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Assembleia Legislativa recorre ao STF contra decisão de Flávio Dino e reforça defesa da celeridade processual

A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Maranhão ingressou, nesta quarta-feira (3), com Agravo Regimental a fim de reformar a decisão monocrática proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, no âmbito das Ações Direta de Inconstitucionalidade n⁰ 7603, 7605 e 7780, que tratam da composição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Na prática, o recurso pede a revisão do despacho que determinou o desmembramento de petições e o envio de documentos à Polícia Federal. Também requer que o processo seja levado ao plenário do STF para julgamento das medidas cautelares e dos agravos pendentes.

Entre os pontos destacados na petição, a Alema reforça que, em momento algum, requereu ou sequer insinuou a abertura de investigações contra o governador Carlos Brandão (PSB), até porque o procedimento acarretaria demora ainda maior na apreciação da ADI e por não ser a instância correta para julgamento de autoridade com foro privilegiado. “A Assembleia, em momento algum, requereu ou sequer insinuou a abertura de investigações contra o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, conforme já amplamente demonstrado nos autos, por meio de recurso próprio ainda pendente de apreciação por esta Suprema Corte”, destaca o documento.

A Assembleia também expressa que trabalha, desde o princípio, pela celeridade no julgamento da ação. “É, portanto, absolutamente descabida e ofensiva à institucionalidade a tentativa de imputar ao Legislativo estadual qualquer conduta procrastinatória. Se há, no curso do processo, iniciativas que atentam contra a boa-fé processual e buscam obstruir o regular exercício da jurisdição constitucional, estas não têm origem no Parlamento maranhense, mas na atuação de terceiros que, sem legitimidade adequada, procuram transformar a Suprema Corte em arena”.

Ressalta, ainda, que as medidas cautelares anteriormente deferidas nas ADIs n⁰ 7603, 7605 e 7780, todas sobre a escolha de conselheiro para o TCE-MA, permanecem pendentes de apreciação pelo plenário do STF.

“Tal ausência deliberativa, por mais que derivada da dinâmica própria do processo, não pode ser perpetuada diante das graves repercussões institucionais envolvidas, especialmente quando se constata, como no caso concreto, que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão permanece desfalcado de dois membros efetivos, situação que fragiliza sua capacidade funcional e compromete o desempenho de sua missão constitucional de fiscalização e controle externo da Administração Pública”, reitera.

CBF reage à intervenção na Federação Maranhense de Futebol e ameaça excluir clubes de competições nacionais

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) protocolou nesta terça-feira (5) um recurso contra a decisão judicial que afastou a diretoria da Federação Maranhense de Futebol (FMF) e nomeou, por 90 dias, a advogada Susan Lucena como interventora da entidade. No pedido de embargos de declaração, a CBF alega que seu interesse direto no processo foi ignorado pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Segundo a entidade máxima do futebol nacional, a intervenção representa uma grave violação ao princípio constitucional da autonomia das entidades esportivas, previsto no artigo 217 da Constituição Federal, e também contraria normas estabelecidas pela Lei Geral do Esporte, além de regulamentos internacionais da FIFA e da CONMEBOL.

A CBF afirma que a nomeação de Susan Lucena configura ingerência externa no sistema esportivo, já que ela não integra a estrutura tradicional de governança do futebol. Como alternativa, a confederação propõe o nome de Milton Dantas de Farias Júnior — atual presidente da Federação Sergipana de Futebol — como interventor legítimo, com base em sua experiência e alinhamento com o modelo institucional do esporte.

O documento alerta para as possíveis consequências caso a decisão do juiz seja mantida. A CBF sinaliza que poderá excluir os clubes maranhenses das competições nacionais em andamento, como a Série D do Campeonato Brasileiro, além de suspender todos os repasses financeiros destinados às equipes e à própria FMF.

Agora, caberá ao juiz Douglas de Melo Martins reavaliar o caso diante dos embargos apresentados. A decisão poderá confirmar a intervenção determinada ou acatar os argumentos da CBF, alterando o rumo da gestão do futebol maranhense nos próximos meses.

Justiça anula vitória de Francimar e determina novo segundo turno no PT do Maranhão

Uma decisão da Justiça maranhense, proferida nesta segunda-feira (4), anulou a vitória de Francimar nas eleições internas do Partido dos Trabalhadores (PT) no Maranhão. A sentença é do juiz Márcio Castro Brandão, da 3ª Vara Cível de São Luís, e determina a realização de um novo segundo turno no Processo de Eleições Diretas (PED) do partido.

O magistrado acatou o pedido de anulação e entendeu que houve irregularidades no processo anterior, o que comprometeu a lisura do pleito. Com isso, a vitória anteriormente atribuída a Francimar foi invalidada e o PT será obrigado a realizar um novo segundo turno para definir sua liderança no estado.

O PED é o mecanismo utilizado pelo PT para eleger seus dirigentes de forma direta, com participação dos filiados. A decisão judicial causa reviravolta no cenário interno da legenda, especialmente em meio às movimentações para as eleições municipais de 2026.

Ainda não há data definida para a nova votação, mas a expectativa é de que o partido se manifeste oficialmente nos próximos dias. A decisão também pode gerar desdobramentos políticos, uma vez que o controle do diretório estadual é estratégico para as alianças eleitorais no próximo ciclo.

