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Justiça condena réus por desmatamento e criação ilegal de gado na Reserva Biológica do Gurupi; multa ultrapassa R$ 9,7 milhões

Área da Reserva Biológica do Gurupi, no Maranhão, onde foi constatado desmatamento e criação irregular de gado; Justiça determinou indenização milionária.

Área da Reserva Biológica do Gurupi, no Maranhão, onde foi constatado desmatamento e criação irregular de gado; Justiça determinou indenização milionária.

A Justiça Federal condenou dois homens por danos ambientais causados dentro da Reserva Biológica (Rebio) do Gurupi, uma unidade de conservação federal de proteção integral localizada no Maranhão, próxima à divisa com o Pará. A decisão, proferida pela 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão, atendeu parcialmente a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou a prática de desmatamento, exploração madeireira e criação irregular de gado dentro da reserva.

Desmatamento e exploração madeireira

De acordo com o MPF, as infrações foram constatadas em ações fiscalizatórias do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que resultaram em autos de infração, embargos e apreensão de equipamentos e madeira extraída ilegalmente.

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As irregularidades ocorreram na Fazenda Itapemirim, localizada dentro dos limites da Rebio Gurupi, onde os réus transformaram áreas de floresta nativa em pastagens e realizaram comércio ilegal de madeira.

A investigação apontou que um dos acusados atuava como madeireiro, empregando trabalhadores para o corte e transporte de toras. Quatro funcionários foram presos em flagrante com trator, empilhadeira e motosserras durante operação da Polícia Federal.

Argumentos rejeitados pela Justiça

A defesa dos réus alegou que as ocupações seriam anteriores à criação da unidade de conservação e que haveria omissão do Estado na regularização fundiária e desapropriações das áreas.
O juiz, no entanto, rejeitou os argumentos, afirmando que a ausência de desapropriação não autoriza a exploração econômica dentro de uma área de proteção integral, nem afasta a responsabilidade civil ambiental, que é objetiva — ou seja, independe de culpa e alcança tanto o proprietário quanto quem causou diretamente o dano.

“A eventual omissão estatal não legitima atividades econômicas em áreas protegidas. A preservação ambiental é dever de todos”, destacou o magistrado.

Multa milionária e recuperação ambiental

Os réus foram condenados a interromper imediatamente qualquer atividade econômica na área e a apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até 90 dias, sujeito à aprovação do ICMBio. A execução deve começar em até 30 dias após a aprovação e ser concluída no prazo máximo de dois anos, com acompanhamento técnico por cinco anos.

Além disso, a Justiça fixou indenização por danos ambientais de R$ 9,7 milhões, valor apurado em laudo pericial de 2023, a ser corrigido pelo IPCA-E e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da data de citação.

Danos interinos e destino dos valores

A sentença também prevê o pagamento de indenização por danos interinos, conhecidos como lucros cessantes ambientais, correspondentes ao período em que os recursos naturais ficaram indisponíveis.

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O montante será definido em fase de liquidação de sentença e, assim como a indenização principal, será destinado ao Fundo Nacional de Direitos Difusos (FNDD), responsável por financiar ações de reparação ambiental e social.

Ainda cabe recurso da decisão.

Rebio do Gurupi: proteção vital da Amazônia maranhense

Criada em 1988, a Reserva Biológica do Gurupi é uma das mais importantes áreas de conservação do bioma amazônico no Maranhão. Abriga espécies ameaçadas, como onça-pintada, macaco cuxiú-preto e harpia, e desempenha papel crucial na preservação da floresta e dos recursos hídricos da região.

O caso reforça o compromisso das instituições federais no combate ao desmatamento e à ocupação ilegal em unidades de conservação, uma das principais frentes da agenda ambiental brasileira.

MPF pede suspensão de obra da nova Litorânea por dano ambiental em São Luís

MPF move ação para suspender obra da nova Litorânea: órgão aponta danos à falésia do Olho d’Água em São Luís e exige recuperação ambiental.

MPF move ação para suspender obra da nova Litorânea: órgão aponta danos à falésia do Olho d’Água em São Luís e exige recuperação ambiental.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou na Justiça Federal com ação civil pública pedindo a suspensão imediata de trechos das obras de prolongamento da Avenida Litorânea, em São Luís. A medida, com caráter de urgência, mira intervenções que ocorrem sobre a falésia da praia do Olho d’Água — área de preservação permanente (APP) — e que, segundo o órgão, provocaram danos irreversíveis à barreira natural.

A obra, executada pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), pretende entregar uma avenida com seis faixas, calçadão, ciclofaixa e estacionamento, em pouco mais de cinco quilômetros de extensão, ligando São Luís a São José de Ribamar. Ela faz parte de um pacote de mobilidade urbana com financiamento federal. Em junho de 2024 o governo federal anunciou investimento de R$ 237 milhões do Novo PAC para a expansão da Litorânea: o projeto contempla 4,95 km de nova via, com três faixas por sentido, passeios para pedestres e ciclovia, e tem o objetivo de reduzir o tempo de deslocamento e melhorar a segurança de pedestres e ciclistas.

Irregularidades apontadas pelo Ministério Público

De acordo com o inquérito civil que embasa a ação, o licenciamento ambiental e a Portaria nº 8601/2024 da Superintendência do Patrimônio da União autorizavam apenas a estabilização da falésia, conhecida como “barreira do Olho d’Água”. No entanto, as obras teriam avançado sobre a formação geológica, modificando sua estrutura e descaracterizando o relevo. O MPF afirma que a intervenção “destruiu uma importante formação geológica, com relevância ambiental e paisagística”, comprometendo a estabilidade da zona costeira.

Por ser área de domínio da União — composta por praias e campos de dunas — as obras também dependem de autorização federal. O MPF argumenta que o estado extrapolou as permissões ao ampliar a pista e alargar a avenida em trechos não previstos. Além disso, o órgão ressalta que a falésia tem função ecológica essencial, servindo como proteção natural contra erosão e deslizamentos, e não poderia ser aterrada ou removida.

Pedidos da ação

Na ação, o MPF requer a suspensão imediata das intervenções sobre a falésia, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia, e o bloqueio dos repasses federais destinados à obra. O órgão também solicita a anulação da autorização concedida pela União para o prolongamento e a condenação do estado do Maranhão a recuperar integralmente a área degradada, mediante elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). O MPF ainda pede indenização pelos danos materiais e morais causados ao meio ambiente e à população.

O governo do Maranhão e a Sinfra não se pronunciaram até a publicação desta matéria. A Justiça Federal deve analisar o pedido de liminar nos próximos dias. Enquanto isso, moradores e ambientalistas cobram transparência na execução das obras e respeito às normas ambientais.

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