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TRF1 determina criação de plano permanente de proteção às Terras Indígenas Araribóia e Governador, no Maranhão

TRF1 determina que União, Funai, Ibama e Governo do Maranhão criem plano permanente de proteção às Terras Indígenas Araribóia e Governador.

TRF1 determina que União, Funai, Ibama e Governo do Maranhão criem plano permanente de proteção às Terras Indígenas Araribóia e Governador.

Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a criação e implementação, em até 180 dias, de um plano interinstitucional permanente de proteção e fiscalização das Terras Indígenas Araribóia e Governador, no Maranhão.

A decisão, proferida pela 12ª Turma do TRF1 em 26 de setembro, reformou uma sentença anterior da Justiça Federal que havia negado o pedido feito pelo MPF em uma ação civil pública de 2018.

O plano deverá ser elaborado pela União, Funai, Ibama e Governo do Maranhão, com participação das comunidades indígenas e supervisão judicial. Além disso, as instituições têm 30 dias, a partir da publicação da decisão, para realizar ações urgentes de fiscalização na Terra Indígena Governador, em razão do aumento da violência e da extração ilegal de madeira na região.

O TRF1 analisou conjuntamente três ações do MPF, protocoladas entre 2014 e 2018, que pediam medidas estruturais de proteção às duas terras: Araribóia, habitada majoritariamente pelo povo Tentehar/Guajajara e com presença de grupos Awá em isolamento voluntário, e Governador, território do povo Gavião Pykopcatejê.

De acordo com os procuradores da República que assinam o processo, a situação é considerada “calamitosa”, marcada por violações de direitos fundamentais, omissão prolongada do Estado e falhas estruturais na proteção das comunidades.

O MPF relembrou casos de violência e assassinatos de lideranças indígenas, como Tomé Guajajara (2007), Jorginho Guajajara (2018) e Paulo Paulino Guajajara (2019), mortos em conflitos com invasores e madeireiros ilegais.

“O estado de ilegalidade vivenciado pelas comunidades não será resolvido com ações pontuais, mas com medidas amplas e permanentes que garantam a vida e a segurança dos povos indígenas”, destacou o MPF.

A decisão do TRF1 também reconhece que a omissão estatal levou os próprios indígenas a formarem os chamados “Guardiões da Floresta”, grupos que passaram a defender seus territórios por conta própria, evidenciando o fracasso do poder público em garantir a proteção necessária.

O tribunal considerou que a omissão reiterada dos entes federativos constitui violação estrutural de direitos fundamentais, justificando a intervenção judicial para assegurar medidas permanentes e coordenadas. O acórdão reforça que a “reserva do possível” não pode ser usada como justificativa para a falta de ação estatal quando estão em jogo direitos essenciais, como vida, segurança e preservação ambiental.

 

 


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MPF revela esquema de fraudes ambientais, licenciamento irregular e devastação na Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Gurupi

 

 

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça a condenação do estado do Maranhão e de uma proprietária de terras pela prática de crimes ambientais graves, incluindo desmatamento ilegal, exploração predatória de madeira, comercialização ilícita de produtos florestais e abertura de áreas de pastagem sem licença ambiental. O caso aconteceu na Fazenda Nova Délia, localizada no município de Centro Novo (MA), dentro da Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Gurupi, uma das áreas mais sensíveis do bioma amazônico no Maranhão.

A Justiça Federal apontou que as licenças expedidas pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema/MA) foram emitidas de forma irregular, sem anuência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o órgão responsável pela gestão da unidade de conservação.

A proprietária da fazenda alegou que a aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável pela Sema era suficiente, conforme a Resolução Conama nº 428/2010. Contudo, o MPF revelou que o parecer técnico utilizado no processo continha uma informação falsa sobre a existência de uma carta de anuência do ICMBio, o que tornou o licenciamento ambiental inválido.

Como resultado da decisão, a dona da fazenda foi condenada ao pagamento de R$ 721 mil por danos ambientais. Além disso, tanto ela quanto o estado do Maranhão deverão restaurar a área desmatada, apresentando em até 90 dias um Programa de Regularização Ambiental (PRA) ao Ibama ou ao ICMBio.

Esse plano deve conter um cronograma anual de recuperação, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. As licenças ambientais emitidas pela Sema/MA foram anuladas, reforçando a responsabilização do estado por sua omissão no controle ambiental.

Um laudo técnico da Polícia Federal constatou que o desmatamento ultrapassou em 67 hectares o limite autorizado, alcançando 166,80 hectares de devastação. O uso do sistema DOF (Documento de Origem Florestal) também foi feito de forma irregular, inclusive após o vencimento da licença.

O relatório apontou fraudes no sistema de controle florestal, como volumes de toras duplicados, veículos inadequados e destinos economicamente inviáveis, o que sugere esquema de validação ilegal de madeira para serrarias clandestinas.

Impacto direto na Reserva Biológica do Gurupi

A área atingida está localizada na microrregião do Gurupi, uma zona estratégica para a conservação da biodiversidade maranhense. A Zona de Amortecimento da Reserva Biológica é protegida por regras rígidas justamente para evitar que atividades humanas prejudiquem o equilíbrio ecológico da região.

Com a condenação, o caso se torna um marco na responsabilização de entes públicos e privados por crimes ambientais na Amazônia maranhense, abrindo precedentes para o fortalecimento da fiscalização e proteção das unidades de conservação.

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