A anulação da vitória de Francimar deve reacender disputas internas e aumentar a pressão sobre a direção nacional do PT, que acompanha de perto os desdobramentos no Maranhão.

Estado terá sete meses para recuperar rodovias na Baixada Maranhense

 

A Justiça determinou que o Governo do Maranhão tem um prazo de até sete meses para recuperar trechos críticos das rodovias estaduais MA-006, MA-014, MA-106 e MA-217, localizadas na Baixada Maranhense. A decisão é resultado de uma ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), ajuizada pela Promotoria de Justiça de Pinheiro.

As más condições das estradas têm causado sérios prejuízos à população, com relatos de isolamento de comunidades, acidentes e dificuldades no escoamento da produção local. A Justiça fixou um cronograma de obras emergenciais com base em relatórios técnicos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra).

A sentença obriga o Estado a iniciar os reparos em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O prazo total de sete meses será contado a partir do início das obras, e o cronograma deverá ser seguido rigorosamente.

A Promotoria de Pinheiro, autora da ação, destacou que a degradação das rodovias compromete direitos fundamentais, como o acesso à saúde, educação e transporte. Além disso, ressaltou que o problema é crônico e se agravou com o período de chuvas.

A decisão judicial representa um avanço para os moradores da região, que há anos enfrentam dificuldades devido ao abandono das vias. O MPMA reforçou que continuará fiscalizando o cumprimento da sentença.

Justiça determina que São Luís realize obras para interligar ciclovias e ciclofaixas em um ano

A Justiça do Maranhão condenou o Município de São Luís a executar, no prazo de um ano, obras de interligação das ciclovias e ciclofaixas existentes, bem como das que vierem a ser implantadas. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, também determina que essas estruturas sejam incluídas no programa municipal de mobilidade urbana “Trânsito Livre” ou em outro plano equivalente.

Além disso, a sentença estabelece que, em até seis meses, a prefeitura deve realizar um estudo específico sobre a mobilidade urbana, visando identificar deficiências na infraestrutura cicloviária e indicar as providências necessárias para sua melhoria.

A ação popular que resultou na decisão judicial foi motivada por alegações de que a malha cicloviária de São Luís é “insuficiente e inadequada”, contribuindo para um elevado número de acidentes envolvendo ciclistas e comprometendo a segurança e o bem-estar da população. Os autores da ação argumentaram que a omissão do município em implementar e interligar ciclovias e ciclofaixas viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, o direito à vida e à igualdade, além de contrariar legislações específicas, como a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), a Lei Municipal de Mobilidade Urbana (nº 6.292/2017) e o Plano Diretor de São Luís (Lei nº 7.122/2023).

Em sua defesa, o Município de São Luís afirmou já atuar na área de mobilidade urbana, mas não conseguiu comprovar a existência de um sistema cicloviário estruturado e interligado, o que, segundo a sentença, caracteriza omissão na execução de políticas públicas previstas em lei.

O juiz Douglas Martins fundamentou sua decisão nos princípios constitucionais que regem o desenvolvimento urbano sustentável, nas diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e na Política Nacional de Mobilidade Urbana, que prioriza meios de transporte não motorizados e coletivos. Ele também destacou a legislação municipal vigente, como a Lei de Mobilidade Urbana de São Luís e o Plano Diretor do município, que orientam a política de desenvolvimento urbano e rural com base na sustentabilidade socioambiental.

Na sentença, o magistrado afirmou que ficou evidente a ausência de ações efetivas para a implementação de um sistema cicloviário integrado, o que descumpre as diretrizes legais e compromete a construção de uma cidade mais segura, inclusiva e sustentável.

Até o momento, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) não se manifestou sobre a decisão judicial.

Essa determinação judicial representa um passo significativo para a melhoria da mobilidade urbana em São Luís, promovendo a segurança dos ciclistas e incentivando o uso de meios de transporte sustentáveis na capital maranhense.

Justiça federal proíbe circulação de veículos nas praias do Meio e Araçagi, em Ribamar

Na manhã desta segunda-feira (17), foi realizada uma audiência pública na Controladoria Geral da União, com participação de secretários Municipais de São José de Ribamar, comerciantes e moradores, para debater uma determinação da Justiça Federal, que proíbe o acesso de veículos à faixa de areia da praia do Aracagi e do Meio. A proibição entra em vigor partir do dia 15 de maio.

Os condutores que descumprirem a determinação serão notificados. Eles terão 30 dias para adaptação da determinação, por isso a prefeitura deve fazer blitz educativa pelos próximos finais de semana. A decisão é da 8ª Vara Federal da Seção Jurídica do Maranhão, e a prefeitura de São José de Ribamar já entrou com recurso para tentar reverter a situação.

Moradores e pessoas que trabalham na área poderão fazer um cadastro para continuar acessando a faixa de praia interditada. Caso a prefeitura de São José de Ribamar não cumpra a ordem judicial, terá que pagar multa de R$ 10 mil por dia.

Participaram da reunião, o secretário municipal de Meio Ambiente, José Antônio Dias, o secretário adjunto de Meio Ambiente, Carlos Eugênio, o chefe adjunto da Assessoria Jurídica, Pedro Marinho, o secretário municipal de Trânsito, Transporte e Defesa Social, Joel Araújo.

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