Informação com credibilidade

Tag: decisão judicial

Justiça anula vitória de Francimar e determina novo segundo turno no PT do Maranhão

Uma decisão da Justiça maranhense, proferida nesta segunda-feira (4), anulou a vitória de Francimar nas eleições internas do Partido dos Trabalhadores (PT) no Maranhão. A sentença é do juiz Márcio Castro Brandão, da 3ª Vara Cível de São Luís, e determina a realização de um novo segundo turno no Processo de Eleições Diretas (PED) do partido.

O magistrado acatou o pedido de anulação e entendeu que houve irregularidades no processo anterior, o que comprometeu a lisura do pleito. Com isso, a vitória anteriormente atribuída a Francimar foi invalidada e o PT será obrigado a realizar um novo segundo turno para definir sua liderança no estado.

O PED é o mecanismo utilizado pelo PT para eleger seus dirigentes de forma direta, com participação dos filiados. A decisão judicial causa reviravolta no cenário interno da legenda, especialmente em meio às movimentações para as eleições municipais de 2026.

Ainda não há data definida para a nova votação, mas a expectativa é de que o partido se manifeste oficialmente nos próximos dias. A decisão também pode gerar desdobramentos políticos, uma vez que o controle do diretório estadual é estratégico para as alianças eleitorais no próximo ciclo.

A anulação da vitória de Francimar deve reacender disputas internas e aumentar a pressão sobre a direção nacional do PT, que acompanha de perto os desdobramentos no Maranhão.

Estado terá sete meses para recuperar rodovias na Baixada Maranhense

 

A Justiça determinou que o Governo do Maranhão tem um prazo de até sete meses para recuperar trechos críticos das rodovias estaduais MA-006, MA-014, MA-106 e MA-217, localizadas na Baixada Maranhense. A decisão é resultado de uma ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), ajuizada pela Promotoria de Justiça de Pinheiro.

As más condições das estradas têm causado sérios prejuízos à população, com relatos de isolamento de comunidades, acidentes e dificuldades no escoamento da produção local. A Justiça fixou um cronograma de obras emergenciais com base em relatórios técnicos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra).

A sentença obriga o Estado a iniciar os reparos em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O prazo total de sete meses será contado a partir do início das obras, e o cronograma deverá ser seguido rigorosamente.

A Promotoria de Pinheiro, autora da ação, destacou que a degradação das rodovias compromete direitos fundamentais, como o acesso à saúde, educação e transporte. Além disso, ressaltou que o problema é crônico e se agravou com o período de chuvas.

A decisão judicial representa um avanço para os moradores da região, que há anos enfrentam dificuldades devido ao abandono das vias. O MPMA reforçou que continuará fiscalizando o cumprimento da sentença.

Justiça determina que São Luís realize obras para interligar ciclovias e ciclofaixas em um ano

A Justiça do Maranhão condenou o Município de São Luís a executar, no prazo de um ano, obras de interligação das ciclovias e ciclofaixas existentes, bem como das que vierem a ser implantadas. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, também determina que essas estruturas sejam incluídas no programa municipal de mobilidade urbana “Trânsito Livre” ou em outro plano equivalente.

Além disso, a sentença estabelece que, em até seis meses, a prefeitura deve realizar um estudo específico sobre a mobilidade urbana, visando identificar deficiências na infraestrutura cicloviária e indicar as providências necessárias para sua melhoria.

A ação popular que resultou na decisão judicial foi motivada por alegações de que a malha cicloviária de São Luís é “insuficiente e inadequada”, contribuindo para um elevado número de acidentes envolvendo ciclistas e comprometendo a segurança e o bem-estar da população. Os autores da ação argumentaram que a omissão do município em implementar e interligar ciclovias e ciclofaixas viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, o direito à vida e à igualdade, além de contrariar legislações específicas, como a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), a Lei Municipal de Mobilidade Urbana (nº 6.292/2017) e o Plano Diretor de São Luís (Lei nº 7.122/2023).

Em sua defesa, o Município de São Luís afirmou já atuar na área de mobilidade urbana, mas não conseguiu comprovar a existência de um sistema cicloviário estruturado e interligado, o que, segundo a sentença, caracteriza omissão na execução de políticas públicas previstas em lei.

O juiz Douglas Martins fundamentou sua decisão nos princípios constitucionais que regem o desenvolvimento urbano sustentável, nas diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e na Política Nacional de Mobilidade Urbana, que prioriza meios de transporte não motorizados e coletivos. Ele também destacou a legislação municipal vigente, como a Lei de Mobilidade Urbana de São Luís e o Plano Diretor do município, que orientam a política de desenvolvimento urbano e rural com base na sustentabilidade socioambiental.

