião em que teria afirmado que adquiriria o dobro dos livros, na quantia de R$ 70.000,00 em troca de relações sexuais, tendo a vítima rejeitada a proposta dizendo-lhe que aceitaria conversar desde que não tivessem contato físico. Porém, segue narrando a denúncia, ele teria insistido com a proposta. Ato contínuo, a mulher teria começado a chorar, afirmando que não queria. Ainda assim, com a recusa da vítima, ele a teria levado a um motel, tendo forçado a mulher a manter relação sexual.

Depois, ela teria sido levada pelo próprio denunciado até a casa onde estava hospedada. Lá, chorando e nervosa, ela encontrou o líder da campanha “Atitude” da igreja Adventista do Sétimo Dia, e de pronto contou a ele sobre o ocorrido. Diante da situação, Álvaro providenciou imediatamente a ‘pílula do dia seguinte’ para a vítima e, em seguida, a acompanhou até a Delegacia Regional, de Santa Inês, onde ela relatou a autoridade policial o ocorrido. A polícia, então, efetuou a prisão do denunciado, autuando-o em flagrante delito. A vítima submeteu-se a exame de corpo de delito, cujo laudo comprovou o fato. Em depoimento, o denunciado confirmou que manteve relações sexuais com a vítima, porém, alega que houve o consentimento.

“No caso em análise, o único elemento probatório destoante do acervo processual foi o interrogatório do acusado, que tentou a todo momento demonstrar um suposto consentimento da vítima na prática sexual, o que evidentemente não ocorreu (…) O depoimento da vítima foi firme e coeso, estando inclusive em consonância com o seu depoimento prestado em sede policial, coerente com as demais provas testemunhais colhidas em contraditório, bem como pelos laudos periciais juntados aos autos (…) Conforme ressaltado pela acusação, a violência descrita no tipo penal do art. 213, do Código Penal, não é considerada somente como sendo física, de modo que ela pode ser entendida também como violência psicológica, sobretudo quando a vítima se nega a ter relações sexuais com o acusado, o qual ignora os protestos para que pare e continua o ato, não sendo necessária a luta corporal ou até mesmo lesões sofridas pela vítima do crime de estupro”, observou o magistrado na sentença.

Para ele, é evidente que o crime restou configurado, tendo em vista que o acusado, ao praticar o ato sexual, fez uso de intimidação e violência psicológica contra uma jovem de apenas 18 anos, exercida pelo grande porte físico do agressor em relação a vítima, bem como pela posição de poder do acusado, então prefeito da cidade de Santa Inês, motivo pelo qual a vítima se sentiu ameaçada durante boa parte de sua vida após a prática do crime.

“Ressalte-se, ainda, que foi esta posição de poder que o acusado utilizou para aproximar-se da vítima, em horário pouco habitual e, em encontro que seria incompatível com os princípios republicanos, eis que as aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos são pela demanda do interesse público e não do interesse pessoal do gestor para obtenção de favores sexuais (…) Em seu depoimento prestado em juízo, a mulher esclareceu seus motivos, alegando que estava em um motel, num lugar remoto, onde gritar nada adiantaria, tendo em vista, inclusive, que o réu possuía livre acesso ao lugar, conforme destacado pelo Delegado de Polícia”, esclareceu o juiz.

E decidiu: “Diante do exposto, julgo procedente a pretensão acusatória deduzida na denúncia para, assim, condenar José de Ribamar Costa Alves pelo pelo cometimento do crime definido no artigo 213, do Código Penal (…) Torno a pena definitiva em 8 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado (…) Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade”.

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