Na sentença, o magistrado afirmou que ficou evidente a ausência de ações efetivas para a implementação de um sistema cicloviário integrado, o que descumpre as diretrizes legais e compromete a construção de uma cidade mais segura, inclusiva e sustentável.

Até o momento, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) não se manifestou sobre a decisão judicial.

Essa determinação judicial representa um passo significativo para a melhoria da mobilidade urbana em São Luís, promovendo a segurança dos ciclistas e incentivando o uso de meios de transporte sustentáveis na capital maranhense.

Justiça federal proíbe circulação de veículos nas praias do Meio e Araçagi, em Ribamar

Na manhã desta segunda-feira (17), foi realizada uma audiência pública na Controladoria Geral da União, com participação de secretários Municipais de São José de Ribamar, comerciantes e moradores, para debater uma determinação da Justiça Federal, que proíbe o acesso de veículos à faixa de areia da praia do Aracagi e do Meio. A proibição entra em vigor partir do dia 15 de maio.

Os condutores que descumprirem a determinação serão notificados. Eles terão 30 dias para adaptação da determinação, por isso a prefeitura deve fazer blitz educativa pelos próximos finais de semana. A decisão é da 8ª Vara Federal da Seção Jurídica do Maranhão, e a prefeitura de São José de Ribamar já entrou com recurso para tentar reverter a situação.

Moradores e pessoas que trabalham na área poderão fazer um cadastro para continuar acessando a faixa de praia interditada. Caso a prefeitura de São José de Ribamar não cumpra a ordem judicial, terá que pagar multa de R$ 10 mil por dia.

Participaram da reunião, o secretário municipal de Meio Ambiente, José Antônio Dias, o secretário adjunto de Meio Ambiente, Carlos Eugênio, o chefe adjunto da Assessoria Jurídica, Pedro Marinho, o secretário municipal de Trânsito, Transporte e Defesa Social, Joel Araújo.

STJ acolhe pedido do MP e confirma bloqueio de recursos que seriam destinados ao carnaval

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido do Ministério Público do Maranhão, assinado pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, deslocando verbas públicas destinadas ao carnaval para a saúde pública. A decisão, assinada pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi publicada nesta sexta-feira, 17.

Em Ação Civil Pública do MPMA, assinada pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, Thiago de Oliveira Costa Pires, foi requerido o bloqueio de mais de R$ 440 mil reais do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura de Imperatriz e proibição do empenho de valores do orçamento municipal/2023 para o custeio do carnaval por conta da grave situação dos serviços de saúde do município. Em decisão assinada pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, foi acatada a Ação do MPMA e determinado o bloqueio de R$ 444.050,00 do carnaval, o que inviabilizaria a realização do evento.

O Município de Imperatriz recorreu e, na última segunda-feira, 13, o Tribunal de Justiça do Maranhão determinou o desbloqueio dos recursos e liberação da festa, mesmo reconhecendo “que o caso apresenta aparente colisão entre direitos sociais (saúde e lazer) e a evidente possibilidade de grave lesão à saúde pública”.

Para assegurar que o valor dos recursos seja destinado para amenizar os graves problemas de saúde enfrentados pelo Hospital Municipal e pelo Samu de Imperatriz, o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, requereu ao STJ a suspensão liminar das medidas concedidas pelo TJMA em segunda instância, mantendo as decisões da juíza de 1º grau para que o recurso não seja utilizado nas festas de carnaval.

Municípios cancelam e outros reduzem os gastos com carnaval 

Em atendimento à Recomendação expedida pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, em 20 de janeiro, que orientava para o uso racional dos recursos públicos direcionados para o Carnaval, muitos municípios do Maranhão cancelaram o custeio da festa e outros reduziram valores, por vezes destinando parte dos recursos para outras áreas como Saúde e Educação.

Algumas medidas também resultaram de decisões judiciais que atenderam pedidos de Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão ou de Termos de Ajustamento de Conduta.

O levantamento, ainda parcial, foi feito pelo Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa, coordenado pela promotora de justiça Nahyma Ribeiro Abas.

Entre os municípios que cancelaram o Carnaval constam Itinga do Maranhão, Turilândia, Timbiras, Vargem Grande, Nina Rodrigues, Miranda do Norte e Governador Edison Lobão.

Na lista dos que reduziram os valores estão Viana, Barra do Corda, Carolina, Itapecuru-Mirim e São João Batista.

Page 2 of 2

Desenvolvido em WordPress & Tema por WeZ | Agência Digital